quinta-feira, agosto 17, 2006

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

A máscara 8500 é indicada para proteção do trabalhador contra poeiras incômodas, tais como: Celulose (fibras de papel), pó de serragem, poeira de esmerilhamento, caolin, amido, alumina, cosméticos, carbonato de cálcio, silicato de cálcio, silicone, estereatos, sacarose e dióxido de titânio. Estas poeiras quando inaladas não causam danos ao sistema respiratório, não formam tecidos fibrosos (nodulações e depósitos tecidos que recobrem as vias respiratórias, tornando-os rígidos e sem elasticidade), causando nestes tecidos apenas reações alérgicas reversíveis, não provocando doenças orgânicas (substâncias que passam através dos pulmões ao sangue, mas afetando outros órgãos do corpo humano) e não produzindo efeitos tóxicos pôr serem facilmente excretados pelo organismo, sem deixar resíduos. Esta máscara não possui o certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, portanto está em desconformidade com a Portaria 3214/78 - Norma Regulamentadora 06 (EPI), não sendo caracterizada como EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Assim fica terminantemente proibido o uso da máscara 8500 em áreas onde há poeiras tóxicas, tais como: ferro, sílica livre cristalizada, manganês e fumos de solda.
A exposição contínua a estas poeiras e fumos sem a devida proteção, provocará danos irreversíveis ao sistema respiratório, podendo afetar outros órgãos do corpo Humano.
Os respiradores sem manutenções ou seja descartáveis, utilizados pela SUMIC são:
· 8800 - Indicado para poeiras tóxicas - Fabricante 3M
· 8801 - Indicado para poeiras tóxicas e fumos de solda - fabricante 3M