segunda-feira, abril 30, 2018

Operário morre em acidente de trabalho na fábrica da Jeep em PE


ACIDENTE FATAL MATA OPERÁRIO



Data: 17/04/2018 / Fonte: G1 


Goiana/PE - Um operário de 23 anos morreu em um acidente de trabalho ocorrido na segunda-feira (16), na fábrica da Jeep localizada em Goiana, no Grande Recife. Por meio de nota, a empresa FCA informou que o fato aconteceu na área de apoio a prensas em que são movimentados os moldes a serem usados pelo equipamento de produção.
  
Esse jovem morreu , não vai ter oportunidade de ser avó não vai família crescer essa empresa acabou com uma família.
Agora vamos ver se o MP irá investigar a fundo a causa e responsabilizar os responsáveis por essa tragédia.
Quero ver o sindicato cobrar explicações porque querer um dia de trabalho a isso eles querem  quero ver agora exigir explicações.
No site do sindicato não achei nenhuma mensão ao acidente segue link


O Brasil é pais que mais mata trabalhadores no mundo em pleno século 21 empresas de ponta continua negligenciando Saúde e Segurança de seus colaboradores pois só cumpre o que legislação determina não que fazer algo a mais ir alem das exigências das legislações.
 O interessante ao mesmo tempo assustador que não escutamos ninguém se indignar
Governo , Sindicato, a mídia , cadê os direitos humanos , conselho dos técnicos de segurança publicando uma nota de repudio no mínimo estranho , a própria empresa não divulgou uma nota se comprometendo a investigar o acidente nada absolutamente nada.
O Brasil não pode continuar indo na contra mão do Mundo muitos países do mundo não existe a figura do técnico de segurança e os índices de acidente não chega aos pés do Brasil.
Como vencer essa batalha dos acidentes de trabalho ??
Isso causa um problema estrutural no pais que ninguém se dá conta trabalhadores mortos, mutilados , sequelados em estado vegetativo e ninguém absolutamente ninguém olha para essas pessoas , para famílias.
O problema estrutural respinga no INSS muitos pedidos de auxilio doença pessoas com beneficio de acidente de trabalho isso causa um rombo nas contas do INSS.
Nós prevencionistas não vemos as comissões tripartite se reunir para elaborar fórum de discussões nada são meia dúzia de pessoas que não fazem nada pela Segurança do trabalho.
Em resumo não vai acontecer nada porque vão colocar a culpa no trabalhador pois existe aquele velha frase morto não fala  , não morreu na Fabrica morreu a caminho do hospital.
O mais chocante que iremos esquecer essa fatalidade mais família não irá esquecer.
Nossos governantes não está nem ai para esse problema estrutural de pessoas sofrendo com falta de Saúde e Segurança nos postos de trabalhos.
Nem aqueles que é da bancada dos sindicatos não vemos nenhuma menção nada absolutamente nada silencio.
 Os sindicatos na sua grande maioria  luta pelo trabalhadores procura saber quais são as reivindicações 90% das vezes é salário e participação de lucro nunca é segurança e saúde no trabalho.
Precisamos mudar nossa maneira de pensar hoje foi com rapaz de 23 anos amanhã pode ser um parente ou amigo seu.



sexta-feira, abril 27, 2018

REFORMA TRABALHISTA

Queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica
Data: 23/04/2018 / Fonte: Anamatra

Deixa de valer, a partir desta segunda (23/4), a Medida Provisória (MP) 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma - e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12x36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do "trabalhador autônomo exclusivo", voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, a caducidade da Medida coroa o triste cenário inaugurado pela Lei 13.467/2017. "A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do `enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto", observa.

O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei - o PL n/º 6.787/2016 -  na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória. "Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência da República, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que `cumpriu a sua parte’", critica. "O suposto `acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, `o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daque texto, fiando-se nesse malsinado  "acordo" de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente".

Guilherme Feliciano explica que, com a queda da MP 808, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma. "Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever - ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio -, aliada ao novo regime de sucumbência honorária. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário", explica.

Precarização - A precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação do presidente da Anamatra.  "A Reforma Trabalhista, piorada com a caducidade da MP 808/2017, atinge direitos básicos do trabalhador, como a indisponibilidade absoluta dos direitos sociais fundamentais do art. 7º da Constituição - exceção feita às questões de jornada,  de irredutibilidade salarial  e de turnos ininterruptos - e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado", lembra Feliciano. Neste ponto, com a queda da MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes.

Os argumentos do magistrado parecem ter eco em dados recentes divulgados pelo IBGE. Segundo recente levantamento, o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). "O panorama econômico que se desenha põe em xeque a `ratio’ da Reforma Trabalhista, particularmente nas alterações  que introduziram modalidades juridicamente mais precárias de contratação. A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal", pondera.

quinta-feira, abril 26, 2018

Nota Técnica nº 54/2018 - Treinamentos Online e Semipresencial (NR's)







Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:

Projeto Pedagógico;

Duração;

Local e Horário;

Interação;

Tecnologias;

 Público Alvo;

Profissionais;

Conteúdo;

Sistema de Avaliação.

Requisitos estes, previstos na Portaria MTb nº872/2017. Sendo assim, a modalidade EaD e semipresencial tem efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e NR’s.

TODOS OS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DAS NRS PODEM SER MINISTRADOS DE FORMA EAD OU SEMIPRESENCIAL?

Sim, treinamento de NR EaD e semipresencial é permitido, desde que observadas às exigências previstas nas NRs e também as da Nota da Técnica, que foram apresentadas acima.











quarta-feira, abril 25, 2018




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NHO Norma de Higiene Ocupacional 06 Avaliação da exposição ocupacional ao calor

terça-feira, abril 24, 2018

Revisão da NR 18 tem alterações para melhorias em canteiros

Data: 19/04/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho 

Brasília/DF - A segurança do trabalho nos ambientes de atividades laborais da indústria da construção civil ganhou reforço nesta quinta-feira (19), com a publicação da Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União. O texto altera um dos itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições e do meio ambiente no setor. As mudanças abrangem principalmente as instalações elétricas provisórias dos canteiros. O objetivo é prevenir acidentes por choque elétrico, que, juntamente com quedas e soterramentos, concentram a maioria dos acidentes de trabalho no setor. 

A revisão da do item 18.21 da NR 18 começou a ser feita no ano passado, durante as reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, que reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, com atuação tripartite e atualmente coordenado pelo Ministério do Trabalho. "A alteração é um ganho para o trabalhador, pois torna o texto mais atualizado e de acordo com o atual cenário. Um dos destaques está na obrigatoriedade da instalação do dispositivo diferencial residual (DR) nas obras, já previsto na NR 10, mas que agora passa a ser obrigatório para a indústria da construção civil. Essa modificação será uma forte aliada na diminuição dos acidentes de trabalho", explica o auditor-fiscal do Trabalho no Pará Jomar Sousa Ferreira Lima, com base na experiência exitosa verificada nos canteiros de obra da Paraíba. 

Sobre a NR 18 - A norma faz referência aos procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados durante a execução das atividades em canteiros de obras. Os capítulos são dedicados à segurança do trabalho e incluem, entre outros, tópicos como armações de aço, demolição, instalações elétricas, equipamentos, andaimes e plataformas. 
A atualização da NR 18 ocorre em meio à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) do Ministério do Trabalho. A edição 2018 trata da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, mas tem dois focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível. O objetivo é prevenir situações que vitimam os trabalhadores diariamente nos diversos setores da economia. A Canpat teve início em abril e segue até novembro.