ANEXO II DA NR-6 – MUDANÇAS PARA O USO DE EPIS
Os benefícios da correta utilização de EPIs sempre
originaram debates de extrema importância, no que diz respeito à proteção da
saúde e da integridade física do trabalhador. Assuntos dessa natureza geram preocupações
para as empresas, que devem ficar atentas às atualizações técnicas,
obrigatórias, que visam oferecer melhorias na utilização dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPI).
Em vigor desde novembro de 2013, as mudanças que
ocorreram no Anexo II da NR-6 incluem uma série de atualizações técnicas
aplicáveis ao uso de EPIs. Dentre as alterações, equipamentos como calçados
adequados e vestimentas de proteção corporal passaram a ser diferenciados,
devendo seguir a norma ABNT NBR 16135:2012.
A atualização inclui, por exemplo, regras para utilização
de vestimentas apropriadas em emergências químicas, que a partir das mudanças
no Anexo II da NR-6 deverão atender tanto à ISSO 16.602:2007, como à EM
943:2002.
A portaria nº 407 foi assinada pelo Secretário de
Inspeção do Trabalho (SIT), Paulo Sérgio de Almeida, no dia 14 de novembro de
2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) 4 dias após. Para saber mais
sobre as mudanças técnicas, as empresas devem ficar atentas às regras
obrigatórias, disponíveis na NR-6.
Para consultar segue link :
http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/legislacao_121220131726537055475.pdf
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