quinta-feira, julho 06, 2006

ESTABILIDADE NO EMPREGO

Estabilidade no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa.

Casos em que se aplica:

Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91.
Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Há outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex: alguns meses após a paralisação por greve); 1 ano antes da aposentadoria; etc.
Se dispensado injustamente: o trabalhador estável pode ser reintegrado ao emprego por meio de ação judicial.