Como se proteger
O princípio básico da proteção radiológica ocupacional (Princípio ALARA) estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível. As doses individuais (trabalhadores e indivíduos do público) não devem exceder os limites anuais estabelecidos pela norma (NE 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção) da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais e protetores de glândulas) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. O direito é assegurado em convenções internacionais e pela legislação brasileira. Eles também têm direito a aposentadoria especial.
Há evidências de que qualquer exposição à radiação pode por em raisco a saúde. Isto é, não exite nível de exposição segura.
A saúde dos trabalhadores deve ser avaliada a cada 6 meses, com realização, inclusive, de hemograma completo. Os resultados desses exames devem ser guardados, pois são fundamentais para o seu acompanhamento.
A leucopenia (baixa de glóbulos brancos), a anemia e/ou a baixa de plaquetas, além de outras alterações nas células do sangue, são sinal de alarme. O trabalhador afetado deve ser afastado imediatamente da exposição.
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