segunda-feira, abril 07, 2008

Ministério Público Trabalhista entra com ação contra Tribunal de Justiça de Pernambuco por trabalho voluntário fraudulento.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra o Estado por irregularidades e desvirtuamento do trabalho voluntário no Tribunal de Justiça, em afronta à Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre este tipo de trabalho.
A ação, ajuizada pelo procurador-chefe substituto, Renato Saraiva, tramita na 19ª Vara do Trabalho de Recife e requer a condenação do Tribunal ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Depois de tomar conhecimento do edital de abertura de inscrições para seleção pública de 537 cargos para o programa de voluntários do Tribunal de Justiça, a Procuradoria instaurou, em novembro do ano passado, uma representação com o objetivo de apurar possíveis irregularidades.
Na época, o Tribunal fez a seleção para as funções de conciliador (194 vagas), assistente de serviço voluntário (102), mediador (30) e juiz leigo (211) para atuarem em diversos Municípios. Os selecionados estão trabalhando há um mês.
O procurador Renato Saraiva explicou que, apesar de ter solicitado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações a respeito da análise do edital de licitação e do posicionamento da instituição quanto ao programa de voluntários, o TCE só enviou documentos, sem qualquer manifestação a respeito da validade da iniciativa.
A Procuradoria Regional do Trabalho concluiu que a forma de serviço voluntário continha ilicitude, pois se tratava de contratação fraudulenta de empregados na condição de voluntários, uma vez que estavam presentes todos os elementos de uma verdadeira relação de emprego, em prejuízo dos direitos dos trabalhadores.
Segundo Saraiva, o artigo 1° da Lei n° 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, estabelece que se trata de "atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não-lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social".
O procurador do Trabalho enfatizou que "as funções de mediador, conciliador, juiz leigo e de assistência social do TJ-PE não possuem esses objetivos". Saraiva ressaltou que o trabalhador voluntário não é subordinado; ele faz atividades quando e como pode.
"Essas pessoas trabalham no Tribunal das 7 às 13h, todos os dias, cumprindo jornada de 30 horas semanais e, se faltarem, têm que comunicar à chefia e recebem indenização mensal fixa de R$ 493,79, para cobrir despesas de transporte (R$ 107,80) e alimentação (R$ 385,99), sem qualquer necessidade de comprovação de despesas. Isto deixa patente que há elementos que caracterizam a relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e a onerosidade".
Saraiva afirmou que se o desvirtuamento do serviço voluntário não for coibido, "não mais teremos servidores públicos devidamente concursados, mas tão somente falsos trabalhadores voluntários sendo explorados e prestando serviços típicos do Tribunal sem a garantia mínima dos direitos previstos na Constituição Federal".
A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requer que seja declarada a nulidade de todos os contratos firmados; que o Tribunal de Justiça se abstenha de admitir trabalhadores como voluntários; multa diária na hipótese de descumprimento da ação de R$ 20 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal.
Além disso, a Procuradoria solicita que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Estadual n° 13.303, de 21 de setembro de 2007, que permite que o "TJ contrate empregado, sob o falso rótulo de serviço voluntário, sem o reconhecimento dos direitos trabalhistas".
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), 02.04.2008

Nenhum comentário: