terça-feira, abril 08, 2008

Prática discriminatória: Empresa indeniza por discriminar e dispensar trabalhadores doentes.
A juíza Joliete Melo Rodrigues Honorato, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra a Coteminas S/A. A empresa de propriedade do vice-presidente da República, José Alencar, é acusada de promover dispensa discriminatória de um empregado supostamente portador de hepatite B.
Na ação, o MPT também pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Por força da antecipação dos efeitos da tutela, a Coteminas, mesmo antes do julgamento final da ação, terá que se abster de dispensar outros empregados pelo fato de serem portadores de alguma doença ou em razão de mera suspeita de estarem acometidos de alguma enfermidade. A empresa possui duas fábricas na Paraíba, uma na capital e outra em Campina Grande.
Caso descumpra a decisão, a Coteminas pagará multa de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo a juíza Joliete Honorato, ficou comprovado, por meio de documentos que instruem a ação, que a Coteminas rescindiu o contrato do trabalhador logo após tomar ciência de que ele poderia estar com hepatite B, "o que demonstra, a princípio, dispensa discriminatória".
As provas reunidas pelo MPT durante a investigação aberta contra a Coteminas revelaram que o contrato foi rescindido logo após o primeiro exame de sangue que apontou a suspeita da doença. O trabalhador foi então submetido a um segundo exame, como é praxe nesses casos, que descartou a sorologia positiva de hepatite B, mas ele já havia sido demitido há um mês.
Para o procurador que propôs a ação, Márcio Roberto de Freitas Evangelista, o fato de a doença ter sido descartada em momento posterior à rescisão contratual não arrefece o convencimento de que a dispensa do trabalhador se revestiu de caráter discriminatório. Segundo ele, as particularidades realçadas e a ordem cronológica dos acontecimentos - se examinadas de forma conjunta e com a necessária sensibilidade - apenas reforçam e consolidam a impressão de que a atitude da Coteminas foi tomada a partir da suposição de que ele estava realmente com hepatite B.
"É isso o quanto basta para o reconhecimento da prática discriminatória em debate, pois o que importa é o elemento subjetivo da conduta patronal", afirmou Evangelista. As fortes evidências de discriminação fizeram com que o Ministério Público instasse a Coteminas a resolver o problema na esfera administrativa, por meio da subscrição de termo de ajuste conduta. A empresa, no entanto, recusou a proposta, o que levou o MPT a mover ação civil pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, Paraíba / MPT, 03.04.2008

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