sábado, novembro 26, 2005

AGENTES QUÍMICO E SEUS RISCOS

AGENTES QUÍMICO E SEUS RISCOS

A FUNDACENTRO classifica as substâncias químicas em sete grupos, em função da ação nociva ao organismo do trabalhador.

Grupo I - Substâncias de ação generalizada sobre o organismo: correspondem aos agentes químicos cujos efeitos, no organismo dos trabalhadores, dependem da quantidade de substâncias absorvidas, estando representados pela maioria das substâncias relacionadas no Quadro 1 do Anexo 1 da NR 15, aos quais se aplica o limite de tolerância média ponderada (ex.: cloro, chumbo, dióxido de carbono, monóxido de carbono e nitroetano).

Grupo II - Substância de ação generalizada sobre o organismo, podendo ser absorvida, também por via cutânea : correspondem aos agentes químicos que, além de exporem os trabalhadores, através das vias respiratória, também exigem a proteção individual para os membros superiores e outras partes do corpo possíveis de propiciarem a absorção cutânea do agente químico (ex.: anilina, benzeno, bromofórmio, fenol, percloretileno, tetracloreto de carbono e tolueno).

Grupo III - Substâncias de efeito extremamente rápido: correspondem aos agentes químicos que têm indicados limites valor teto, os quais não podem ser ultrapassados, em momento algum durante a jornada de trabalho (ex.: ácido clorídico, dióxido de enxofre e formaldeído).

Grupo IV - Substâncias de efeitos extremamente rápidos, podendo ser absorvidas, também por via cutânea: correspondem a apenas quatro substâncias: álcool n-butílico, m-butilamona, monoetil hidrazina e sulfato de dimetila, as quais, além de apresentarem limite de tolerância valor teto, que não pode ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, podem ser absorvidas pela pele, exigindo necessariamente, a utilização do equipamento de proteção individual (EPI).

Grupo V - Asfixiantes simples: são representados por alguns gases em altas concentrações no ar, atuam no sentido de deslocar o oxigênio do ar, sem provocar efeitos fisiológicos importantes. Entende-se por asfixia o bloqueio dos processos tissulares, pela falta de oxigênio (ex.: acetileno, argônio, hélio, hidrogênio, metano).

Grupo VI - Poeiras: são substâncias químicas sólidas provenientes da segregação mecânica das substâncias no estado sólido; podem ser altamente nocivas, dependendo da sua dimensão, podendo causar pneumoconiose . A NR 15, em seu Anexo 12, prevê três agentes: asbestos (amianto), manganês e seus compostos e sílica livre.

Grupo VII - Substâncias cancerígenas: correspondem àquelas que cientificamente comprovado, podem causar câncer ao trabalhador ou induzir câncer em animais, sob determinadas condições experimentais (ex.: cloreto de vinila, asbestos,benzidina, beta-naftalina, 4 nitrodifenil, 4-aminodifenil e, ultimamente, o benzeno).

quinta-feira, novembro 17, 2005

HIV-AIDS NOS LOCAIS DE TRABALHO

INFORMAÇÕES

A Aids ameaça os princípios de justiça social e igualdade, assim como o trabalho decente e produtivo realizado em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.
Juan Somavia, Diretor Geral da OIT
A epidemia do HIV/Aids atinge de forma decisiva a estrutura social, econômica e cultural dos países, constituindo-se uma grave ameaça ao mundo do trabalho. Segundo a pesquisa da OIT "El VIH/SIDA y el mundo del trabajo: estimaciones a nivel mundial, impacto y medidas adoptadas", de 2004, estima-se que mais de 38 milhões de pessoas vivam com o HIV em todo o mundo, a maioria delas entre 15 e 49 anos, e que, do início da epidemia até 2005, 28 milhões de trabalhadores em todo o mundo tenham perdido suas vidas em conseqüência da Aids. Esse número deverá sofrer um aumento expressivo caso o acesso a tratamento adequado não seja ampliado, podendo chegar a 74 milhões em 2015. Isso transformaria o HIV/Aids em uma das maiores causas de mortalidade no mundo do trabalho.
Além de afetar as vidas de tantos trabalhadores e de suas famílias, a epidemia também atinge as empresas e a economia nacional. O impacto no nível de desenvolvimento se reflete na diminuição do crescimento econômico e na redução da renda nacional decorrente da perda de receita e do aumento do gasto público em saúde e previdência.
O local de trabalho pode ajudar a conter a disseminação e mitigar o impacto do HIV/Aids, por meio da promoção dos direitos humanos, disseminação de informações, desenvolvimento de programas de capacitação e educação, adoção de medidas preventivas práticas, oferta de assistência, apoio e tratamento, e garantia de previdência social.
Nessa luta para prevenir e reduzir o impacto do HIV/Aids e combater a discriminação e o estigma relacionados à soropositividade, o principal papel da OIT é fortalecer a capacidade nacional para implementar políticas e programas específicos de HIV/Aids e o mundo do trabalho e assessorar a implementação das normas internacionais do trabalho e da legislação nacional.
Para tanto, o Programa da OIT sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho (ILO/Aids) está implementando uma estratégia global que contribua para conter a epidemia, por meio da conscientização e mobilização dos governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e da integração do local de trabalho nos Planos Nacionais de HIV/Aids. As atividades do ILO/Aids também incluem pesquisa e análise de políticas sobre questões relativas ao HIV/Aids no mundo do trabalho e à sistematização de exemplos de boas práticas no ambiente de trabalho, legislação nacional e políticas no local de trabalho.
No Brasil, a OIT vem apoiando diversos esforços nacionais para a prevenção, assistência e combate à discriminação relativa ao HIV/Aids, em particular para a aplicação do Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre o HIV/Aids e o Mundo do Trabalho, lançado durante a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNGASS - Aids), realizada em Nova York, em junho 2001, e traduzido para o português em maio de 2002. Elaborado em consulta com representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores, o Repertório estabelece dez princípios para ações no local de trabalho, quais sejam:
reconhecimento do HIV/Aids como questão relacionada com o local de trabalho;
não discriminação;
igualdade de gênero;
ambiente de trabalho saudável;
diálogo social;
screening para fins de exclusão do emprego ou de atividades de trabalho;
confidencialidade;
continuidade da relação de emprego;
prevenção; e
assistência e apoio.
Em 2004, no âmbito do GT/UNAIDS, a OIT instaurou o Grupo Técnico Tripartite sobre HIV/Aids no Local de Trabalho. Além de representantes do governo, organizações de empregadores e de trabalhadores, o GTT conta com a participação da sociedade civil e tem como missão articular os esforços nacionais e formular uma Agenda Tripartite sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho. Como resultado das primeiras reuniões, foram elaboradas propostas de ações que têm orientado as ações da OIT no Brasil.
Em abril de 2005, junto com a Organização Mundial da Saúde, a OIT organizou a Reunião Tripartite de Especialistas para Elaborarem Diretrizes Mistas da OIT/OMS sobre os Serviços de Saúde e o HIV/Aids, em Genebra. O objetivo das diretrizes é promover uma gestão coordenada do HIV/Aids nos serviços de saúde, incluída a prevenção e os riscos profissionais, a fim de proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro, saudável e decente. Devem ainda servir de base à formulação de políticas e como referência técnica a governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e a todos os demais grupos e órgãos cujas responsabilidades e atividades estejam relacionadas com a prestação de serviços de saúde.
No encontro, que também contou com representantes tripartites, destacou-se a importância do diálogo social, de um processo de consultas e colaboração entre as partes interessadas na elaboração e aplicação de políticas relacionadas ao HIV/Aids que inclua, sempre que possível, as pessoas e os trabalhadores que vivem com o HIV/Aids.
Finalmente, vale registrar que a OIT é co-patrocinadora do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids - UNAIDS (http://www.unaids.org/), cuja missão global é “orientar, fortalecer e apoiar uma ampla resposta à epidemia que ofereça atenção e apoio para infectados e afetados pela doença, reduza a vulnerabilidade dos indivíduos e comunidades ao HIV/Aids e alivie os impactos socioeconômicos e humanos da epidemia”.
Para maiores informações sobre o trabalho desenvolvido no Brasil, entre em contato com o Escritório da OIT no Brasil. Outros dados internacionais e documentos para download também podem ser encontrados na página do Programa da OIT sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho (ILO/Aids).

segunda-feira, novembro 14, 2005

A CORREÇÃO DO NRR DOS EPIs AUDITIVOS

A CORREÇÃO DO NRR DOS EPIs AUDITIVOS

Aírton Kwitko – Médico Otorrinolaringologista

O uso de EPIs auditivos para atenuar o ruído ocupacional é amplamente difundido. Os administradores freqüentemente têm a compreensão errônea de que o controle do ruído através de medidas de engenharia poderia ser de difícil execução e dispendioso e com isso elas são proteladas.
Assim, muitas vezes, toda a prevenção da Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional está restrita ao EPI auditivo, dada a crença de que a simples utilização do equipamento é a medida principal e plenamente satisfatória como procedimento de conservação auditiva.
Conhecemos as dificuldades que as empresas enfrentam com os empregados para usar o equipamento. A reação do trabalhador ao ruído tende a ser passiva e freqüentemente voltada para o desconforto imediato, estresse e dificuldade de concentração, mais do que no risco da perda auditiva a médio e longo prazo. Desta forma, os esforços baseados nos meios tradicionais (palestras em SIPATs, cartazes, filmes, "controles") para a utilização do EPI são infrutíferos.
Os EPIs não são utilizados com a freqüência necessária e nem com a boa vontade requerida. Além disso, existe outro aspecto que torna esse equipamento menos atraente: eles não proporcionam ao trabalhador no uso do dia-a-dia a mesma atenuação que o fabricante informa, e sim apenas uma fração dessa.
Como geralmente não é feito um trabalho de escolha individual, há necessidade de inferir alguns parâmetros que possam indicar se há ou não adequação ao indivíduo e ao meio em que ele trabalha.
A OSHA sugere que o NRR de todos os EPIs seja reduzido em 50%.
Como existe grande variação entre os diversos EPIs existentes, a NIOSH recentemente recomenda que seja deduzido do NRR 25, 50 e 70% respectivamente para "conchas", "plugs" moldáveis e outros "plugs".
O Quadro I mostra qual a exposição recebida por usuários de diversos EPIs expostos a 95 dBA (90% dos níveis de ruído ocupacionais não ultrapassam esse valor); para "conchas" mostramos a exposição com o uso de um bom e mau equipamento.
Observe-se que sem a correção, os EPIs sugerem uma exposição aceitável. Com ela o "plug" moldável oferece uma exposição no limite do tolerável e uma excelente "concha" proporciona valores satisfatórios. Com os outros a exposição é maior do que 85 dBA, estabelecida como limite pela NR-15, Anexo 1. Ainda, é preciso considerar que esses valores são calculados a partir da atenuação proporcionada por EPIs novos e em bom estado.

Exposição Protegido c/ correção
(*) Concha de melhor qualidade
(**) Concha de pior qualidade e mais freqüentemente utilizada
Em todas as referências sobre o uso do EPI enfatizam-se aspectos relacionados com a escolha adequada para cada empregado baseada na adaptação correta, na dose de exposição ao ruído, nas necessidades de comunicação, preferências pessoais e outras considerações, que envolvem a função desempenhada e o ambiente de trabalho. Na prática isso é pouco implementado, mesmo sendo uma exigência legal: está na NR-9.3.5.5.
Em resumo, se havia um problema a ser resolvido que era a dificuldade em ter empregados usando EPIs, a sugestão de correção da NIOSH acrescenta um dilema: mesmo com o uso poderá não estar sendo obtida a proteção suficiente. Como a perda auditiva é de evolução lenta e os teste audiométricos pouco confiáveis quando realizados sem metodologia científica, é preciso escolher melhor os EPIs.


NOTA ADICIONAL: ABREVIATURAS
NRR - Nível de Redução do Ruído (Atenuação / Abafamento)
EPIs - Equipamentos de Proteção Individual
OSHA - Occupational Safety and Health Administration (EUA)
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health (EUA)

sexta-feira, novembro 11, 2005

TRABALHO SEGURO

NOTICÍAS

O IFP "Trabalho Seguro" promove uma consciência mundial sobre as dimensões e conseqüências dos acidentes, lesões e doenças ocupacionais. Promove também a criação ou melhoria de programas nacionais de proteção básica para todos os trabalhadores, bem como de sistemas integrados de gestão de seguraça e saúde no trabalho.
O Programa inclui uma variedade de projetos de manutenção e divulgação de informações sobre riscos ocupacionais e prevenção, além de diversos estudos e publicações e projetos de cooperação técnica.
A OIT tem mantido parceria contínua e prestado apoio técnico e institucional ao MTE, à FUNDACENTRO e ao Serviço Social da Indústria (SESI) para:
a) promover conscientização e melhorias nos processos de gestão da prevenção de acidentes e riscos ocupacionais de trabalho;
b) discutir formas de melhorar a aplicação de Convenções sobre segurança e saúde no trabalho ratificadas pelo Brasil; e, c) avaliar as implicações da adaptação de normas reguladoras (NRs) às Convenções nº 167, 176 e 184, respectivamente sobre construção civil, mineração e agricultura, que têm sido consideradas para ratificação pelo Brasil.
A OIT, em parceria com a Organização Mundial de Saúde/Organização Panamericana de Saúde (OMS/OPAS), o MTE, o Ministério da Saúde e organizações de empregadores e de trabalhadores, iniciou em 2001 um processo de conscientização e consultas técnicas visando à formulação de um Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Silicose.
A OIT vem também participando em discussões técnicas no Brasil sobre as implicações da substituição de certos produtos de amianto para riscos ocupacionais e emprego, à luz de estudos e debates internacionais sobre a aplicação da Convenção da OIT sobre Amianto, 1986 (nº 162) - ratificada pelo Brasil em maio de 1990 - e de legislação de outros países sobre a mineração, manuseio e manufatura de produtos de amianto.
Em parceria com o MTE e a FUNDACENTRO, a OIT tem disseminado no Brasil uma série de publicações e prestado apoio a diversas entidades profissionais de segurança e saúde do trabalho para a realização de congressos, seminários e cursos sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Maiores informações sobre as atividades desse IFP podem ser obtidas através do Escritório de Brasília e da página web do Escritório Central da OIT sob IFP "Safework".
Links para principais parceiros:

quinta-feira, novembro 10, 2005

BOM DESEMPENHO ECONÔMICO NA AMÉRICA LATINA CONDUZ A UM AUMENTO DO EMPREGO E DOS SALÁRIOS

NOTICÍAS

Apesar disso, OIT adverte que a desocupação e a informalidade continuam sendo altas e a proteção social permanece baixa.
Lima (Notícias da OIT)- Estimulado pela consolidação do processo de recuperação econômica e animado pelo cenário internacional favorável, o mercado de trabalho na América Latina mostra no primeiro semestre deste ano sinais de melhoria refletidos na queda das taxas de desemprego urbano e no aumento dos salários mínimos e industriais reais. Mesmo assim, o Panorama Laboral 2005 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constata que apesar da região registrar os índices de crescimento econômico mais elevados do último quarto do século, o desemprego continua sendo alto, persiste uma elevada participação do setor informal na ocupação e a cobertura da proteção social continua reduzida.
No que o Diretor Geral da OIT Juan Somavia qualificou como “uma contribuição à Cúpula das Américas” que acontece no próximo dia 04 e 05 de novembro em Mar del Plata, Argentina, sob o tema “Criar trabalho para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática”, o Escritório Regional da OIT para a América Latina e o Caribe apresentou hoje, dia 18 de outubro, em Lima, uma prévia para o primeiro semestre do Panorama Laboral 2005.
O relatório da OIT, elaborado com dados de um conjunto de países que representam 95% do Produto Interno Bruto (PIB) Regional e 89% da População Economicamente Ativa (PEA), mostra que no primeiro semestre de 2005 a taxa de desemprego aberto urbano caiu de 10,9% para 9,6% da PEA em relação ao mesmo período do ano passado e diminuiu em sete dos nove países com informação disponível. Esta taxa de desemprego urbano regional equivale aproximadamente a 18,3 milhões de pessoas desocupadas.
“A tarefa que temos a nossa frente para reduzir os níveis de desemprego é enorme, mas a região está reagindo”, assinalou Somavia. “Cada vez mais governos, organizações de empregadores e trabalhadores reconhecem o emprego e a criação de trabalho decente como um dos principais problemas políticos de nosso tempo. Os países têm assumido esse compromisso e os resultados começam a aparecer”.
Ao analisar a taxa de desemprego no primeiro semestre de 2005, o relatório constata que a desocupação caiu na Argentina (de 14,6% para 12,5%), Brasil (12,3% para 10,3%), Chile (8,9% para 8,3%), Colômbia (16,5% para 15,0%), Equador (11,3% para 11,1%), Uruguai (13,5% para 12,2%) e Venezuela (16,6% para 13,2%). Mas aumentou ligeiramente no México (3,7% para 3,9%) e Peru (10,1% para 10,5%).
O desemprego continua afetando em maior grau às mulheres e aos jovens. A taxa de desemprego feminina equivale a 1,4 vezes a masculina e, apesar da queda da desocupação a nível regional, a taxa de desemprego dos jovens continua sendo aproximadamente o dobro da taxa de desemprego total.
Pequeno aumento dos salários, alta informalidade e baixa proteção social
O Panorama Laboral observa que durante o primeiro semestre de 2005 o salário industrial médio na região cresceu 1,1% e o salário mínimo real aumentou 5% em relação a igual período no ano passado. O salário real industrial cresceu na Argentina (3,9%), Brasil (1,8%), Chile (1,3%), Colômbia (1,1%) e Uruguai (8,6%), mas diminuiu no Equador (-7,8%) e Venezuela (-2,2%) e permaneceu inalterado no México. A evolução dos salários mínimos reais foi diferenciada entre os países: melhorou em 10, diminuiu em 4 e se manteve constante em 2.
O estudo analisa à composição setorial e a qualidade do emprego que, ao longo de 2004 “continuaram caracterizando-se por uma elevada participação do setor informal e uma baixa cobertura da proteção social”.
As maiores porcentagens de ocupados no setor informal se registraram na Colômbia, Equador, Paraguai e Peru com cerca de 60%, e as menores porcentagens na Costa Rica (41,8%), Panamá (41,6%) e Uruguai (37,7%). De um total de dez países com informação disponível para o biênio 2003-2004, aumentou a ocupação no setor informal em quatro deles (Equador, Paraguai, Peru e República Dominicana) e registrou-se um crescimento no emprego formal em outros seis (Argentina, Colômbia, Costa Rica, Panamá, Uruguai e Venezuela).
Não obstante, ao se analisar o período 2000-2004, se percebe que, na maioria dos países com informação disponível, o emprego no setor informal aumentou. Da mesma forma, a região continua com baixa cobertura da proteção social. Entre 2003 e 2004, a cobertura de saúde e aposentadorias dos assalariados aumentou na Argentina, Colômbia e Costa Rica, permaneceu praticamente sem variação no Equador e diminuiu no Panamá, Peru e Venezuela. As maiores coberturas em 2004 se apresentaram na Costa Rica (79,9%) e Panamá (72,7%) e as menores no Equador e Peru (aproximadamente 48%).
“É a melhoria na situação do emprego que nos indica que devemos persistir no incremento da integração de políticas, colocando o emprego como centro e objetivo principal da política econômica”, assinalou o Diretor Geral da OIT. “Os dados reunidos pelo Panorama Laboral 2005 nos convidam a estabelecer políticas nacionais de trabalho decente baseadas em uma convergência entre as políticas econômicas e sociais que favoreçam altas taxas de crescimento sustentável e investimentos intensivos nos empregos produtivos, dentro de uma globalização justa”
Convém recordar que na recente Cúpula Mundial das Nações Unidas, 150 Chefes de Estado e de Governo assinalaram: “Apoiamos firmemente uma globalização justa e decidimos que os objetivos do emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos, em particular as mulheres e os jovens, serão uma meta fundamentals de nossas políticas nacionais e internacionais e nossas estratégias nacionais de desenvolvimento, incluídas as estratégias de redução da pobreza, como parte de nosso esforço por alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Essas medidas deveriam incluir também a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como definido na Convenção nº 182 da OIT, e o trabalho forçado. Também resolvemos garantir o pleno respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.”
A Prévia do Panorama Laboral 2005 da OIT inclui dois Temas Especiais: “As migrações internacionais, remessas e mercado de trabalho: a situação da América Latina e Caribe” e “Gerar Trabalho Decente em economias abertas: estratégia de crescimento com emprego de qualidade”.

quarta-feira, novembro 09, 2005

Erradicação do Trabalho Infantil

Erradicação do Trabalho Infantil

O Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil - IPEC, além de ter sido abrigado pelo Brasil logo no ano da sua implementação em escala mundial, em 1992, foi um dos instrumentos de cooperação da OIT que mais articulou, mobilizou e legitimou as iniciativas nacionais de combate ao trabalho infantil.
A OIT/IPEC logrou, de forma estratégica e oportuna, potencializar os vários movimentos no País em defesa dos direitos da criança e do adolescente por meio de duas convenções complementares fundamentais que tratam do trabalho infantil: Convenção nº138 (Idade Mínima) e Convenção nº182 (Piores Formas) . Com mais de 100 programas de ação financiados pela OIT, mostrou-se que é possível não somente implementar políticas integradas de retirada e proteção da criança e do adolescente do trabalho precoce, como também desenhar ações preventivas junto à família, escola, comunidade e à própria criança.
O sucesso do IPEC no Brasil em introduzir a questão da erradicação do trabalho infantil na agenda das políticas nacionais se traduz nos maiores índices de redução do número absoluto de crianças exploradas no trabalho formal que se tem notícia. Entretanto, a OIT/IPEC continuará cooperando com a sociedade brasileira para progressivamente retirar as 5 milhões de crianças e adolescentes restantes (das 8,4 milhões existentes, entre 5 e 17 anos no início da década de 90, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD 2001, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). Essas encontram-se no trabalho informal, perigoso, ilícito e oculto, cujos desafios não são menores do que eram quando o IPEC se estabeleceu no Brasil há mais de 10 anos.

terça-feira, novembro 08, 2005

ESPAÇO CONFINADO 3

INFORMAÇÃO

RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADOS
TRABALHADORES AUTORIZADOS
Conhecer os riscos e as medidas de prevenção
Usem adequadamente os equipamentos
Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore a atuação dos trabalhadores e alerte da necessidade de abandonar o Espaço Confinado.
VIGIA
Conhecer os riscos e as medidas prevenção possam ser enfrentadas durante a entrada.
Estar ciente dos riscosde exposição nos trabalhadores autorizados .
Manter continuamente uma contagem do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificar os trabalhadores sejam exatos na identificação.
Permanecer fora do Espaço Confinado junto á entrada, durante as operaçõesaté substituído por outro vigia.
Acionar a equipe de resgate quando necessário
Operar os movimentadores de pessoas em situação normais ou de emergência.
Manter comunicação com trabalhadores para monitorar o estado deles e para alertá - lo quanto á necessidade de abandonar o Espaço Confinado.
Não realizar tarefas que possam comprometer o dever primordial, que éo de monitorar e proteger os trabalhadores.
SUPERVISORES
Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada,incluindo informações sobre o modo sinais ou sintomas e consequências da expocição.
Conferirque tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a permissão e que todos os testes tenham sido executados e todos os procedimentos e equipamentos tenham sido listados.
Cancelar os procedimentos de entrada quando necessário.
Verificar se os sistemas de emergência e resgate estã disponiveis e que os meios estejam operantes.
Na troca de vigia, transferir a responsabilidade para o próximo vigia.

sábado, novembro 05, 2005

RADIAÇÃO 4

Como se proteger

O princípio básico da proteção radiológica ocupacional (Princípio ALARA) estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível. As doses individuais (trabalhadores e indivíduos do público) não devem exceder os limites anuais estabelecidos pela norma (NE 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção) da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais e protetores de glândulas) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. O direito é assegurado em convenções internacionais e pela legislação brasileira. Eles também têm direito a aposentadoria especial.

Há evidências de que qualquer exposição à radiação pode por em raisco a saúde. Isto é, não exite nível de exposição segura.

A saúde dos trabalhadores deve ser avaliada a cada 6 meses, com realização, inclusive, de hemograma completo. Os resultados desses exames devem ser guardados, pois são fundamentais para o seu acompanhamento.
A leucopenia (baixa de glóbulos brancos), a anemia e/ou a baixa de plaquetas, além de outras alterações nas células do sangue, são sinal de alarme. O trabalhador afetado deve ser afastado imediatamente da exposição.

quarta-feira, novembro 02, 2005

RADIAÇÃO 3

O maior risco da radiação ionizante é o câncer! Ela também pode provocar defeitos genéticos nos filhos de homens ou mulheres expostos.

Quanto maior a dose de radiação recebida por uma pessoa, maior a chance dela desenvolver câncer. A maioria dos tipos de câncer só aparecem muitos anos depois da dose de radiação ser recebida (tipicamente de 10 a 40 anos).
Há evidências de que qualquer exposição à radiação pode causar danos à saúde. Isto é, não existe nível de exposição seguro ou sem risco.
Qualquer atividade que explore, manipule, produza ou utilize material radioativo gera resíduos radioativos, principalmente mineração de produtos radioativos e geração de energia nuclear. Vários processos industriais, atividades militares, e pesquisas científicas, além de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos radioativos.
Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo para a sociedade. É o chamado Princípio da Justificação.
Como se proteger

quarta-feira, outubro 26, 2005

RADIAÇÃO 2

DANOS AO ORGANISMO

O maior risco da radiação ionizante é o câncer! Ela também pode provocar defeitos genéticos nos filhos de homens ou mulheres expostos. Os danos ao nosso patrimônio genético (DNA) podem passar às futuras gerações. É o que chamamos de mutação. Crianças de mães expostas à radiação durante a gravidez podem apresentar retardamento mental.
A exposição a grande quantidade de radiação é rara e pode causar doenças em poucas horas e até a morte. A maioria do conhecimento sobre os riscos da radiação ionizante se baseia nos estudos feitos com os 100 mil sobreviventes da barbárie praticada pelos norte-americanos na 2ª guerra mundial, com a explosão das bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, no Japão.
Fora das guerras, o perigo nuclear está, principalmente, nos riscos operacionais das usinas. Os maiores problemas são os rejeitos radioativos, que podem contaminar o solo e seus lençóis d’água e o risco de vazamento. O vazamento da Usina de Tchernobyl, em 1986, na antiga União Soviética, fez milhares de vítimas. Em 1979, houve vazamento na usina de Three Miles Islands, nos EUA.
No Brasil, um acidente em Goiânia, em 1987, levou à morte várias pessoas que tiveram contato com uma ampola contendo Césio-147, encontrada num lixo hospitalar.

segunda-feira, outubro 24, 2005

RADIAÇÃO 1

X. RADIAÇÃO

RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
Quando pensamos em radiação, logo nos vem à lembrança o poder destruidor das bombas atômicas ou o perigo das usinas nucleares. Mas a fonte mais comum de radiação é a própria luz solar. No cotidiano, estamos em contato com várias outras fontes de radiação: refrigeradores, secadores, microondas etc. Outras fontes são geradas pela emissão de ondas de rádio, televisão e celular. Existem radiações ionizantes e não ionizantes.

TIPOS DE RADIAÇÃO


São radiações de baixa freqüência: luz visível, infravermelho, microondas, freqüência de rádio, radar, ondas curtas e ultrafrequências (celular). Embora esses tipos de radiação não alterem os átomos, alguns, como as microondas, podem causar queimaduras e possíveis danos ao sistema reprodutor. Campos eletromagnéticos, como os criados pela corrente elétrica alternada a 60 Hz, também produzem radiações não ionizantes.

RADIAÇÃO IONIZANTE

São as mais perigosas e de alta freqüência: raios X, raios Gama (emitidos por materiais radiativos) e os raios cósmicos. Ionizar significa tornar eletricamente carregado. Quando uma substância ionizável é atingida por esses raios, ela se torna carregada eletricamente. Quando a ionização acontece dentro de uma célula viva, sua estrutura química pode ser modificada. A exposição à radiação ionizante pode danificar nossas células e afetar o nosso material genético (DNA), causando doenças graves, levando até à morte.

sábado, outubro 22, 2005

AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

Cidadão / Segurado
Auxílio Doença por Acidente do Trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas
ao empregado;
ao trabalhador avulso;
ao médico-residente (Lei nº 8.138 de 28/12/90);
ao segurado especial.
Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho
ao empregado doméstico;
ao contribuinte individual;
ao facultativo.
Consideram-se como acidente do trabalho
doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Não são consideradas como doença do trabalho
a doença degenerativa;
a inerente ao grupo etário;
a que não produza incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho
o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
o acidente sofrido no local e no horário do trabalho em consequência de:
ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho;
ato de pessoa privada do uso da razão;
desabamento, inundações, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
CarênciaNão é exigida carência, basta ser segurado da Previdência Social.

Comunicação do acidente do trabalhoA comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

Prazo para comunicar o acidente do trabalhoAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Quando deixa de ser pago
quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
quando esse benefício se transformar em aposentadoria por invalidez;
quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS;
quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
Observação :
Durante o benefício de acidente do trabalho o empregado tem garantia da manutenção do contrato de trabalho até 12 meses após a cessação do acidente do trabalho.

Renda mensal do benefício
O valor do auxílio doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício.
Valor do salário-de-benefício
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo desde a competência 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Como deverá ser comunicado o acidente do trabalhoAtravés do formulário próprio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT adquirido nas papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou através da Internet (http://www.previdenciasocial.gov.br/05.asp). Deverá ser preenchido em 06 (seis) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - ao INSS;
2ª via - à empresa;
3ª via - ao segurado ou dependente;
4ª via - ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via - ao Sistema Único de Saúde-SUS;
6ª via - à Delegacia Regional do Trabalho.
A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Agência da Previdência Social foi registrada a CAT.
Tratando-se de tabalhador temporário, a comunicação será feita pela empresa de trabalho temporário.
No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO e, na falta deste, do sindicato da categoria. Compete ao OGMO ou seu sindicato preencher e assinar a CAT.

No caso do segurado especial, a CAT poderá ser formalizada pelo próprio acidentado ou dependente, pelo médico responsável pelo atendimento, pelo sindicato da categoria ou autoridade pública.

São autoridades públicas reconhecidas para esta finalidade: os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os Comandantes de Unidades Militares do Exercíto, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxíliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).

Quando se tratar de marítimo, aeroviário, ferroviário, motorista ou outro trabalhador acidentado fora da sede da empresa, caberá ao representante desta comunicar o acidente.

Tratando-se de acidente envolvendo trabalhadores a serviços de empresas prestadoras de serviços, a CAT deverá ser emitida pela empresa empregadora, informando, no campo próprio, o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente.

É obrigatório a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença profissional ou do trabalho ocorrido com o aposentado por tempo de serviço ou idade que permaneça ou retorne a atividade após a aposentadoria, embora não tenha direito a benefícios pelo INSS em razão do acidente, salvo a reabilitação profissional. Neste caso, a CAT também será obrigatoriamente cadastrada pelo INSS.

A CAT poderá ser apresentada na Agência da Previdência Social - APS mais conveniente ao segurado, jurisdicionante da sede da empresa, do local do acidente, do atendimento médico ou da residência do acidentado.

Deve ser considerada como sede da empresa a dependência, tanto a matriz quanto a filial, que possua matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como a obra de construção civil registrada por pessoa física.

Comunicação de Reabertura

As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.

Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações da época do acidente exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.

sexta-feira, outubro 21, 2005

INSPEÇÃO REVELA EXPLORAÇÃO INDÍGENA EM USINA

NOTICÍAS

Brasilândia/MS - O Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul encontrou pessoas trabalhando em condições degradantes na Usina Debrasa, no município de Brasilândia, a 340 kms de Campo Grande. A inspeção foi realizada na sexta-feira (16/09). Além do atraso no pagamento de salários, foram identificados 50 trabalhadores índios que estavam cortando cana, havia aproximadamente 70 dias, sem utilizar qualquer equipamento individual de proteção. Muitos indígenas apresentavam ferimentos nas mãos e nos pés devido a falta de luvas e botas.
Durante a fiscalização os trabalhadores indígenas reclamaram que, em função da ausência de equipamentos de proteção individual, acabam adquirindo as botas e outras mercadorias no armazém da usina. Disseram, ainda, que no dia do pagamento dos salários, o proprietário do estabelecimento se desloca até a aldeia para receber as dívidas.

As denúncias contra a Usina Debrasa encaminhadas ao MPT relatam que há alguns meses a empresa vem efetuando o pagamento dos salários dos trabalhadores com atraso de cinco a dez dias, o que os tem feito passar por dificuldades nesse período.

O Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esteve na Usina acompanhado pela Delegacia Regional do Trabalho (MS) e por representantes da comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul. Na oportunidade, os trabalhadores indígenas também denunciaram a venda de bebidas alcoólicas no armazém mantido pela usina; fizeram relatos sobre consumo de drogas e casos de estupro e abuso sexual, principalmente entre os índios.

"Esta é mais uma denúncia, entre tantas outras recebidas pelo MPT e Comissão Permanente durante as audiências públicas realizadas no Estado envolvendo os indígenas, a desafiar toda a sociedade na busca de soluções para a temática indígena. O assunto de trabalho nas usinas de Mato Grosso do Sul é sério porque a maioria esmagadora dos trabalhadores vem de outras regiões, principalmente de Minas Gerais e da região nordeste", destacou o Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira.

Nos próximos dias 29 e 30 o MPT da 24ªRegião, TRT 24/MS e a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul realizam um seminário em Campo Grande para discutir a questão indígena, principalmente em relação ao trabalho, terra e saúde.

No dia 15 de setembro, a CUT - Central Única dos Trabalhadores encaminhou uma carta-denúncia ao MPT contra a Usina Santa Olinda, pertencente ao mesmo grupo da Debrasa. Entre as principais irregularidades destacadas estão a situação precária dos alojamentos, equipamentos de proteção individual velhos, dias trabalhados e não anotados, jornada de trabalho excessiva e o não pagamento de hora-extra.

quinta-feira, outubro 20, 2005

AÇÃO LIBERTA 15 CRIANÇAS EM FAZENDA NO INTERIOR DE GOIÁS

NOTICÍAS

Pirenópolis/GO - Cerca de 170 pessoas estão sendo libertadas neste momento da fazenda Buriti, localizada em Pirenópolis, Estado de Goiás, pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação, iniciada nesta terça-feira (20), encontrou, entre os trabalhadores, mais de 15 crianças que estavam em situação análoga à de escravidão.
De acordo com Humberto Célio Pereira, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do grupo móvel, que conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, a situação encontrada é extremamente degradante. “Por exemplo, a água destinada para consumo dos trabalhadores está contaminada pelos agrotóxicos utilizados na lavoura”, disse.
Os libertados estavam alojados em barracões de lona sem as mínimas condições de higiene e eram obrigados a pagar por equipamentos de proteção e de trabalho que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.
Cerca de 15 gatos [contratadores de mão-de-obra a serviço do fazendeiro] mantinham a ordem na propriedade, cada um em uma roça diferente. Os trabalhadores são provenientes de Estados como Maranhão, Piauí, Bahia e Goiás.
O cerceamento de liberdade, que juntamente com a situação degradante de trabalho configura a escravidão contemporâna, foi verificado através do processo de endividamento ilegal a que estavam submetidos homens, mulheres e crianças. Eles não recebiam salários e todos os seus gastos – inclusive os de alimentação – eram registrados através de notas promissórias.
Dificilmente, na hora de acertar as contas após o final do serviço, descontando o valor das promissórias, havia um salário a receber. Os auditores do MTE encontraram mais de 500 notas promissórias, algumas assinadas pelos trabalhadores mas com o valor em branco.
Normalmente, os “gatos” marcam as dívidas dos trabalhadores em “caderninhos”. Esses débitos, realizados e aumentados de forma fraudulenta, prendem as pessoas à fazenda. Pela força das armas ou por uma questão de honra, os trabalhadores acabam não abandonando o serviço, mesmo quando meses se passam sem que dinheiro algum seja pago.
Na Buriti, o governo federal encontrou pessoas que estava há mais de dois anos nesta condição. Os trabalhadores atuavam na plantação e colheita de tomate. O proprietário Odilon Ferreira Garcia vende a sua produção no Ceasa de Goiânia, que distribui para o resto do país.

quarta-feira, outubro 19, 2005

FISCALIZAÇÃO LIBERTA 17 TRABALHADORES DE FAZENDA NO MARANHÃO

INFORMATIVO

Amarante/MA - Em ação coordenada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, 17 trabalhadores rurais foram retirados de condições análogas à escravidão da Fazenda Santa Marta, no município de Amarante, no Maranhão, na última sexta-feira.
O pagamento das indenizações trabalhistas começou nesta segunda, na Subdelegacia Regional do Trabalho, na cidade de Açailândia (MA). Eles receberão, no total, cerca de R$ 10 mil e serão incluídos no programa de Seguro-Desemprego para os trabalhadores resgatados, no qual terão direito a receber três parcelas mensais de R$ 300.

O grupo de fiscalização também localizou 21 trabalhadores que estavam sendo explorados na Fazenda Reluz, município de Bom Jesus das Selvas (MA). Eles já haviam saído da fazenda, mas a fiscalização conseguiu encontrá-los e está providenciando o pagamento dos direitos trabalhistas. Os primeiros cálculos indicam que devem receber em conjunto cerca de R$ 18 mil.

sexta-feira, outubro 14, 2005

SANTANDER É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIA

NOTICÍAS

São Paulo - Deixar de encaminhar pedido de benefício ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de doença grave, caracteriza dano moral. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou o Santander (que incorporou o Banespa) a pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-empregada, vítima de câncer.
A bancária entrou com processo na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Sustentou que o “intenso estresse” provocado pela privatização do Banespa e novas condições de trabalho, “marcadas pelo aumento de serviço e pela adversidade”, foram responsáveis pelo agravamento de sua doença.

Segundo a defesa, a bancária ainda foi submetida a uma longa espera de sua aposentadoria por invalidez, inicialmente negada pelo INSS, “em razão da deficiência de documentação apresentada pelo banco”.

Uma testemunha na ação afirmou que a ex-empregada “absorveu as funções do gerente operacional da administradora de cartões porque ele aderiu ao PDV”. Até então, a autora da ação estava em recuperação. Com as novas tarefas, alega, sua saúde foi se deteriorando, até que, em janeiro de 2004, foi diagnosticado que o transplante de fígado seria “sua única proposta curativa”.

A primeira instância negou o pedido de indenização por danos morais. A bancária recorreu ao TRT paulista. O relator do recurso, juiz Paulo Augusto Camara, afirmou que “o desgaste decorrente da doença certamente foi agravado por conta do acúmulo de funções, que é incontroverso”.

Segundo o relator, “houve, ainda, o humilhante afastamento sem remuneração, já que a obreira não recebeu oportunamente o auxílio-doença nem a complementação de aposentadoria que seria devida, logicamente, em razão da aposentadoria, pois o INSS indeferiu ambos os benefícios, sob o argumento de que a obreira não seria contribuinte”.

O relator criticou, ainda, a proposta do banco à ex-empregada, de um “acordo bilateral para rescisão do contrato de trabalho”. Para ele, “a expressão ‘acordo bilateral’ não passa de eufemismo” para a demissão.

“É inequívoco que a possibilidade do desemprego, em momento de intensa fragilidade da trabalhadora, quando a mesma nem sequer havia se aposentado e estava despendendo significativas somas com tratamentos médicos, configura conduta repugnante e profunda afronta ao princípio do valor humano”, concluiu o juiz.

A decisão da 4ª Turma do TRT paulista foi unânime. Os juízes condenaram o banco Santander a pagar indenização de R$ 100 mil à bancária, pelos danos morais sofridos.



quinta-feira, outubro 13, 2005

ESPAÇO CONFINADO N° 02

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Indicar o responsavel técnico para trabalhos em Espaço Confinado.
Reconhecer, cadastrar e sinalizar , identificando os Espaços Confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade.
Identificar os riscos gerais e especificos de cada Espaço confinado.
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho.
Garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em Espaço Confinado.
Garantir que o acesso a Espaço Confinado somente ocorra após emissão da Permissão de entrada, retringindo o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco á integridade física e á vida.
Fornecer ás empresas contratadas informações sobre os riscos potenciais nas áreas onde desenvolverão suas atividades.
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas promovendo meios e condições para que possam atuar em Espaço Confinado com segurança.
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho no caso de suspeição de condição de risco grave e iminente procedendo a imediata evacuação do local.
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos Espaços Confinados.
Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Implemetar as medidas de proteção necessárias para a execução de trabalho seguro em Espaço Confinado.

quarta-feira, outubro 12, 2005

ESPAÇO CONFINADO

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO CONFORME NBR 14.787

DEFINIÇÃO

Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída , e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem .

RECOMENDAÇÕES GERAIS

Todos os espaços confinados devem ser sinalizados identificados e isolados.
Deve haver medidas efetivas para que pessoas "NÃO AUTORIZADAS" não entrem no espaço confinado.
Deve ser desenvolvido e implantado um programa escrito de espaço confinado com permissão de entrada.
Deve ser eliminada qualquer condição insegura no momento anterior á remoção do vedo ( tampa).
Para trabalho em atmosfera Imediatamente Perigosa á Vida e a Saúde (IPVS), ou acima da metade do ambiente , ou então optar pelo uso de equipamento de proteção individual - EPI (definido após a análise de risco).
Se uma atmosfera perigosa for detectada, o espaço deverá ser analisado para que se determine como surgiu e ser registrado.
O empregador ou representante legal deve verificar se o Espaço Confinado está seguro para entrada
Proceder manobras de travas, bloqueios e raqueteamento quando necessário.
Proceder a avaliação da atmosfera quanto gases e vapores tóxicos e ou inflamáveis e concentração de oxigênio
Proceder a avaliação de poeira quando reconhecido o risco.
Purgar , inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado são ações para eliminar ou controlar riscos.
Proceder avaliação de riscos físicos, quimicos, biologicos e ou mecânicos.
Todo trabalho em espaço confinado deve ter no mínimo , 2 pessoas , sendo um deles o vigia.
Verificar se na empresa existe espaço confinado em áreas classificadas de acordo com normas do IEC e ABNT.

IMPORTANTE

Para trabalhar em Espaço Confinado é obrigatório curso anual de capacitação (mínimo de 8 horas) com utilização de simuladores de Espaço Confinado.

segunda-feira, outubro 10, 2005

Informativo

Informativo

Entre as inúmeras formas de violência existentes na nossa sociedade, estão os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. Responsáveis pela morte, mutilação e adoecimento de milhões de trabalhadores ao longo dos anos.
Nesse contexto, a indústria da construção ainda representa um imenso desafio: não só em relação às situações clássicas de risco, mas também no que se refere a uma gestão empresarial pró-ativa e sustentável, enquanto modelo que concilie crescimento econômico, proteção do meio ambiente e justiça social.
Então venha participar do V Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e III Seminário sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção nos Países do Mercosul. Dias 23 a 26 de outubro, no Centro de Convenções de Pernambuco em Recife e Olinda, Pernambuco. Inscrições e informações pelo fone (81) 3241-3802 ou pelo e-mail congresso2005@fundacentro-pe.gov.br.

sexta-feira, outubro 07, 2005

HIGENIZAÇÃO DE EPI

INFORMAÇÕES

Informa o Art . 166 da CLT - Consolidações da Leis do Trabalho " a empresa e obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente , equipamentos de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não geral oferecam completa proteção contra os riscos de acidente e danos à saúde dos empregados" .
Também e de conhecimento publico que todo EPI, para ser comercializado, necessita de C.A - Certificado de aprovação do MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO. O C.A só concedido o produto ter sido submetido rigorosos ensaios, em instituição de ilibada reputação, atendendo normas nacionais e internacionais de segurança do trabalho. Este dispositivo está contido na NR - 06 da Portaria 3.214.
No entanto temos nos defrontado com uma pratica comum que, de certa forma , afronta o texto legal acima citado trata - se da famosa "HIGENIZAÇÃO" dos EPI 's .
Dependendo do tipo de EPI (luvas calçados e alguns outros) a "lavagem" descaracteriza completamente o produto. È o teor graxo (no caso de artigos de couro) que vai embora . A resistência ao rasgamento é totalmente prejudicada . O couro fica "encartonado" causando desconforto ao usuario. Materiais sintéticos têm a sua resistencia e espessura diminuida. Já se teve notícias de materiais lavados e costurados para que se retorne o uso dos mesmos . Ai, cabem pergutas: como esse EPI com tais características, pode estar "adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento"? E o certificado de Aprovação, como é que fica? O EPI, fortemente agredido pelos agentes químicos, em nenhuma hipótese, irá conservar as características que deram origem á obtenção do C.A .
Constatadas essas discrepâncias, em caso de um acidente do trabalho no qual se verifique a falta de eficiência do EPI, por ter este perdido suas caracterìsticas originais no processo de 'HIGENIZAÇÃO" a parte prejudicada, no caso o trabalhador, poderá buscar reparação de danos no âmbito civil o que poderá gerar enormes prejuízos á empresa que forneceu esse EPI ao seu empregado.È a economia sem lucro ?.
A nosso ver , o que precisa existir é criterio para " manutenção ou restauraçã do EPI " como em capacetes (troca da carneira) , óculosde segurança (substituição de lentes) , protetores faciais ( substituição de viseiras) e protetores respiratórios (com trocas de cartuchos ,válvulas e magueiras).

quinta-feira, outubro 06, 2005

INFORMAÇÕES

ERGONOMIA DORT - LER

DORT ou LER - Lesões causadas por esforços repetitivos ou traumas no sistema músculo-esquelético."
Está síndorme é relatada desde 1700 quando Ramazzini - o pai da medicina do trabalho - a descreve como "doença dos escribas e notórios". Mais tarde aparece como "doença das tecelãs" (1920) ou "doença das lavadeiras" (1965). O problema se amplia a partir de 1980, quando a doença - que atinge várias profissões que envolvem movimentos repetitivos ou grande imobilização postural - torna-se um fenômeno mundial, devido a grande evolução do trabalho humano e o aumento do ritmo na vida diária.
Hoje, a síndrome que é mais associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças profissinais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais.
Quando existe uma suspeita de lesão, o acompanhamento de um profissional torna-se primordial para a correta avaliação e tratamento do funcionário.
Algumas das patologias mais frequentemente associdas ao trabalho informatizado são:


Tendinite - Inflamação aguda ou crônica dos tendões. Se manifestam com mais frequência nos músculos flexores dos dedos, e geralmente são provocados por dois fatores; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente.
Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na regiã













Tenossinovite - Inflamação aguda ou crônica das bainhas dos tendões. Assim como a tendinite os dois principais fatores causadores da lesão são; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente.
Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.




Síndrome de DeQuervain - Constricção dolorosa da bainha comum dos tendões do longo abdutor do polegar e do extensor curto do polegar. Estes dois tendões têm uma característica anatômica interessante: correm dentro da mesm bainha; quando friccionados, costumam se inflamar.
O principal sintoma é a dor muito forte, no dorso do polegar.
Um dos principais fatores causadores deste tipo de lesão está no ato de fazer força torcendo o punho.





Síndrome do Túnel do Carpo - Compressão do nervo mediano no túnel do carpo.
As causas mais comuns deste tipo de lesão são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite a nível do tendão dos flexores - neste caso, os tendões inflamados levam a uma compressão crônica e intermitente da estrutura mais sensível do conjunto que compõe o túnel do carpo: o nervo mediano.

terça-feira, outubro 04, 2005

NOTICÍAS

Explosão de gás em mina na China mata 34 pessoas

Ao menos 34 mineradores morreram nesta segunda-feira em uma explosão de gás em uma mina de carvão na cidade de Hebi, na Província central chinesa de Henan, informou a agência oficial Xinhua.

A explosão ocorreu às 4h45 (17h45 deste domingo, no horário de Brasília), e autoridades ainda não sabem quantos trabalhadores estavam na mina no momento da explosão. As causas do acidente serão investigadas.

Donos das minas chinesas, que em sua maioria funcionam clandestinamente, geralmente ignoram qualquer regulação sobre segurança. O carvão produzido pelas minas alimenta 70% do consumo de energia em todo o país. O fechamento dessas minas não deve impactar a produção total, já que a maioria dos estabelecimentos fechados são pequenos.

As minas classificadas como irregulares, ou que não atendem aos procedimentos de segurança, deverão ficar fechadas até que as condições de trabalho sejam melhoradas. Caso o pedido do governo não seja atendido, seus donos poderão perder a licença para trabalhar.

Em 2004, mais de 6.000 pessoas morreram em explosões, enchentes, desabamentos, entre outros acidentes em minas. No primeiro semestre deste ano, mais de 2.700 mineiros foram mortos em acidentes dentro de minas.

domingo, outubro 02, 2005

DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO MATAM 2,2 MILHÕES POR ANO

DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO MATAM 2,2 MILHÕES POR ANO


Uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que cerca de 5 mil pessoas morrem no mundo por dia em decorrência dos acidentes e das doenças de trabalho. Estima-se que o número de mortes chegue a 2,2 milhões ao ano. Os dados vão ser apresentados em um relatório na próxima semana durante o 27º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, na Flórida (EUA). Essa pesquisa foi feita com base no ano de 2001.
Segundo o diretor-geral da OIT, Juan Somavia, o mundo está "longe da meta de proporcionar um trabalho seguro". Porém, o número de acidentes e mortes está diminuindo nos países industrializados. Já nos países em desenvolvimento há um crescimento de mortes e acidentes, sobretudo, na Ásia. São dois os fatores: "pobreza e competitividade decorrentes da globalização".

Os acidentes com substâncias tóxicas prevalecem também nos países em desenvolvimento. Substâncias perigosas, como o mineral amianto (matéria-prima usada para telhas, encanamentos e caixas d´água), causam a morte de 440 mil trabalhadores todos os anos. Cerca de 100 mil pessoas são contaminadas pelo amianto durante a mineração.

Os índices de intoxicação são os mais altos nos setores de agricultura e construção. Enfermidades como a malária e as infecções transmissíveis por bactérias e vírus também são freqüentes nos países em desenvolvimento.

Os "novos problemas", de acordo com o estudo, são aqueles gerados por fatores psicológicos, violência, álcool, drogas, estresse, cigarro e aids. O cigarro, por exemplo, afeta principalmente os trabalhadores de restaurantes e de setores de entretenimento e serviços. Ele causa 14% (200 mil) de todas as mortes de origem profissional.

As mulheres sofrem mais com doenças transmissíveis, psicossociais e físicas. Já os homens estão mais expostos a acidentes e enfrentam maior de risco de morte na idade ativa, abaixo dos 65 anos.

Os trabalhadores com idade entre 15 e 24 anos são mais suscetíveis a acidentes de trabalho não-fatais do que os mais velhos. "A maior parte dos esforços globais para prevenir doenças de trabalho não estão nos próprios ambientes de trabalho. Em muitas partes do mundo, muitas pessoas vão morrer pela falta de segurança adequada no trabalho", afirma o diretor dos Programas de Trabalho Seguro da OIT, Jukka Takala.

Neste ano, 115 países organizaram atividades em abril para estimular o bem-estar e a segurança no trabalho. A OIT avalia que uma das formas de combate aos acidentes e às mortes é o desenvolvimento de "colaborações internacionais", que promovam campanhas de prevenção.

BOBINA DE 338 KG CAI E MATA TRABALHADOR BRAÇAL

BOBINA DE 338 KG CAI E MATA TRABALHADOR BRAÇAL


Mato Grosso - Um acidente durante a descarga de bobinas de papel jornal acabou matando um funcionário da empresa de transportes Intelligente, na manhã de segunda-feira (19). Deusimar Ferreira Barbosa, de 26 anos, que estava junto de outros três colegas de trabalho em cima do caminhão da empresa, se desequilibrou e caiu no chão junto com uma bobina de papel, que pesa 338 quilos, que lhe causou um grave traumatismo craniano. O trabalhador morreu no local.
O acidente ocorreu no parque gráfico da Folha do Estado. O gerente gráfico da empresa, Leonardo Corrêa, entrou em contato com os serviços de emergência às 9h45, cerca de um minuto após o ocorrido. As equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a da Companhia de Urgência e Resgate de Acidentados (Cura) chegaram ao local às 9h57, encontrando o trabalhador já morto.

Segundo o dono da empresa, Márcio Rodrigues da Costa, o procedimento adotado por sua companhia não era o correto, já que seria necessário o uso de empilhadeiras para a carga e descarga das bobinas de papel.

Ele também revelou que o transporte das bobinas é um serviço feito a partir de um contrato com outra empresa, a Transpaulo, que utiliza em Mato Grosso os serviços da Intelligente. “Foi uma fatalidade, o funcionário não conseguiu aparar a bobina e acabou caindo junto dela. Ele só está há nove dias na empresa, foi um acidente de trabalho”, lamentou.

Márcio garantiu que todas as custas do funeral serão pagas por sua empresa. “Também estamos providenciando a indenização dele”, garantiu.

Por volta das 11h20 uma equipe de perícia da Coordenadoria de Criminalística chegou ao local do acidente e fez os procedimentos de rotina. O trabalhador foi levado para o Instituto Médico Legal (IML).

Por ser uma vítima de morte violenta um inquérito policial (IP) será instaurado automaticamente para se apurar as responsabilidades. As testemunhas devem ser ouvidas nos próximos dias. O IP será encaminhado ao Fórum Criminal de Cuiabá. Por ter acontecido durante atividade profissional, a Delegacia Regional do Trabalho deverá ser notificada.

ALIMENTAÇÃO INADEQUADA GERA PERDA DE PRODUTIVIDADE

NOTICÍAS

A alimentação inadequada no trabalho está causando uma perda de produtividade de até 20% dos trabalhadores em alguns países. A conclusão é da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que publica um relatório sobre a relação entre a produtividade e a alimentação de empregados. Segundo o relatório, um dos exemplos que deveria ser observados é do vale-refeição que existe no Brasil e que serve à 9 milhões de trabalhadores. A OIT alerta, porém, que o valor do tíquete no País é bastante inferior ao que é dado em outros países, mesmo na América Latina.
No contexto internacional, um problema evidente é má nutrição que atinge 1 bilhão de pessoas, muitas delas que precisam trabalhar para sobreviver. Segundo a OIT, o aumento de 1% no volume de quilocalorias consumidas por um trabalhador resultaria em um aumento de produtividade de 2,27%. No Sudeste Asiático, por exemplo, a falta de ferro entre os trabalhadores gera uma perda de produtividade que poderia ser equivalente à US$ 5 bilhões. Na Índia, a má nutrição e doenças geradas pela falta de alimentos poderia estar causando uma queda de produtividade que custaria à economia entre US$ 10 bilhões e US$ 28 bilhões. Isso representa entre 3% e 9% do PIB da Índia.

A perda de produtividade em muitos locais, porém, não é causada pela falta de alimentos, mas pela obesidade. Nos Estados Unidos, o problema já custa 7% de todos os gastos no setor de saúde. O custo econômico da obesidade para empresas é de US$ 12,7 bilhões apenas em pagamento de seguros e licenças. Isso sem contar a perda de produtividade equivalente à US$ 3,9 bilhões. Essas realidades demonstram que, tanto para os pobres como para os ricos, uma boa alimentação no local de trabalho pode ser fundamental. O que a OIT quer é garantir que pelo menos uma boa refeição seja oferecida a cada trabalhador. O tema será tratado a partida da semana que vem em Miami no congresso anual da OIT sobre segurança e saúde no trabalho.

Entre os vários efeitos das refeições adequadas no local de trabalho seria a diminuição do número de ausências por causa de doenças ou mesmo acidentes. A OIT admite que um dos obstáculos é que cantinas ou refeitórios de empresas e fábricas nem sempre estão entre as prioridades da administração. Muitas oferecem uma alimentação pouco adequada para o trabalho realizado pelos funcionários. Além disso, máquinas automáticas espalhadas pelas empresas normalmente contam apenas com alimentação pouco saudável.

Vale-refeição
O Brasil é destacado com um exemplo de implantação de um sistema que teve sucesso: o do vale-refeição. O sistema beneficiava 10% dos trabalhadores segundo dados de 2002. Por dia, 5 milhões de vales são usados nos restaurantes do País. O sistema também existe em países ricos, como na França. "Mas no caso do Brasil, vemos que o País é um exemplo de como os vales podem funcionar em uma economia em desenvolvimento", afirmou Christopher Wanjek, autor do estudo. Segundo ele, os vales acabam criando incentivos para o estabelecimento de restaurantes nos arredores de grandes empresas "Isso acaba até mesmo criando empregos", afirmou.

Mas a OIT alerta que existem problemas ainda no uso dos vales no País. Um deles é o fato de a camada mais pobre da população não ter acesso. As pequenas empresas que atuam no setor informal não podem oferecer esse benefício a seus funcionários. Outro problema é o valor médio dos tíquetes que, segundo a OIT, é de 1,40 euros. "Isso não daria para muito", afirma o estudo. Na Bélgica, o valor médio do vale é de 5 euros, contra 7 euros na Finlândia, 6,6 euros na Argentina, 3,9 euros na Colômbia, 4 euros na Alemanha.