segunda-feira, outubro 27, 2014

Honda deverá conceder pausas

Honda deverá conceder pausas de 60 minutos ao dia

Data: 20/10/2014 / Fonte: MPT-AM/RR 

Manaus/AM - A empresa Moto Honda da Amazônia Ltda e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo para o setor de fabricação e montagem de veículos automotores, prevendo pausas de recuperação de fadiga de 60 minutos diários, computados como jornada de trabalho, bem como adequação dos postos de trabalho para todos os empregados da linha de produção da unidade em Manaus que conta com cerca de 8.000 empregados.

O acordo formalizado com os Procuradores do Trabalho que integram o Grupo de Trabalho em Ergonomia para o Polo Industrial de Manaus estabelece cronograma para implantação de pausas. A partir de janeiro de 2015 elas serão de 40 minutos, evoluindo progressivamente até o patamar de 60 minutos em janeiro de 2017.

A adequação atende o item 17.6.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de pausas em caso de sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores. A avaliação dos riscos em razão de atividades repetitivas foi feita com base na NBR-ISO 11.228-3, da ABNT. O objetivo é evitar o adoecimento dos trabalhadores submetidos diariamente aos esforços repetitivos que a atividade exige.

Além das pausas a empresa deverá adequar os postos de trabalho, mobiliário, bancadas e painéis a fim de proporcionar condições de boa postura, visualização e operação; adotar medidas de redução do calor; utilizar meios adequados para o deslocamento manual de cargas; não prorrogar a jornada em atividades insalubres, dentre outras.

Segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Paulo Roberto Cervo, para o segmento de duas rodas do polo industrial de Manaus, a adequação das condições de trabalho exige "além das pausas de recuperação de fadiga a conjugação de diversas medidas como a redução da altura de postos de trabalho que exigem elevação frequente de membros superiores, utilização de ferramentas adequadas para evitar vibrações e uso excessivo de força, redução do calor nos ambientes e proibição de jornada em atividades insalubres".

De acordo com o Procurador do Trabalho Renan Kalil, titular do procedimento investigativo, trata-se de acordo inédito para o segmento de duas rodas. "A introdução de pausas para recuperação de fadiga é medida fundamental para assegurar a saúde dos trabalhadores e a Moto Honda incorpora uma tendência que deverá ser adotada em empresas que desenvolvam atividade econômica idêntica ou semelhante".

O Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá divide a mesma opinião do procurador Renan." A Moto Honda, maior empresa do polo industrial de Manaus, ao instituir pausas de 60 minutos ao dia, adota medida exemplar quanto a proteção à saúde, postura que deve ser seguida por todas as montadoras de veículos do país", afirma.

O Procurador do Trabalho Heiler Natali espera que o acordo com a Moto Honda da Amazônia estimule a indústria automobilística a adotar pausas de recuperação de fadiga em idêntico patamar, sem que, para tanto, seja necessário a intervenção do Ministério Público.


Operário morre

Operário morre após ser soterrado em mineradora de Vilhena, RO
Data: 21/10/2014 / Fonte: G1


Vilhena/RO - Um operário de 57 anos morreu soterrado após sofrer um acidente de trabalho em uma mineradora de areia em Vilhena (RO), município a cerca de 700 quilômetros de Porto Velho. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu no fim da tarde de segunda-feira (20) quando dois homens trabalhavam com um maquinário no Jardim Piracolino e parte do barranco cedeu, soterrando um dos trabalhadores.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima não conseguiu sair a tempo. O outro trabalhador, por estar mais afastado da parede de areia, conseguiu correr, mas acabou ficando com parte do corpo presa. Um companheiro de trabalho da empresa estava do lado de fora da mineradora viu o acidente e correu para socorrer.

Para tentar retirar o homem soterrado, os bombeiros precisaram da ajuda de trabalhadores e familiares da vítima. O corpo estava debaixo de dois metros de areia e, conforme era retirada a argila, o barranco voltava a desmoronar.

Após 50 minutos de escavação, os bombeiros encontraram o corpo do operário já sem vida. O outro trabalhador estava em choque e os bombeiros informaram que ele não quis ser encaminhado ao Hospital Regional de Vilhena.

terça-feira, outubro 21, 2014

Assédio moral contra grávidas


Linknet condenada por assédio moral contra grávidas
Data: 16/10/2014 / Fonte: MPT
Brasília/DF - O Ministério Público do Trabalho no distrito Federal (MPT-DF) conseguiu a condenação da Linknet Tecnologia e Telecomunicações pela prática de assédio moral contra funcionárias grávidas. Pela irregularidade, a companhia terá que pagar dano moral coletivo de R$ 2 milhões. Com o acórdão, a empresa também deve cessar qualquer tipo de assédio e discriminação contra as grávidas, caso contrário, terá que pagar multa de R$ 10 mil.

A decisão é resultado de recurso movido pelo MPT contra sentença da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou não haver elementos suficientes para configuração de assédio. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região reformou a decisão e deu ganho de causa ao Ministério Público. "Considero caracterizado o assédio moral pela discriminação praticada pelo gerente da empresa", afirmou o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do acórdão.

Discriminação - Investigação do MPT comprovou que as trabalhadoras eram obrigadas a ficar em salas isoladas dos demais empregados, sem desempenhar qualquer atribuição, em locais de pouca ventilação e com banheiros distantes. "Todas as trabalhadoras ouvidas relataram situações vivenciadas no ambiente de trabalho, em decorrência de sua gestação, que indubitavelmente caracterizam assédio moral e discriminação", afirmou o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação.

Além da condição insalubre, prejudicial à saúde da mãe e do bebê, a Linknet, segundo depoimentos, ameaçou demitir quem procurasse o MPT para denunciar a situação. Também comunicou às gestantes que ao término do prazo legal de retorno às atividades, seriam demitidas.

Processo nº 0001292-72.2012.5.10.0009

quinta-feira, outubro 16, 2014

impacto dos agrotóxicos na Bacia do Juruena

Pesquisa avaliará impacto dos agrotóxicos na Bacia do Juruena
Data: 10/10/2014 / Fonte: MPT
Cuiabá/MT - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) firmaram, em setembro, um Termo de Cooperação Técnica que possibilitará investigar o impacto que a utilização de agrotóxicos causa à saúde de trabalhadores e moradores de algumas cidades localizadas na região da Bacia do Juruena. O projeto de pesquisa será custeado por meio das destinações de multas e condenações obtidas pelo MPT em ações judiciais, e desenvolvido pelo Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador (NEAST) do Instituto de Saúde Coletiva (ISC).

A procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, falou sobre a parceria entre MPT e universidade. "Por intermédio do termo de cooperação técnica, teremos dados mais concretos sobre os prejuízos causados à saúde dos trabalhadores pela exposição indevida aos agrotóxicos, possibilitando a ampliação da atuação do MPT, tanto de maneira repressiva quanto preventiva".

De acordo com dados do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístiva (IBGE) e do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) de 2013, Mato Grosso é o campeão brasileiro na utilização de agrotóxicos para o plantio. Só no ano passado, 140 milhões de litros foram utilizados nas lavouras, principalmente herbicidas, inseticidas e fungicidas. Essa quantidade equivale a cerca de 43 litros de veneno por pessoa no estado.

Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, coordenador do Fórum Mato-grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, levantamentos como esse despertam a preocupação não apenas da comunidade científica, mas de toda a sociedade brasileira. "Apesar do amplo conhecimento técnico acerca dos efeitos maléficos dos agrotóxicos, que incluem vários casos de contaminação de trabalhadores, do consumidor e do meio ambiente, é importante identificar de forma mais precisa a presença dos resíduos no meio ambiente. Por isso é fundamental a interação entre as instituições - MP e Universidade - para que a atuação se dê de forma qualificada", conclui.

quarta-feira, outubro 15, 2014

Ministro assina Portaria que aprova Anexo 5 da NR 16



Ministro assina Portaria que aprova Anexo 5 da NR 16


 
Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 1.565  publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2014, que aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas. Os itens 16.1 e 16.3 da mesma norma, que define que são consideradas atividades e operações perigosas somente as constantes no texto da NR 16 e, ainda, que a responsabilidade de caracterizar ou descaracterizar periculosidade, através de técnico feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho é do empregador, também foram aprovadas nessa portaria.

O Anexo 5 determina que as atividades laborais feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, exceto quando a locomoção se tratar do percurso da residência do funcionário até seu local de trabalho. Também não consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos que não necessitam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor, operações feitas em locais privados e quando se trata de caso eventual, que se dá por tempo extremamente reduzido.

Data: 14/10/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção 

sexta-feira, outubro 03, 2014

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Liminar obriga empresa a cumprir legislação trabalhista em obras
Data: 30/09/2014 / Fonte: MPT
Porto Alegre/RS - A Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) concedeu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) antecipação de tutela contra a empresa CYMI do Brasil - Projetos e Serviços Ltda. A empresa foi acionada por irregularidades no canteiro de obras da subestação de transmissão elétrica, na rodovia RS 344 (Santo Ângelo-Buriti), no Km 3,3. Inquérito civil do MPT constatou o desrespeito às normas referentes à jornada de trabalho, ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, e à preservação da segurança e saúde do meio ambiente do trabalho.

Com a liminar, a empresa dotar todas as suas obras no país com instalações sanitárias nos canteiros de obras. Os espaços devem ter lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção estabelecida pela Norma Regulamentadora (NR) nº 18. A CYMI também terá que implementar Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; consignar em registro os efetivos horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelos empregados; e conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.

A decisão estabelece multa mínima de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e em cada oportunidade em que se constatar o seu descumprimento, reversível a entidades de beneficência e assistência sem fins lucrativos de Santo Ângelo.

Ação - A CYMI foi processada após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada a pedido do MPT, emitir à empresa nove autos de infração e um termo de notificação por problemas de sinalização de segurança no canteiro de obras. Na época, o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, responsável pelo processo, propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa, que se recusou a assinar o acordo.

Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de programa social ou entidade que cumpra relevantes fins sociais ou assistenciais, a ser definida. 

quinta-feira, outubro 02, 2014

Máquinas e Equipamentos


Instituído Comitê de Segurança em Máquinas e Equipamentos

Data: 26/09/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção 

Brasília/DF - Os ministros do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio e da Fazenda assinaram nesta quinta-feira (25) a Portaria Interministerial nº 8, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 26 de setembro de 2014, que institui o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas. Seu objetivo é promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da NR 12.

Os representantes do CI Máquinas serão indicados pelos titulares dos ministérios participantes, dentro de um prazo de sessenta dias, a contar da data de hoje. A participação nas atividades do CI é considerada serviço público relevante, por isso não haverá remuneração. O Grupo Técnico - GT Máquinas prestará suporte ao comitê.

Comitês setoriais poderão ser criados pelo grupo com o intuito de estudar ações específicas para atividades econômicas ou cadeias produtivas. Outras instituições, públicas ou privadas, assim como representações de trabalhadores e empregadores, fabricantes e importadores de máquinas e especialistas nos assuntos em discussão poderão ser convidados pelo CI Máquinas para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações.

quarta-feira, outubro 01, 2014

ACIDENTE DE TRABALHO

Explosões em fábrica de fogos de artifício deixam feridos
Data: 29/09/2014 / Fonte: G1


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Santo Antônio do Monte /MG - Duas explosões em uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio do Monte deixaram duas pessoas gravemente feridas nesta segunda-feira (29). De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar (PM), a primeira ocorreu às 8h e vitimou o operário Antônio Márcio da Silveira, de 35 anos, que teve cerca de 65% do corpo queimado. Ele foi encaminhado ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, onde deu entrada às 14h44. Em seguida, foi encaminhado à sala de cirurgia. Às 19h, o paciente já estava no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em estado grave e respirando com ajuda de aparelhos. A empresa não quis se pronunciar sobre o caso.

Ainda segundo a PM, às 16h uma nova explosão, na mesma fábrica, deixou ferido o funcionário Pedro Geraldo Pinto, de 49 anos. Ele teve uma das pernas amputadas abaixo do joelho. Segundo informações da assessoria da Prefeitura de Santo Antônio do Monte, a vítima foi levada para o pronto atendimento da cidade, onde recebeu os primeiros socorros e foi estabilizada. Por volta das 18h30, foi levada de helicóptero, pelo Corpo de Bombeiros, para o mesmo hospital na capital mineira.

"A primeira explosão ocorreu numa espécie de casa de serviço dentro da fábrica. É um local de um metro quadrado, onde cabe apenas uma pessoa. Já o segundo caso foi num ponto de campo aberto. Ainda não sabemos o que ocorreu, mas tudo indica que um funcionário manipulava os explosivos. Ainda estamos registrado as duas ocorrências", informou o sargento Santos, da PM.

ExplicaçõesPor duas vezes, o G1 tentou contato por telefone com a fábrica de fogos. Uma atendente, que não quis se identificar, disse que a explosão foi pequena e que os funcionários feridos estavam bem. Ela afirmou que não havia funcionário capacitado para dar informações oficiais em nome da empresa.

Peritos estiveram no local.