quinta-feira, agosto 21, 2014

PISO SALARIAL TÉCNICO DE SEGURANÇA SP 2014/2015 ( PISO NORMATIVO)

SINTESP FECHA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015


Passadas várias idas e vindas de negociação, o SINTESP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2014 dos Técnicos de Segurança do Trabalho com a Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Sindicatos Patronais Signatários, no dia 22 de maio, na sede da Fiesp, na Av. Paulista, 1313, São Paulo, SP.
O reajuste foi de 5,82% para a categoria. E o piso normativo passa a ser no valor de R$ 2.730,64, a partir de 01 de maio de 2014, para todo o Estado de São Paulo.

Lembramos que o profissional TST não pode receber o salário abaixo do piso da categoria.

A convocação para a Convenção Coletiva 2014 teve início em fevereiro deste ano, constando em pauta o aumento de 10% para o piso salarial da categoria. Para a mesa redonda foram oficialmente chamados 373 sindicatos perante a SRTE-SP – Superintendência Regional do Trabalho.

Sabemos que o valor fechado não é o proposto em nossa pauta de reivindicação, no entanto, ressaltamos que a convenção dos Técnicos de Segurança do Trabalho tem um caráter de difícil negociação, pois abrange todos os segmentos empregadores. Informamos que os demais benefícios devem acompanhar a categoria preponderante, uma vez que consideramos o piso salarial como fator mais importante do acordo.

Por isso, salientamos que neste acordo mantivemos a garantida a participação dos TSTs em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois) sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como, ficando estendidas ainda as demais cláusulas e os respectivos benefícios constantes das negociações coletivas aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecendo a data de início de vigência da presente convenção.

Gostaríamos de avisar que o prazo para protolocar a Carta de Oposição ao desconto da Assistencial – valor que corresponde às negociações do dissídio – é de 10 dias úteis, ou seja, de 27 de maio a 09 de junho, e deve ser apresentada pelo próprio interessado, escrita de próprio punho, em duas vias.

Mais informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2014, entrar em contato com o SINTESP pelo
 telefone 11 3362-1104, ou clique em http://www.sintesp.org.br/convencao-coletiva.php

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