sexta-feira, novembro 16, 2007

Perdigão é condenada a pagar R$ 44 mil a empregado que perdeu o dedo


Goiás/GO - A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás (18ª Região) condenou a Perdigão Agroindustrial S.A. a pagar R$ 44 mil por danos materiais (R$ 24 mil), morais (R$ 10 mil) e estéticos (R$ 10 mil) a uma auxiliar de produção da empresa. A empregada perdeu um dos dedos mínimos em acidente do trabalho.
Segundo informações do tribunal, a autora da ação teria tropeçado e se desequilibrado. Ao apoiar-se numa veneziana móvel, foi atingida pela hélice de um exaustor que, no momento, ventilava o criatório de aves onde a empregada trabalhava.
A perícia constatou que a mão da empregada ficou presa por cerca de quatro minutos, pois o comando de desligamento da máquina não estava acessível.
O relator do processo, juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna, argumentou que houve culpa concorrente da empresa para a ocorrência do acidente porque não providenciou proteção adequada para a execução do trabalho.
Segundo ele, não havia qualquer grade interna separando os empregados dos exaustores. “Clara está a existência do nexo causal entre o dano decorrente do acidente sofrido e a conduta omissiva e negligente da empresa”.
Taglialegna diz que a atitude omissiva da Perdigão violou o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, que dispõe ser direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Fonte: A Última Instância - 9/11/2007

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