Transporte rodoviário de carga de produtos perigosos
O transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos, pode ser realizado das seguintes formas:
a) De carga a granel: Produto que deve ser transportado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque, caçamba, contêiner;
b) De carga embalada ou fracionada: Produto que no ato do carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente. No caso do contêiner, o produto deve ser embalado somente se este não for considerado o próprio recipiente.
Classificação dos Produtos Perigosos:
A classificação adotada para os produtos perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos
Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:
2.1 – gases inflamáveis;
2.2 – gases não inflamáveis;
2.3 – gases tóxicos.
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
Classe 4 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4..2 – Substâncias Sujeita a Combustão Espontânea;
4.3 – Substâncias que, em contato com água emitem gases inflamáveis;
Classe 5 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos;
Classe 6 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 – Substâncias Infectantes;
Classe 7 – Materiais Radioativos;
Classe 8 - Corrosivos;
Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.