segunda-feira, novembro 03, 2014

FÓRUM INTERNACIONAL SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

FÓRUM INTERNACIONAL





Rapaz morre eletrocutado durante trabalho em frigorífico

Data: 26/10/2014 / Fonte: O Diário Londrina 
Jaguapitã/PR - Um rapaz de 25 anos morreu eletrocutado no início da noite de sábado (25), enquanto trabalhava em um frigorífico no município de Jaguapitã (55 km de Londrina). Carlos Klite levou a descarga elétrica quando fazia a manutenção de uma caldeira.

Apesar da alta voltagem, ele chegou a ser socorrido com vida e encaminhado a um hospital local, porém, após a tentativa de reanimação, ele não resistiu, morrendo em seguida.

A Polícia Civil vai instaurar um inquérito para investigar as circunstâncias deste acidente de trabalho que terminou em morte. Klite seria morador de Santa Catarina e trabalhava para uma empresa terceirizada que prestava serviços ao frigorífico.

segunda-feira, outubro 27, 2014

Honda deverá conceder pausas

Honda deverá conceder pausas de 60 minutos ao dia

Data: 20/10/2014 / Fonte: MPT-AM/RR 

Manaus/AM - A empresa Moto Honda da Amazônia Ltda e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo para o setor de fabricação e montagem de veículos automotores, prevendo pausas de recuperação de fadiga de 60 minutos diários, computados como jornada de trabalho, bem como adequação dos postos de trabalho para todos os empregados da linha de produção da unidade em Manaus que conta com cerca de 8.000 empregados.

O acordo formalizado com os Procuradores do Trabalho que integram o Grupo de Trabalho em Ergonomia para o Polo Industrial de Manaus estabelece cronograma para implantação de pausas. A partir de janeiro de 2015 elas serão de 40 minutos, evoluindo progressivamente até o patamar de 60 minutos em janeiro de 2017.

A adequação atende o item 17.6.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de pausas em caso de sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores. A avaliação dos riscos em razão de atividades repetitivas foi feita com base na NBR-ISO 11.228-3, da ABNT. O objetivo é evitar o adoecimento dos trabalhadores submetidos diariamente aos esforços repetitivos que a atividade exige.

Além das pausas a empresa deverá adequar os postos de trabalho, mobiliário, bancadas e painéis a fim de proporcionar condições de boa postura, visualização e operação; adotar medidas de redução do calor; utilizar meios adequados para o deslocamento manual de cargas; não prorrogar a jornada em atividades insalubres, dentre outras.

Segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Paulo Roberto Cervo, para o segmento de duas rodas do polo industrial de Manaus, a adequação das condições de trabalho exige "além das pausas de recuperação de fadiga a conjugação de diversas medidas como a redução da altura de postos de trabalho que exigem elevação frequente de membros superiores, utilização de ferramentas adequadas para evitar vibrações e uso excessivo de força, redução do calor nos ambientes e proibição de jornada em atividades insalubres".

De acordo com o Procurador do Trabalho Renan Kalil, titular do procedimento investigativo, trata-se de acordo inédito para o segmento de duas rodas. "A introdução de pausas para recuperação de fadiga é medida fundamental para assegurar a saúde dos trabalhadores e a Moto Honda incorpora uma tendência que deverá ser adotada em empresas que desenvolvam atividade econômica idêntica ou semelhante".

O Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá divide a mesma opinião do procurador Renan." A Moto Honda, maior empresa do polo industrial de Manaus, ao instituir pausas de 60 minutos ao dia, adota medida exemplar quanto a proteção à saúde, postura que deve ser seguida por todas as montadoras de veículos do país", afirma.

O Procurador do Trabalho Heiler Natali espera que o acordo com a Moto Honda da Amazônia estimule a indústria automobilística a adotar pausas de recuperação de fadiga em idêntico patamar, sem que, para tanto, seja necessário a intervenção do Ministério Público.


Operário morre

Operário morre após ser soterrado em mineradora de Vilhena, RO
Data: 21/10/2014 / Fonte: G1


Vilhena/RO - Um operário de 57 anos morreu soterrado após sofrer um acidente de trabalho em uma mineradora de areia em Vilhena (RO), município a cerca de 700 quilômetros de Porto Velho. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu no fim da tarde de segunda-feira (20) quando dois homens trabalhavam com um maquinário no Jardim Piracolino e parte do barranco cedeu, soterrando um dos trabalhadores.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima não conseguiu sair a tempo. O outro trabalhador, por estar mais afastado da parede de areia, conseguiu correr, mas acabou ficando com parte do corpo presa. Um companheiro de trabalho da empresa estava do lado de fora da mineradora viu o acidente e correu para socorrer.

Para tentar retirar o homem soterrado, os bombeiros precisaram da ajuda de trabalhadores e familiares da vítima. O corpo estava debaixo de dois metros de areia e, conforme era retirada a argila, o barranco voltava a desmoronar.

Após 50 minutos de escavação, os bombeiros encontraram o corpo do operário já sem vida. O outro trabalhador estava em choque e os bombeiros informaram que ele não quis ser encaminhado ao Hospital Regional de Vilhena.

terça-feira, outubro 21, 2014

Assédio moral contra grávidas


Linknet condenada por assédio moral contra grávidas
Data: 16/10/2014 / Fonte: MPT
Brasília/DF - O Ministério Público do Trabalho no distrito Federal (MPT-DF) conseguiu a condenação da Linknet Tecnologia e Telecomunicações pela prática de assédio moral contra funcionárias grávidas. Pela irregularidade, a companhia terá que pagar dano moral coletivo de R$ 2 milhões. Com o acórdão, a empresa também deve cessar qualquer tipo de assédio e discriminação contra as grávidas, caso contrário, terá que pagar multa de R$ 10 mil.

A decisão é resultado de recurso movido pelo MPT contra sentença da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou não haver elementos suficientes para configuração de assédio. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região reformou a decisão e deu ganho de causa ao Ministério Público. "Considero caracterizado o assédio moral pela discriminação praticada pelo gerente da empresa", afirmou o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do acórdão.

Discriminação - Investigação do MPT comprovou que as trabalhadoras eram obrigadas a ficar em salas isoladas dos demais empregados, sem desempenhar qualquer atribuição, em locais de pouca ventilação e com banheiros distantes. "Todas as trabalhadoras ouvidas relataram situações vivenciadas no ambiente de trabalho, em decorrência de sua gestação, que indubitavelmente caracterizam assédio moral e discriminação", afirmou o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação.

Além da condição insalubre, prejudicial à saúde da mãe e do bebê, a Linknet, segundo depoimentos, ameaçou demitir quem procurasse o MPT para denunciar a situação. Também comunicou às gestantes que ao término do prazo legal de retorno às atividades, seriam demitidas.

Processo nº 0001292-72.2012.5.10.0009

quinta-feira, outubro 16, 2014

impacto dos agrotóxicos na Bacia do Juruena

Pesquisa avaliará impacto dos agrotóxicos na Bacia do Juruena
Data: 10/10/2014 / Fonte: MPT
Cuiabá/MT - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) firmaram, em setembro, um Termo de Cooperação Técnica que possibilitará investigar o impacto que a utilização de agrotóxicos causa à saúde de trabalhadores e moradores de algumas cidades localizadas na região da Bacia do Juruena. O projeto de pesquisa será custeado por meio das destinações de multas e condenações obtidas pelo MPT em ações judiciais, e desenvolvido pelo Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador (NEAST) do Instituto de Saúde Coletiva (ISC).

A procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, falou sobre a parceria entre MPT e universidade. "Por intermédio do termo de cooperação técnica, teremos dados mais concretos sobre os prejuízos causados à saúde dos trabalhadores pela exposição indevida aos agrotóxicos, possibilitando a ampliação da atuação do MPT, tanto de maneira repressiva quanto preventiva".

De acordo com dados do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístiva (IBGE) e do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) de 2013, Mato Grosso é o campeão brasileiro na utilização de agrotóxicos para o plantio. Só no ano passado, 140 milhões de litros foram utilizados nas lavouras, principalmente herbicidas, inseticidas e fungicidas. Essa quantidade equivale a cerca de 43 litros de veneno por pessoa no estado.

Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, coordenador do Fórum Mato-grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, levantamentos como esse despertam a preocupação não apenas da comunidade científica, mas de toda a sociedade brasileira. "Apesar do amplo conhecimento técnico acerca dos efeitos maléficos dos agrotóxicos, que incluem vários casos de contaminação de trabalhadores, do consumidor e do meio ambiente, é importante identificar de forma mais precisa a presença dos resíduos no meio ambiente. Por isso é fundamental a interação entre as instituições - MP e Universidade - para que a atuação se dê de forma qualificada", conclui.

quarta-feira, outubro 15, 2014

Ministro assina Portaria que aprova Anexo 5 da NR 16



Ministro assina Portaria que aprova Anexo 5 da NR 16


 
Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 1.565  publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2014, que aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas. Os itens 16.1 e 16.3 da mesma norma, que define que são consideradas atividades e operações perigosas somente as constantes no texto da NR 16 e, ainda, que a responsabilidade de caracterizar ou descaracterizar periculosidade, através de técnico feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho é do empregador, também foram aprovadas nessa portaria.

O Anexo 5 determina que as atividades laborais feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, exceto quando a locomoção se tratar do percurso da residência do funcionário até seu local de trabalho. Também não consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos que não necessitam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor, operações feitas em locais privados e quando se trata de caso eventual, que se dá por tempo extremamente reduzido.

Data: 14/10/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção 

sexta-feira, outubro 03, 2014

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Liminar obriga empresa a cumprir legislação trabalhista em obras
Data: 30/09/2014 / Fonte: MPT
Porto Alegre/RS - A Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) concedeu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) antecipação de tutela contra a empresa CYMI do Brasil - Projetos e Serviços Ltda. A empresa foi acionada por irregularidades no canteiro de obras da subestação de transmissão elétrica, na rodovia RS 344 (Santo Ângelo-Buriti), no Km 3,3. Inquérito civil do MPT constatou o desrespeito às normas referentes à jornada de trabalho, ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, e à preservação da segurança e saúde do meio ambiente do trabalho.

Com a liminar, a empresa dotar todas as suas obras no país com instalações sanitárias nos canteiros de obras. Os espaços devem ter lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção estabelecida pela Norma Regulamentadora (NR) nº 18. A CYMI também terá que implementar Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; consignar em registro os efetivos horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelos empregados; e conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.

A decisão estabelece multa mínima de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e em cada oportunidade em que se constatar o seu descumprimento, reversível a entidades de beneficência e assistência sem fins lucrativos de Santo Ângelo.

Ação - A CYMI foi processada após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada a pedido do MPT, emitir à empresa nove autos de infração e um termo de notificação por problemas de sinalização de segurança no canteiro de obras. Na época, o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, responsável pelo processo, propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa, que se recusou a assinar o acordo.

Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de programa social ou entidade que cumpra relevantes fins sociais ou assistenciais, a ser definida. 

quinta-feira, outubro 02, 2014

Máquinas e Equipamentos


Instituído Comitê de Segurança em Máquinas e Equipamentos

Data: 26/09/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção 

Brasília/DF - Os ministros do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio e da Fazenda assinaram nesta quinta-feira (25) a Portaria Interministerial nº 8, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 26 de setembro de 2014, que institui o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas. Seu objetivo é promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da NR 12.

Os representantes do CI Máquinas serão indicados pelos titulares dos ministérios participantes, dentro de um prazo de sessenta dias, a contar da data de hoje. A participação nas atividades do CI é considerada serviço público relevante, por isso não haverá remuneração. O Grupo Técnico - GT Máquinas prestará suporte ao comitê.

Comitês setoriais poderão ser criados pelo grupo com o intuito de estudar ações específicas para atividades econômicas ou cadeias produtivas. Outras instituições, públicas ou privadas, assim como representações de trabalhadores e empregadores, fabricantes e importadores de máquinas e especialistas nos assuntos em discussão poderão ser convidados pelo CI Máquinas para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações.

quarta-feira, outubro 01, 2014

ACIDENTE DE TRABALHO

Explosões em fábrica de fogos de artifício deixam feridos
Data: 29/09/2014 / Fonte: G1


Resultado de imagem para IMAGEM EXPLOSÃO

Santo Antônio do Monte /MG - Duas explosões em uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio do Monte deixaram duas pessoas gravemente feridas nesta segunda-feira (29). De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar (PM), a primeira ocorreu às 8h e vitimou o operário Antônio Márcio da Silveira, de 35 anos, que teve cerca de 65% do corpo queimado. Ele foi encaminhado ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, onde deu entrada às 14h44. Em seguida, foi encaminhado à sala de cirurgia. Às 19h, o paciente já estava no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em estado grave e respirando com ajuda de aparelhos. A empresa não quis se pronunciar sobre o caso.

Ainda segundo a PM, às 16h uma nova explosão, na mesma fábrica, deixou ferido o funcionário Pedro Geraldo Pinto, de 49 anos. Ele teve uma das pernas amputadas abaixo do joelho. Segundo informações da assessoria da Prefeitura de Santo Antônio do Monte, a vítima foi levada para o pronto atendimento da cidade, onde recebeu os primeiros socorros e foi estabilizada. Por volta das 18h30, foi levada de helicóptero, pelo Corpo de Bombeiros, para o mesmo hospital na capital mineira.

"A primeira explosão ocorreu numa espécie de casa de serviço dentro da fábrica. É um local de um metro quadrado, onde cabe apenas uma pessoa. Já o segundo caso foi num ponto de campo aberto. Ainda não sabemos o que ocorreu, mas tudo indica que um funcionário manipulava os explosivos. Ainda estamos registrado as duas ocorrências", informou o sargento Santos, da PM.

ExplicaçõesPor duas vezes, o G1 tentou contato por telefone com a fábrica de fogos. Uma atendente, que não quis se identificar, disse que a explosão foi pequena e que os funcionários feridos estavam bem. Ela afirmou que não havia funcionário capacitado para dar informações oficiais em nome da empresa.

Peritos estiveram no local.

sexta-feira, setembro 19, 2014

segunda-feira, setembro 15, 2014

Dialogo Diário de Segurança

DDS - Dialogo Diário de Segurança 

 
O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho pode contar com diversos instrumentos para a prevenção de acidentes e conscientização dos colaboradores para a prática de atos seguros como as CIPA’s por exemplo. Atualmente uma nova ferramenta vem ganhando espaço e sendo utilizada cada vez mais por profissionais como técnicos de segurança do trabalho.
 
Trata-se do DDS – Diálogo Diário de Segurança que constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado antes do inicio das atividades diárias na empresa e com duração de 5 a 15 minutos, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes.
 
Veja abaixo 10 dicas importantes para um bom DDS – Diálogo Diário de Segurança:
 
1. Tenha sempre em mente o objetivo do DDS: “Criar condições para que os trabalhadores possam trocar informações, apresentar idéias, comentar dúvidas e dificuldades relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente”.

2. Considerando sempre as características do grupo, busque temas interessantes e atuais. Peça sugestões, pesquise na internet, jornais, traga “causos” interessantes. Use acontecimentos do dia-a-dia da equipe como algo ocorrido com familiares, no trânsito, fatos importantes divulgados pela imprensa, entre outros assuntos que possam servir de fonte de informação ao grupo.

3. Faça um DDS sobre o “DDS” explicando o seu objetivo e funcionamento. Deixe claro a importância da participação ativa de todos.

4. Incentive a participação do grupo, convidando-os a conduzirem o DDS. Você pode elaborar uma escala de rodízios, repassando essas dicas ao próximo coordenador. Combine com o grupo, dias e horários apropriados; planeje o local e o assunto a ser tratado.

5. Exponha o assunto de forma clara e com linguagem adequada, considerando o nível de entendimento dos participantes.

6. Em média utiliza-se 5 a 15 minutos para realização do DDS, podendo variar de acordo com o interesse do grupo, a importância do tema e a habilidade do apresentador que está coordenando.

7. Como o próprio nome já diz, o Diálogo Diário de Segurança é um instrumento recomendado para uso diário. Fica a critério do grupo, estipular a periodicidade mais apropriada para a utilização do mesmo.

8. Eventualmente, convide profissionais de outras áreas para falar sobre temas técnicos. Poderão ser convidados médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, técnicos, ou seja, pessoas que conheçam mais o fundo o tema a ser tratado.

9. Utilize os últimos minutos para conclusão da idéia inicial. Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado com sugestões para que não tenha conotação de promessa, pois se a mesma não for cumprida o DDS (e até o próprio instrutor) poderá perder a credibilidade.

10. É importante registrar o DDS. Utilize os procedimentos da empresa, ou crie um procedimento próprio. Data, duração, local, assunto abordado, nomes e número de participantes, são dados que podem conter no registro. O registro possibilita o gerenciamento do DDS como ferramenta para a identificação de novos temas e dos temas já abordados, evitando a repetição dos mesmos. Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.
 

sábado, setembro 13, 2014

EPIs para trabalho em altura

SENAI/SP investe em EPIs para trabalho em altura

Data: 02/09/2014 / Fonte: Assessoria de Imprensa Capital Safety/Altiseg 

São Paulo - Cerca de 60 escolas do SENAI no Estado de São Paulo iniciarão seus cursos para trabalho em altura com os EPIs da Capital Safety/Altiseg. No kit que os alunos do SENAI utilizarão estão todos os produtos necessários para treinamento da NR-35 como cintos, talabartes, fitas de ancoragens, conectores, etc.

Segundo Héber Ramos Sousa, responsável pelo atendimento ao SENAI/SP, a Capital Safety/Altiseg oferece também suporte presencial junto ao quadro de instrutores da instituição atendida. "Colocamos todo o nosso conhecimento, tecnologia, material didático e humano à disposição do SENAI para que possam transferi-los aos profissionais da Indústria. Garantimos o que há de melhor para que estes trabalhadores possam resguardar suas vidas exercendo suas atividades com segurança, confiança e conforto", explica. 

Esta parceria estabelece-se em um momento de grande necessidade, pois há um alto índice de acidentes do trabalho em altura na indústria de São Paulo. Mais de 40% dos acidentes de trabalho registrados nos últimos anos no Brasil foram causados por quedas, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para Héber, as vantagens em se ter a Capital Safety/Altiseg como parceira não param por aí. "Há também uma resposta rápida na aquisição de novos produtos, pois temos toda nossa estrutura fabril nacional, com padrões internacionais", completa: rapidez e qualidade que não podem faltar quando a substituição de algum produto for necessária.

sexta-feira, setembro 12, 2014

RISCO COM ANDAIME II




UMA IMAGEM VALE MAIS QUE 1000 PALAVRAS




quinta-feira, setembro 11, 2014

Gestão com entidades sindicais

MTE discute gestão com entidades sindicais
Data: 04/09/2014 / Fonte: MTE 

Brasília/DF - Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a ser publicada nesta sexta-feira (05), institui no âmbito do MTE o Grupo Permanente de Discussão das Condições de Trabalho (CPCOT), que será responsável pelo levantamento, análise, discussão e proposição de melhoria nas condições de trabalho dos servidores do quadro permanente do órgão.

Participam do GPCOT 02 representantes da secretaria-executiva do MTE; 03 representantes da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps); 02 representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); e 07 titulares representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) que terão como principais objetivos a melhoria do clima organizacional, tendo como prioridade as medidas de gestão sob governabilidade do MTE, com a finalidade de melhoria no atendimento ao cidadão que busca os serviços do órgão.

As atividades do grupo vão seguir princípios intrínsecos da atividade pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade), além da garantia de qualidade dos serviços públicos e da liberdade sindical.

A todos os titulares e seus respectivos suplentes será exigido vínculo efetivo com o MTE e em caso de necessidade, outras unidades administrativas do MTE poderão participar das reuniões, sempre que o tema em discussão assim exigir.

quarta-feira, setembro 10, 2014

Ministro do Trabalho recebe SindimotoSP

Periculosidade: Ministro do Trabalho recebe SindimotoSP

Data: 05/09/2014 / Fonte: UGT 

Brasília/DF - A periculosidade ainda está em fase de Audiência Pública em que o próprio ministério, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho / Coordenação-Geral de Normatização e Programas, está colhendo as sugestões de todo setor para tomar a decisão final (clique aqui e saiba mais).

Por enquanto, os motociclistas devem esperar o final dos trabalhos ministeriais.

A audiência com o SindimotoSP foi marcada pelo ministério após manifestação do sindicato contra o fim das motofaixas e bolsões de estacionamento na cidade de São Paulo. O ato pacífico foi organizado no fim de agosto e levou 2 mil motociclistas para as ruas de São Paulo.

Na pauta, outras reivindicações do SindimotoSP foram entregues ao ministro.

O setor de motofrete passa por grandes mudanças devido aos novos tempos e as novas necessidades do mercado de trabalho, cada vez mais exigente.

Para combater de frente as necessidades do setor, Gil solicitou cursos de qualificação gratuitos para à categoria para atender a Lei Federal 12009 que pede o Curso Obrigatório de 30 horas do Contran. Para aparelhar melhor o setor, na pauta de reivindicação também foi solicitado uma linha de financiamento federal específica com juros menores e mais prazo de pagamento por parte do trabalhador.

Além desses dois itens, foi reivindicado mais fiscalização do Ministério do Trabalho contra a clandestinidade, que mina o setor com preços muito mais baixos praticados pelas empresas clandestinas, que, além de não pagar impostos, também não cumprem as exigências das Convenções Coletivas.

Meta de zero acidentes de trabalho

OIT quer atingir meta de zero acidentes de trabalho
Data: 27/08/2014 / Fonte: Rádio ONU
A Organização Internacional do Trabalho, OIT, debate em congresso na Alemanha como reduzir o número de acidentes e doenças no local de trabalho que levam à morte 2,3 milhões de pessoas no mundo, todos os anos.

A meta da OIT é chegar a zero acidentes de trabalho. O assunto está sendo debatido no 20º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho em 2014, na Alemanha.

Em entrevista à Rádio ONU, de Frankfurt onde participa do encontro, o professor René Mendes disse que esse é o objetivo e que todos concordam que são necessárias metas ambiciosas.

Mendes falou sobre a necessidade de se mudar a cultura que "admite que adoecer ou se acidentar faz parte do trabalho".

O professor, que é diretor de Relações Internacionais da Associação Nacional de Medicina do Trabalho do Brasil, falou ainda sobre as responsabilidades no caso dos acidentes.

Ele disse que pela visão da OIT a responsabilidade é compartilhada entre governos, empregadores e trabalhadores.

terça-feira, setembro 09, 2014

2,3 milhões de mortes

OIT: 2,3 milhões de mortes por acidentes de trabalho no mundo

Data: 28/08/2014 / Fonte: Sinait 

A Organização Internacional do Trabalho - OIT, em parceria com o Seguro Social de Acidentes Alemão e da Associação Internacional de Seguridade Social - ISSA, realizaram, de 24 a 27 de agosto, o 20º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho 2014, em Frankfurt, na Alemanha. Participaram cerca de 4 mil especialistas em segurança, políticos e cientistas de 139 países, segundo informações da Rádio ONU. O tema geral do Congresso foi "Um mundo sem acidentes ocupacionais sérios ou fatais é possível".

O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, alertou para a situação inaceitável de 2,3 milhões de mortes por ano por acidentes e doenças do trabalho, e de 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento todos os dias no mundo. Segundo ele, os custos globais, diretos e indiretos, chegam a 2,8 trilhões de dólares, ou quase 7 trilhões de reais.

Ryder afirmou que os números são maiores do que mortes em guerras. Disse que "acidentes ocupacionais representam, em primeiro lugar, tragédias humanas, mas as sociedades e as economias também pagam um preço alto." Falou, ainda, "que um local de trabalho seguro e saudável é um direito humano básico e que deve ser respeitado em todos os níveis".

O Brasil contribui significativamente para a estatística mundial com seus mais de 700 mil acidentes e adoecimentos em consequência do trabalho por ano. O país é o quarto colocado no ranking mundial. Uma das medidas para alcançar a meta de eliminar acidentes graves e fatais é investir em prevenção, que se traduz em fiscalização preventiva e em campanhas de conscientização para trabalhadores e empregadores. Desta forma o país estará criando, para gerações futuras, uma cultura de prevenção capaz de reverter esse quadro.

Mas o trabalho tem que começar agora, já. Concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho, campanhas permanentes, punição para empregadores negligentes, são algumas das medidas que deveriam ser imediatamente implementadas. É uma decisão de governo, pela vida, pela redução dos gastos da Previdência Social e de uma legião de trabalhadores lesionados. O Ministério do Trabalho e Emprego deve ser o protagonista dessa virada. Os Auditores-Fiscais do Trabalho estão nessa luta e precisam de apoio para alcançar todos os locais onde sua presença é necessária.

segunda-feira, setembro 08, 2014

ESTATISTICA DE ACIDENTE DE TRABALHO

RESUMO DE ACIDENTES DO TRABALHO - 2012
AnoQuantidade
2004465.700
2005499.680
2006512.232
2007659.523
2008755.980
2009733.365
2010709.474
2011720.629
2012705.239Para maiores detalhes clique aqui
 Quantidade
BRASIL705.239
NORTE31.451
NORDESTE88.827
SUDESTE386.904
      Minas Gerais77.116
      Espírito Santo13.271
      Rio de Janeiro51.651
      São Paulo244.866
SUL148.944
      Paraná49.406
      Santa Catarina44.525
      Rio Grande do Sul55.013
CENTRO-OESTE49.113
Para maiores detalhes clique aqui
Motivo/SituaçãoQuantidadePercentual
Típico-Com Cat423.93560,11
Sem Cat163.95323,25
Trajeto-Com Cat102.39614,52
Doença do Trabalho-Com Cat14.9552,12
Total705.239100,00
Para maiores detalhes clique aqui
ConseqüênciaQuantidade
Acidentes Liquidados724.570
    Incapacidade Temporária598.247
        Incap Temporária <15 dias="" font="">282.963
        Incap Temporária >15 dias315.284
    Assistência Médica108.436
    Incapacidade Permanente14.755
    Óbito3.132
Para maiores detalhes clique aqui
IdadeQuantidade
Até 19 Anos23.604
20 a 24 Anos104.571
25 a 29 Anos120.439
30 a 34 Anos118.477
35 a 39 Anos95.774
40 a 44 Anos79.550
45 a 49 Anos69.034
50 a 54 Anos50.742
55 a 59 Anos29.640
60 a 64 Anos10.750Para maiores detalhes clique aqui
65 a 69 Anos2.063
70 Anos e Mais514
Ignorada81Fonte das Informaçôes:
Total705.239DATAPREV/CAT/SUB

sexta-feira, setembro 05, 2014

RISCOS COM ANDAIME


UMA IMAGEM VALE MAIS QUE 1000 PALAVRAS








RISCO COM ESCAVAÇÃO



UMA IMAGEM VALE MAIS QUE 1000 PALAVRAS





Os operarios da construção civil dificilmente não consegue ter a percepção dos riscos no ambiente de trabalho.
Isso ocorre por varios fatores um deles e baixa escolaridade não consegue falar " não faço porque posso me acidentar" 
A lei diz que o trabalhado tem o direito de recusar um tarefa que tem risco grave e iminente de acidente
devemos utilizar a lei do quartel "ordem absurda não se cumpri" nos como orientadores sobre segurança do trabalho não devemos permitir que essa situação ocorra.
O bom profissional deve identificar o problema e propor solução porque identificar o problema uma situação de risco qualquer pessoa consegue fazer não precisa ser técnico de segurança propor uma solução inteligente que minimiza ou neutraliza o risco só técnico de segurança.

NR 9 

Item 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.




segunda-feira, setembro 01, 2014

AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

BENEFICIÁRIOS
As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:
  • Ao empregado;
  • Ao trabalhador avulso;
  • Ao segurado especial;
  • Médico-residente.
 CARÊNCIA
COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em quatro vias, com a seguinte destinação:
  • 1ª via: ao INSS;
  • 2ª via: ao segurado ou dependente;
  • 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
  • 4ª via: à empresa.
Comunicação de Reabertura

As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.

Comunicação de Óbito...
RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DO CAT
PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente.
A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.


sábado, agosto 30, 2014

HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO 
Na civilização Greco-Romana, Aristóteles cuidou das enfermidades dos mineiros e tentava evitá-las.

Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo. Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Foi pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho.
Século XVI – Paracelso estudou as afecções dos mineiros.
1700 - Bernardus Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi a base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos.
Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas.

Podemos dividi-la em 3 fases:
-1760 a 1830 - Se ateve praticamente a Inglaterra. Surgiram as primeiras máquinas  movidas a vapor.
-1830 a 1900 - difundiu-se pela Europa e América. Surgiram novas formas de energia: Hidrelétricas e novos combustíveis (gasolina)
-1900 em diante – Várias inovações surgiram: energia atômica, meios de comunicação rápida, produção em massa.
Alguns historiadores indicam a 4° fase, a partir da década de 50, com o advento dos computadores.

1802 - O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno.
Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais.
1831 - Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:
“Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos fortes”
1844 – 1848 - A Grãn – Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública.
1919 - Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador.

HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
1891 - A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891
1919 - Criada a Lei n° 3724, de 15/01/19 – Primeira Lei brasileira sobre acidentes de trabalho.
1941 - Em 21/04/41, empresários fundam no Rio de Janeiro a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.
1943 - CLT foi aprovada pelo decreto-Lei n°5452, em 01/05/43 (entrou em vigor em 10/11/43). Foi o instrumento jurídico que viria a ser prática efetiva da prevenção no Brasil.
1944 - Decreto-Lei n° 7036 de 10/11/44 promoveu a “reforma da Lei de acidentes de trabalho” (um desdobramento que contava no capítulo V do Título II da CLT).
Objetivando maior entendimento à matéria e  agilizar a implementação dos dispositivos da CLT referentes a Segurança e Higiene do Trabalho, além de garantir  a “Assistência Médica, hospitalar e farmacêutica” aos acidentados e indenizações por danos pessoais por acidentes.
Este Decreto-Lei, em seu artigo 82 criou as CIPA.
1953 - Decreto-Lei n° 34715, de 27/11/53 instituiu a SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho) A ser realizada na 4° semana de Novembro de cada ano. Também em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPAs e estabelece normas para seu funcionamento.
1955 - Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual  das CIPA durante a SPAT. O Título do Congresso passou em 1961 para Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CONPAT. A exclusão do CONPAT ocasionou a proliferação de Congressos e outros eventos.
1960 - A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.
1966 - Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente.
Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da entidade a segurança do trabalho pode avançar de forma significativa.
1967 - A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social.
Também em 1976 surge a sexta lei de acidentes de trabalho, e identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.
1972 - Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT-Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
A Portaria 3237 do MTE de 27/07/72 criou os serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas. Foi o “divisor de águas” entre a fase do profissional espontâneo e o legalmente constituído. Esta portaria criou os cursos de preparação dos profissionais da área.
1974 - Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
1977 - A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade, estabilidade, entre outros avanços. 
1978 - Criação das NR – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE, aproveitando e ampliando as postarias existentes e Atos Normativos, adotados até na construção da Hidrelétrica e Itaipu. Na ocasião foram criadas 28 NR’s.
Essa portaria representou um dos principais impulsos dados a área de Segurança e Medicina do Trabalho nos últimos anos.
1979 - Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n° 262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.
1983 - A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.
1985 - A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.
Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso  de formação de TST em vigor.
1986 - A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.
1986 - A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.

1990 - O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho.

1991 - Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigação da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho as autoridades competentes. 
Foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
2001 - Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil. 

 2009  O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é motivo de comemoração para muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes o responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.

 2012 - A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 
 Para finalizar, esse vídeo que conta mais um pouco sobre essa longa história da segurança do trabalho, que aliás, é escrita até hoje.