quinta-feira, setembro 13, 2007

NR-4 é alterada e prevê mudança que permite SESMT coletivo

A revisão da NR-4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ainda não saiu, mas a norma foi alterada. A Portaria 17 (de 01/08), inseriu três itens ao regulamento. O subitem 4.5.3 é um deles. Estipula que, as empresas que contratam prestadoras de serviços, poderão constituir Sesmt comum para assistir também aos empregados da contratada. O dimensionamento do Serviço, neste caso, deverá considerar o grau de risco da tomadora de serviço e o número total de trabalhadores assistidos. Segundo Rinaldo Marinho Costa Lima, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho, a novidade deve possibilitar uma atuação mais efetiva do Sesmt. “Como a NR-4 obriga cada empregador a constituir seu próprio Sesmt, a gestão da Segurança e Saúde fica fragmentada entre equipes de diferentes empresas. A Por­taria 17 inova ao prever a possibilidade de constituição de um Serviço comum, sob gestão da contratante, para atendimento dos empregados próprios e terceirizados”, diz.
Conforme o coordenador do GTT da NR-4, Mário Bonciani, a sugestão de estabelecimento de Sesmt comum em empresas com terceirizados preenche uma lacuna da Norma. “Em caso de acidentes com empregados de contratadas, a to­ma­dora do serviço também pode ser responsabilizada. Por serem co-responsáveis, muitas empresas já buscavam desenvolver ações para garantir a Segurança e a Saúde dos terceiros, mas não havia um dispositivo legal indicando tal possibilidade”, afirma. “Então, a Portaria 17 vem pa­ra propor o desenvolvimento de um Sesmt com ações uniformes e permanentes”, expõe.
Outros comuns
O subitem 4.14.3 é outra novidade trazida pela Portaria 17 do Ministério do Trabalho. O tópico permite que ­empresas de mesma atividade econômica instaladas em uma mesma cidade ou em municípios limítrofes tenham Sesmt comum. De acordo com Mário Bon­ciani, o item amplia as a­ções de Segurança e Saúde no Trabalho às empresas de pequeno porte, ho­je, em grande parte, sem assistência em termos de SST. “Elas vão poder dividir os custos para ter orientações de como desenvolver melhorias em seus ambientes”, argumenta.
Para as empresas instaladas em pólos, o Sesmt conjunto também será pos­­sível. A redação do su­bi­tem 4.14.4, também inserido à nova portaria, estende o Sesmt comum a pó­­los industrial e comercial.
Todas as possibilidades de Sesmt comum requerem previsão em convenções ou acordos coletivos de categoria.

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