segunda-feira, julho 02, 2018





Modernização e qualificação marcam nova fase da SIT


Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTb) vai intensificar os esforços visando à modernização e à qualificação técnica, com maior valorização das atividades dos auditores fiscais do Trabalho. A diretriz foi apresentada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, que deu posse, nesta terça-feira (26), em Brasília, aos novos secretário de Inspeção do Trabalho, Claudio Secchin; diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva; e diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Henrique Enéas Lyra Camargo Neves. "A linha de pensamento é modernizar essa atividade, trabalhando com foco, porque o tempo é curto", afirmou Yomura. 

O ministro afirmou que é preciso desmistificar a atividade do auditor-fiscal de Trabalho, demonstrando o valor da atividade de inspeção. Ele lembrou que há desafios pela frente, como a consolidação do eSocial e a entrega da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, mas salientou que o novo comando da SIT tem capacidade e histórico de serviços para que todos os objetivos sejam cumpridos. 

Segundo Yomura, a SIT deverá "ampliar a fiscalização no combate às fraudes, aos trabalhos escravo e infantil e às mazelas que acometem a saúde e segurança do trabalhador". O foco da nova gestão será a prevenção, com melhorias das ações fiscalizatórias nas áreas de saúde e segurança no trabalho e investimento em qualificação técnica. 

Sem rotina - O novo secretário da SIT destacou que os auditores fiscais podem trabalhar em várias frentes, abrangendo diversas áreas, sem uma rotina específica. "Nossa rotina é cada vez mais diversificar nossa atuação", ponderou Secchin. A expectativa é de que haverá
 aumento de fiscalização preventiva em setores como siderurgia, portos, extração de minérios e transportes de cargas, para reduzir os custos do país com acidentes de trabalho. 

Os custos estão na mira do novo diretor de Saúde e Segurança no Trabalho, já que o país gasta anualmente 4% do PIB com despesas relacionadas a acidentes de trabalho. "Nós, como SIT, somos o órgão competente para intervir nessa realidade e resgatar a dignidade do trabalhador que sai de casa para trabalhar e merece retornar para casa saudável, sem nenhuma mácula à sua integridade física", disse Kleber Silva.

terça-feira, junho 26, 2018

Combate ao trabalho infantil é tema de eventos em Salvador
Data: 13/06/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Salvador/BA - Com o objetivo de sensibilizar o conscientizar sobre os malefícios do trabalho infantil, a Superintendência Regional do Trabalho - SRT-BA e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (Fetipa) reuniu, nesta terça-feira (12), pais, alunos e professores na Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro Rio Sena, em Salvador.

Participaram do evento 130 crianças com idade entre 6 e 12 anos, que receberam informações, através de dinâmicas, brincadeiras e apresentações lúdicas sobre o conceito de trabalho infantil e as consequências que esta prática acarreta para a vida as crianças e dos adolescentes.

Os pais, responsáveis e professores também foram orientados sobre a necessidade e importância de combater o trabalho infantil. Auditores-fiscais trabalho e membros do Fetipa apresentaram situações que muitas vezes acontecem do âmbito domiciliar, podendo ser caracterizada ou não como trabalho infantil.

De acordo com o presidente do Fetipa, o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio, a escolha de uma escola municipal para a realização do evento buscou fortalecer a educação como parceira na rede de proteção à criança e ao adolescente.
"A escola é capaz de detectar rapidamente o trabalho infantil entre seus alunos através da escuta e da observação de seu comportamento, inclusive os trabalhos infantis mais velados, como é o caso do doméstico", afirmou Inocêncio.

Após as atividades desenvolvidas em sala de aula, os alunos foram convidados a participarem de brincadeiras como estímulo a uma das ações importantes para a infância: brincar.

Também houve apresentação do grupo Reprotai (Rede Protagonista em Ação de Itapagipe), que dançaram ao som do jingle "Criança não trabalha. Criança dá trabalho".

O evento foi promovido para lembrar o 12 de junho - Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil -, que traz neste ano o tema "Piores formas: não proteger a infância é condenar o futuro!".

Barreiras - O combate ao trabalho infantil também foi tema de evento no oeste da Bahia. A convite do Setor de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, a auditora-fiscal Alessandra Nunes Andrade proferiu palestra com o tema "Do Trabalho Infantil à Aprendizagem Legal: uma missão de todos".

O foco da palestra foi a utilização da Aprendizagem Legal como forma de prevenir e combater o Trabalho Infantil.
A apresentação foi ilustrada pelo depoimento de dois ex-aprendizes do Instituto Recicla, egressos do trabalho infantil, e que, atualmente, um é advogado de uma firma tradicional e outro empregado regular de um supermercado, ambos do município de Luís Eduardo Magalhães.

"O jovem de hoje busca trabalhar não apenas quando é necessário ajudar no sustento da família, mas também para poder ter acesso a bens de consumo como celulares, videogames, óculos, roupas, que não poderia ter se dependesse que seus pais lhes fornecessem. Por isso, quando numa ação fiscal de combate ao trabalho infantil, afastamos um jovem de sua fonte de renda - porque as condições de trabalho lhe são prejudiciais - temos que lhe oferecer a possibilidade de tornar-se aprendiz, para continuar auferindo sua renda, mas, agora, de forma regular, e protegida tanto no âmbito trabalhista, quanto no previdenciário", ressaltou a Alessandra Nunes durante a apresentação.

Em continuidade ao evento, o Aepeti e o Conselho Tutelar também proferiram palestras, com apresentação de casos de trabalho infantil.

segunda-feira, junho 25, 2018


73 milhões de menores de idade trabalham em ocupações de risco
 OIT/M.Crozet
Data: 13/06/2018 / Fonte: Organização Internacional do Trabalho

Em pronunciamento para o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, lembrado nesta semana (12), o chefe da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, alertou que 73 milhões de menores de idade trabalham em ocupações perigosas, como agricultura, mineração, construção civil e fábricas com condições precárias. Número representa quase metade dos 152 milhões de jovens que têm entre cinco e 17 anos de idade e estão envolvidos em alguma atividade produtiva.

"Essas crianças estão trabalhando duramente em minas e campos, fábricas e casas, expostas a pesticidas e outras substâncias tóxicas, carregando muito pedo ou trabalhando longas horas", afirmou o dirigente.

A OIT identificou reduções no número de menores que estão empregados em postos de risco. Em todo mundo, a queda mais robusta nesse tipo de trabalho infantil foi estimada em 2,4% e identificada na América Latina e no Caribe. Diminuição foi observada entre 2012 e 2016. A região vem seguida da Ásia e Pacífico, com a África Subsaariana tendo a terceira redução mais importante.

Mas os avanços, de acordo com a agência, estão restritos aos mais velhos. Considerando as ocupações perigosas, o trabalho na faixa etária entre os cinco e 11 anos aumentou entre 2012 e 2016. Situação viola tratados internacionais e "é inaceitável", acrescentou Ryder.

Países latino-americanos e caribenhos também viram o trabalho infantil como um todo diminuir. De 2012 para 2016, caiu de 8,8 para 7,3% a proporção de menores entre cinco e 17 anos que estavam "empregados". Isto significa que, se em 2012 mais de 12,5 mil crianças trabalhavam na região, em 2016, eram 10,4 mil jovens na mesma condição. O índice mais recente é similar ao da Ásia e Pacífico (7,4%), mas muito inferior ao da África Subsaariana (22,4%).

FAO cobra que agronegócio combata trabalho infantil na América Latina e Caribe
A agricultura concentra a maior parte das crianças que trabalham — três em cada quatro jovens, ou 108 milhões de menores, estão empregados na agricultura, pecuária, silvicultura ou aquicultura. Na América Latina e Caribe, metade das crianças que trabalham vivem da produção agrícola, situação que preocupa a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

"Para conseguir que nenhuma criança tenha que trabalhar, os governos devem desenvolver políticas específicas voltadas para o trabalho infantil na agricultura. Mas, além disso, as empresas do setor devem fazer a parte que lhes pertence, e que não é pequena", defendeu o representante regional da FAO, Julio Berdegué.

"O trabalho infantil é inaceitável sob qualquer ponto de vista e é muito positivo que, em nossa região, estejamos avançando para erradicá-la. Claro, podemos ir mais rápido com um pouco mais de esforço de nossos governos e das empresas do setor agroalimentar", completou.


sexta-feira, junho 22, 2018


Inscreva-se no Congresso de SST que acontecerá em SP

Data: 15/06/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção

São Paulo/SP - Já estão abertas as inscrições para o maior congresso multidisciplinar de SST do país. Realizado pela Proteção Publicações e Eventos, o Congresso Brasileiro de Saúde e Segurança do Trabalho 2018 acontecerá de 1 a 3 de agosto no Centro Universitário Senac, em São Paulo/SP. Reunindo técnicos e tecnólogos de Segurança do Trabalho, engenheiros, médicos, ergonomistas, fisioterapeutas, higienistas, enfermeiros, peritos, advogados, professores e estudantes, entre outros, o evento promoverá o debate sobre os rumos da prevenção no país.

"A proposta do Congresso SST 2018 é reunir num único evento um debate multidisciplinar sobre importantes temas da SST, com destaque para o eSocial e a recente Reforma Trabalhista. Trataremos de temas ligados ao dia a dia e às perspectivas futuras da SST no Brasil. Tenho certeza que será um grande evento", pontua o diretor da realizadora do evento, Alexandre Gusmão, que está participando da organização.

Na quarta-feira (1), ocorrerão os seis cursos pré-congresso `eSocial: a visão do futuro de SST, desafios, riscos e oportunidades’, `Perícias Judiciais Trabalhistas de Segurança e Saúde no Trabalho’, `Segurança em Trabalhos com Eletricidade’, `Gerenciamento para Atendimento dos Requisitos da NR 12’, `Análise Ergonômica para o eSocial: como elaborar e redigir’ e `Higiene Aplicada ao eSocial’. Observando a relevância do tema da análise ergonômica e o eSocial, o palestrante Carlos Maurício Duque dos Santos adianta que a formação irá requalificar e atualizar os participantes em relação aos novos conhecimentos e exigências da Ergonomia contemporânea, orientando na elaboração da AET. O curso também tratará da identificação dos riscos ergonômicos dos postos de trabalho, cuja inserção nas planilhas do eSocial é obrigatória. Nos dias seguintes, serão oferecidas mesas de debates, sessões técnicas, apresentações de trabalhos.

O evento também sediará a cerimônia de premiação do Prêmio Proteção Brasil 2018, que reconhece o esforço das organizações e profissionais na melhoria dos ambientes de trabalho, além de divulgar boas práticas à sociedade. Para efetuar sua inscrição ou obter mais informações acesse www.lojavirtualprotecao.com.br ou entre em contato pelo telefone (51) 2131-0400 / (11) 4062-5454 ou pelo email treinamento@protecaoeventos.com.br.

quinta-feira, junho 21, 2018

Piso Salarial do Técnico de Segurança do Trabalho Reajuste: 1,69%


Piso Salarial do Técnico de Segurança do Trabalho 2018.

O enxugamento no mercado de trabalho é latente pois nos últimos anos a reposição salarial vem sendo insignificante.
Isso é herança matilda de nossos políticos , o  Brasil com uma divida fiscal em torno de 1 trilhão reais.
Economia estagnada o pais vive a pior crise de todos os tempos resultado o trabalhador prejudicado menos trabalho  e menos renda.
O  Piso salarial dos técnicos de segurança no Estado de São Paulo é de R$ 3.363,02 reais um aumento de 1,69 % quase nada.
Nossos sindicatos cada vez mais fraco como  instituição  os sindicalistas são responsáveis por essa situação de não ter representatividade.
Os sindicalistas não fazem eventos para profissionais , como whorkshop, palestras , encontros nada só quer a contribuição sindical ai fica difícil ter legitimidade perante a categoria.
Pois os profissionais sindicalizados não tem beneficio em ser sindicalizados nada zero se os sindicatos não mudar o perfil e atitude a maioria vai fechar porque povo Brasileiro cansou de ser otário.





CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

Auditores encontram irregularidades na Whirlpool
Data: 13/06/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Rio Claro/SP - Uma equipe de auditores-fiscais do Trabalho de São Paulo deflagrou operação em unidade de Rio Claro da empresa Whirlpool S.A., produtora de fogões e lavadoras de roupas. A ação alcançou 3.234 empregados diretos, além de 453 trabalhadores contratados como temporários e 529 trabalhadores terceirizados.

A ação foi planejada com o objetivo de fiscalizar questões relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, com foco principal na ergonomia e saúde ocupacional. Isso porque a fiscalização recebeu informações preliminares relacionadas ao grande número de afastamentos por problemas osteomusculares.

Durante a operação, os fiscais constataram grande número de tarefas manuais realizadas pelos funcionários, com movimento repetitivo, envolvendo ritmo de trabalho, uso de força, posturas prejudiciais, equipamentos inadequados, deficiências na concessão de rodízio e pausas, além de movimentação manual de volumes e peso consideráveis. Todas essas condições contrariam as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Também foram verificadas situações que não estão em conformidade com a gestão da saúde ocupacional dos trabalhadores. As irregularidades encontradas conflitam com disposições previstas nas NR-17 e NR-7, demonstrando deficiências no gerenciamento das questões relacionadas à prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores.

Essas situações geram afastamentos, lesões e doenças ocupacionais. Paralelo a esse cenário, foi detectado que a empresa omitiu um grande número de acidentes de trabalho por deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs).

Durante a fiscalização, também foram encontradas irregularidades relacionadas a outras normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e atributos relacionados à jornada, descanso e embaraço à fiscalização do trabalho.

Ao todo, foram aplicados 44 autos de infração em função das irregularidades encontradas. Entre elas, estão a falta de apresentação de documentos e esclarecimentos à fiscalização, jornada sem descanso, descumprimento da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), da NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), da NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), da NR-13 (Vasos de Pressão e Tubulação), da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), da NR-17 (Ergonomia), da NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) e da NR-35 (Trabalho em Altura).

Essa fiscalização retrata a necessidade de uma atuação diferenciada dos auditores-fiscais do trabalho no setor. Por isso, a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) lançou o Projeto Ergonomia, com o objetivo de intensificar as fiscalizações relacionadas à ergonomia.

terça-feira, maio 15, 2018

Anexo X da NR 12 sobre máquinas usadas para fabricação de calçados é revisado

Data: 07/05/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção  LINK REVISTA PROTEÇÃO

Foi publicada em 12 de abril no Diário Oficial da União, a Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018, assinada pelo Ministro do Trabalho Helton Yomura, que altera a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A alteração se dá na nova redação do Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins. 

O texto traz requisitos específicos de segurança para máquinas utilizadas na fabricação de calçados e componentes tais como: balancim de braço móvel manual, balancim tipo ponte manual, máquina de cambrê com borrachão, máquina de cambrê facão, máquina automática (pneumática ou mecânica) de aplicar ilhós, rebites e adornos, máquina de conformar traseiro entre outras. 

segunda-feira, maio 14, 2018

Perigos e riscos mais comuns que acometem profissionais que laboram com produtos fitossanitários

Fonte revista Cipa:Link para Revista Cipa
Assim, a NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual, menciona em: 
6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
A NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, também determina que se efetue avaliação de risco:
31.3. Cabe ao empregador rural ou equiparado:
b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;
j) informar aos trabalhadores:
1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive
em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
1. eliminação dos riscos;
2. controle de riscos na fonte;
3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou
organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação.
A NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais vai mais além:
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Ao analisarmos apenas o que está destacado acima em negrito, concluímos que, antes de pensarmos em simplesmente fornecer EPIs para os trabalhadores que aplicam produtos químicos na lavoura, será necessário efetuar um estudo detalhado das condições de trabalho existentes nos locais de aplicação dos produtos fitossanitários.
A título de exemplo, hoje em dia se recomenda, no campo da Receita, os mesmos EPIs para quem aplica de avião ou com equipamento costal, como se as condições de exposição e os riscos envolvidos fossem os mesmos.
Muitos estudiosos têm destacado, de maneira bastante apropriada, a Avaliação de Risco Toxicológico dos produtos químicos que são aplicados no campo. Entendendo que se utiliza de produtos químicos, e que esses produtos podem, sob determinadas condições, ser tóxicos aos trabalhadores, não há dúvida que a primeira providência será efetuar a avaliação de risco toxicológico.
Para o profissional que trabalha com Segurança do Trabalho, é importante introduzir outros elementos nessa discussão. Apenas conhecendo, todos os riscos envolvidos na operação, é que será possível saber como proteger o trabalhador
Durante a aplicação de produtos, os trabalhadores podem se expor aos seguintes riscos:
– Químicos: inseticidas, herbicidas, fungicidas, maturadores, adubos químicos, poeira…;
– Físicos: ruído, calor, frio, umidade, radiação solar;
– Mecânicos: atrito, pressão, vibração, fricção e EPIs inadequados;
– Biológicos: bactérias, fungos, vírus e animais peçonhentos;
– Organizacionais: turno, jornada excessiva, falta de pausa para repouso, normas de produção, falta de vínculo empregatício, pagamento por produção, carregamento de peso, etc.
Análises que deverão ser efetuadas:
1.Classe toxicológica do produto
2.Tipo de equipamento de aplicação utilizado (costal, auto propelido, aeronave, etc.)
3.Tipo de formulação (sólida, líquida, gases ou vapores)
4.Tipo de ambiente (fechado ou a céu aberto)
5.Porte da cultura (baixo, médio, alto)
6.Tipo de trabalho executado (preparo de calda, aplicação do produto, lavagem do equipamento)
7.Tempo de Exposição
8.Avaliação da exposição para as diferentes partes do corpo
Mais ainda:
A NR-31 menciona:
31.8.9 O empregador rural ou equiparado deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas: a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
Isto significa dizer, que para que eu pense em proteger adequadamente o trabalhador, terei que considerar todos os elementos acima citados, e fornecer equipamentos de proteção que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador.
O desconforto térmico também é fator de insalubridade (NR 15, Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).
Da mesma maneira, o ruído causado pelo conjunto máquina/pulverizador, também pode causar insalubridade, desde que sejam ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, anexos 1 e 2.
Diante de tudo isso, fica a grande pergunta: Como fica a responsabilidade do agrônomo, que emite a Receita Agronômica? Ele deve mandar usar sempre aquela parafernália de EPIs, matando o trabalhador de calor, sem uma avaliação de risco detalhada?
A resposta está na própria Legislação:
A Lei Federal 7.802, de 11/07/1989, foi regulamentada anteriormente pelo Decreto Federal 98.816, de 11/01/1990, já revogado, que mencionava em seu Capítulo VI, art. 53:
m) orientação quanto à utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
O Decreto Federal 4.074, de 04/01/2002, que veio substituir o DF 98.816, apresenta uma mudança bastante sutil, porém importante:
Capítulo VI, artigo 66, item IV:
i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI
Pelo nosso entendimento, pelo Decreto anterior, o profissional emitente da Receita deveria orientar o agricultor quanto à utilização do EPI.
Considerando que a maioria dos profissionais não tem formação suficiente para efetuar uma avaliação detalhada de risco, ou eles emitiam uma Receita displicente e indevida, passível de punição, ou recomendavam (como é feito até hoje) o uso de todos os EPIs existentes no kit, sem nenhuma avaliação prévia.
O novo Decreto (4074) diz que o profissional deve orientar quanto à obrigatoriedade, mas não quanto à utilização. Quem então deve fazer isso?
A NR-31 dá a resposta, ao estabelecer a criação, em 31.6, do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR. Resumindo, as empresas rurais, de acordo com o numero de trabalhadores existentes, deverão possuir esse serviço, que contará com os seguintes profissionais:
a) de nível superior:
1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;
2. Médico do Trabalho;
3. Enfermeiro do Trabalho.
b) de nível médio:
1. Técnico de Segurança do Trabalho;
2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados do
Estabelecimento
Isso vale para empresas rurais com mais de 50 trabalhadores. Até 10 trabalhadores não existe a obrigatoriedade. Entre 10 e 50, as empresas rurais ou contratarão um serviço esterno ou um técnico de Segurança do Trabalho.
Enfim, no campo próprio da Receita Agronômica, o profissional emitente da mesma poderá orientar sobre a obrigatoriedade do uso de EPIS, sem listar nenhum, deixando para os profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho recomendarem, após uma avaliação detalhada de todos os riscos existentes, qual EPI deverá ser utilizado naquela situação específica de aplicação.
Concluindo, o simples cumprimento da Legislação naquilo que diz respeito a uma correta avaliação dos riscos existentes, é suficiente para eliminar ou pelo menos diminuir os problemas causados pela recomendação equivocada de proteção, o que irá redundar em uma melhor aceitação por parte dos trabalhadores rurais.
Sobre o CCAS
O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) é uma organização da Sociedade Civil, criada em 15 de abril de 2011, com domicilio, sede e foro no município de São Paulo-SP, com o objetivo precípuo de discutir temas relacionados à sustentabilidade da agricultura e se posicionar, de maneira clara, sobre o assunto.
O CCAS é uma entidade privada, de natureza associativa, sem fins econômicos, pautando suas ações na imparcialidade, ética e transparência, sempre valorizando o conhecimento científico.
Os associados do CCAS são profissionais de diferentes formações e áreas de atuação, tanto na área pública quanto privada, que comungam o objetivo comum de pugnar pela sustentabilidade da agricultura brasileira. São profissionais que se destacam por suas atividades técnico-científicas e que se dispõem a apresentar fatos concretos, lastreados em verdades científicas, para comprovar a sustentabilidade das atividades agrícolas.
A agricultura, apesar da sua importância fundamental para o país e para cada cidadão, tem sua reputação e imagem em construção, alternando percepções positivas e negativas, não condizentes com a realidade. É preciso que professores, pesquisadores e especialistas no tema apresentem e discutam suas teses, estudos e opiniões, para melhor informação da sociedade. É importante que todo o conhecimento acumulado nas Universidades e Instituições de Pesquisa seja colocado à disposição da população, para que a realidade da agricultura, em especial seu caráter de sustentabilidade, transpareça.
Luiz Carlos Castanheira: engenheiro agrônomo, de segurança do trabalho e membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS)

sexta-feira, maio 11, 2018

Empresas são processadas por morte de trabalhadores


Fonte: Data: 25/04/2018 / Fonte: MPT/Alagoas

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede à Justiça do Trabalho, por meio de ação civil pública, que a empresa Engenharia de Materiais (Engemat) seja obrigada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados, diante do acidente fatal com dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro de Jatiúca. O MPT também requer que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.

Com base em relatório elaborado pela Perícia do Trabalho do MPT e em laudos do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), a procuradora Eme Carla Carvalho verificou que os operários envolvidos no acidente realizavam suas funções sem observar a Norma Regulamentadora Nº 33, do Ministério do Trabalho, que trata especificamente de regras para atividade em espaço confinado. De acordo com as investigações, a Engemat realizou serviços em 22 tubulações anteriores sem garantir proteção a seus trabalhadores - a galeria onde ocorreu o acidente seria a última a ser vistoriada.

A partir das irregularidades constatadas, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a Engemat seja obrigada a seguir mais de 40 itens previstos na NR 33. Dentre as obrigações que constam na ação, a empresa deverá oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, capacitar os trabalhadores para a atividade em espaço confinado, implementar procedimentos de emergência e resgate nos locais e elaborar a Permissão de Entrada de Trabalho, como forma de evitar acidentes.

Para a procuradora do MPT, os elementos colhidos no inquérito civil concluíram que as normas não observadas pela Engemat ocasionaram o grave acidente. "Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento. O que buscamos é proteger a vida dos trabalhadores, de forma a evitar que outros acidentes aconteçam", disse Eme Carla.

O MPT também requer que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) - tomadora do serviço nas galerias - exija que as empresas prestadoras de serviço observem as normas de saúde e segurança nas tubulações e fiscalize a execução dos serviços. A Seinfra é responsável subsidiária no processo.

A ação civil pública foi ajuizada oficialmente no último dia 19, após impasse na tentativa do MPT em chegar a um acordo extrajudicial para garantir medidas de segurança no trabalho em espaços confinados realizado pela Engemat. A procuradora Eme Carla realizou diversas audiências junto às partes, mas não chegaram a uma solução final.

Multas e dano moral -  Em caso de cada obrigação descumprida, a Engemat deve pagar R$ 50 mil de multa, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa e renovável a cada constatação. Já a Seinfra deve pagar R$ 200 mil, em caso de contrato firmado sem observar os itens da NR 33; e multa de R$ 50 mil se não fiscalizar a realização dos serviços, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa por constatação e renovável a cada mês.

Já o valor de R$ 1,5 milhão - a ser pago pela Engemat - deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos, a exemplo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió.

quinta-feira, maio 10, 2018

Auditores do Trabalho resgatam 87 trabalhadores em Alagoas


Fonte: Data: 03/05/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Alagoas - O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo encontrou, nesta quarta-feira (2), 87 trabalhadores em situação de trabalho degradante atuando em atividade de produção da farinha de mandioca em duas casas na região de Arapiraca, Alagoas. Entre eles, estavam 13 menores entre 11 e 17 anos.

Para ampliar seus ganhos, os operários cumpriam jornada de trabalho excessiva, muitos deles iniciando suas atividades por volta da meia-noite e encerrando às 18 ou 19h. O empregador também não fornecia água potável, deixando muitos funcionários sem água por horas. O único banheiro disponível para as duas casas estava interditado, obrigando o grupo a fazer necessidades no mato próximo.

Os trabalhadores laboravam em duas casas de farinha do sírio Massapê, em Feira Grande, no agreste alagoano. Os locais foram interditados pela fiscalização. Este é o maior resgate de trabalhadores desde 2012.

Nas duas casas foram encontradas condições insalubres de trabalho, uso de menores e idosos, a grande maioria sem carteira assinada. Os 13 menores resgatados faziam o mesmo trabalho de adultos, utilizando facas e outros instrumentos para raspar a casca da mandioca.

Além disso, as máquinas utilizadas para a produção apresentavam riscos graves e iminentes aos operadores e aos demais trabalhadores que ali circulavam, sem contar o calor excessivo e o pó característico da moagem e secagem da farinha a que os operários eram expostos.

Dentro da condição encontrada, o coordenador da ação, auditor-fiscal do Trabalho, André Wagner, optou por cessar a atividade e resgatar todos os trabalhadores.

A ação, que tem participação da Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, ainda não foi concluída. O Grupo Móvel busca um acordo com o trabalhador para o pagamento dos direitos trabalhistas de todos os resgatados.

segunda-feira, abril 30, 2018

Operário morre em acidente de trabalho na fábrica da Jeep em PE


ACIDENTE FATAL MATA OPERÁRIO



Data: 17/04/2018 / Fonte: G1 


Goiana/PE - Um operário de 23 anos morreu em um acidente de trabalho ocorrido na segunda-feira (16), na fábrica da Jeep localizada em Goiana, no Grande Recife. Por meio de nota, a empresa FCA informou que o fato aconteceu na área de apoio a prensas em que são movimentados os moldes a serem usados pelo equipamento de produção.
  
Esse jovem morreu , não vai ter oportunidade de ser avó não vai família crescer essa empresa acabou com uma família.
Agora vamos ver se o MP irá investigar a fundo a causa e responsabilizar os responsáveis por essa tragédia.
Quero ver o sindicato cobrar explicações porque querer um dia de trabalho a isso eles querem  quero ver agora exigir explicações.
No site do sindicato não achei nenhuma mensão ao acidente segue link


O Brasil é pais que mais mata trabalhadores no mundo em pleno século 21 empresas de ponta continua negligenciando Saúde e Segurança de seus colaboradores pois só cumpre o que legislação determina não que fazer algo a mais ir alem das exigências das legislações.
 O interessante ao mesmo tempo assustador que não escutamos ninguém se indignar
Governo , Sindicato, a mídia , cadê os direitos humanos , conselho dos técnicos de segurança publicando uma nota de repudio no mínimo estranho , a própria empresa não divulgou uma nota se comprometendo a investigar o acidente nada absolutamente nada.
O Brasil não pode continuar indo na contra mão do Mundo muitos países do mundo não existe a figura do técnico de segurança e os índices de acidente não chega aos pés do Brasil.
Como vencer essa batalha dos acidentes de trabalho ??
Isso causa um problema estrutural no pais que ninguém se dá conta trabalhadores mortos, mutilados , sequelados em estado vegetativo e ninguém absolutamente ninguém olha para essas pessoas , para famílias.
O problema estrutural respinga no INSS muitos pedidos de auxilio doença pessoas com beneficio de acidente de trabalho isso causa um rombo nas contas do INSS.
Nós prevencionistas não vemos as comissões tripartite se reunir para elaborar fórum de discussões nada são meia dúzia de pessoas que não fazem nada pela Segurança do trabalho.
Em resumo não vai acontecer nada porque vão colocar a culpa no trabalhador pois existe aquele velha frase morto não fala  , não morreu na Fabrica morreu a caminho do hospital.
O mais chocante que iremos esquecer essa fatalidade mais família não irá esquecer.
Nossos governantes não está nem ai para esse problema estrutural de pessoas sofrendo com falta de Saúde e Segurança nos postos de trabalhos.
Nem aqueles que é da bancada dos sindicatos não vemos nenhuma menção nada absolutamente nada silencio.
 Os sindicatos na sua grande maioria  luta pelo trabalhadores procura saber quais são as reivindicações 90% das vezes é salário e participação de lucro nunca é segurança e saúde no trabalho.
Precisamos mudar nossa maneira de pensar hoje foi com rapaz de 23 anos amanhã pode ser um parente ou amigo seu.



sexta-feira, abril 27, 2018

REFORMA TRABALHISTA

Queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica
Data: 23/04/2018 / Fonte: Anamatra

Deixa de valer, a partir desta segunda (23/4), a Medida Provisória (MP) 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma - e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12x36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do "trabalhador autônomo exclusivo", voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, a caducidade da Medida coroa o triste cenário inaugurado pela Lei 13.467/2017. "A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do `enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto", observa.

O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei - o PL n/º 6.787/2016 -  na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória. "Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência da República, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que `cumpriu a sua parte’", critica. "O suposto `acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, `o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daque texto, fiando-se nesse malsinado  "acordo" de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente".

Guilherme Feliciano explica que, com a queda da MP 808, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma. "Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever - ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio -, aliada ao novo regime de sucumbência honorária. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário", explica.

Precarização - A precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação do presidente da Anamatra.  "A Reforma Trabalhista, piorada com a caducidade da MP 808/2017, atinge direitos básicos do trabalhador, como a indisponibilidade absoluta dos direitos sociais fundamentais do art. 7º da Constituição - exceção feita às questões de jornada,  de irredutibilidade salarial  e de turnos ininterruptos - e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado", lembra Feliciano. Neste ponto, com a queda da MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes.

Os argumentos do magistrado parecem ter eco em dados recentes divulgados pelo IBGE. Segundo recente levantamento, o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). "O panorama econômico que se desenha põe em xeque a `ratio’ da Reforma Trabalhista, particularmente nas alterações  que introduziram modalidades juridicamente mais precárias de contratação. A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal", pondera.

quinta-feira, abril 26, 2018

Nota Técnica nº 54/2018 - Treinamentos Online e Semipresencial (NR's)







Nota orienta que essa metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:

Projeto Pedagógico;

Duração;

Local e Horário;

Interação;

Tecnologias;

 Público Alvo;

Profissionais;

Conteúdo;

Sistema de Avaliação.

Requisitos estes, previstos na Portaria MTb nº872/2017. Sendo assim, a modalidade EaD e semipresencial tem efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e NR’s.

TODOS OS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DAS NRS PODEM SER MINISTRADOS DE FORMA EAD OU SEMIPRESENCIAL?

Sim, treinamento de NR EaD e semipresencial é permitido, desde que observadas às exigências previstas nas NRs e também as da Nota da Técnica, que foram apresentadas acima.











quarta-feira, abril 25, 2018




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NHO Norma de Higiene Ocupacional 06 Avaliação da exposição ocupacional ao calor

terça-feira, abril 24, 2018

Revisão da NR 18 tem alterações para melhorias em canteiros

Data: 19/04/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho 

Brasília/DF - A segurança do trabalho nos ambientes de atividades laborais da indústria da construção civil ganhou reforço nesta quinta-feira (19), com a publicação da Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União. O texto altera um dos itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições e do meio ambiente no setor. As mudanças abrangem principalmente as instalações elétricas provisórias dos canteiros. O objetivo é prevenir acidentes por choque elétrico, que, juntamente com quedas e soterramentos, concentram a maioria dos acidentes de trabalho no setor. 

A revisão da do item 18.21 da NR 18 começou a ser feita no ano passado, durante as reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, que reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, com atuação tripartite e atualmente coordenado pelo Ministério do Trabalho. "A alteração é um ganho para o trabalhador, pois torna o texto mais atualizado e de acordo com o atual cenário. Um dos destaques está na obrigatoriedade da instalação do dispositivo diferencial residual (DR) nas obras, já previsto na NR 10, mas que agora passa a ser obrigatório para a indústria da construção civil. Essa modificação será uma forte aliada na diminuição dos acidentes de trabalho", explica o auditor-fiscal do Trabalho no Pará Jomar Sousa Ferreira Lima, com base na experiência exitosa verificada nos canteiros de obra da Paraíba. 

Sobre a NR 18 - A norma faz referência aos procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados durante a execução das atividades em canteiros de obras. Os capítulos são dedicados à segurança do trabalho e incluem, entre outros, tópicos como armações de aço, demolição, instalações elétricas, equipamentos, andaimes e plataformas. 
A atualização da NR 18 ocorre em meio à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) do Ministério do Trabalho. A edição 2018 trata da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, mas tem dois focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível. O objetivo é prevenir situações que vitimam os trabalhadores diariamente nos diversos setores da economia. A Canpat teve início em abril e segue até novembro.