sexta-feira, julho 27, 2007

Safra aumenta, junto das mortes, no RS

Safra aumenta, junto das mortes, no RS


Rio Grande do Sul - Quando o assunto é economia, o Rio Grande do Sul se destaca no cenário nacional por sua competitividade nas áreas pecuária e agrícola. O Estado é lembrado, principalmente, por sua produção de grãos. Ele é o terceiro maior produtor de soja do país. Neste ano, inclusive, está colhendo as benesses do plantio do produto: a safra 2007 foi 30% maior que a de 2006. No ano passado, os agricultores gaúchos produziram sete milhões e 600 mil toneladas de soja. Neste ano, foram nove milhões 930 mil toneladas. Maior que a colheita dos cerealistas sul-riograndenses só o percentual de acidentes com mortes reportados no período. A quantidade de óbitos do primeiro semestre deste ano já superou a soma de registros de todo o ano passado.
Até junho, o Estado computou dez mortes no campo em decorrência do trabalho. No ano anterior, foram seis. “Isso considerando só os acidentes que chegaram até a DRT e foram alvos de investigação. Possivelmente outros casos ocorreram, mas não houve conhecimento”, diz Renato Leão, agente de Higiene e Segurança do Trabalho da DRT/RS e coordenador da Comissão Permanente Regional Rural (CPRR/RS). “Um dos fatores que contribuíram para o aumento dos acidentes certamente foi a ampliação da safra de grãos”, atribui. “Como os grãos dependem de época certa para secagem e armazenagem e o processo de colheita é muito rápido, muitas vezes os empregadores rurais acabam por não fazer uma gestão adequada das questões de Segurança e Saúde”, analisa. “Com o aumento da safra deste ano, muitos silos, que estavam ociosos, foram utilizados sem tempo de recuperação e isso tem resultado em acidentes”, afirma.
Problemas
Segundo Renato Leão, a falta de treinamento do pessoal para aspectos de prevenção de acidentes e doenças; a gestão inadequada da Segurança e da Saúde; e o uso de equipamentos, máquinas e implementos agrícolas não seguros suficientemente são alguns dos erros mais freqüentes na atividade rural gaúcha.Para o coordenador da CPRR/RS, está faltando o cumprimento das Normas Regulamentadoras 31 (Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura) e 33 (Espaços Confinados) no setor. “As duas NRs foram discutidas e acordadas em sistema tripartite. Então, é preciso que as representações patronais e de empregados divulguem mais, dentro de seus segmentos, a importância da aplicação dos regulamentos. Não adianta ficar só esperando a fiscalização do Trabalho comparecer para notificar a necessidade de adoção de medidas preventivas”, frisa. “Com a participação de empregadores e trabalhadores poderemos evitar que acidentes graves e fatais cheguem a números tão preocupantes como os deste ano”, insere.Conforme Leão, a fiscalização rural é uma das prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Redação Revista Proteção - 23/07/07

quinta-feira, julho 26, 2007

Encontro na Subdelegacia do Trabalho marca 16 anos da Lei de Cotas

Encontro na Subdelegacia do Trabalho marca 16 anos da Lei de Cotas


Osasco/SP - Os sindicatos de trabalhadores da região de Osasco e representantes de outras entidades realizam um ato político na Subdelegacia do Trabalho de Osasco e Região para marcar os 16 anos da Lei de Cotas. O ato acontece na sede da Subdelegacia, em Osasco, na terça-feira, 24, às 10h, e é organizado pelo Cissor (Conselho Intersindical de Osasco e Região).
O local foi escolhido devido aos resultados alcançados pela instituição com suas ações de fiscalização e seu trabalho conjunto com os sindicatos e demais entidades: entre 2001 e 2007, as contratações de pessoas com deficiência em empresas da região cresceram 11 vezes, passando de 601 para 7.217. O número de empresas contratantes cresceu 40 vezes no período, de 12 para 500 empresas. A meta para este ano é chegar a 10 mil contratações.
São resultados reconhecidos também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), no relatório “Igualdade no Trabalho: enfrentando desafios”, divulgado em maio deste ano. O objetivo do encontro é reconhecer esses resultados e reforçar um compromisso das entidades em ampliar a inclusão em todas as empresas da região.
Mas é preciso ir além, inclusive em relação ao que determina a Lei de Cotas. Isso porque na região há 173 mil pessoas com deficiência em idade para trabalhar, enquanto a lei garante vagas para somente 12 mil delas. O mesmo acontece no Estado de São Paulo, onde há 2,7 milhões de pessoas com deficiência em idade para trabalhar e 189.777 vagas garantidas pela lei. No Brasil, são 16,2 milhões de pessoas e 658.134 vagas. “A lei é fundamental, mas é importante garantir esforços para gerar a inclusão das pessoas com deficiência além do que a legislação define”, enfatiza o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, Carlos Aparício Clemente, que também coordena o Espaço da Cidadania.
Fonte: Ass. de Imprensa Sindmetal - 20/7/2007

terça-feira, julho 24, 2007

LEI DE COTAS PARA DEFICIENTE COMPLETA

LEI DE COTAS PARA DEFICIENTE COMPLETA.

Brasília/DF - Amanhã, dia 24 de julho, a Lei 8.213/91 faz aniversário. A lei determina cotas
mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem feito um trabalho de conscientização e fiscalização em empresas para fazer cumprir a lei.
Desde 2000, 64.177 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho pela fiscalização - este número não representa o total de deficientes trabalhando no país, pois são baseados em empresas visitadas. Somente no primeiro trimestre desse ano, 4.151 portadores inseridos. Em 2006, 19.778 trabalhadores foram beneficiados.
Estes números são resultado do trabalho das Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) que conscientizam, fiscalizam e notificam as empresas para garantir o cumprimento da Lei 8.213/91.
De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
A empresa que descumprir a Lei 8.213/91, quando autuada, pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.
Mais do que colocar a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei busca integrá-lo socialmente. Tanto que pode ser considerado como um ato discriminatório manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência da empresa.
Qualificação
O Consórcio Social da Juventude (CSJ), do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego do MTE, atendeu de 2003 até abril deste ano, sete mil pessoas com deficiência dos 85 mil jovens qualificados pelo programa em todo o país. Deste total, pelo menos, 4.500 portadores de deficiência estão inseridos no mercado de trabalho.
A meta dos CSJ é de qualificar social e profissionalmente os jovens entre 16 e 24 anos. A média de inserção no mercado de trabalho é de 40%, mas alguns consórcios como o de Guarulhos (SP) e o do Rio de Janeiro atingiram picos de 73% de inserção em 2006. A área que mais emprega jovens deficientes é a de telemarketing.
Quem é deficiente?
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), pelo Decreto 5.296/04, deficiência é "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
Pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são beneficiados pela Lei 8.213/91.
Fonte: Assessoria de Impressa do MTE – 23/07/07

segunda-feira, julho 23, 2007

sexta-feira, julho 20, 2007

CIPEIRO QUE RECUSA REITEGRAÇÃO PERDE DIREITO Á ESTABILIDADE.

CIPEIRO QUE RECUSA REITEGRAÇÃO PERDE DIREITO Á ESTABILIDADE.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina que julgou improcedente o pedido de indenização relativa à estabilidade formulado por um ex-membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa J. R. Serviços de Alimentação Ltda – embora tivesse encerrado suas atividades extra-oficialmente – dispôs-se a reintegrar o trabalhador demitido. Este, porém, recusou a oferta, condicionando sua aceitação ao pagamento dos salários relativos ao período em que esteve afastado.
O relator do recurso, ministro Vantuil Abdala, destacou que a jurisprudência do TST não considera a estabilidade provisória do cipeiro como vantagem pessoal (não podendo, portanto, ser objeto de renúncia ou transação). “Todavia, se o empregador coloca o emprego à disposição do ex-empregado eleito membro da CIPA e este recusa-se a ser reintegrado, verifica-se a renúncia ao mandato conferido por seus pares e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente, já que o próprio trabalhador contrariou o objetivo do mandato que lhe foi conferido”, afirmou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), ao apreciar o caso, ressaltou que o fato de a empresa não aceitar pagar os salários atrasados não impediria o trabalhador de ser reintegrado ao emprego, oferecido nas mesmas condições da época em que fora demitido. Observou, ainda, que o trabalhador, embora demitido em janeiro de 2001, só ajuizou a ação em agosto daquele ano, “praticamente no limiar do período de estabilidade provisória, que se encerraria em novembro”. Como o objetivo da estabilidade é resguardar a efetiva atuação dos componentes da CIPA, o Regional considerou que “a inércia do empregado, que deixa transcorrer praticamente todo o período legal sem buscar a retomada de suas atividades, denotando que pretende apenas a indenização, realmente implica a renúncia do direito que lhe é assegurado”.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que a reintegração sem o pagamento dos salários atrasados “não resolveria seus problemas financeiros” e que, diante das dificuldades financeiras e operacionais da empresa, “muito provavelmente, a partir da reintegração, os salários futuros também não seriam honrados”. Sustentou ainda que a estabilidade provisória do cipeiro é irrenunciável, e apontou violação do artigo 165 da CLT e o artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantem a estabilidade a membro da CIPA. Para o ministro Vantuil Abdala, porém, “é possível a renúncia à estabilidade provisória quando o trabalhador detentor da garantia do emprego deixa transparecer, de maneira incontestável, sua intenção de despir-se dessa garantia” – visando apenas obter indenização pecuniária.
(RR 5212/2001-035-12-00.0)Joaquim Fernando de Magalhães CastroEng Eletricista e de Segurança do Trabalho

quinta-feira, julho 19, 2007

SUBDELEGACIA CONSTATA IRREGULARIDADE EM 20 OBRAS

SUBDELEGACIA CONSTATA IRREGULARIDADE EM 20 OBRAS

Piracicaba/SP -O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba e a Subdelegacia do Trabalho de Piracicaba constataram irregularidades trabalhistas em 100% das 20 obras visitadas nos quatro condomínios residenciais do complexo Terras do Piracicaba. Entre as ilegalidades observadas estavam falta de registro trabalhista, de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), de uniformes e a ausência de condições adequadas para alimentação e de segurança no trabalho. “A situação é humilhante”, disse Milton Costa, diretor-financeiro do sindicato. Uma reunião foi marcada para o próximo dia 12 com representantes das construtoras ou empreiteiros responsáveis pelas obras vistoriadas. “Se não resolver, é interdição e autuação”, disse o subdelegado do trabalho de Piracicaba, Valter Luiz Innocêncio. O sindicalista disse que a situação é mais complicada pelo fato de os serviços serem, na maioria, terceirizados ou quarteirizados. “O proprietário contrata uma empresa, que até conhece as leis, mas essa repassa o serviço a um terceiro ou mesmo a um quarto e esse...”, disse Costa. Entre as 20 obras visitadas, em apenas uma os trabalhadores tinham registro em carteira, equipamento de segurança e aparelho para esquentar marmita. “Mas o trabalho em altura está comprometido”, disse Costa. Segundo o sindicalista, a situação de informalidade observada nas construções do Terras do Piracicaba reflete o que ocorre em toda a cidade. Em Piracicaba, afirma Costa, haveria cerca de 15 mil empregados na construção civil, dos quais 60% estariam em condições de informalidade. AtençãoEnquanto a reportagem do Jornal de Piracicaba esteve no local, o construtor Eliseu Antonio Palauro procurou a Innocêncio e Costa para se informar a respeito dos procedimentos que deveria adotar para se regularizar. “Eu até me assustei quando meu funcionário falou que tinha fiscalização. Nunca ninguém falou nada”, disse Palauro. “Pois agora vamos falar”, disse Innocêncio, que assegura ter dado maior atenção às irregularidades nas condições de trabalho na construção civil, desde que assumiu a subdelegacia, em 2004. Costa está no sindicato desde 2000 e garante que a afirmação de Innocêncio é verdadeira. “O trabalho isolado do sindicato não resolve. Quem tem poder de autuar é a subdelegacia. O sindicato é apenas um órgão fiscalizador e denunciante”, disse. “Depois que o Valter assumiu, estamos tendo o devido respaldo para reverter essa situação e vamos revertê-la”, disse. Costa afirma que os trabalhadores se iludem com as promessas de que irão ganhar mais sem registro. “Mas quando têm um acidente é o sindicato que eles vêm procurar. A mesma coisa acontece se eles ficam sem receber”. A reportagem procurou o representante do Sesmt (Sistema Especializado de Medicina do Trabalho) do Terras do Piracicaba, mas ele não atendeu ao celular. O JP deixou recado na caixa postal, mas não houve retorno.

quarta-feira, julho 18, 2007

NOVO SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE EMPREGO DO MTE

NOVO SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE EMPREGO


Brasília/DF - Em solenidade, ocorrida no dia 5 de junho, no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, empossou o novo secretário de Políticas Públicas de Emprego (MTE), Sérgio Vidigal. Compareceram à solenidade, representanto o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), o vice-presidente de Segurança e Medicina do Trabalho, Carlos Roberto Dias, e o vice-presidente adjunto de Inspeção do Trabalho, Roberto Vereza de Oliveira.
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego é uma das mais importantes do Ministério do Trabalho, pois abriga projetos como o Programa Nacional de Primeiro Emprego (PNPE) e o Programa Nacional de Qualificação (PNQ).
Ao assumir o cargo, Sérgio Vidigal se comprometeu a agir em prol do trabalhador brasileiro, e disse que estar a frente da secretaria de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho é um grande desafio. “Precisamos continuar a construção de um sistema público de trabalho, emprego e renda para nossa população", disse Vidigal.
Estiveram presentes na cerimônia, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, além de servidores do Ministério do Trabalho.

terça-feira, julho 17, 2007

EMPREGADO GANHA R$ 84 MIL POR DANOS MORAIS

EMPREGADO GANHA R$ 84 MIL POR DANOS MORAIS

Campinas/SP - Javali: aquele que já valeu alguma coisa para a empresa. Por conta desse apelido jocoso, atribuído a um ex-empregado, a empresa Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S/A foi condenada a pagar reparação no valor de R$ 84 mil a título de danos morais ao ofendido. A sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e mantida pelo TRT da 15ª Região (Campinas-SP), foi confirmada pela 3ª Turma do TST, que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado. O ferroviário foi admitido pela empresa Ferrovia Paulista S/A – Fepasa (antecessora da Ferroban), em 1973. Em sua longa permanência na empresa, exerceu os cargos de psicólogo e supervisor de seleção e planejamento. Em maio de 2000 foi rebaixado de função, tendo se desligado da empresa em junho de 2002, no cargo de analista administrativo financeiro, com salário de R$ 3.033,67. Na petição inicial, o empregado relatou que após a sucessão da Fepasa pela Ferroban, passou a ser pressionado pela empresa para aderir ao plano de demissão voluntária. Como se recusou à adesão, passou a sofrer retaliações, com rebaixamento de funções, sendo afastado com licença remunerada e obrigado a ficar em casa à disposição da empresa. O fato desencadeou em seu ambiente de trabalho comentários humilhantes e constrangedores, sendo chamado pelos antigos colegas de “peixe morto” e “javali”. Não agüentando as pressões impostas pela empresa, disse que se viu obrigado a ceder, concordando em participar do PDV, que previa o pagamento das verbas rescisórias em quatro parcelas mensais. Em maio de 2003, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reparação por danos morais. A empresa, em contestação, negou a ocorrência de dano moral. Disse que nenhum de seus prepostos nem diretores jamais se dirigiram a qualquer empregado de forma desrespeitosa. Alegou que o quadro de pessoal era elevado, com índices de produtividade abaixo da média internacional, motivo pelo qual foi implementado o PDV. A sentença foi favorável ao empregado. Com base na prova testemunhal produzida, o juiz concluiu que houve o dano moral, destacando que “obstar o empregado de cumprir sua principal obrigação contratual, qual seja, prestar trabalho, ou remanejá-lo para atividades burocráticas de menor grau de complexidade que as anteriormente desenvolvidas e, ainda, expô-lo a condições vexatórias perante os colegas, configura o ilícito ensejador da reparação por danos morais”. A indenização foi fixada em R$ 84 mil. A empresa recorreu. Disse que a direção não tomou ciência do que vinha ocorrendo com o empregado e que por isso não tinha como agir. Considerou, também, o valor da indenização “exorbitante”. O TRT manteve a sentença. Segundo o acórdão, a empresa “extrapolou seu poder diretivo”. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao TST. O recurso de revista foi barrado na origem com base na Súmula nº 126 do TST (impossibilidade de rever fatos e provas). Foi interposto agravo de instrumento, mas este não foi provido. Segundo o julgado, “proclamando o Regional, forte na prova dos autos, que a empresa extrapolou seu poder diretivo, agindo com abuso de direito, porque impingiu ao trabalhador a situação vexatória de ganhar sem trabalhar, deixando claro para o empregado e para todos os seus colegas que seus serviços não eram mais necessários, tanto que houve o rebaixamento de função e mais, que com tal comportamento, ter dado azo aos comentários de que o empregado passou a ser rotulado de ´javali´, impõe-se ratificar a condenação por dano moral”. (AIRR nº 801/2003-032-15-40.3 - com informações do TST).

segunda-feira, julho 16, 2007

SILICOSE PODE SER EVITADA COM MEDIDAS SIMPLES DE PREVENÇÃO

SILICOSE PODE SER EVITADA COM MEDIDAS SIMPLES DE PREVENÇÃO


No ano de 2005, o Brasil produziu 36,7 milhões de toneladas de cimento. Desse total 8,8 milhões foram produzidas só em Minas Gerais, estado que é o maior produtor de cimento do país, seguido por São Paulo com 5,3 milhões e pelo Paraná com 4 milhões de toneladas. O país conta com 58 fábricas, que fazem parte de dez grupos, empregando aproximadamente 19 mil pessoas. Esses trabalhadores podem atuar tanto na fábrica de produção do cimento, quanto na extração mineral do calcário e da argila, que são matérias-primas para produzi-lo. As indústrias de cimento formam um grande complexo reunindo em um mesmo local a extração da matéria-prima e a fábrica de cimento. Assim, há a exposição à poeira, ao ruído e à poluição gerada pelos fornos de clínquer (produto intermediário de cor cinza, que constitui a base do cimento). De um lado, as indústrias garantem que têm o controle de todas as substâncias utilizadas, que fazem pesquisas e contam com a autorização do órgão ambiental. De outro, estão ambientalistas e pesquisadores afirmando que esse controle não existe e que a saúde do trabalhador e da comunidade está comprometida.
Entre os riscos está a silicose, uma doença causada pela inalação de partículas de dióxido de silício cristalino (Si02), que é um elemento encontrado amplamente depositado nas rochas que constituem a crosta terrestre. Por esse motivo, as atividades industriais que envolvem corte ou polimentos de rochas constituem fontes potenciais de sílica respirável. Outras atividades podem também ser incluídas, como a mineração, a abertura de túneis, o trabalho em pedreiras e o corte e a lapidação de pedras. Os usos industriais da areia podem ocasionar exposição a elevadas concentrações de sílica respirável, principalmente o uso da areia com finalidades abrasivas (jateamento de areia). A areia também é amplamente utilizada em trabalhos de fundição, fabricação de vidros e na indústria cerâmica.
Como a silicose é em geral uma doença de desenvolvimento lento e pode progredir independentemente do término da exposição, boa parte dos casos só são diagnosticados anos após o trabalhador estar afastado da exposição. A sílica livre cristalina é extremamente tóxica para o macrófago alveolar devido às suas propriedades de superfície que levam à lise celular. A ocorrência da doença depende de vários fatores, dentre eles, a suscetibilidade individual, o tamanho das partículas, o tempo de exposição e a concentração de sílica livre respirável. O risco de formação de nódulos silicóticos clássicos está relacionado a poeiras respiráveis que contenham mais de 7,5% de quartzo na fração respirável. Porém, é necessário lembrar que a presença de outros minerais pode aumentar ou diminuir a toxicidade da sílica. Portanto, o raciocínio deve estar embasado, preferencialmente, em medições qualitativas e quantitativas da poeira respirável.
O risco de adquirir a doença depende basicamente de três fatores: concentração de poeira respirável, porcentagem de sílica livre e cristalina na poeira e a duração da exposição. As poeiras respiráveis são freqüentemente invisíveis a olho nu e são tão leves que podem permanecer no ar por período longo de tempo. Essas poeiras podem também atravessar grandes distâncias, em suspensão no ar, e afetar trabalhadores que aparentemente não correm risco. A poeira de sílica é desprendida quando se executa operações como cortar, serrar, polir, moer, esmagar, ou qualquer outra forma de subdivisão de materiais que contenham sílica livre e cristalina, como areia, concreto, certos minérios e rochas, jateamento de areia e transferência ou manejo de certos materiais em forma de pó.
A prevenção de riscos ocupacionais é muito mais eficaz e geralmente mais barata quando é considerada desde o estágio de planejamento das instalações e processos de trabalho, ou seja, com a antecipação dos riscos. No planejamento deve-se garantir que a sílica livre cristalizada seja usada somente se necessário e, sempre que possível, deve ser eliminada do material que se está trabalhando. Se for realmente necessária, usar nas menores quantidades possíveis e minimizar as emissões dentro e fora do local de trabalho, bem como a geração de resíduos. O local de trabalho e as atividades desenvolvidas devem ser planejados de modo que a exposição à sílica livre cristalizada seja evitada ou mantida a um mínimo aceitável. As mesmas considerações devem ser aplicadas na introdução de novos processos ou nas modificações dos antigos.
Entretanto, para se ter sucesso no enfrentamento do problema da silicose e conseguir a sua eliminação é também importante e necessário reconhecer e aceitar que existe um problema de exposição à poeira contendo sílica; compreender a natureza do risco; possuir capacidade de estimar a magnitude do problema; possuir conhecimento técnico dos princípios e opções de controle; implementar estratégias e programas de controles eficazes; e avaliar continuamente os programas preventivos, incluindo a vigilância epidemiológica em trabalhadores expostos

sexta-feira, julho 13, 2007

PONTE DESABA NO RIO

PONTE DESABA NO RIO

Campos dos Goytacazes/RJ - Quatro operários morreram e nove ficaram feridos, na tarde de ontem, no desabamento de uma ponte em construção que liga o distrito de Guarus ao centro da cidade de Campos dos Goytacazes, região norte do Estado do Rio de Janeiro. Evaldo de Souza Azevedo, Antônio Francisco Alves Leitão, Cícero Cezário de Jesus e Antonio Jesus Carlos Queiroz Maia foram resgatados sem vida no rio Paraíba do Sul. José de Ribamar Silva ficou preso por três horas entre uma parede de concreto e um guindaste que tombou sobre a ponte. As vítimas foram encaminhadas para o hospital Ferreira Machado, em Campos. Segundo o diretor da Defesa Civil Estadual, coronel Souza Filho, foi um "acidente de trabalho".A nova ponte começou a ser construída em 2004. Ficou oito meses embargada por questões ambientais e devido a uma disputa política entre a então governadora do Rio, Rosinha Matheus, e o então prefeito de Campos, Arnaldo Viana. Os operários voltaram a trabalhar no final do ano passado. O governador Sérgio Cabral esteve no município há menos de um mês e tinha prometido inaugurar a obra em 30 dias, mas as chuvas interromperam a construção. Na última segunda, os trabalhos foram retomados. Orçado em R$ 57 milhões, o projeto inclui a construção de um mergulhão e de um conjunto habitacional.

quinta-feira, julho 12, 2007

CIPA

CIPA REPRESENTANTE DO EMPREGADO NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

O representante da empresa na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - não tem direito à estabilidade de até um ano após o fim de seu mandato. Este foi o entendimento da 1ª Turma do TRT/MG, que negou provimento a recurso ordinário, no qual o reclamante pretendia a reintegração e verbas decorrentes da estabilidade garantida pelo art. 165 da CLT aos membros da CIPA.
O relator recurso, desembargador Manuel Cândido Rodrigues, observa que a proteção legal é dirigida aos membros eleitos da CIPA e, por isso, não atinge aqueles que são indicados pelos próprios empregadores: “Nos termos do artigo 165, da CLT, e do artigo 10, II, alínea a, do ADCT, da Constituição da República/88, a garantia provisória, no emprego, foi conferida, apenas, aos empregados eleitos, por seus pares, para integrarem a CIPA - não se estendendo, porém, aos empregados representantes do empregador, uma vez que estes não são eleitos, mas indicados, pela empresa” – conclui.

terça-feira, julho 10, 2007

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO É COMUM CONTRA PORTADORES DE HIV

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO É COMUM CONTRA PORTADORES DE HIV

O Ministério da Saúde lança hoje um banco de dados sobre violações de direitos e discriminação contra portadores do vírus HIV. As organizações que atuam na área poderão denunciar esses crimes pela internet. Com isso, governo e sociedade civil esperam fazer um mapeamento sobre o perfil dessas violações. De acordo com o diretor-adjunto do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, Carlos Passarelli, um dos tipos de discriminação mais comuns vividos por portadores de HIV ocorre no trabalho. Seja no processo de contratação, seja em demissões sem justa causa.
As pessoas que estão empregadas muitas vezes são demitidas e as pessoas que estão procurando emprego não são admitidas quando se descobre que essa pessoa é portadora de HIV, conta Passarelli. A obrigatoriedade do teste anti-HIV na admissão de empregados, ou durante a vigência do contrato de trabalho, é vedada por vários dispositivos legais. A Lei n.º 9029/95, por exemplo, proíbe a testagem de gravidez e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho. Na mesma linha, a Portaria Interministerial n.º 869, de 11 de agosto de 1992, assinada pelos ministros da Saúde, Trabalho e Administração, proíbe a testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde no caso dos servidores públicos.
O Programa Nacional de DST/Aids financia 48 assessorias jurídicas de diversas organizações não-governamentais que acolhem denúncias de portadores do vírus HIV em questões trabalhistas e outras, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, acompanham as ações judiciais e fornecem informações sobre legislação e Aids. Todo o atendimento é gratuito. A relação completa de projetos de assessoria jurídica em HIV/Aids financiados pelo Ministério da Saúde está no endereço eletrônico www.aids.gov.br, no ícone Direitos Humanos e Legislação. Além disso, você tem o trabalho das próprias organizações e dos órgãos públicos como as defensorias, que podem ser acionados para denunciar e para encaminhar e resolver alguma situação decorrida no desrespeito aos direitos humanos de pessoas com Aids, explica Passarelli.
Quem se sentir discriminado pode procurar ainda os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos. Para denunciar, é preciso ter testemunhas ou documentos que comprovem a discriminação.

MUNICIPIO DEVE INDENIZAR CARI CONTAMINADO

MUNICIPIO DEVE INDENIZAR CARI CONTAMINADO

Brusque/SC - O Município de Brusque (SC) foi condenado a pagar indenização de R$ 140 mil a um gari que se contaminou com vírus HIV ao coletar lixo hospitalar. O acidente ocorreu em 1995, quando o lixeiro - que não teve o nome divulgado - fazia a coleta de seringas junto ao hospital Cônsul Carlos Renaux. Ao pegar um saco de lixo, ele sentiu uma picada no dedo e percebeu que havia encostado numa agulha suja de sangue. Alguns meses depois, um exame detectou a presença do vírus no seu organismo. A advogada Albaneza Tonet explicou que o gari, que é servidor municipal, venceu em primeira instância, em sentença proferida em 2004, e agora o STJ confirmou a decisão contra a prefeitura local por permitir que "agulhas fossem acondicionadas em saco de lixo fora dos padrões de segurança". Explicou ainda que o gari não integrava grupo de risco e que nas duas sentenças a Prefeitura de Brusque foi condenada pelo fato de não ter tomado providências imediatamente após a denúncia da contaminação. "O lixeiro alertou os colegas e superiores após sentir a picada da agulha ensangüentada", disse.

sexta-feira, julho 06, 2007

FISCALIZAÇAÕ RESGATA TRABALHADORES EM FAZENDA NO PARÁ

FISCALIZAÇAÕ RESGATA TRABALHADORES EM FAZENDA NO PARÁ

Brasília/DF- O Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, nesta quarta-feira (7), 20 trabalhadores em condições de trabalho forçado, na região de Eldorado dos Carajás, no estado do Pará. Entre eles, uma mulher e um menor de idade. O proprietário da fazenda Iraque, Aurélio Anastácio de Oliveira, é reincidente no crime. Em 2006, trabalhadores foram resgatados no mesmo local. Nos dois resgates, eles trabalhavam no pasto, já que a propriedade tem a criação de gado como sua principal atividade. Os trabalhadores estavam sem receber seus salários, com dívidas no mercado da fazenda - que cobrava preços abusivos - e em alojamento precário, com água imprópria para consumo, sem instalações sanitárias, energia elétrica, e outras irregularidades. De acordo com o coordenador do grupo móvel, Humberto Célio Pereira, há uma semana os trabalhadores se alimentavam apenas de farinha e carne de caça. A maior parte das pessoas resgatadas é do estado do Maranhão e as demais são da própria região de Eldorado dos Carajás. Serão pagos R$ 28.107 em verbas rescisórias. Os trabalhadores libertos também terão direito a três parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo.

ATO INSEGURO


IMAGEM DO DIA

quarta-feira, julho 04, 2007

CONSTRUÇÕES PODEM GERAR PROBLEMAS DE SAÚDE

CONSTRUÇÕES PODEM GERAR PROBLEMAS DE SAÚDE

Ainda não muito conhecido do grande público, o termo Síndrome do Edifício Doente (SED) é um conjunto de sintomas agudos que se manifesta em ocupantes de prédios ou casas contaminadas. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Sáude), os sintomas mais comuns da SED são dores de cabeça, irritação nos olhos, nariz ou garganta, tonteira, náusea, dificuldade de concentração, fadiga física e mental. Aparentemente, estes sintomas estão relacionados ao tempo que as pessoas passam dentro dos edifícios, mas a causa direta não pode ser imediatamente identificada, uma vez que quando as pessoas deixam os prédios, os sintomas desaparecem. Segundo Fábio Assumpção Costa, Coordenador de Biossegurança da APS Associados, empresa líder nacional em gestão de SSMA (Segurança, Saúde e Meio Ambiente), as causas da SED são atribuídas a contaminantes químicos e biológicos internos e externos, oriundos de ventilação inadequada de sistemas de aquecimento e ar-condicionado que não distribuem ar de forma eficiente, propiciando o crescimento e a multiplicação de fungos e bactérias no ambiente. "Água estagnada na rede de dutos, umidificadores e bandejas de condensação, ou mesmo umidade acumulada em telhas, carpetes, paredes e vasos de plantas também servem de reservatórios para microorganismos que causam doenças e irritações", completa Fábio.

DOENÇAS RELACIONADAS AO EDIFÍCIO


Uma conseqüência mais nociva de ambientes inadequados para longas permanências é a Doença Relacionada ao Edifício (DRE), que gera sintomas diferentes, como tosse, dor no peito, febre, calafrio e dor muscular. Ao contrário da SED, o termo DRE deve ser mencionado quando os sintomas são identificados e diretamente atribuídos a contaminantes do ar interior. Nesse caso, o paciente pode necessitar de um longo período para recuperação, incluindo acompanhamento médico e até mesmo a internação. De acordo com dados recentes do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), exemplos trágicos de DRE são o câncer de pulmão e doenças cardíacas em fumantes passivos. NR-32 - Obrigatória e benéficaPublicada no Diário Oficial da União em 2005, a NR-32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz importante reforço às legislações do Ministério da Saúde e da ANVISA em relação às normas de ventilação para ambientes interiores, diretamente relacionado aos hospitais e a todos os outros serviços de saúde. A norma exige que os sistemas de climatização sejam submetidos a procedimentos de manutenção preventiva e corretiva para preservação da integridade e eficiência de todos os seus componentes. O cumprimento da legislação tende a gerar muitos benefícios para as condições de trabalho nas organizações, como maior bem estar, aumento na produtividade, minimização de riscos à saúde e melhor qualidade de vida.

terça-feira, julho 03, 2007

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Nos últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho. Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões. Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto. O "curso de tecnólogo em segurança" é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho. Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor. É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o "tecnólogo em segurança" é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho. Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los. Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas / aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso. Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA. Aos que procuram encurtar o caminho para a formação superior de 3º grau, lembramos que conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho, os profissionais de nível técnico são os mais requisitados, havendo uma carência de mão de obra técnica no mundo. Assim sendo, nós, técnicos de segurança do trabalho, devemos investir na auto-estima e na especialização, sem entrar em modismo ou jogo de interesse especulativo, que não leva em conta os princípios de defesa da preservação da saúde do trabalhador de forma responsável. Vale lembrar ainda que se a solução para implementação das ações técnicas no Brasil dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso de quem defende a profissão de tecnólogo como substituto natural do técnico de segurança no futuro, a lógica seria acabar com a profissão de técnico de segurança, deixando o espaço para que o engenheiro de segurança resolvesse todos os problemas de segurança do trabalho. Portanto sejamos socialmente responsáveis. E os que se sentirem enganados, devem buscar reparação dos prejuízos morais e econômicos, por ação ou omissão dos diretamente responsáveis. O conformismo e imobilismo são nossos principais inimigos e base de sustentação dos especuladores da boa fé dos cidadãos do bem.


Armando Henrique Presidente - SINTESP

segunda-feira, julho 02, 2007

WALL - MART ENFRENTARÁ MAIOR AÇÃO TRABALHISTA DOS EUA

WALL - MART ENFRENTARÁ MAIOR AÇÃO TRABALHISTA DOS EUA

Estados Unidos - A rede varejista Wal-Mart - que é controladora, também, no Brasil, dos Supermercados Nacional - vai enfrentar uma das maiores ações trabalhistas da história dos Estados Unidos. A 9ª Corte Federal de apelação de São Francisco, na Califórnia, aceitou ontem o processo que acusa a empresa de pagar salários menores para as mulheres e oferecer menos oportunidades de promoções. A informação é de agências de notícias internacionais e de jornais americanos. Os advogados de acusação estimam que 1,6 milhão de funcionárias foram discriminadas desde 1998. A ação pede que a rede retorne a diferença do que era pago para estas mulheres em relação a homens que ocupavam cargos na mesma posição. “É melhor levar este caso como uma ação coletiva do que obstruir as cortes federais com inúmeros processos individuais que reclamam o mesmo problema”, afirma decisão do tribunal, que não entrou no mérito da questão. “Embora o tamanho desta ação de classe é grande, o mero tamanho não torna o caso incontrolável”, diz o julgado. Desde dezembro de 2005, a Wal-Mart já perdeu dois casos em tribunais da Califórnia e Pensilvânia. As ações geraram indenizações de US$ 251 milhões.