segunda-feira, novembro 14, 2005

A CORREÇÃO DO NRR DOS EPIs AUDITIVOS

A CORREÇÃO DO NRR DOS EPIs AUDITIVOS

Aírton Kwitko – Médico Otorrinolaringologista

O uso de EPIs auditivos para atenuar o ruído ocupacional é amplamente difundido. Os administradores freqüentemente têm a compreensão errônea de que o controle do ruído através de medidas de engenharia poderia ser de difícil execução e dispendioso e com isso elas são proteladas.
Assim, muitas vezes, toda a prevenção da Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional está restrita ao EPI auditivo, dada a crença de que a simples utilização do equipamento é a medida principal e plenamente satisfatória como procedimento de conservação auditiva.
Conhecemos as dificuldades que as empresas enfrentam com os empregados para usar o equipamento. A reação do trabalhador ao ruído tende a ser passiva e freqüentemente voltada para o desconforto imediato, estresse e dificuldade de concentração, mais do que no risco da perda auditiva a médio e longo prazo. Desta forma, os esforços baseados nos meios tradicionais (palestras em SIPATs, cartazes, filmes, "controles") para a utilização do EPI são infrutíferos.
Os EPIs não são utilizados com a freqüência necessária e nem com a boa vontade requerida. Além disso, existe outro aspecto que torna esse equipamento menos atraente: eles não proporcionam ao trabalhador no uso do dia-a-dia a mesma atenuação que o fabricante informa, e sim apenas uma fração dessa.
Como geralmente não é feito um trabalho de escolha individual, há necessidade de inferir alguns parâmetros que possam indicar se há ou não adequação ao indivíduo e ao meio em que ele trabalha.
A OSHA sugere que o NRR de todos os EPIs seja reduzido em 50%.
Como existe grande variação entre os diversos EPIs existentes, a NIOSH recentemente recomenda que seja deduzido do NRR 25, 50 e 70% respectivamente para "conchas", "plugs" moldáveis e outros "plugs".
O Quadro I mostra qual a exposição recebida por usuários de diversos EPIs expostos a 95 dBA (90% dos níveis de ruído ocupacionais não ultrapassam esse valor); para "conchas" mostramos a exposição com o uso de um bom e mau equipamento.
Observe-se que sem a correção, os EPIs sugerem uma exposição aceitável. Com ela o "plug" moldável oferece uma exposição no limite do tolerável e uma excelente "concha" proporciona valores satisfatórios. Com os outros a exposição é maior do que 85 dBA, estabelecida como limite pela NR-15, Anexo 1. Ainda, é preciso considerar que esses valores são calculados a partir da atenuação proporcionada por EPIs novos e em bom estado.

Exposição Protegido c/ correção
(*) Concha de melhor qualidade
(**) Concha de pior qualidade e mais freqüentemente utilizada
Em todas as referências sobre o uso do EPI enfatizam-se aspectos relacionados com a escolha adequada para cada empregado baseada na adaptação correta, na dose de exposição ao ruído, nas necessidades de comunicação, preferências pessoais e outras considerações, que envolvem a função desempenhada e o ambiente de trabalho. Na prática isso é pouco implementado, mesmo sendo uma exigência legal: está na NR-9.3.5.5.
Em resumo, se havia um problema a ser resolvido que era a dificuldade em ter empregados usando EPIs, a sugestão de correção da NIOSH acrescenta um dilema: mesmo com o uso poderá não estar sendo obtida a proteção suficiente. Como a perda auditiva é de evolução lenta e os teste audiométricos pouco confiáveis quando realizados sem metodologia científica, é preciso escolher melhor os EPIs.


NOTA ADICIONAL: ABREVIATURAS
NRR - Nível de Redução do Ruído (Atenuação / Abafamento)
EPIs - Equipamentos de Proteção Individual
OSHA - Occupational Safety and Health Administration (EUA)
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health (EUA)

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