terça-feira, julho 24, 2007

LEI DE COTAS PARA DEFICIENTE COMPLETA

LEI DE COTAS PARA DEFICIENTE COMPLETA.

Brasília/DF - Amanhã, dia 24 de julho, a Lei 8.213/91 faz aniversário. A lei determina cotas
mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem feito um trabalho de conscientização e fiscalização em empresas para fazer cumprir a lei.
Desde 2000, 64.177 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho pela fiscalização - este número não representa o total de deficientes trabalhando no país, pois são baseados em empresas visitadas. Somente no primeiro trimestre desse ano, 4.151 portadores inseridos. Em 2006, 19.778 trabalhadores foram beneficiados.
Estes números são resultado do trabalho das Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) que conscientizam, fiscalizam e notificam as empresas para garantir o cumprimento da Lei 8.213/91.
De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
A empresa que descumprir a Lei 8.213/91, quando autuada, pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.
Mais do que colocar a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei busca integrá-lo socialmente. Tanto que pode ser considerado como um ato discriminatório manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência da empresa.
Qualificação
O Consórcio Social da Juventude (CSJ), do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego do MTE, atendeu de 2003 até abril deste ano, sete mil pessoas com deficiência dos 85 mil jovens qualificados pelo programa em todo o país. Deste total, pelo menos, 4.500 portadores de deficiência estão inseridos no mercado de trabalho.
A meta dos CSJ é de qualificar social e profissionalmente os jovens entre 16 e 24 anos. A média de inserção no mercado de trabalho é de 40%, mas alguns consórcios como o de Guarulhos (SP) e o do Rio de Janeiro atingiram picos de 73% de inserção em 2006. A área que mais emprega jovens deficientes é a de telemarketing.
Quem é deficiente?
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), pelo Decreto 5.296/04, deficiência é "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
Pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são beneficiados pela Lei 8.213/91.
Fonte: Assessoria de Impressa do MTE – 23/07/07

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