sexta-feira, dezembro 22, 2006

LEITE -X- PRODUTOS QUÍMICOS

LEITE -X- PRODUTOS QUÍMICOS

A idéia de que o leite pode ser usado como tratamento antidotal e mesmo preventivo das intoxicações por agentes químicos de diferentes tipos e de variadas origens é mais um mito do que propriamente verdade.
Esta prática é muito perigosa.
A utilização do leite nas intoxicações agudas por caústicos até hoje é utilizada, resultando em certa eficácia. No entanto, o uso do leite como medida preventiva de intoxicação, principalmente nas exposições do dia-a-dia de trabalho com produtos químicos não se apoia em nenhuma base científica.
O leite é um alimento de inquestionável valor nutritivo e, em hipótese alguma, deve ser usado como agente preventivo de intoxicações.
O leite deve ser considerado apenas como excelente composto alimentar e nunca como um agente preventivo.
Procedimentos adequados e comprovadamente eficazes que devem ser seguidos por quem trabalha com produtos químicos são:

· Conhecer o produto com que se esta trabalhando;
· Em caso de dúvidas procurar saná-las o mais rápido possível;
· Conhecer quais danos poderá causar a sua saude;
· Ser conhecedor de quais atitudes devem ser tomadas em caso de imprevistos;
· Seguir as normas de seguranças existentes;
· Identificar todo e qualquer recipiente corretamente;
· Não identificar tambores ou semelhantes nas tampas;
· Usar EPI limpos e em bom estado de conservação;
· Usar os EPI adequados e corretamente;


Lembre-se : O leite pode e deve ser tomado, mas apenas como elemento complementar a alimentação

quarta-feira, novembro 29, 2006

GRIPE AVIÁRIA

GRIPE AVIÁRIA

OS VÍRUS DA GRIPE (INFLUENZA)Há três tipos de vírus influenza que podem infectar humanos. O influenza A pode infectar humanos e outros animais, enquanto o B apenas humanos. O influenza C é muito raro, causa doença leve e nunca epidemias. O influenza A tem três sub tipos importantes causando gripe entre humanos: H1N1, H1N2 e H3N2. Informações de arqueologia sorológica do fim do século 19 e início do XX, indicam que apenas os subtipos H1, H2, e H3 foram transmitidos com sucesso à humanos. O QUE É GRIPE AVIÁRIA ? É uma infecção causada pelo vírus H5N1 da influenza aviária. Estes vírus ocorrem naturalmente entre aves selvagens, as quais habitualmente não adoecem. Podem, contudo causar doença em algumas aves domésticas, como galinhas, patos e perus. As aves infectadas espalham o vírus através da saliva, secreção nasal e fezes. A GRIPE AVIÁRIA PODE INFECTAR HUMANOS ?A gripe aviária habitualmente não infecta humanos, mas desde 1997 têm sido descritos alguns casos da infecção pelo H5N1 em humanos. Este vírus matou 6 de 18 pessoas infectadas em Hong Kong. Por enquanto o contágio do H5N1 foi raro e do animal para a pessoa, não continuando além. Há, contudo, a ameaça teórica deste vírus emergir como um patógeno humano, adquirindo a capacidade de espalhar-se de pessoa a pessoa. O risco de uma pandemia de influenza por este vírus é devido a que, como eles até agora não infectavam humanos, não há imunoproteção contra eles. AS PANDEMIAS Por três vezes no último século, os vírus influenza A sofreram importantes mudanças genéticas, principalmente em seu componente H, fazendo com que eles escapassem à imunidade da população às cepas anteriores, resultando em pandemias globais. A mais famosa pandemia foi a “gripe espanhola”, que afetou grandes porções da população mundial e se acredita ter matado cerca de 40 milhões de pessoas entre 1918 e 1919. Mais recentemente, duas outras pandemias de influenza A ocorreram, a “influenza asiática” em 1957 e a “influenza de Hong Kong” em 1968. Ninguém pode prever quando uma nova pandemia irá ocorrer, mas especialistas estão acompanhando a situação do H5N1 na Ásia e na Europa, e surtos entre aves em outros locais do globo, e se preparando para a. possibilidade desse vírus se espalhar de pessoa a pessoa. QUAL É O TRATAMENTO ATUAL CONTRA O H5N1 ? Dois antivirais, oseltamavir e zanamavir, provavelmente serão úteis no tratamento da influenza pelo H5N1, mas estudos adicionais ainda são necessários. Ainda não há uma vacina comercialmente disponível para o uso de humanos contra o H5N1 que tem sido encontrado na Europa e na Ásia. Contudo, desde o mês de Abril este trabalho vem sendo desenvolvido e os ensaios estão em curso. A recomendação presente é no sentido de que os viajantes com destino a paises em tenham ocorrido casos da gripe aviária evitem criadouros de aves, contato com animais vivos em mercados e contato com superfícies que pareçam contaminadas com fezes de aves ou de outros animais. Segundo o doutor Isaías Raw, presidente da Fundação Butantan, a cepa por meio da qual a vacina será produzida em São Paulo, já foi enviada pela Organização Mundial da Saúde. Se necessário, num complexo de 12.000 metros quadrados que está em final de construção, o Instituto Butantan terá capacidade de produção umas 200 milhões de doses, o que possibilitará, inclusive, exportar

sexta-feira, novembro 24, 2006

TRABALHO - MORTE GERA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

TRABALHO - MORTE GERA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

TST considera empresa culpada pela morte de empregado A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, confirmou a decisão que considerou culpado o empregador que, tendo ciência do trabalho perigoso executado pelo empregado, não forneceu os equipamentos de proteção. O trabalhador morreu eletrocutado quando fazia uma vistoria elétrica no seu local de trabalho. O empregado de 42 anos foi contratado em outubro de 1996 pela empresa Irmãos Sperandio Comércio de Veículos Ltda. para trabalhar como eletricista de veículos, com salário de R$ 650,00. Após alguns anos de serviço na firma, propôs à gerência a realização de um estudo de viabilidade para redução das despesas com a energia elétrica gasta pela empresa. Os proprietários da loja concordaram com a proposta apresentada pelo empregado e autorizaram que ele fizesse os estudos. No feriado municipal do dia 25 de agosto de 1997, quando a loja estava fechada, ele foi para seu local de trabalho, subiu no telhado para checar a rede elétrica e morreu eletrocutado. Os familiares do empregado protocolaram uma ação por responsabilidade acidentária em uma das Varas cíveis de Chapecó (SC). Segundo a petição inicial, o empregado foi convocado para trabalhar naquele dia para fazer reparos na rede elétrica, sendo que não tinha conhecimento para executar esse tipo de serviço, pois sua função era a de eletricista de automóveis. Informaram, ainda, que não foi fornecido equipamento de proteção individual. A família pediu à Justiça o pagamento de uma pensão mensal de 6,25 salários mínimos mais indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil. A empresa, em contestação, alegou que o empregado não havia sido chamado para trabalhar naquele dia. Disse que ele foi trabalhar no feriado por iniciativa própria e que não tinha autorização para subir no telhado da loja, não havendo, portanto, culpa do empregador quanto ao acidente que o vitimou. O juiz cível considerou procedente, em parte, a ação, condenando a empresa a pagar pensão mensal de 4,16 salários mínimos, sendo 50% do valor para a viúva e 25% para cada um dos dois filhos. Quanto aos danos morais fixou a indenização em 70 salários mínimos a serem pagos aos filhos e 60 salários mínimos para a viúva. A empresa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça entendeu que o tema não era de competência da justiça comum, determinando a remessa dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (Santa Catarina). O TRT catarinense manteve a condenação da empresa. Entendeu que ficou comprovada a omissão culposa do empregador, que deixou de adotar as medidas necessárias para garantir a integridade física do seu empregado, vítima de um acidente fatal, nascendo daí a responsabilidade civil de indenizar a viúva e os filhos da vítima. Disse o acórdão regional que a vítima sofreu o acidente quando estava, na qualidade de empregado, executando um trabalho de interesse do empregador, não havendo dúvida, portanto, de que o acidente teve relação com o vínculo de emprego. Destacou, ainda, que a atuação culposa da empresa ficou evidenciada pelo fato de ter permitido que um funcionário seu, sem qualificação específica, realizasse um serviço de alto risco, sem disponibilizar os equipamentos que garantissem a sua integridade física. "Compete ao empregador proporcionar aos seus empregados a mais completa segurança no desempenho das atividades laborais. Envolvendo estas atividades alguma situação de risco, tem ele a obrigação de fornecer equipamento de proteção individual adequado e em perfeito estado de conservação e funcionamento, na forma do que dispõe o artigo 166 da CLT", segundo o acórdão. Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TST sob a afirmação de que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a relação de emprego, insistindo que o sinistro decorreu de culpa exclusiva do empregado. A ministra Maria Cristina Peduzzi disse que o acórdão do TRT baseou-se nas provas apresentadas nos autos, sendo impossível rever as situações fáticas na atual fase processual, conforme prevê a Súmula n° 126 do TST, que estabelece ser incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas. Processo RR-566/2005-038-12-00.1.

quinta-feira, novembro 23, 2006

PERICULOSIDADE - PROXIMIDADE NÃO ASSEGURA VANTAGEM

PERICULOSIDADE - PROXIMIDADE NÃO ASSEGURA VANTAGEM

Proximidade de caminhão de combustível não é periculosidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava próximo à via por onde transitam caminhões de abastecimento de aeronaves nas instalações do Aeroporto de Curitiba (PR). A Turma entendeu que o caso não se enquadra nas previsões legais e nas normas relativas à concessão do adicional de periculosidade. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) em recurso ordinário da funcionária da Infraero contra decisão da Vara do Trabalho. Ela trabalhava na estação meteorológica do aeroporto, onde fazia observações do tempo. De acordo com perícia realizada no processo, em condições de tempo bom, a observação durava dez minutos. Em condições de tempo duvidoso, a funcionária ficava no ponto de observação por até 20 ou 30 minutos. "Esse ponto de observação fica logo em frente à sala da estação meteorológica, junto ao meio fio por onde trafegam os caminhões que fazem o abastecimento das aeronaves, que passavam a distância de um a três metros", de acordo com o laudo. Ainda de acordo com o perito, a passagem do caminhão era rápida, durando de dois e três segundos, o que não caracterizaria área de risco. Apesar das constatações do perito, o TRT/PR entendeu que, mesmo sendo a exposição ao risco limitada a alguns segundos, a empregada tinha direito ao adicional de periculosidade. "Basta que o empregado ingresse na área de risco com intermitência, o que se verifica no caso, pois as observações externas ocorriam a cada hora, e nos dois últimos anos a cada meia hora. O risco existe mesmo que se restrinja a reduzida fração de tempo", afirmou a decisão regional, ao deferir o adicional de periculosidade em valor equivalente a 30% do salário. A Infraero, ao contestar a decisão junto ao TST, alegou que o adicional era indevido porque a atividade da empregada não está entre aquelas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, "além de não ter sido considerado a inexistência de risco acentuado nas suas atividades". O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que TRT/PR decidiu contrariamente à decisão do perito, que concluiu pela não existência da periculosidade. "O conceito de periculosidade, sabe-se, está vinculado à atividade do empregado que pela natureza de sua atividade necessite um contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas, realçando a lei a necessidade de que a condição de risco seja acentuado", registrou em seu voto. "A periculosidade é verificada por meio de perícia, e os termos do parecer do perito servem de parâmetro para a fixação, ou não, da existência do agente periculoso." Embora o artigo 193 da CLT defina como atividade ou operação perigosa aquela que implique contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, a jurisprudência do TST tem concedido o adicional também para o contato intermitente. No caso julgado, porém, o relator verificou que "apenas não é possível depreender que a atividade da trabalhadora, que não tem qualquer vinculação com a área em que se realiza a operação de abastecimento, possa ser considerada periculosa". A NR-16, do Ministério do Trabalho - outra fonte de regulamentação do adicional de periculosidade - indica como perigosas as atividades de produção, transporte, armazenagem e descarga de inflamáveis, de abastecimento de veículos, aviões e navios, além de outras que importem contato direto com essas substâncias. "Não é o caso dos autos", conclui o relator.

quarta-feira, novembro 22, 2006

HIV ESTÁVEL

HIV ESTÁVEL

Epidemia de Aids perde fôlego depois de 25 anosPela primeira vez em 25 anos, a incidência de novos casos de contaminação pelo vírus HIV da Aids, parece se estabilizar. A boa notícia foi divulgada por veículos de comunicação em todo mundo. Levemente abaixo das previsões do ano passado de 40 milhões de infectados, o número atual de soropositivos em todo mundo é de 38,6 milhões. As informações fazem parte de um relatório das Naçoes Unidas sobre HIV/Aids divulgado pela sede do órgão em Nova York, nos Estados Unidos. De acordo com especialistas, a queda se deveao aumento dos dados disponíveis e à maior população analisada. O Trabalho contou com pesquisa em 126 países e abordou todos os adultos maiores de 15 anos infectados.

terça-feira, novembro 21, 2006

TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PROVISÓRIA

TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O empregado submetido ao regime de trabalho temporário não tem os mesmos direitos daqueles contratados por período indeterminado. A inexistência de um mesmo tratamento jurídico para as duas situações levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista a uma construtora paranaense e vedar a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a um empregado sob contrato de experiência.

A permanência provisória no emprego para o acidentado no trabalho está prevista na lei previdenciária. Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213 de 1991, “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

Essa garantia foi assegurada pela primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná) a um trabalhador acidentado no curso de contrato de experiência mantido com a Construtora Abapan Ltda. O início da relação contratual se deu em 19 de julho de 1999, mas o prazo de sessenta dias fixado para o contrato de experiência não foi alcançado pois, em 27 de agosto, o operário sofreu o acidente de trabalho.

“Entendemos que mesmo existente um contrato de experiência válido, é possível a coexistência entre contrato de experiência e a garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho”, registrou o acórdão do TRT paranaense ao manter o direito à estabilidade de 12 meses, contados após 29 de novembro de 1999, “última data provada nos autos de incapacidade funcional para o trabalho”.

A decisão regional foi questionada no TST sob o argumento de incompatibilidade entre a estabilidade prevista na Lei nº 8.213/91 e o contrato de experiência. A empresa também alegou que o empregado deveria ter comprovado a culpa da construtora pelo acidente de trabalho, pois, “foram fornecidos os equipamentos de proteção necessários à eliminação do risco”.

A Primeira Turma do TST, entretanto, julgou inviável a extensão da garantia previdenciária ao acidentado. Conforme o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, na modalidade de contrato por prazo determinado, o afastamento do acidentado não gera o efeito de mudar o termo final da contratação, que é firmado de acordo com a Lei nº 6.019/74.

“É incontroverso, nos autos, que o contrato celebrado entre as partes é de natureza temporária, sendo regido, portanto, pela Lei nº 6.019/74. O contrato por prazo determinado não tem natureza de continuidade, extinguindo-se no término do prazo previsto”, esclareceu o relator.

Emmanoel Pereira também frisou que “a estabilidade provisória prevista na Lei nº 8.213/91, em face de sua natureza, não se destina aos contratos que já nascem fadados a termo, entre os quais o contrato de trabalho temporário, que se integra ao universo dos pactos por prazo determinado, nas linhas gerais definidas pelo artigo 443, §1º da CLT”. (RR 2644/1999-670-09-00.7)
Fonte: Notícias do TST, de 13/01/2005 – http://www.tst.gov/.br

segunda-feira, novembro 20, 2006

EMPRESAS SÃO RESPONSAVEIS POR E - MAIL DE FUNCIONARIOS.

Empresas são responsáveis por e-mail de funcionário

Fonte: CRC-SP 24.10.2006
A empresa é responsável pelos atos de seus funcionários. Isso é o que diz o novo Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regra, segundo advogados, se estende também para o uso do e-mail corporativo. Significa que, se o funcionário cometer algum ato ilícito pelo e-mail corporativo, a empresa pode ser acionada judicialmente e será responsabilizada pelo dano. "A empresa tem que estar atenta ao uso do e-mail corporativo e definir claramente uma política de uso", diz Sólon Cunha, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). "Se a empresa deixar claro para o empregado que o e-mail é para uso profissional, ela pode acionar judicialmente o funcionário que cometeu o dano e cobrar o prejuízo", comenta Juliana Canha Abrusio, do escritório Opice Blum.Empregador tem que deixar bem claro que o e-mail não pode ser usado para fins pessoais. Sólon Cunha, que também é especialista em direito trabalhista do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, cita o uso da ferramenta para mandar mensagens racistas, por exemplo. Ele explica que "o Ministério Público tem obtido êxito em ações remuneratórias de dano moral, promovidas contra empresas, pela prática discriminatória decorrente do uso do e-mail corporativo pelo empregado". "A empresa pode ter que responder por isso, especialmente se essa mensagem chegou nas mãos do presidente da empresa, por exemplo, e ele não teve uma atitude enérgica contra esse funcionário", enfatiza.Para ele, uma das maneiras de evitar esse problema é criando um protocolo com regulamento de uso do e-mail corporativo. "Quando o funcionário entra na empresa ele não recebe um protocolo para uso das chaves da empresa, por exemplo? Então, cria um protocolo para uso do e-mail", explica o advogado. "É importante retirar, do funcionário, a expectativa de privacidade do e-mail", diz Juliana Canha Abrusio, do Opice Blum.
Os advogados lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem precedente favorável ao monitoramento do e-mail, desde que o empregado saiba e esteja sujeito a um regulamento interno. Segundo Sólon Cunha, se existir uma política interna de uso da internet, o empresário pode ingressar com uma ação de regresso contra o funcionário que usou o e-mail de forma prejudicial à empresa. "É possível acionar, na Justiça, aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a empresa foi responsabilizada", diz Juliana Abrusio.Imagem da empresaAlém da questão trabalhista, o advogado lembra ainda que a empresa pode ser responsável também pelo que o seu funcionário ou prestador de serviço se compromete a fazer com o cliente. Ele conta que há caso, por exemplo, de um corretor de seguros\n que tinha o e-mail corporativo. Esse prestador de serviço vendeu o seguro para uma pessoa e, por e-mail, esse cliente condicionou a compra à cobertura de um determinado item. O corretor, que era um prestador de serviço com o e-mail corporativo, disse que ia verificar e depois respondeu que "tudo bem".O cliente entendeu que tinha a tal cobertura. No entanto, o item não fazia parte do pacote que ele tinha comprado. Quando ocorreu o sinistro, a seguradora se recusou a pagar com base no contrato e o cliente recorreu à Justiça. "O juiz entendeu que, como o cliente condicionou o negócio à tal cobertura e foi fechado, ele estava segurado", explica o advogado. "O uso de e-mail por prestador de serviços deve ser feito com cautela porque, além de situações como essa, pode também prejudicar a imagem da companhia", diz Solon Cunha.Esse e outros temas farão parte do II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que será realizado pelo Sinsa nos dias 9 e 10 de\n novembro, em São Paulo. "Como ainda é muito novo, esse tem sido um tema muito discutido dentro das sociedades de advogados", finaliza Sólon Cunha.Joaquim Fernando de Magalhães CastroEng Eletricista e de Segurança do Trabalho",1]
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Os advogados lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem precedente favorável ao monitoramento do e-mail, desde que o empregado saiba e esteja sujeito a um regulamento interno. Segundo Sólon Cunha, se existir uma política interna de uso da internet, o empresário pode ingressar com uma ação de regresso contra o funcionário que usou o e-mail de forma prejudicial à empresa. "É possível acionar, na Justiça, aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a empresa foi responsabilizada", diz Juliana Abrusio.Imagem da empresaAlém da questão trabalhista, o advogado lembra ainda que a empresa pode ser responsável também pelo que o seu funcionário ou prestador de serviço se compromete a fazer com o cliente. Ele conta que há caso, por exemplo, de um corretor de seguros que tinha o e-mail corporativo. Esse prestador de serviço vendeu o seguro para uma pessoa e, por e-mail, esse cliente condicionou a compra à cobertura de um determinado item. O corretor, que era um prestador de serviço com o e-mail corporativo, disse que ia verificar e depois respondeu que "tudo bem".O cliente entendeu que tinha a tal cobertura. No entanto, o item não fazia parte do pacote que ele tinha comprado. Quando ocorreu o sinistro, a seguradora se recusou a pagar com base no contrato e o cliente recorreu à Justiça. "O juiz entendeu que, como o cliente condicionou o negócio à tal cobertura e foi fechado, ele estava segurado", explica o advogado. "O uso de e-mail por prestador de serviços deve ser feito com cautela porque, além de situações como essa, pode também prejudicar a imagem da companhia", diz Solon Cunha.Esse e outros temas farão parte do II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que será realizado pelo Sinsa nos dias 9 e 10 de novembro, em São Paulo. "Como ainda é muito novo, esse tem sido um tema muito discutido dentro das sociedades de advogados", finaliza Sólon Cunha.

sexta-feira, novembro 17, 2006

EMPREGADO PARAPLÉGICO GANHA 80 MIL POR DANO MORAL

Empregado paraplégico ganha R$ 80 mil por dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou razoável o valor de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais, para empregado contratado para retirada de telhas de um galpão, que caiu de uma altura de 8 metros e ficou paraplégico. O empregado, de 23 anos, foi contratado como servente pela empresa Transpezia Ltda, no dia 21 de setembro de 2002. No dia 9 de outubro do mesmo ano, ao subir no telhado de um galpão para retirar telhas, sem o equipamento de proteção individual, caiu de uma altura de cerca de 8 metros, atingindo a coluna vertebral. Durante três meses o empregado permaneceu hospitalizado, ocasião em que foi submetido a várias intervenções cirúrgicas. Paraplégico, condenado a passar o resto da vida em uma cadeira de rodas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil, danos estéticos no valor de R$ 1,6 milhão, pensão mensal vitalícia de R$ 390,00, indenização pela perda da capacidade laborativa em R$ 234.430,00, mais despesas com cadeira de rodas, tratamento psicológico, fisioterapeuta, contratação de enfermeira e medicamentos. A Vara do Trabalho de Jaraguá (SC) condenou a empresa a pagar ao empregado R$ 80 mil pelos danos morais mais R$ 40 mil pelos danos materiais, absolvendo-a quanto aos pedidos de renda vitalícia e do custeio do tratamento médico, fisioterapeuta, psicológico e de enfermagem, por entender que tais despesas deveriam ser surportadas pelo INSS. Insatisfeitas, as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). A empresa pediu a diminuição do valor dos danos morais e o empregado pleiteou o aumento, não só do valor dos danos morais como também do relativo aos danos materiais. O TRT decidiu manter o valor dos danos morais e aumentar a indenização dos danos materiais para R$ 128.812,11, concedendo, ainda, uma renda mensal de três salários mínimos até que o empregado completasse 65 anos de idade. Ambas as partes recorreram ao TST. A empresa alegou que acidentes de trabalho são comuns no País, não ensejando indenização por danos morais, mas tão-somente o pagamento da indenização pelo INSS. O empregado, por sua vez, achou injusto o valor de R$ 80 mil pelos danos morais tendo em vista a gravidade da lesão sofrida. O relator do processo no TST, ministro Antônio Barros Levenhagen, manteve os valores arbitrados pelo TRT/SC. Segundo ele, a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, diferentemente do dano material, cujo cálculo deve observar o critério aritmético. “Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear por dois vetores: a reparação do dano causado e a prevenção da reincidência patronal. Ou seja, além de estimar o valor indenizatório, tendo em conta a situação econômica do ofensor, esse deve servir como inibidor de futuras ações lesivas à honra e boa fama dos empregados, afigurando-se bem enquadrada nesses dois vetores a indenização fixada”, destacou. No caso, o ministro considerou razoável a condenação em R$ 80 mil pelos danos morais, o que significa 209,9 vezes o salário contratual do empregado. (RR 52/2003-019-12-00.6)

domingo, novembro 05, 2006

DESCONTOS SALARIAIS

DESCONTOS SALARIAIS

Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, não acarretando assim alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

A atual Constituição Federal/88 contempla no artigo 7º, incisos IV, VI e X, princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

Assim dispõem os incisos IV, VI e X da CF/88:

"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
...
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa."

sexta-feira, novembro 03, 2006

RECIPIENTE: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

RECIPIENTE: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Muitas instalações industriais e estabelecimentos comerciais compram líquidos inflamáveis em tambores de 150 litros. Para o uso rotineiro eles transferem estes líquidos para recipientes menores. Os tambores devem satisfazer os rígidos padrões ICC para que possam estar qualificados como recipientes para transporte de líquidos inflamáveis. Porém, estes padrões não servem para qualificar os tambores como recipientes de armazenamento de longo prazo.
Muitos usuários assumem que é seguro armazenar tambores fechados exatamente como foram recebidos. Um tambor para ser seguro para armazenamento deve ser protegido contra a exposição a riscos de incêndio e explosão. O armazenamento externo deve ser preferido em relação ao interno. Porém, os tambores devem ser protegidos contra a luz solar direta e contra outras fontes de calor. O tampão deve ser substituído por um respiro de alívio vácuo-pressão, tão logo o tambor fechado seja aberto. Este tipo de respiro deve ser instalado num tambor de líquido inflamável vedado se houver qualquer possibilidade de que ele seja exposto a luz solar direta, ou for danificado de qualquer maneira, seu conteúdo deve ser imediatamente transferido para um recipiente em bom estado em que seja limpo ou que tenha sido usado para guardar o mesmo líquido anteriormente.
O recipiente substituto deve ser do tipo que satisfaça as exigências necessárias de segurança. Todo tambor deve ser verificado quanto à presença do rótulo identificando seu conteúdo. É importante que este rótulo permaneça claramente visível para evitar confusão com outro inflamável e também facilitar o descarte seguro. Talvez o equipamento mais comum para armazenar pequenas quantidades de líquido inflamável sejam aqueles portáteis variando de 1 a 15 litros. Os recipientes seguros são feitos de várias formas.
Recipientes especiais podem ser usados para líquidos viscosos como os óleos pesados. Os recipientes para o uso final também são fabricados de muitas formas, para diferentes aplicações.
Somente os recipientes de segurança reconhecidos FM ou UL devem ser considerados aceitáveis para o manuseio de líquidos inflamáveis, seja para o armazenamento, transporte ou utilização final. Os recipientes devem ser pintados de vermelho e ter rótulos claramente visíveis e legíveis que identifiquem os conteúdos e indiquem os riscos existentes.
O aço inoxidável ou recipientes não pintados podem ser usados para líquidos corrosivos de tinta. Os líquidos inflamáveis geralmente são comprados em pequenos recipientes com tampas e roscas. Embora eles satisfaçam rígidos padrões para se qualificarem como recipientes para transporte, não oferecem necessariamente proteção contra o fogo, o que é exigido de recipientes para armazenamento e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis. Conseqüentemente recomenda-se que em cada caso em que um grau maior de segurança deva ser obtido, todos os líquidos inflamáveis sejam transferidos para recipientes “reconhecidos”, tão logo os recipientes de transporte sejam abertos. Nunca tente abrir um recipiente usando maçarico ou outro objeto sem que tenha sido feito a desgaseificação. Procure orientação em caso de dúvida com a segurança do trabalho.

quarta-feira, novembro 01, 2006

DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS

DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS

Previdência Social

Cabe aos empregadores o desconto relativo às contribuições previdenciárias de seus empregados, mediante a aplicação das alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário-de-contribuição de cada um.

Imposto de Renda na Fonte

Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda na Fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando tabela oficialmente divulgada.

Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa

A contribuição sindical anual, correspondente a um dia de salário por ano, é obrigatória, cabendo ao empregador o seu desconto e recolhimento ao sindicato respectivo da categoria profissional do empregado, independentemente de autorização.

A mensalidade sindical, do empregado filiado ao sindicato, quando a empresa por este noticiada, deverá ser descontada e recolhida normalmente, desde que autorizada pelo empregado.

A reversão salarial, muitas vezes denominada contribuição assistencial, prevista em convenção, acordo ou sentença normativa de dissídio coletivo, somente poderá ser descontada do empregado desde que este seja filiado à entidade sindical, conforme prevê o Precedente Normativo TST nº 119.

A contribuição confederativa, nos termos do Parecer Normativo TST nº 119, é aplicável tão-somente aos trabalhadores associados ao sindicato, mediante deliberação da assembléia geral da respectiva representação profissional:

terça-feira, outubro 31, 2006

TRABALHO - BORRACHEIRO SOFRE TRAUMATISMO APÓS EXPLOSÃO DE PNEU

Trabalho - Borracheiro sofre traumatismo após explosão de pneu

A explosão de uma roda durante a calibragem provocou ferimentos de natureza grave no borracheiro Everton Luiz Aparecido, 23 anos. Ele teve traumatismo craniano ao ser atingido na cabeça por uma das partes da roda de liga, que partiu-se em duas. O impacto da roda ainda causou fraturas na clavícula, ombro e coluna. O mecânico foi operado e permanece internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Presidente Prudente. Seu estado é considerado grave. O jovem é funcionário de uma borracharia instalada na rua Sargento Firmino Leão, na Vila Marcondes. O acidente aconteceu na manhã de segunda-feira

TST CONFIRMA INSALUBRIDADE EM LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE ÔNIBUS

TST confirma insalubridade em limpeza de sanitários de ônibus

Publicado em 27 de Outubro de 2006 às 12h44

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de uma trabalhadora gaúcha ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, pela limpeza de sanitários de ônibus. O julgamento relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva afastou (negou conhecimento) recurso de revista da Unesul de Transportes Ltda., que questionava decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), favorável à servente. Além do pagamento do adicional de insalubridade ao longo de toda a relação de emprego, o posicionamento regional assegurou a repercussão da parcela sobre o aviso prévio, 13º salário, férias, horas extraordinárias, FGTS e a respectiva multa de 40%. A decisão regional baseou-se em laudo pericial que concluiu pela exposição da servente a agentes biológicos, conforme a previsão do Anexo 14 da Norma Regulamentar (NR) 15 da Portaria nº 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho. “Nos serviços de limpeza de banheiros (sanitários) de ônibus ocorre a remoção de resíduos de fezes, urina, sangue, secreções, escarro e eventualmente vômito, não somente do acento e bordas da caixa sanitária como no piso muito freqüentemente respingado. O lixo coletado em sanitários tem sua composição básica composta por papel contaminado com os resíduos descritos. Vários agentes patogênicos poderão estar presentes (bactérias, vírus, fungos, parasitas, etc)”, registrou o laudo. Os elementos descritos no laudo levaram o TRT gaúcho a reconhecer o caráter insalubre da atividade e a considerar que “o lixo urbano não se limita àquele objeto da coleta pública executada pelas ruas pelos garis”. O órgão de segunda instância considerou, ainda, que “a utilização de luvas de borracha não afasta os agentes biológicos a que esteve exposta a trabalhadora na atividade de higienização dos sanitários”.
A empresa recorreu ao TST \n sob o argumento de violação ao artigo 191, inciso II, da CLT e \n contrariedade à Súmula nº 80 do Tribunal. O dispositivo legal prevê que “a \n eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização \n de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a \n intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”. O item da \n jurisprudência diz que “a eliminação da insalubridade mediante \n fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do \n Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional”. O \n ministro Renato Paiva, contudo, não reconheceu ofensa à previsão do texto \n legal, ao contrário, ressaltou que os aspectos fático-probatórios da \n causa, insuscetíveis de exame conforme a Súmula nº 126 do TST, \n inviabilizaram o seguimento do recurso de revista. Também ressaltou que o \n TRT gaúcho, ao adotar o entendimento inscrito no laudo pericial, “deu a \n exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 191, \n inciso II, da CLT”. (RR 70705/2002-900-04-00.6)\n \n \n \n Fonte: Tribunal Superior do \nTrabalho\n__._,_.___\n\n\n\n\n\n "O DEVER DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO É NUNCA COMPROMETER A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM TRABALHADOR EM RAZÃO DE LUCRO OU DE PRODUÇÃO"\n\n"Neste mundo de globalização onde a maioria das empresas pensam em lucro e produção industrial, nós pensamos em segurança e preservação ambiental" \n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n \n \n \n Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:\n \n \n ",1]
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A empresa recorreu ao TST sob o argumento de violação ao artigo 191, inciso II, da CLT e contrariedade à Súmula nº 80 do Tribunal. O dispositivo legal prevê que “a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”. O item da jurisprudência diz que “a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional”. O ministro Renato Paiva, contudo, não reconheceu ofensa à previsão do texto legal, ao contrário, ressaltou que os aspectos fático-probatórios da causa, insuscetíveis de exame conforme a Súmula nº 126 do TST, inviabilizaram o seguimento do recurso de revista. Também ressaltou que o TRT gaúcho, ao adotar o entendimento inscrito no laudo pericial, “deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 191, inciso II, da CLT”. (RR 70705/2002-900-04-00.6)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

domingo, outubro 29, 2006

COMO PODEMOS PREVENIR INCÊNDIO

COMO PODEMOS PREVENIR INCÊNDIO

Você já parou para pensar no quanto todos nós perderíamos no caso de um incêndio grave? Se nossas instalações fossem danificadas o prejuízo da empresa seria muito grande, sem contar com possíveis acidentes graves. Dependendo do incêndio as perdas são irreparáveis. Então temos que ter consciência o que isto significa e procurar ter alguns cuidados, pois o incêndio também pode ocorrer em nossas casas, uma vez iniciado o prejuízo certamente será grande. Assim, o que pode ser feito em relação a incêndios? Primeiro temos de compreender se o controle de incêndio depende de nosso conhecimento acerca de princípio que são chamadas de fundamentais, que são:
1 - Combustível: papel, madeira, óleo, solventes, gasolina, gás, etc.
2 - Calor: O grau necessário para vaporizar o combustível, que dependerá de cada um.
3 - Oxigênio: normalmente deve ter o mínimo de 15% presentes no ar para sustentar um incêndio. Quanto maior for sua presença, mais brilhante será a brasa e mais rápida será a combustão.
Para extinguir um incêndio, é necessário apenas remover um dos itens essenciais para sua manutenção, o que pode ser feito por:
1 - Arrefecimento - controle de temperatura e calor;
2 - Isolamento - controle do combustível;
3 - Sufocação - controle de oxigênio;
4 - interrupção de reação química da cadeia, em certos tipos de incêndio.
Os incêndios são classificados de acordo com que estão queimando. Os incêndios de classe A envolvem combustíveis em geral, como a madeira, tecidos, papel ou entulhos. Para este tipo de incêndio usa-se a água para resfriar o material. Os incêndios de classe B envolvem fluidos inflamáveis como a gasolina o óleo diesel, a graxa, a tinta e etc. Para combater este tipo de incêndio, usa-se o dióxido de carbono ou pó químico seco que serão responsáveis em sufocar o oxigênio da reação. Os incêndios de classe C envolvem equipamentos elétricos e geralmente são controlados pelo dióxido de carbono - CO2 - e pó químico seco da mesma maneira que o anterior. Eis aqui algumas formas que podem contribuir para evitar incêndios:
1 - Manter uma área de trabalho limpa evitando o acúmulo de entulhos;
2 - Colocar trapos sujos de óleo e tinta em recipientes metálicos tampados;
3 - Observar os avisos de não fumar;
4 - Manter todos os materiais combustíveis afastados de fornalhas ou outras fontes de ignição;
5 - Relatar qualquer risco de incêndio que esteja além do nosso controle, especialmente os elétricos.
Finalmente alguns pontos a serem lembrados:
· Cuidado na arrumação, limpeza e ordenação de produtos inflamáveis;
· Saiba onde estão os extintores de incêndio e o tipo de cada um onde podem ser aplicados e como operá-los;
· Em caso de princípio de incêndio, aja imediatamente, pois debelar o fogo no seu início é mais fácil, ou procure auxílio imediatamente;
· Use o equipamento de combate portátil para controlar o fogo até que chegue ajuda. Se não for possível saia do local imediatamente.
Certamente podemos... Se tentarmos. Senão vejamos como podemos preservar nosso bem-estar e nosso trabalho.

sexta-feira, outubro 27, 2006

SOLVENTES INFLAMÁVEIS COMO MANUSEAR

SOLVENTES INFLAMÁVEIS COMO MANUSEAR

Siga estes cuidados sempre que você precisar usar solventes inflamáveis:
· Proteja os tanques de limpeza contendo solventes inflamáveis de acordo com as normas. Isto significa instalar unidades extintoras de incêndio compatível, drenos e manter local ventilado;
· Use recipientes, com segurança, para pequenas operações manuais de limpeza;
· Use esguicho ventilado para operações de limpeza onde o solvente deve ser esguichado no trabalho. Ventile o tanque de solvente para o lado esterno, se necessário, equipe o respiro de ventilação com abafador de fogo;
· Não use solvente inflamável em equipamento desingraxante a vapor;
· Não fume neste local;
· Ventile para evitar misturas explosivas no local;
· Se possível use solventes com pontos de ignição acima de 37 graus centígrados e não os esqueça acima de 3 graus abaixo do ponto de ignição.
· Mantenha o solvente em uso mínimo necessário para o trabalho;
· Arranje recipientes metálicos tampados para os trapos de limpeza usados e remova-os ao final do expediente;
· Use ferramentas que não soltem fagulhas (feitas de alumínio, latão ou bronze).
· Use os equipamentos de proteção individual adequados.

quinta-feira, outubro 26, 2006

DEZ MANEIRAS PARA CONVIVER COM GASOLINA

DEZ MANEIRAS PARA CONVIVER COM GASOLINA

Quando a gasolina é bombeada para um recipiente portátil para uso domiciliar, criamos um potencial de incêndio e explosão. As pessoas de um modo geral não estão a par de sua inflamabilidade extrema e geralmente violam as regras sobre como manuseá-la. Você sabe com que facilidade a gasolina pode entrar em combustão? Eis aqui dez maneiras para evitar acidentes com gasolina:
· Não a coloque num recipiente errado. Um recipiente aprovado tem uma base larga que o torna quase impossível de ser inclinado e uma tampa forçada por mola que impede o alívio inadvertente de vapor inflamável;
· Não use gasolina para limpar pincéis sujos de tinta. Na maioria dos incêndios os vapores são ignizados até mesmo por uma chama de fósforo, velas, lâmpadas. Qualquer casa de tintas vende também solventes para limpeza de pincéis que limpam melhor que a gasolina com menor risco de incêndio;
· Não fume quando estiver manuseando gasolina. Um cigarro ou fósforo podem facilmente botar fogo ou causar uma explosão. Nunca fume em postos de abastecimento;
· Não guarde gasolina dentro de residências;
· Não use gasolina para limpar o chão. O vapor é extremamente forte e perigoso;
· Não acione interruptores de eletricidade ao abrir um depósito percebendo o cheiro característico.
· Primeiro ventile o local, areje o ambiente e posteriormente ascenda à luz. O arco elétrico provocado num interruptor é o suficiente para provocar explosão em ambientes saturados;
· Não confunda gasolina com outra coisa, principalmente as crianças devem saber distinguir álcool, água e gasolina;
· A gasolina deve sempre ser armazenada num recipiente rotulado e fora do alcance das crianças;
· Não use gasolina para limpar vestuário;
· Não use vestuário que foi atingido por derrame de gasolina;
· Não use gasolina para acender lareiras;
· Nunca deixe recipientes contendo gasolina destampados. O vapor é altamente perigoso.

quarta-feira, outubro 25, 2006

IGNIÇÃO ESPONTÂNEA

IGNIÇÃO ESPONTÂNEA

Você já viu um pintor recolher trapos ensopados com óleo de linhaça, tinta e terembentina ao término do trabalho? Se já viu, você viu na verdade uma demonstração de prevenção de incêndio no trabalho. Isto também vale para o mecânico que coloca os pedaços de pano com óleo num recipiente de metal equipado automática. Latas para trapos com óleo devem ser colocadas em todos os lugares onde eles precisam ser usados. Estas medidas de precaução são geralmente tomadas no trabalho, mas não em casa.
Por que esses pedaços de pano ou trapos representam riscos de incêndio? Representam porque um fósforo ou cigarro aceso poderiam ser jogados sobre eles causando um incêndio. Esta é realmente uma das razões. Um outro fator é a auto-ignição. Sob certas condições, estes materiais podem pegar fogo sem a presença de uma chama. A ignição espontânea é um fenômeno químico, no qual há uma lenta geração de calor, a partir da oxidação de materiais combustíveis. Como “oxidação” significa a combinação com o oxigênio, devemos nos lembrar de que o oxigênio é um dos três fatores necessários para fazer fogo: combustível, calor e oxigênio.
Quando a oxidação é acelerada o suficiente sob condições adequadas, o calor gerado atinge a temperatura de ignição do material. Assim haverá fogo sem o auxílio de uma chama externa. Alguns materiais entram em ignição mais rapidamente do que os outros. Por exemplo: sob a mesma aplicação de calor, o papel incendeia mais rápido que a madeira; a madeira mais rápido que o carvão; o carvão mais rápido que o aço e assim por diante. Quanto mais fina for à partícula do combustível, mais rapidamente ele queimará. Voltemos aos trapos com óleo. Os peritos em incêndio já provaram que muitos dos incêndios industriais (e alguns domésticos sérios) foram causados quando trapos oleosos empilhados juntos geraram calor suficiente para pegar fogo. Estes especialistas nos ensinam duas formas de evitarmos a auto-ignição de trapos com óleo: manter o ar circulando através deles ou colocando-os num local onde não teriam ar suficiente para pegar fogo. A designação de uma pessoa especialmente para ficar revirando uma pilha de trapos para evitar a queima é ridículo. Assim sendo, a segunda idéia parece ser melhor. O lugar ideal é uma lata de metal com tampa automática, isto é, que feche por si mesma. A finalidade é excluir todo o oxigênio. Naturalmente se enchermos o recipiente até a boca, a ponto da tampa não fechar totalmente, a finalidade do recipiente estará comprometida. O oxigênio penetrará na lata e fornecerá o item que lhe falta para causar o incêndio.
Para iniciar um incêndio alguns são mais perigosos. O óleo de linhaça e os óleos secantes usados para pintura são especialmente perigosos. Porém mesmo óleo de motor tem capacidade de incendiar trapos espontaneamente. A temperatura normal do ambiente, algumas substâncias combustíveis oxidam lentamente até atingirem o ponto de ignição. Em pilhas de carvão com temperaturas acima de sessenta graus centígrados são consideradas perigosas. Quando a temperatura aproximar deste valor e tende a aumentar, é aconselhável a remoção da pilha de modo a ter uma melhor circulação de ar para arrefecimento.
Os fazendeiros conhecem muito bem os riscos de serragem, cereais, juta e sisal, especialmente quando estão sujeitos a calor ou a alternação de umedecimento e secagem. A circulação de ar, a remoção de fontes externas de calor e o armazenamento em quantidades menores são os cuidados desejáveis.Tenha em mente os perigos da combustão espontânea e pratique a segurança jogando trapos com óleo e lixo em recipientes adequados, tanto no trabalho quanto em casa. Faça da segurança o seu mais importante projeto pessoal, aquele do tipo “FAÇA VOCÊ MESMO”.

terça-feira, outubro 24, 2006

FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO FAZ MAIS UMA VÍTIMA

FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO FAZ MAIS UMA VÍTIMA

Estados Unidos - Mais um brasileiro é vítima de acidente de trabalho nos Estados Unidos. Ricardo Ferreira Soares, 28 anos, residente em Danbury, Connecticut, se feriu gravemente no dia 13 de setembro, às 5:45pm, quando ajudava na construção de uma casa, na cidade de Norwalk, também em Connecticut. Ele trabalhava há somente uma semana para os também brasileiros Humberto de Rezende e Guilherme Nogueira, contratados de uma empresa de construção americana. Ricardo avisou Guilherme que o andaime iria quebrar, o que realmente aconteceu, depois de aproximadamente 30 minutos. Ele caiu de uma altura de cerca de 17 pés. Ricardo deslocou os dois ombros, sofreu traumatismo facial e fraturou a perna esquerda. Segundo ele, seus patrões não acionaram o seguro. Ricardo agora se recupera na casa da amiga Regina da Rocha, e já procurou um advogado para lutar por seus direitos. Ricardo considera que está vivo por misericórdia de Deus, dizendo que ninguém acredita que ele sobreviveu à queda. “Antes de chegar ao chão, ainda bati o rosto num muro”. Humberto e Guilherme pegaram Ricardo do chão, todo ensangüentado, dizendo que era para ele ficar calado. “Me disseram que eu tinha intenção de processá-los, e que não tinha acontecido nada comigo”. Ricardo teria sido colocado “de qualquer jeito” dentro do carro e levado ao hospital. “Eles não me deram assistência enquanto estive hospitalizado”. Humberto buscou Ricardo no hospital, levando um papel para ele assinar, dizendo que iria acionar o seguro. Humberto disse que no papel estavam os nomes dele e de Ricardo. “O Humberto disse que acionaria o seguro, constando que eu ganhava .15 a hora, totalizando 0, e isto não chegou a mim até hoje. Ele me fez assinar o papel enquanto eu estava em cima da cama, todo costurado. O seguro ainda não foi acionado”. Ricardo foi levado a uma clínica médica, na segunda-feira, 2, para a primeira revisão com o médico especialista que estava examinando o seu caso. “Ele se recusou a me atender porque eu não tinha dinheiro para pagar a consulta”. Foi então marcada outra consulta para a quarta-feira, 4, às 10:300am. “Liguei para o Guilherme e ele me retornou somente às 4:30pm”. (compilado)

segunda-feira, outubro 23, 2006

INALANTES / SOLVENTES

Inalantes/solventes
Inalante: Toda a substância que pode ser inalada, isto é, introduzida no organismo através da aspiração pela boca ou nariz.Solvente: substância capaz de dissolver coisas. Via de regra, todo o solvente é uma substância altamente volátil, isto é, evapora-se muito facilmente podendo, por isso, ser inalado. Devido a essa característica, são, portanto, chamados de inalantes. Muitos dos solventes ou inalantes são inflamáveis, isto é, pegam fogo facilmente.Aspectos históricos e culturaisOs solventes começam a ser utilizados como droga de abuso por volta de 1960 nos EUA. No Brasil, o uso de solventes aparece no período de 1965-1970.Hoje, o consumo de solventes se dá muito em países do chamado Terceiro Mundo, enquanto que em países desenvolvidos a freqüência de uso é muito baixa.Os solventes são drogas muito utilizadas por meninos em situação de rua como forma de, por exemplo, sanar a fome; e por estudantes de 1º e 2º graus dado seu fácil acesso e baixo custo.Eles podem ser aspirados voluntariamente (caso dos meninos de rua que cheiram cola de sapateiro) ou involuntariamente (trabalhadores de indústrias de sapatos ou de oficinas de trabalho, expostos ao ar contaminado por essas substâncias).O clorofórmio e o éter chegaram a servir como drogas de abuso em outros tempos e depois seu uso foi praticamente abandonado. No Brasil, a moda voltou com os lança-perfumes trazidos da Argentina. O clorofórmio é conhecido desde 1847 como anestésico, mas foi abandonado porque surgiram anestésicos mais eficientes e seguros. Assim também ocorreu com o éter. Há referências ao abuso do éter como substituto do álcool durante a Lei Seca nos Estados Unidos e durante a Segunda Guerra Mundial na Alemanha.Por volta de 1960, os lança-perfumes, que eram feitos de Cloreto de Etila, começaram a ser aspirados para dar sensação de torpor, tontura e euforia. O Quelene, anestésico local, formava par com o lança-perfume e era empregado fora das épocas de Carnaval, quando a disponibilidade do lança-perfumes era menor. Muitas pessoas morreram de parada cardíaca provocada por essa droga e, por volta de 1965, o governo brasileiro proibiu a fabricação dos lança-perfumes e do Quelene. Contudo, começaram a surgir referências ao retorno do uso de lança-perfumes, só que como um produto à base de clorofórmio e éter.

segunda-feira, outubro 16, 2006

OS INCIDENTES, QUASE-ACIDENTES, OU SUSTO
· O que são os incidentes?
· Por que atuar sobre eles?
· A prevenção de acidentes, passa pelo combate aos incidentes?

REFLEXÃO
Os incidentes, ou quase-acidentes são todas as ocorrências, que se verificam no dia a dia de trabalho, não atingindo as pessoas e não ocasionando danos à propriedade. Embora não seja caracterizado como acidente pessoal ou impessoal, no entanto, são acidentes, que apesar de não registrados, continuam a ocorrer.
Exemplificando, podemos citar algumas situações:
· Um funcionário ao deslocar-se no local de trabalho, tropeçou e quase caiu.
· Uma chapa caiu e quase atingiu o pé de um funcionário.
·
Assim, os fatos e dados vão formando o Histórico do ciclo do acidente.
É necessário atuar sobre os incidentes (quase acidentes), para que possamos quebrar o ciclo da probabilidade de acidentes. Ao tomar-mos a iniciativa de corrigir o que poderia ser considerado um pequeno detalhe, estaremos trabalhando na base do problema, eliminando-o, na fase inicial.
A prevenção de acidentes, passa pelo combate aos quase acidentes, e como comprovação, vamos fazer aqui uma recordação do estudo realizado sobre o assunto:
A PIRÂMIDE DE BIRD
Uma pesquisa realizada pelo Engenheiro Norte Americano FRANK BIRD JÚNIOR, durante dez (10) anos, pesquisando 297 empresas, sobre um total de dez milhões de homens horas trabalhadas, constatou-se que: Na ocorrência de 600 incidentes, temos: 30 acidentes com danos a propriedade, 10 acidentes com lesões não incapacitantes e 01 acidente com lesão incapacitante.
+
' '
' 1 ' - lesão incapacitante.
'-----'
' 10 ' - lesões não incapacitantes.
'---------'
' 30 ' - Acidentes com danos a
'-------------' propriedade
' 600 ' - Acidentes sem lesões ou danos
+-----------------+ visíveis (incidentes).

CONCLUSÃO
Uma atuação em conjunto, onde cada funcionário, informando os problemas (incidentes), ao seu supervisor imediato, e este procurando junto aos órgãos responsáveis, a solução do problema, isto nos levará ao domínio da situação. Como se vê, estaremos trabalhando na base da PIRÂMIDE, eliminando as causas dos acidentes.

segunda-feira, setembro 25, 2006

ERGONOMIA

LEVANTAMENTO DE PESO E TRANSPORTE DE OBJETOS MANUALMENTE

Levante o peso de maneira correta. Mantenha suas costas ereta, firme os músculos abdominais e faça suas pernas receberem a maior parte do peso a ser erguido.

O esforço é na Para levantar 40 kg
coluna vertebral mantenha a coluna
vertical
Lembre-se de que o homem não é guindaste. Peça sempre auxilio, nos transportes e manuseios pesados.
Suas mãos não são alavancas
É importante transportar materiais compridos sempre no mesmo ombro para evitar descompasso.
Ao transportar materiais de grande extensão, cuidado para não atingir outros empregados que se desloquem em sentido contrario.
Colocar o material no mesmo ombro
Cuidado ao manusear peças com rebarbas; use sempre luvas nos transportes manuseio desse tipo de peças.

sexta-feira, setembro 22, 2006

QUANTO CUSTA UM ACIDENTE ?

QUANTO CUSTA UM ACIDENTE ?

A modernidade invade as empresas. A qualidade sem dúvida representa hoje a principal arma na venda da matéria-prima ou produto final. Entretanto, os acidentes do trabalho interferem sob camuflagem no andamento normal da produção. Os problemas econômicos derivados do acidente de trabalho atingem a todos: acidentados, sociedade, nação e também, a empresa. Assim, o acidente do trabalho representa um custo social e privado. As empresas são as mais fortemente atingidas pelas conseqüências antieconômicas dos acidentes de trabalho, apesar de nem sempre perceberem. Podemos dizer mesmo que, via de regra, as empresas desconhecem os prejuízos que tem com os acidentes e às vezes seus dirigentes nem imaginam em quanto os acidentes oneram os custos dos seus trabalhos ou produtos. No Brasil, uma parcela do custo é de responsabilidade da empresa seguradora (INSS), pois as empresas, por imposição legal, são obrigadas a manter seus empregados segurados contra acidentes do trabalho. Tal parcela constitui o que se denomina CUSTO DIRETO, ou mais propriamente Custo Segurado dos acidentes. Há, porém uma outra parcela, não rara, maior que a anterior que é de responsabilidade exclusiva do empregador, chamada CUSTO INDIRETO ou custo não Segurado do acidente.

EXEMPLOS DE CUSTO SEGURADO:

· Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado.
· Pagamento de diárias e indenizações.
· Transporte do Acidentado.

EXEMPLOS DE CUSTO NÃO SEGURADO:
· Despesas com material nos reparos dos danos.
· Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado.
· Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE).
As empresas brasileiras (urbanas e rurais) se transformam em verdadeiros campos de batalha. A cada ano, cerca de 750 mil trabalhadores São vítimas de acidentes de trabalho.
Deste total, 5 mil morrem e 20 mil ficam mutilados, sem condições de volta à atividade profissional. Nessa guerra diária, 400 mil dão baixa do trabalho por pelos menos 15 dias, em função de algum tipo de acidente, e outros 280 mil são obrigados a ficar fora de ação por um período que pode variar de 15 dias a alguns anos. Alem do drama humano, este exercito de acidentados custa ao país 6 bilhões de DÓLARES por ano, segundo cálculos do Ministério do Trabalho. Muitas empresas brasileiras, no entanto, estão longe de perceber o prejuízo que sofrem em função de não darem condições de trabalho a seus funcionários. O custo indireto de cada trabalhador acidentado eh quatro vezes maior que o custo direto do acidente. Ou seja, alem dos gastos com seguro, médicos, e afastamento do trabalhador, existe uma perda ainda maior, já citada nos exemplos acima.
Sob o aspecto humano, poderemos afirmar que a preservação da integridade física, da vida e do gosto pelo trabalho são dádivas para o trabalhador e sua família. Mais do que isto, é o seu próprio direito !

quarta-feira, setembro 20, 2006

A RESPONSABILIDADE DE CADA UM NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A RESPONSABILIDADE DE CADA UM NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O principal responsável pela sua SEGURANÇA é você mesmo, pois não há ninguém melhor para saber o que fazer de sua vida. Você é dono do seu próprio nariz.
Só que no mundo em que vivemos, o homem é um ser social, pois está ligado a família, a grupo de amigos e trabalha em conjunto com seus semelhantes. Dito isto, já podemos perceber que você já não é tão dono assim do seu nariz. Você tem responsabilidades com familiares, amigos e colegas de trabalho.
Imagine se você for acidentado, ou provocar um acidente, teríamos as conseqüências diretas e indiretas:
1 - Além de você sofrer lesões, podendo até morrer, causar danos e prejuízos e, conforme o tipo de acidente, seus colegas também poderão ser acidentados.
2 - São acionadas várias pessoas para o atendimento do(s) acidentado(s), causando com isto perda de tempo e prejuízos;
3 - A rotina da família é modificada para o atendimento do acidentado e também, começam as despesas que não estavam planejadas, arrebentando com o orçamento doméstico. Além destas despesas, conforme o tempo de recuperação do acidentado, o dinheiro que vai entrar para as despesas domésticas, sofrer uma brusca redução;
4 - Caso você não morra no acidente, mas fique inutilizado para o trabalho, poderá ver toda a estrutura a sua volta desmoronar e deixará de ser uma pessoa “DE BEM COM A VIDA”.

Este exercício de imaginação eh triste, talvez tétrico, mas é ótimo para que você saiba que um acidente modifica tudo a que você está acostumado e, como envolve outras pessoas.
No seu serviço, saiba executá-lo corretamente, distinga os riscos a que está exposto e tome as medidas preventivas necessárias. Se precisar de ajuda, entre em contato com o Técnico de Segurança a fim de que as providências possam ser solicitadas acompanhadas e resolvidas.
Na prevenção de acidentes, você é parte do problema ou parte da solução? DEFINA-SE!!

AERODISPERSÓIDES

AERODISPERSÓIDES NO MEIO AMBIENTE

Aerodispersóides são partículas ou gotículas extremamente pequenas em suspensão na atmosfera ou ambiente de trabalho, que são transportados pela corrente de ar, estas são geradas pela ruptura mecânica de sólidos como minerais ou vegetais pulverizados a que chamamos de poeira. como também os materiais líquidos que originam os vapores decorrentes da evaporação de água, combustíveis e outras substâncias voláteis.
E estes são considerados poluentes do ar ou ambiente de trabalho, com exceção do vapor da água pura, que formam as nuvens. Os demais aerodispersóides são caracterizados poluentes devido as suas características físicas e químicas, que os fazem nocivos a saúde e bem estar dos seres vivos e ecossistemas.
A poeira, por exemplo, é um poluente nocivo a saúde, porque pode provocar doenças respiratórias e alérgicas, tanto nos homens quanto nos animais.
Quanto aos gases, vapores, podem causar doenças, alergia e intoxicação, nos homens, animais e até plantas, que ás vezes induzindo a morte precoce.
Estes aerodispersóides podem ser detectados e quantificados quando presentes na atmosfera, através do cheiro, odor, perfume ou através de aparelhos que coletam amostras em suspensão. Nunca entre em um ambiente fechado, onde são armazenados produtos químicos, pois a concentração de aerodispersóides poderá ser o suficientemente letal.

segunda-feira, setembro 18, 2006

SEGURANÇA COM PRENSA/FURADEIRA PARA METAL

SEGURANÇA COM PRENSA/FURADEIRA PARA METAL

· Use apenas ferramentas adequadamente afiadas. Verifique se os soquetes e encaixes estão em boas condições;
· Prenda a peça de trabalho no torno ou apoio e fixe-o na mesa da prensa. Nenhum trabalho deve ser feito segurando a peça manualmente enquanto perfura;
· Não aperte a morsa ou braçadeira enquanto a máquina estiver em movimento ou quando a máquina estiver sendo lubrificada ou ajustada;
· Use o capacete mais justo para manter o cabelo afastado das peças móveis;
· Não use roupas folgadas ou jóias, elas podem ser presas por peças rotativas. Não use luvas ou coisas penduradas no pescoço, camisas ou blusões abertos;
· Use os óculos de segurança que impedirão que partículas voadoras atinjam seus olhos. Use também botas de segurança.
· Remova as partículas metálicas da mesa e da área de trabalho com uma escova ou um instrumento apropriado. Não use o ar comprimido ou as mãos para fazer esse tipo de trabalho;
· Não opere as furadeiras com velocidades maiores do que as especificações do fabricante para os materiais que estiverem sendo furados;
· Mantenha a mesa livre de ferramentas e de outros itens soltos. Mantenha o piso em volta da prensa livre de objetos que possam causar tropeções;
· Antes de começar a trabalhar com a máquina , certifique-se que a peça de trabalho esteja firmemente presa, de que as brocas, soquetes e encaixes estejam em boas condições e se estão firmes no lugar;
· Verifique se a máquina foi lubrificada apropriadamente e se todas as condições estão corretas para utilização segura e se as chaves de trava foram removidas;
· Antes de deixar a máquina desligue-a e certifique que ela tenha parado;
· Relate qualquer condição insegura imediatamente.

sexta-feira, setembro 15, 2006

A CURIOSIDADE EXCESSIVA

A CURIOSIDADE EXCESSIVA

A curiosidade é uma característica natural do ser humano, é na infância que esta característica se manifesta de maneira mais acentuada. Toda criança nos seus primeiros anos de vida é excessivamente curiosa. Quer conhecer o mundo, dominar sua linguagem e o significado das coisas. Ela pergunta, observa e toca em tudo. Isto representa o desenvolvimento normal e é fonte de aquisição de conhecimento de seu processo de crescimento. E neste processo ela necessita ser bem orientada.
A curiosidade continua no adulto, faz parte de sua busca constante de conhecimento, embora de forma diferente da criança, é também fator de crescimento e de progresso.
A curiosidade do questionamento, na busca do saber é saudável, no entanto, a curiosidade que leva a uma ação inconseqüente e despreparada pode ser fator potencial de acidentes.
Permanecer em áreas agressivas sem necessidade de serviços, operar um equipamento sem conhecimento, manipular produtos sem o conhecimento de suas propriedades químicas e físicas, etc., são exemplos de curiosidade crítica e que podem terminar mal.
Em ambiente Industrial, cada ação a ser desenvolvida deve ser analisada e pensada, o empregado deve ter pleno conhecimento do que faz e como fazer.

quinta-feira, setembro 14, 2006

ARRUMAÇÃO, LIMPEZA E ORDENAÇÃO SÃO BONS HÁBITOS

ARRUMAÇÃO, LIMPEZA E ORDENAÇÃO SÃO BONS HÁBITOS

Todos os empregados tem suas tarefas para fazer. Os 5 S - senso de utilização, ordenação, limpeza, asseio e disciplina - fazem parte de nossas obrigações. Mas o que é isto afinal? “Arrumação, limpeza, ordenação, asseio e disciplina” significa manter as coisas arrumadas e ordenadas, o chão limpo, sem papel, óleo derramado, graxas nas paredes e assim por diante. È aquele empilhamento de material corretamente, máquinas de pequeno porte guardadas nos seus devidos lugares, chaves e ferramentas acomodadas nos lugares certos e limpos. A boa arrumação significa ter livre acesso quando numa emergência de primeiros socorros e a equipamentos de combate a incêndio. Significa muitas coisas, mas a definição mais curta é: UM LUGAR APROPRIADO PARA CADA COISA E CADA COISA NO SEU DEVIDO LUGAR”.
Todos os empregados podem ajudar no esforço de arrumação, fazendo o seguinte:
- manter pisos, corredores e áreas de trabalho razoavelmente livre de itens desnecessários, delimitando os locais com faixas, inclusive corredores;
- confinar resíduos em locais apropriados;
- guardar todos os equipamentos de proteção individual em locais adequados.
Nada indica mais uma área desorganizada, desarrumada e suja do que os copos de papel, restos de lanches espalhados pelo chão, sobre a mesa, em bancadas de trabalho, em passarelas e assim por diante.
O bom resultado da arrumação, ordenação, limpeza, asseio e disciplina, não é obtida por mutirões de limpeza. Ela é o resultado de um esforço diário. Se cada empregado arrumasse pelo menos uma coisa todos os dias, os resultados seriam surpreendentes. A hora de fazer a limpeza é toda hora.

UMA OFICINA LIMPA É UMA OFICINA SEGURA

Todos nos já ouvimos alguma vez que uma oficina limpa é uma oficina segura. Mas como podemos manter nossa oficina limpa e segura? É só uma questão de um pouco de atenção com a arrumação, com cada um de nós fazendo a sua parte. Uma faxina geral é uma boa idéia. Toda oficina ou mesmo nossa casa precisa de uma faxina geral ocasionalmente. Entretanto, a “arrumação, ordenação, limpeza, asseio e disciplina” é mais que isso. 5 S significa limpeza e ordem: um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar. Significa recolher e limpar tudo depois de cada tarefa. Se uma tarefa provocar muita desordem, tente manter a mesma a nível mínimo, tomando um pouco mais de cuidado. Lixo e óleo incendiam-se facilmente. Um incêndio é ruim para a Empresa e para nós. Sujeira é apenas material fora do lugar. O óleo que derramou no chão tinha papel a cumprir na máquina. O chão é apenas mais uma fonte de risco. Cubra o óleo derramado com material absorvente ou tente coletar quando houver possibilidade de derramamento para seu reaproveitamento. Com isto você poderá evitar que alguém tenha um tombo. Observe onde você deixa ferramentas ou materiais. Nunca os coloque num chassi de máquina ou numa peça móvel da máquina. Nunca empilhe coisas em cima de armários. Observe os espaços sob as bancadas e escadas, não deixando refugos e entulhos. Mantenha portas e corredores livres de obstrução para serem acessados em caso de emergência. O verdadeiro segredo de uma oficina limpa e segura é nunca deixar para depois o trabalho de limpeza e arrumação, fazendo-o imediatamente enquanto dá pouco trabalho. Vá fazendo a limpeza e a coleta de coisas espalhadas quando concluir uma tarefa ou quando seu turno estiver terminando.

quarta-feira, setembro 13, 2006

PREPARAÇÃO DE ÁREAS SEGURAS DE TRABALHO

PREPARAÇÃO DE ÁREAS SEGURAS DE TRABALHO

È impossível eliminar todos os riscos à nossa volta. O melhor que podemos fazer é eliminar alguns e minimizar o máximo possível outros. Uma pessoa que tenha que dirigir em estradas asfaltadas e escorregadias em dias chuvosos, não pode eliminar os riscos devidos à tração deficiente ou a má visibilidade, mas pode minimizá-los.
Em primeiro lugar não deve usar pneus lisos, deve verificar se os limpadores de pára-brisa estão funcionando bem e outros acessórios para uma eficaz operação. Quando chegar à estrada, a pessoa deverá ser cautelosa, procurando uma velocidade compatível com aquelas condições de tráfego. Ela abaixará as janelas freqüentemente para diminuir o embaçamento. Deverá manter a distância maior de outros veículos. No geral, a pessoa deverá intensificar suas táticas de direção defensiva, esperando pelo pior, mas sempre procurando dar o melhor de si para que não ocorra acidentes. O que tudo isto tem a ver com a preparação de áreas seguras de trabalho? Tem tudo a ver. É exatamente isto que é a preparação de áreas de trabalho, ou seja, a eliminação ou minimização dos riscos. Na verdade o programa inteiro de prevenção de acidentes é apenas isto. Eis aqui um outro exemplo comum: Uma escada numa residência de dois andares é essencial, por razões óbvias. Muitas pessoas morrem ou ficam feridas todos os anos em acidentes em escadas. Naturalmente a escada não pode ser eliminada, mas os riscos podem ser minimizados. Para tanto providenciamos corrimão na altura recomendada, pisos aderentes, inclinação, quantidade de degrau recomendado, espaçamento entre degraus e altura dos degraus dentro das normas e iluminação apropriada. Além disto, devemos treinar as crianças para usar escadas com segurança, subir e descer um degrau de cada vez, usar o corrimão e não correr. Agora esta escada pode ser usada com segurança relativa. Suas condições de riscos foram minimizadas e a conscientização através do treinamento apropriado às crianças deve eliminar os atos inseguros. Vejamos como estes princípios se aplicam em nosso trabalho. Suponha que temos um projeto que exija de nós reparos em instalações subterrâneas num cruzamento de rua movimentado. A quebra do asfalto e a abertura de um buraco certamente apresentam muitos riscos que não podem ser eliminados.
Mesmo que seja um trabalho de emergência, ele deve ser planejado e avaliado antes de ser iniciado. Todos os membros da equipe de trabalho são responsáveis pela identificação e análise dos riscos inerentes àquela atividade. Todos devem ser protegidos o máximo possível como o público externo, as propriedades públicas, os vizinhos e cada membro da equipe. Como nosso trabalho irá interferir no tráfego de veículos e pedestres, temos de iniciar definindo nossa área de trabalho. Os motoristas devem ser alertados antecipadamente de que há um grupo de pessoas executando um trabalho à frente. Como não podemos eliminar os riscos do tráfego, o melhor que podemos fazer é torná-lo mais lento. Reduzir a velocidade contínua dos veículos não apenas permite a continuidade do trabalho e melhora a segurança, como também melhora as boas relações com os vizinhos. Após estabelecermos um padrão seguro para o tráfego, após termos criado proteção aos pedestres naquele local, ainda assim teremos de lidar com os riscos envolvidos na tarefa. Muitos dos riscos com os quais defrontamos podem ser eliminados, outros podem ser minimizados. A utilização de equipamentos como o capacete, luvas, óculos de segurança, protetores faciais, máscaras, enfim, aqueles equipamentos dimensionados pela segurança como importantes para sua proteção, eliminarão os outros riscos nesta atividade.
Porém, todo o aparato de proteção existente não impedirá atos inseguros daqueles que querem desafiar a própria segurança. Cada um de nós é responsável por seu próprio desempenho na segurança do trabalho.

terça-feira, setembro 12, 2006

COMO PODEMOS PREVENIR INCÊNDIO

COMO PODEMOS PREVENIR INCÊNDIO

Você já parou para pensar no quanto todos nós perderíamos no caso de um incêndio grave? Se nossas instalações fossem danificadas o prejuízo da Empresa seria muito grande, sem contar com possíveis acidentes graves. Dependendo do incêndio as perdas são irreparáveis. Então temos que ter consciência o que isto significa e procurar ter alguns cuidados, pois o incêndio também pode ocorrer em nossas casas, e uma vez iniciado, o prejuízo certamente será grande. Assim, o que pode ser feito em relação a incêndios? Primeiro temos de compreender se o controle de incêndio depende de nosso conhecimento acerca de princípios que são chamados fundamentais, que são:
1 - Combustível: papel, madeira, óleo, tecido, solventes, gasolina, gás, etc.
2 - Calor: o grau necessário para vaporizar o combustível, que dependerá de cada um.
3 - Oxigênio: normalmente deve ter no mínimo de 15% presentes no ar para sustentar um incêndio. Quanto maior for sua presença, mais brilhante será a brasa e mais rápida será a combustão.
Para extinguir um incêndio, é necessário apenas remover um dos itens essenciais para sua manutenção, o que pode ser feito por:
1 - Arrefecimento - controle da temperatura e calor;
2 - Isolamento - controle do combustível;
3 - Sufocação - controle do oxigênio;
4 - Interrupção da reação química da cadeia, em certos tipos de incêndio.
Os incêndios são classificados de acordo com que estão queimando. Os incêndios de classe A envolvem combustíveis em geral, como a madeira, tecidos, papel ou entulhos. Para este tipo de incêndio usa-se a água para resfriar o material. Os incêndios de classe B envolvem fluídos inflamáveis como a gasolina, o óleo diesel, a graxa, tinta e etc. Para combater este tipo de incêndio, usa-se o dióxido de carbono ou pó químico seco que serão responsáveis em sufocar o oxigênio da reação. Os incêndios de classe C envolvem equipamentos elétricos e geralmente são controlados pelo dióxido de carbono - CO­2 - e pó químico seco da mesma maneira que o anterior. Eis aqui algumas formas que podem contribuir para evitar incêndios:
1 - Manter uma área de trabalho limpa evitando o acúmulo de entulhos;
2 - Colocar trapos sujos de óleo em recipientes metálicos tampados;
3 - Observar os avisos de não fumar;
4 - Manter todos os materiais combustíveis afastados de fornalhas ou outras fontes de ignição;
5 - Relatar qualquer risco de incêndio que esteja além de nosso controle, especialmente os elétricos.
Finalmente, alguns pontos a serem lembrados:
- Cuidado na arrumação, limpeza e ordenação de produtos inflamáveis;
- Saiba onde estão os extintores de incêndio e o tipo de cada um onde podem ser aplicados e como operá-los;
- Em caso de princípio de incêndio, aja imediatamente pois debelar o fogo no seu início é mais fácil, ou procure auxílio imediatamente;
- Use o equipamento de combate portátil disponível para controlar o fogo até que chegue ajuda. Se não for possível saia do local imediatamente.
Certamente podemos ... se tentarmos. Senão, vejamos com podemos preservar nosso bem-estar e nosso trabalho.

segunda-feira, setembro 11, 2006

LIMPEZA DE TAMBORES

LIMPEZA DE TAMBORES

Um ponto a ser lembrado quando limpar um tambor contendo líquido inflamável é que, embora você ache que tirou todo o líquido, está isento de perigo. Errado. O tambor nunca é esvaziado porque o vapor permanece depois de ter retirado todo o líquido. Este vapor se mistura com o ar dentro do tambor e enche o espaço vazio.
Esta mistura de vapor e ar algumas vezes produz explosões. E esta combinação que explode no motor de seu carro quando você dá a partida.
Você tem apenas de se lembrar que qualquer tambor usado para estocar líquido inflamável - gasolina, óleo diesel, álcool, solventes e assim por diante - é uma bomba armada, apenas esperando que você cometa um erro se manuseá-lo incorretamente. Assim sendo, antes de usar um tambor velho limpe-o completamente e faça qualquer trabalho de reparo de soldagem necessário.
Eis aqui o procedimento correto para limpeza de um tambor que continha líquidos inflamáveis:
- Remova todas as fontes de ignição ou calor da área em que for abrir tambores velhos. Isto inclui interruptores e lâmpadas elétricas desprotegidas. Se as fontes não puderem ser removidas, faça o trabalho numa área onde não estejam presentes. Use somente lâmpadas de extensão, a prova de explosão;
- Use vestuário de segurança requerido, isto inclui botas de borracha, avental, luvas de borracha ou asbestos;
- Retire os tampões com uma chave de boca longa e deixe o resíduo do líquido drenar totalmente;
- Use uma lâmpada a prova de explosão para inspecionar o interior do tambor quanto a presença de trapos, ou outros materiais que possam impedir a drenagem total;
- Drene o tambor durante mais de cinco minutos. Isto deve ser feito colocando o tambor numa prateleira de cabeça para baixo apoiado em algum suporte. Deixe-o drenar, certificando-se de que o tampão fica na parte mais baixa. Aplique vapor durante 10 minutos;
- Coloque uma solução cáustica e gire o tambor por 5 minutos. Martele o tambor nas laterais com uma marreta de madeira com vapor quente;
- Lave o tambor com água quente, deixando toda a água drenar pelo tampão;
- Seque o tambor com vapor quente;
- Após secá-lo, inspecione-o cuidadosamente para certificar-se de que esteja limpo, usando uma lâmpada a prova de explosão. Se não estiver, lave-o novamente a vapor. Faça sempre um novo teste antes de começar qualquer soldagem no tambor, mesmo se ele foi limpo e testado anteriormente.

sexta-feira, setembro 08, 2006

SAÚDE O TRABALHADOR

SAÚDE DO TRABALHADOR

O campo da saúde do trabalhador vem sendo assumido progressivamente pelo Sistema Único da Saúde, com obrigações bem definidas nas esferas federal, estaduais e municipais. Este movimento teve início na década de 1980, por reivindicação do movimento sindical e iniciativa de secretarias municipais e estaduais de saúde que lutavam pela reforma sanitária e foram incorporando progressivamente as ações de atenção integral a saúde dos trabalhadores e intervenção nas condições e ambientes de trabalho.
A Constituição da República promoveu uma revolução na compreensão do direito dos trabalhadores à saúde: retirou-a do campo do direito do trabalho e a inseriu no campo do direito sanitário, determinando que seja entendida como direito inerente à cidadania e não deve, portanto, ser negociada como se fosse mercadoria.
Agora, trata-se de garantir este direito, enfrentar os principais problemas e executar ações para prevenir os acidentes e doenças do trabalho especialmente os de maior gravidade. Nosso objetivo é assegurar um ambiente e condições de trabalho saudáveis, além de garantir a a participação de trabalhadores e fornecer subsídios para sua organização, por meio de sua inserção ativa no processo de produção para transformar as relações entre trabalho e saúde.
A Subgerência em Saúde do Trabalhador está inserida na Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e atuará em conjunto com as equipes de vigilância em saúde do trabalhador das Supervisões de vigilância em saúde -SUVIS nas subprefeituras, bem como as dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRSTs do município. Tem como atributo desenvolver indicadores epidemiológicos nesta área, com a finalidade de priorizar as ações de intervenções nos ambientes de trabalho.

quarta-feira, setembro 06, 2006

PRIMEIROS SOCORROS PARA OS OLHOS

PRIMEIROS SOCORROS PARA OS OLHOS

QUEIMADURAS QUÍMICAS: São queimaduras provocadas por manuseio de produtos químicos como os solventes orgânicos, tintas, graxas e óleos. Os danos provocados podem ser extremamente sérios. A seguir algumas orientações que o ajudarão em casos de primeiros socorros:
- Lave os olhos com água imediatamente, de forma contínua e suave durante pelo menos 15 minutos. Coloque a cabeça debaixo de uma torneira ou coloque a água nos olhos usando um recipiente limpo;
- Não coloque tapa-olho;
- Os recipientes de “sprays” representam fontes cada vez mais comuns de acidentes químico com os olhos. Os danos são ampliados pela força de contato. Se esses recipientes contiverem produtos cáusticos ou irritantes, devem ser usados com cuidado e mantido afastado das crianças.

PARTÍCULAS NOS OLHOS: É caracterizado pela presença de minúsculos fragmentos em suspensão no ar.
São resultantes de processos mecânicos, isto é, o atrito de objetos e materiais usados em algum processo produtivo e também resultantes dos ventos. Alguns cuidados:
- Levante a pálpebra superior para fora e para baixo sobre a pálpebra inferior;
- Se a partícula não sair, mantenha o olho fechado, coloque uma bandagem e procure ajuda de um médico;
- Não esfregue os olhos em hipótese alguma.

CORTES E PERFURAÇÕES: São resultantes de pequenos ferimentos nas proximidades dos olhos ou no olho propriamente dito. Neste caso requer um cuidado maior e imediato por parte daquele que vai socorrer.
- Faça uma bandagem leve e procure um especialista imediatamente;
- Nunca lave os olhos;
- Nunca tente remover qualquer objeto que esteja cravado no olho.

terça-feira, setembro 05, 2006

FIQUE ATENTO A VIDRO QUEBRADO

FIQUE ATENTO A VIDRO QUEBRADO

Recentemente uma mulher trabalhando num balcão de supermercado teve sua rotina subitamente interrompida, quando uma garrafa de soda caiu e estourou perto dela, sendo atingida pelos cacos onde sofreu pequenos cortes. Um vendedor de uma loja de luminárias demonstrava abajur de louça, quando o cliente caiu acidentalmente sobre o abajur sofrendo cortes no punho. Um trabalhador de manutenção foi atingido no olho por um caco de vidro quando uma janela de vidro caiu.
A lista de feridos poderia continuar, passando pelo caso de uma pessoa que tromba com uma porta de vidro até a queda de um copo de vidro no banheiro. Porém, a história da segurança não termina com ferimentos. Alguém tem que limpar o vidro quebrado e esta tarefa exige o maior cuidado. Os ferimentos causados ao recolher os cacos de vidro, ou por não recolhê-los, não costumam virar “manchete de jornal”, mas fazem seus estragos com freqüência através de cortes, ferimentos atingindo pequenas artérias e posteriores infecções.
Tome cuidado quando lidar com cacos de vidro. Se você se cortar busque os primeiros socorros imediatamente. Garrafas ou copos quebrados nunca devem ser depositados diretamente no lixo. Acondicione os cacos numa folha de jornal ou outro papel resistente e se possível rotular com o dizer “contém vidro quebrado”. Se estiver trabalhando com maquinário, desligue-o antes de começar a remoção do mesmo.
Os trabalhadores que forem regularmente expostos a riscos de vidro quebrado, devem usar o equipamento de proteção individual apropriado. Este equipamento é constituído de óculos de segurança, luvas ou máscaras, dependendo do tipo de trabalho. As luvas e protetores de braços, assim como a bota de segurança são necessárias.
Ocasionalmente, nós mesmos quebramos um copo de vidro ou objeto de vidro. Neste caso os cacos podem ser coletados usando-se um pedaço de papelão. As partículas menores podem ser recolhidas com folhas absorventes umedecidas, que devem ser enroladas e marcadas como tendo vidro quebrado. Nunca use toalhas ou guardanapos de tecido para coletar as partículas de vidro. O uso de uma pazinha de lixo, de uma vassoura ou rodo de borracha também é um método seguro para lidar com esta situação. As pessoas que trabalham com vidro devem ser alertadas constantemente quanto a quebra, mal empilhamento e caixas defeituosas. Um ferimento sério pode ocorrer se você cair ou esbarrar numa caixa ou prateleira onde o vidro quebrado possa ter sido deixado.
Algum dia você pode lidar ou tentar abrir recipientes de vidro que podem quebrar. Neste caso proteja suas mãos com toalhas grossas. Se houver suspeita de vidro quebrado num local contendo água, primeiramente faça a drenagem da água do local para posterior remoção do vidro.
Seria virtualmente impossível cobrir todos os casos em que você pode defrontar com o problema do vidro quebrado Lembre-se, porém, de que o vidro quebrado deve ser coletado e descartado imediatamente e de uma maneira que seja segura para você, sua família e para os outros.

segunda-feira, setembro 04, 2006

COMUNIDADE CLUBE DA SEGURANÇA DO TRABALHO

ENTRE PARA COMUNIDADE CLUBE DA SEGURANÇA DO TRABALHO
ESTAMOS NO ORKUT

QUASE ACIDENTES SÃO SINAIS DE ALERTA

QUASE ACIDENTES SÃO SINAIS DE ALERTA

Muitos acidentes quase acontecem... São aqueles que não provocam ferimentos apenas porque ninguém se encontra numa posição de se machucar. Provavelmente, se nós tivéssemos conhecimento dos fatos, descobriríamos que existem muito mais acidentes que não causam ferimentos do que aqueles que causam.
Você deixa alguma coisa pesada cair de suas mãos e não acerta o próprio pé. Isto é um acidente, mas sem grandes conseqüências ou mesmo um pequeno ferimento. Você sabe o que geralmente faz com que um quase acidente não seja um acidente com ferimentos? Geralmente é uma fração de segundo ou uma fração de espaço. Pense bem. Menos de um segundo ou um centímetro separa você ou uma pessoa de ser atropelado por um carro. Esta diferença é apenas uma questão de sorte? Nem sempre. Suponha que você esteja voltando para a casa à noite de carro e por pouco não tenha atropelado uma criança correndo atrás de uma bola na rua. Foi apenas sorte você ter conseguido frear no último segundo a poucos centímetros da criança? Não. Um outro motorista talvez tivesse atropelado a criança. Neste exemplo os seus reflexos podem ter sido mais rápido, ou talvez você estivesse mais alerta ou mais cuidadoso. Seu carro pode ter freios melhores, melhores faróis ou melhores pneus. De qualquer maneira, não se trata de sorte, apenas o que faz com que um quase acidente não se torne um acidente real. Quando acontece algo como no caso da criança quase atropelada, certamente, você reduzirá a velocidade sempre que passar novamente pelo mesmo local, você sabe que existem crianças brincando nos passeios e que, de repente, elas podem correr para a rua.
No trabalho um quase acidente deve servir como aviso da mesma maneira. A condição que quase causa um acidente pode facilmente provocar um acidente real da próxima vez em que você não estiver tão alerta ou quando seus reflexos não estiverem atuando tão bem.
Tome por exemplo, uma mancha de óleo no chão. Uma pessoa passa, vê, dá a volta e nada acontece. A próxima pessoa a passar pelo local não percebe o óleo derramado, escorrega e quase cai. Sai desconcertado e resmungando. A terceira pessoa, infelizmente, ao passar, escorrega, perde o equilíbrio e cai, batendo com a cabeça em qualquer lugar ou esfolando alguma parte do corpo.
Tome um outro exemplo. Um material mal empilhado se desfaz no momento que alguém passa por perto. Pelo fato de não ter atingido esta pessoa, ela apenas se desfaz do susto e diz. “Puxa, essa passou por perto!”
Mas se a pilha cai em cima de alguém que não conseguiu ser mais rápido o bastante para sair do caminho e se machuca, faz-se um barulho enorme e investiga-se o acidente.
A conclusão é mais do que óbvia. NÓS DEVEMOS ESTAR EM ALERTA PARA O QUASE ACIDENTE. Assim evitamos ser pegos por acidentes reais. Lembre-se que os quase acidentes são sinais claros de que algo está errado. Exemplo: Nosso empilhamento de material pode estar mal feito; a arrumação do nosso local de trabalho pode não estar boa. Vamos verificar nosso local de trabalho, a arrumação das ferramentas e ficar de olhos bem abertos para as pequenas coisas que podem estar erradas. Relate e corrija estas situações. Vamos tratar os quase acidentes como se fossem um acidente grave, descobrindo suas causas fundamentais enquanto temos chance, pois só assim conseguiremos fazer de nosso setor de trabalho um ambiente mais sadio.

quinta-feira, agosto 31, 2006

ACIDENTE DE TRABALHO

O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados acidentes de trabalho:
Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

O que fazer: A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT - veja aqui como preencher a CAT http://www.previdenciasocial.gov.br/12_04_a.asp), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social.
Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.

Onde reclamar: Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.

Pedido de indenizações: O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.

terça-feira, agosto 29, 2006

POEIRA EXPLOSIVA

POEIRA EXPLOSIVA

Todos vocês já leram ou ouviram relatos sobre explosões de poeiras e sabem que muitas poeiras podem explodir se houver corretas condições para tal. Como qualquer um de nós pode passar por uma situação como esta, hoje falaremos sobre isto.
À poeira de qualquer substância que possa ser mantida queimando quando você coloca fogo explodirá sob as circunstâncias certas. Duas coisas são necessárias para esta explosão: a poeira deve ser fina o suficiente e deve ser misturada a quantidade certa de ar.
A poeira não explodirá quando estiver no chão ou em camadas sobre as coisas. Mas se você chutá‑la um pouco, formando uma nuvem no ar, você terá uma condição explosiva. Adicione uma centelha ou uma chama a esta condição e ela poderá explodir.
Para explodir a poeira tem que ser fina o suficiente para pegar fogo facilmente. A poeira de madeira, por exemplo, não precisa ser tão fina quanto a poeira de carvão.
As partículas de poeira tem que estar próximas o bastante para que se obtenha a quantidade certa de oxigênio para queimar.
Os pós de metais podem ser explosivos se forem finos o bastante para passar através de uma tela de 500 mesh.
Estas poeiras são explosivas da mesma forma que a madeira e o carvão. Pós de magnésio, alumínio e bronze são muitos explosivos.
Sempre que uma poeira explosiva é lançada no ar, a mistura certa com o ar provavelmente ocorrerá em algum ponto da nuvem formada - durante um segundo ou dois pelo menos. Nestes casos, você terá o necessário para a ocorrência de um incêndio ou explosão.
Se houver muita poeira a sua volta, você terá duas explosões e um incêndio. A primeira explosão geralmente é pequena, mas lança mais poeira no ar. Aí acontece a explosão maior e mais perigosa.
A poeira em áreas abertas criará apenas uma grande labareda. Em espaços fechados, como numa mina de carvão, a poeira poderia produzir pressões que nenhum bloco de concreto suportariam.
Os edifícios novos, que alojam processos e que apresentam este risco, assim como moinhos, elevadores de cereais e oficinas de usinagem de metais, são projetados com seções de paredes ou teto que se abrem e deixam a pressão sair, antes que atinjam um nível muito alto.
As explosões de poeira podem ser evitadas se os três princípios abaixo forem aplicados:
- Mantenha a poeira separada do ar o máximo possível;
- Não deixe a poeira se acumular, limpando-a sempre;
- Mantenha as fontes de ignição afastadas.

Para limpar poeiras explosivas, use uma vassoura de fibra macia ou um aspirador de pó - nunca use vassoura ou espanador do tipo doméstico.

COMO MANUSEAR SOLVENTES INFLAMÁVEIS

COMO MANUSEAR SOLVENTES INFLAMÁVEIS

Siga estes cuidados sempre que você precisar usar solventes inflamáveis:
- Proteja os tanques de limpeza contendo solventes inflamáveis de acordo com as normas. Isto significa instalar extintores de incêndio compatíveis com o volume de inflamável, drenos e manter o local ventilado;
- Use recipientes com segurança para pequenas operações manuais de limpeza;
- Use esguicho ventilado para operações de limpeza onde o solvente deve ser esguichado no trabalho. Ventile o tanque de solvente para o lado externo, se necessário, equipe o respiro de ventilação com abafador de fogo;
- Não use solvente inflamável em equipamento desingraxante a vapor;
- Não fume neste local;
- Ventile para evitar misturas explosivas no local;
- Se possível use solventes com pontos de ignição acima de 37 graus centígrados e não os aqueça acima de 3 graus abaixo do ponto de ignição;
- Mantenha o solvente em uso mínimo necessário para o trabalho;
- Arranje recipientes metálicos tampados para os trapos de limpeza e remova-os ao final de expediente;
- Use ferramentas que não soltem fagulhas (feitas de alumínio, latão ou bronze);
- Use os equipamentos de proteção individual adequados.

segunda-feira, agosto 28, 2006

PRIMEIROS SOCORROS

ESTEJA PREPARADO PARA SALVAR UMA VIDA COM PRIMEIROS SOCORROS EM CASOS DE ESTADO DE CHOQUE.

O choque é provocado por um estado depressivo de várias das funções vitais..., uma depressão que poderia ameaçar a vida, mesmo que os ferimentos da vítima não sejam por si mesmos fatais.
O grau do choque é aumentado por alterações anormais na temperatura do corpo e por uma baixa resistência da vítima ao “stress”.
O primeiro socorro é dado a uma vítima em estado de choque para melhorar a circulação de sangue, assegurar um suprimento adequado de oxigênio e manter a temperatura normal do organismo.
Uma coisa que não deve ser feita é manter uma vítima de choque aquecida para não sentir frio. Isto elevará a temperatura da superfície corpórea, o que é prejudicial.
Durante os últimos estágios de choque, a pele da vítima pode parecer malhada, o que é provocado pelos vasos sangüíneos congestionados na pele e indica que a pressão da vítima está muito baixa.
Os sintomas mais notáveis de um paciente em estado de choque são:
- Pele pálida e fria;
- Pele úmida e fria;
- Fraqueza;
- Pulsação acelerada;
- Respiração rápida; .
- Falta de ar;
- Vômito.

Uma vítima de choque deve ser mantida deitada para melhorar a circulação do sangue. Vítimas com ferimentos na cabeça e com sintomas de choque devem ser mantidas deitadas e com os ombros arremetidos para cima. Sua cabeça não deve ficar mais baixa que o restante do corpo.
Uma vítima com ferimentos faciais severos, ou que esteja inconsciente deve ser deitada de lado para permitir que fluídos internos possam drenar, mantendo as vias aéreas desobstruídas. Não deve ser dado à vítima em estado de choque que:
- Esteja inconsciente;
- Tenha vômito;
- Tenha convulsões;
- possa precisar de cirurgia ou anestesia geral;
- Tenha ferimentos abdominais ou cerebrais.

Os líquidos somente devem ser dados se a ajuda médica estiver atrasada em mais de uma hora e não haja complicações dos ferimentos.