quarta-feira, agosto 23, 2006

SALARIO FAMILIA

O que é: Benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
Quem tem direito: Têm direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Não recebem salário-família empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
As mulheres aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65 anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos. Também têm direito ao salário família. No caso de aposentadoria por invalidez, a pessoa pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores rurais aposentados também recém o benefício, desde que comprovem ter dependentes com menos de 14 anos.
Como funciona: O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição. A partir disso, o valor do salário-família será deduzido, pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.
Qual é o valor: De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 21,27, por filho, para quem ganha até R$ 414,78. Para quem recebe de R$ 414,79 até 623,44, o valor do salário-família por filho é de R$ R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Como é pago: O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado. Os trabalhadores avulsos receberão dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.
O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.
O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos.
Caos o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-doença, o salário família será pago diretamente pela Previdência Social. Caberá também à Previdência pagar o salário-família para os aposentados.
O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.