quarta-feira, agosto 02, 2006

HORAS EXTRAS

O QUE É HORAS EXTRAS

São aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Quem tem direito: Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.
Como funciona o trabalho em regime de horas extras: A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como é calculada: Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Como a hora extra é paga: As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.