sexta-feira, fevereiro 23, 2007

PINTOR MORRE AO CAIR DE 25 METROS DE ALTURA

PINTOR MORRE AO CAIR DE 25 METROS DE ALTURA

Jundiaí/SP - O pintor Paulo Aparecido de Souza, de 36 anos, morador em Várzea Paulista, morreu na tarde de ontem depois de cair de 25 metros de altura. Ele fazia manutenção na fachada do prédio Stephanie, no Jardim Merci, em Jundiaí. Apesar de usar todos os equipamentos de segurança e de ter feito um curso há dois anos para evitar acidentes do trabalho, a Vigilância em Saúde do Trabalhador constatou que o “trava-quedas” estava vencido desde 2002. A empresa para qual Paulo trabalhava realizou seguro de vida para o funcionário. É a Principal Pintura Ltda, de Várzea Paulista. O fiscal da Vigilância, Jesus dos Santos, disse que uma investigação paralela ao trabalho da Polícia Civil será realizada, com a finalidade de descobrir a verdadeira causa do acidente. Os fiscais da Prefeitura suspeitam que o cabo guia, que deveria servir para o “trava-quedas” pode ter falhado já que o trabalhador estava com o cinto de segurança do tipo paraquedista. A suspeita para isso se deve ao fato do cabo estar impregnado de tinta e massa corrida. A cadeira que Paulo estava usando também pode descido até o 6º andar, justamente pela falta do travamento. Sindicato O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Jundiaí, José Carlos da Silva, lamentou o fato triste e pede para as empresas do setor de pintura que passem a investir mais em equipamentos, não só em seguro de vida. “Foi a nossa primeira morte de alguém que já tinha feito o curso de segurança. Agora temos de aguardar as investigações”, comentou.

ACIDENTE DO TRABALHO

ACIDENTE DO TRABALHO

Sérgio Agnaldo Souza Franco teve sua cabeça esmagada ao ser atingido pelo teto da empilhadeira que operava na Delga, em Diadema. Ele teve morte instantânea.O acidente ocorreu por volta das 16h30 de terça-feira. Sérgio voltava para a fábrica logo após deixar uma caixa de peças na área de embalagens. A empilhadeira, de aproximadamente quatro toneladas, tombou numa pequena curva na rampa de acesso à fábrica. Ele foi jogado do veículo e o teto da máquina acertou a sua cabeça.Piso irregular - São ingrimes muitas das rampas nas ruas que saem da fábrica e dão acesso às áreas externas. O diretor do Sindicato, José Mourão, lembrou que a CIPA alerta sempre a fábrica sobre esse problema, no local conhecido como rampa da embalagem, e pede obras de regularização do piso e um redesenho dos locais onde circulam as empilhadeiras.Logo após a notícia da morte, todos pararam e foram embora, inclusive o pessoal do turno da noite. O operador tinha 39 anos era casado e pai de duas filhas. Seu corpo foi velado e enterrado ontem no cemitério Vale da Paz, em Diadema.Brasil tem quase 500 mil acidentes por anoSérgio entra para as tristes e escandalosas estatísticas de morte por acidentes no trabalho no Brasil. Em 2005, segundo dados mais recentes dos ministérios da Previdência e do Trabalho, 2.708 trabalhadores morreram.Aquele ano registrou 491.711 acidentes de trabalho, número maior que o de anos anteriores. Em 2003 foram 399 mil e, em 2004, 466 mil ocorrências. Os ministérios reconhecem que os números são muito maiores, já que essas são ocorrências registradas pela CAT e só incluem trabalhadores com carteira assinada.

quarta-feira, fevereiro 14, 2007

Código Civil não estabelece prazo prescricional para ações decorrentes de acidente de trabalho

Código Civil não estabelece prazo prescricional para ações decorrentes de acidente de trabalho.

A 1ª Turma do TRT - 10ª Região decidiu que o Código Civil não pode ser usado para estabelecer prazo prescricional em ações referentes a acidentes de trabalho. A aplicação subsidiária do direito comum, autorizada pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), só é possível em caso de omissão da lei, o que não ocorre nesta hipótese, uma vez que a Constituição de 1988 regulamenta tais casos. Por este motivo, ex-empregado da Brasil Telecom S.A teve pedido de indenização decorrente de acidente de trabalho negado pela Justiça Trabalhista do Distrito Federal. A ação indenizatória por danos morais foi ajuizada fora do prazo estabelecido por lei.
De acordo com a relatora do processo, juíza Cilene Amaro Santos, somente acidentes não atrelados ao contrato de trabalho podem ser resolvidos na esfera civil comum. Como o acidente de trabalho é sempre decorrente do contrato de emprego, a regência prescricional se dá por legislação própria, a qual estabelece o prazo máximo de dois anos após o término do contrato de emprego para que se inicie uma ação indenizatória. "Existe legislação expressa que cuida da prescrição dos créditos decorrentes da relação de trabalho, que é o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, portanto, não há espaço para aplicação subsidiária do Código Civil", concluiu a juíza.

terça-feira, fevereiro 13, 2007

UMA IMAGEM VALE MAIS QUE 1000 PALAVRAS


ANALISEM ESTA SITUAÇÃO CAROS COLEGAS PREVENCIONISTAS
TEM PESSOAS QUE NÃO DÁ VALOR A VIDA.

EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR SEGURANÇA EM ACIDENTE

EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR SEGURANÇA EM ACIDENTE

Distrito Federal - A 1ª Turma do TRT-10ª Região condenou a empresa a pagar indenização de R$100 mil a segurança que sofreu acidente do trabalho em um posto bancário com perda parcial das funções de uma das pernas. Além da indenização por dano moral e estético, a empresa deverá pagar pensão mensal vitalícia no valor de 3,99 salários mínimos. Em seu voto, a relatora do processo, Juíza Cilene Ferreira Amaro Santos, reconheceu a culpa da empresa ao não observar as regras mínimas de segurança do posto de trabalho do empregado, o que lhe acarretou o acidente com seqüelas permanentes e irreversíveis. O segurança foi aposentado por invalidez pelo INSS. Segundo a juíza, a Constituição Federal garante, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. "Assim sendo, o benefício previdenciário não se confunde e não se compensa com a indenização a cargo do empregador, quando existir dolo ou culpa", esclarece a relatora. Ela acrescenta que também a Lei 8.213/91, em seu artigo 121, prevê que as prestações por acidente do trabalho não excluem a indenização da empresa ou de terceiro. Incontroversa a culpa da empregadora, a decisão fundamenta-se ainda no artigo 950 do Código Civil, que estabelece "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu". A relatora acresce decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual prevalece o entendimento da impossibilidade de compensação do benefício previdenciário com a indenização de direito comum. De acordo com a Juíza Cilene, enquanto o benefício previdenciário é proveniente do custeio patronal e profissional oriundo da acumulação de contribuições feitas ao INSS, com liberação independente de ato culposo do empregador, a responsabilidade civil acidentária resulta de ato ilícito patronal ou da atividade de risco. Desta forma, o benefício previdenciário cobre apenas o prejuízo da vítima devido à incapacidade para o trabalho provocada pelo acidente, enquanto a indenização civil alcança todos os prejuízos residuais que foram causados pelo empregador. Considerada a incapacidade total atestada pelo INSS, a pensão deferida corresponde à remuneração do empregado, convertida em salários mínimos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A decisão deixa claro que a aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato de trabalho, apenas o suspende (artigo 475, parágrafo 1°, da CLT e artigo 47, incisos I e II, da Lei 8.213/91). O valor do dano moral, segundo explica a Juíza Cilene Santos, foi arbitrado em função do patrimônio moral e estético atingido. "As fotografias constantes do processo revelam problemas circulatórios em decorrência do acidente, tanto que o membro inferior afetado está arroxeado, revelando que a seqüela, além de permanente, continua gerando desconforto e pode caminhar para problemas circulatórios graves. O dano ao patrimônio moral se evidencia pelo sofrimento e desconforto porque passou e continua passado o recorrente", disse a juíza.

segunda-feira, fevereiro 12, 2007

TRIBUNAL AFASTA OBRIGAÇÃO DE EMPRESA ENTEGRAR PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.

TRIBUNAL AFASTA OBRIGAÇÃO DE EMPRESA ENTEGRAR PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.

Somente a partir da Lei 9.528/97 tornou-se obrigatória a elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador pelas empresas. O documento é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Com base nesta legislação, a 1ª Turma do TRT-10ª Região negou o pedido de ex-vigilante da Braseg Segurança Ltda. de fornecimento do PPP pela empresa. Seu contrato de trabalho foi rescindido em 1991, ano em que a lei ainda não determinava ao empregador a entrega do documento.
A relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, explica que a necessidade de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus funcionários está prevista no artigo 58, parágrafos 3° e 4° da Lei 8.231/91, incluído pela Lei 9.528/97. "Assim, à época da rescisão contratual do autor, em 1991, inexistia obrigatoriedade de a empresa elaborar e manter o documento do empregado, somente sendo exigido a contar da edição da nova lei", disse.
Ao mesmo tempo, a decisão da 1ª Turma afastou a prescrição declarada na 1ª instância com relação ao pedido de entrega do PPP . O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília considerou transcorridos os dois anos de prazo a que o trabalhador teria direito para pleitear na Justiça (prescrição bienal). Ao contrário, a juíza Elaine Vasconcelos entendeu que o direito do autor em pleitear perante o Judiciário o fornecimento do documento nasceu com a negativa da empresa em fornecê-lo, materializada na necessidade de ajuizamento da reclamatória trabalhista.
"Desatendido um direito, o prejudicado deverá lutar - se tiver interesse - em tê-lo reconhecido, reparado direta e imediatamente pelo violador ou a ele restituído pelo Judiciário a quem recorreu. Mas o titular não tem todo o calendário a seu dispor", afirma. Segundo a relatora, de acordo com o princípio da "actio nata", o prazo prescricional tem início no momento em que a pretensão em relação a determinado direito pode ser exercida. Desta forma, explica em seu voto, como o trabalhador poderá aguardar até 10 anos para requerer a concessão de aposentadoria especial no INSS, ele tem dois anos para ajuizar a respectiva ação trabalhista contra o empregador, a partir do momento em que houve a negativa de deferimento da benesse.
( ROPS 00872-2006-017-10-00-9
)Joaquim Fernando de Magalhães CastroEng Eletricista e de Segurança do Trabalho

sexta-feira, fevereiro 09, 2007

PARANÁ É 3° EM MORTES POR ACIDENTE DE TRABALHO

PARANÁ É 3° EM MORTES POR ACIDENTE DE TRABALHO


O número de acidentes de trabalho no Paraná aumentou 7% em 2005, com relação a 2004, de acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (Aet) divulgados na semana passada pelos ministérios da Previdência e do Trabalho.
Enquanto em 2004 ocorreram 36.034 acidentes no Estado, em 2005 foram 38.834.
Apesar do número de óbitos ter diminuído - de 215 trabalhadores para 206 -, o Paraná está em terceiro lugar no número de mortes por acidentes de trabalho em todo o País, perdendo apenas para São Paulo (670) e Minas Gerais (351).
No Brasil, o número de acidentes de trabalho vem aumentando a cada ano. Em 2004, foram registrados 465.700 casos, enquanto que em 2005 ocorreram 491.711 acidentes.
Os dados são recolhidos com base nas CATs (Comunicação de Acidentes de Trabalho) feitas pelas empresas.
Entretanto, as estatísticas que mostram o aumento de casos pode ser ainda maior. Conforme explica o médico do trabalho e vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalhador, Zuher Handar, não se computam no Anuário Estatístico os dados referentes a trabalhadores que estão no setor informal, sem falar nos casos que não são comunicados à Previdência por se tratar de fatos que não se estendem por mais de 15 dias.
“Existem estudos que apontam que as estatísticas são muito maiores. Sabemos do empenho das empresas e dos trabalhadores em melhorar a situação, mas ainda há muito que fazer”, disse.
Na opinião do delegado regional do Trabalho do Paraná, Geraldo Serathiuk, uma boa parcela desse aumento de 7% se deve ao fato de que agora os trabalhadores também podem comunicar os acidentes ao Ministério do Trabalho, e não apenas as empresas têm essa incumbência. “Tínhamos muita sonegação de CATs”.
Serathiuk lembrou ainda da importância das Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) nas empresas. “Ainda há resistência dos empresários em montar as Cipas, mas eles devem avaliar que não se trata apenas de um mecanismo democrático de participação dos trabalhadores, mas de um meio que pode até melhorar a produção”.
No Paraná, o setor onde mais ocorrem acidentes de trabalho é o hospitalar. A presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindesc), Isabel Gonçalves, acredita que o setor é crítico por conta do número reduzido de profissionais, o que acaba acarretando excesso de trabalho e descuidos que provocam acidentes.
“O profissional de saúde trabalha estressado porque tem que dar conta de um número muito grande de pacientes e ainda tem que enfrentar estruturas hierárquicas que também estressam muito”, avaliou.
Em todo o Brasil, o número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho aumentou.
Foram quase três mil casos - contra cerca de dois mil em 2004.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou decreto reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de empresas que registrarem número de acidentes de trabalho abaixo da média nacional.

quinta-feira, fevereiro 08, 2007

ACIDENTE

ACIDENTE NUMA SIDERÚRGICA

A explosão de um forno na siderúrgica Rio Doce Manganês (RDM), empresa localizada no Centro Industrial de Aratu (CIA), em Simões Filho, atingiu seis operários no início da noite desta sexta-feira. Quatro deles ficaram gravemente feridos.De acordo com o presidente da Federação dos Metalúrgicos da Bahia, Armínio Pedreira, funcionários da empresa informaram que o acidente ocorreu devido a um deslocamento de gás no interior do forno, onde é realizada a mistura dos componentes da fibra de manganês produzida na fábrica. O motivo do mau funcionamento, porém, só será esclarecido após o término de uma investigação promovida pela companhia.A explosão ocorreu às 18h15, no momento em que os metalúrgicos trabalhavam na preparação realizada antes de o forno entrar em funcionamento. Após o acidente, os trabalhadores foram levados para a emergência do Hospital São Rafael. Edmílson Félix Santana e José Raimundo de Jesus Buraen tiveram 20% da superfície da pele atingida e devem receber alta neste sábado.
Antonio Carlos da Silva, Jônatas Vasconcelos e Fernando de Oliveira Souza apresentaram queimaduras em 50% do corpo e se encontram em estado já considerado grave pelos médicos. Um outro metalúrgico, identificado como Carlos Alberto, teve 95% do corpo queimado e somente depois de ficar em observação por 24 horas terá seu estado diagnosticado.O acidente na noite desta sexta não foi o primeiro a acontecer na siderúrgica. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Simões Filho, Natan Santos, reclama do histórico de insegurança da empresa. “O último acidente\n que temos notícia ocorreu no sábado passado, quando um operário teve as mãos completamente queimadas no momento em que fazia manutenção de um equipamento elétrico. Os trabalhadores costumam chamar a RDM de fazedora de viúva”, ironiza.A RDM, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, se chamava Sibra (Eletrosiderúrgica Brasileira) até 2003, quando teve a antiga denominação extinta pela Vale.

Antonio Carlos da Silva, Jônatas Vasconcelos e Fernando de Oliveira Souza apresentaram queimaduras em 50% do corpo e se encontram em estado já considerado grave pelos médicos. Um outro metalúrgico, identificado como Carlos Alberto, teve 95% do corpo queimado e somente depois de ficar em observação por 24 horas terá seu estado diagnosticado.O acidente na noite desta sexta não foi o primeiro a acontecer na siderúrgica. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Simões Filho, Natan Santos, reclama do histórico de insegurança da empresa. “O último acidente que temos notícia ocorreu no sábado passado, quando um operário teve as mãos completamente queimadas no momento em que fazia manutenção de um equipamento elétrico. Os trabalhadores costumam chamar a RDM de fazedora de viúva”, ironiza.A RDM, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, se chamava Sibra (Eletrosiderúrgica Brasileira) até 2003, quando teve a antiga denominação extinta pela Vale.

quarta-feira, fevereiro 07, 2007

DDS DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

DDS DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

O que é?
É um programa destinado a criar, desenvolver e manter atitudes prevencionistas na Empresa, através da conscientização de todos os empregados.

Onde?
Tem corno foco principal a realização de conversações de segurança nas áreas operacionais, possibilitando melhor integração e o estabelecimento de um canal de comunicação ágil, transparente e sincero entre Chefias e Subordinados.

Quando?
Diariamente, antes do inicio da jornada de trabalho, com duração de 05 a 10 minutos, com leitura de temas aqui apresentados ou outros relativos a Segurança e Medicina do Trabalho.

Quem?
A responsabilidade pela execução da DDS é do Líder/Supervisor, registrando diariamente o tema da DDS com as assinaturas da equipe no impresso padrão.

Como?
Em reuniões com o grupo de trabalho, escolhendo um dos temas e fazendo a leitura em alta voz, procurando ser objetivo na explanação, ou conversando sobre outro tema específico.

terça-feira, fevereiro 06, 2007

MEIO MILHÃODE ACIDENTES DE TRABALHO EM 2005

SEGURANÇA NO TRABALHOBRASIL TEVE QUASE MEIO MILHÃODE ACIDENTES DE TRABALHO EM 2005.

O Brasil registrou 491.711 acidentes de trabalho em 2005.
Número maior que de anos anteriores.
Em 2003, foram 399.077 e 465.700 em 2004.
Mais da metade ocorreu na região Sudeste, onde 279.680 pessoas tiveram algum tipo de acidente de trabalho.
Os dados foram divulgados na última semana pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego em publicação que tem por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
A maior parte dos acidentados é de homens (378.604) de 25 a 29 anos (75.046). O mês com maior ocorrência foi agosto (45.258) e o menor fevereiro (36.962).