sexta-feira, outubro 07, 2005

HIGENIZAÇÃO DE EPI

INFORMAÇÕES

Informa o Art . 166 da CLT - Consolidações da Leis do Trabalho " a empresa e obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente , equipamentos de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não geral oferecam completa proteção contra os riscos de acidente e danos à saúde dos empregados" .
Também e de conhecimento publico que todo EPI, para ser comercializado, necessita de C.A - Certificado de aprovação do MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO. O C.A só concedido o produto ter sido submetido rigorosos ensaios, em instituição de ilibada reputação, atendendo normas nacionais e internacionais de segurança do trabalho. Este dispositivo está contido na NR - 06 da Portaria 3.214.
No entanto temos nos defrontado com uma pratica comum que, de certa forma , afronta o texto legal acima citado trata - se da famosa "HIGENIZAÇÃO" dos EPI 's .
Dependendo do tipo de EPI (luvas calçados e alguns outros) a "lavagem" descaracteriza completamente o produto. È o teor graxo (no caso de artigos de couro) que vai embora . A resistência ao rasgamento é totalmente prejudicada . O couro fica "encartonado" causando desconforto ao usuario. Materiais sintéticos têm a sua resistencia e espessura diminuida. Já se teve notícias de materiais lavados e costurados para que se retorne o uso dos mesmos . Ai, cabem pergutas: como esse EPI com tais características, pode estar "adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento"? E o certificado de Aprovação, como é que fica? O EPI, fortemente agredido pelos agentes químicos, em nenhuma hipótese, irá conservar as características que deram origem á obtenção do C.A .
Constatadas essas discrepâncias, em caso de um acidente do trabalho no qual se verifique a falta de eficiência do EPI, por ter este perdido suas caracterìsticas originais no processo de 'HIGENIZAÇÃO" a parte prejudicada, no caso o trabalhador, poderá buscar reparação de danos no âmbito civil o que poderá gerar enormes prejuízos á empresa que forneceu esse EPI ao seu empregado.È a economia sem lucro ?.
A nosso ver , o que precisa existir é criterio para " manutenção ou restauraçã do EPI " como em capacetes (troca da carneira) , óculosde segurança (substituição de lentes) , protetores faciais ( substituição de viseiras) e protetores respiratórios (com trocas de cartuchos ,válvulas e magueiras).

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