segunda-feira, janeiro 08, 2007

TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS

Transporte rodoviário de carga de produtos perigosos
O transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos, pode ser realizado das seguintes formas:

a) De carga a granel: Produto que deve ser transportado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque, caçamba, contêiner;

b) De carga embalada ou fracionada: Produto que no ato do carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente. No caso do contêiner, o produto deve ser embalado somente se este não for considerado o próprio recipiente.

Classificação dos Produtos Perigosos:

A classificação adotada para os produtos perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos

Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:
2.1 – gases inflamáveis;
2.2 – gases não inflamáveis;
2.3 – gases tóxicos.

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;

Classe 4 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4..2 – Substâncias Sujeita a Combustão Espontânea;
4.3 – Substâncias que, em contato com água emitem gases inflamáveis;

Classe 5 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos;

Classe 6 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 – Substâncias Infectantes;

Classe 7 – Materiais Radioativos;

Classe 8 - Corrosivos;

Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.