Data: 07/05/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção LINK REVISTA PROTEÇÃO
Foi publicada em 12 de abril no Diário Oficial da União, a Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018, assinada pelo Ministro do Trabalho Helton Yomura, que altera a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A alteração se dá na nova redação do Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.
O texto traz requisitos específicos de segurança para máquinas utilizadas na fabricação de calçados e componentes tais como: balancim de braço móvel manual, balancim tipo ponte manual, máquina de cambrê com borrachão, máquina de cambrê facão, máquina automática (pneumática ou mecânica) de aplicar ilhós, rebites e adornos, máquina de conformar traseiro entre outras.
Foi publicada em 12 de abril no Diário Oficial da União, a Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018, assinada pelo Ministro do Trabalho Helton Yomura, que altera a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A alteração se dá na nova redação do Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.
O texto traz requisitos específicos de segurança para máquinas utilizadas na fabricação de calçados e componentes tais como: balancim de braço móvel manual, balancim tipo ponte manual, máquina de cambrê com borrachão, máquina de cambrê facão, máquina automática (pneumática ou mecânica) de aplicar ilhós, rebites e adornos, máquina de conformar traseiro entre outras.
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