segunda-feira, março 31, 2008

Acima do limite

Processo de desengraxe em indústrias galvânicas expõe trabalhadores a riscos de contaminaçãoQuatro empresas entre as estudadas pelo Serviço Social da Indústria de São Paulo para a elaboração do Manual de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para Indústrias Galvânicas, utilizam percloroetileno a quente no desengraxe das peças para posterior cromeação. Com o objetivo de avaliar a exposição dos trabalhadores ao agente, foram coletadas quatro amostras de ar junto às zonas respiratórias de trabalhadores, as quais foram analisadas por cromatografia gasosa. Os resultados foram comparados com os parâmetros estabelecidos pela NR-15 (LT - 78 ppm) e ACGIH (TLV/TWA - 25 ppm). As amostras da urina de nove trabalhadores foram dosadas para ácido tricloroacético, metabólito de percloroetileno, por espectrofotometria na região visível. Os resultados das concentrações de percloroetileno variaram de 11 a 123 ppm e as dosagens de ácido tricloroacético variaram de 0,5 a 7,0 mg L-1. Em apenas uma indústria avaliada, foi observada exposição dos trabalhadores em níveis aceitáveis, o que pode ter ocorrido pelo melhor sistema de proteção ou devido a menor utilização de percloroetileno no período da avaliação.A conclusão é que, em geral, o processo de desengraxe expõe os trabalhadores a percloroetileno acima dos níveis admissíveis. Isso leva à recomendações de providências de controle, como a eliminação da fonte de contaminação e melhoria dos esquemas de segurança através de medidas administrativas ou por Equipamentos de Proteção Coletiva e/ou Individual, recomendações que constam no referido Manual.

sábado, março 29, 2008

sexta-feira, março 28, 2008

TRABALHO EM ALTURA
QUALQUER DISCUIDO É FATAL


VIDEO IMPRESSIONANTE

APENAS UM PEQUENO DISCUIDO VEJA O QUE ACONTEU

O TRABALHADOR TEM QUE FICAR ATENTO O TEMPO TODO

quarta-feira, março 26, 2008

Empresa consegue reverter pedido de penhora on-line.
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça paulista pode servir de precedente para diversas empresas que pretendem reverter o bloqueio on-line de suas contas correntes em ações de execução. A empresa de Plásticos Maradei Indústria e Comércio Ltda conseguiu liberar suas contas, bloqueadas por um juiz de primeira instância, com o argumento de que a iniciativa para determinar o bloqueio partiu do juiz e não da parte interessada, a Fazenda do estado.
Segundo o advogado Guilherme Gantus, sócio do escritório Gantus Advogados Associados , a decisão é importante já que é muito comum que a iniciativa de pedir penhora on-line parta do juiz, sem que haja uma demanda da parte contrária.
"Esta decisão já sinaliza que o tribunal do estado tem aceitado a argumentação das empresas penhoradas de ofício", diz.
Na opinião de Gantus, a determinação de penhora on-line sem o requerimento das partes fere o princípio da isonomia. "O juiz, no anseio de dar cumprimento à decisão não pode se precipitar em tomar providências nas quais, às vezes, a parte não tem interesse", diz.
De acordo com o advogado, existem alguns credores que preferem não entrar com o pedido de penhora on-line com o receio de que a empresa não possa sobreviver com o bloqueio das contas bancárias e, em decorrência disso, não ter como pagar a dívida.
Essa argumentação de que o juiz está limitado a decidir apenas o que a parte pediu tem sido mais aceito na Justiça comum, segundo o advogado. "Já no caso da Justiça do Trabalho, o entendimento predominante tem sido de que o juiz tem o dever de ofício de impulsionar a execução, o que dificulta a argumentação."
A decisão - A empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo em um dos casos de execução fiscal que responde. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema (na Grande São Paulo) determinou de ofício (sem que a parte tenha pedido) a penhora on-line de ativos financeiros da companhia.
A Plásticos Maradei alegou que já existe penhora no processo e que a restrição sobre seus ativos financeiros seria uma medida desnecessária e que poderia inviabilizar as atividades da empresa. Segundo estimativa a empresa responde a processos de execuções fiscais que totalizam mais de R$ 60 milhões.
Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público entenderam que o juiz não pode determinar a prática de atos em que a lei exija a iniciativa da parte. Segundo o relator, Antonio Carlos Villen "tal entendimento deve prevalecer com maior rigor nos casos em que a realização de nova penhora signifique sério riscos para as atividades do executado [empresa], como acontece com a constrição de ativos financeiros".
O relator também entendeu que a jurisprudência tem admitido o bloqueio de valores em conta corrente apenas em casos extremos, quando não tiver outros meios de satisfazer o credor. "Além de a agravada [Fazenda do Estado] não ter pedido a substituição da penhora, não se pode considerar caracterizado o esgotamento daqueles meios."
O advogado Marcelo Botelho Pupo, do Albino Advogados, também acredita que a decisão do tribunal foi a mais acertada. "Esta reversão é correta na medida que o juiz só pode agir a pedido da parte e a penhora on-line só pode ser uma medida de exceção", diz.
Segundo ele, os juízes têm exagerado no uso da penhora on-line e as empresas continuam sofrendo uma série de problemas, como o bloqueio de diversas contas bancárias, que inviabilizam seus negócios. "A Justiça tem o dever de reverter a penhora em casos em que a demanda partiu do juiz ou que não tenham sido esgotadas as outras possibilidades", diz.
Para tentar acabar com transtorno causado às empresas que tem mais de uma conta bloqueada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no início deste mês que vai normatizar o sistema de penhora on-line de contas bancárias.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de providências feito por algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema de penhora on-line (Bacen Jud ) em contas da companhia e de seus diretores. O Grupo Pão de Açúcar reclamou no conselho que teve dez contas bloqueadas para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.
Decisão do Tribunal de Justiça paulista favorável à Plásticos Maradei Indústria e Comércio pode ser precedente a empresas que querem reverter o bloqueio on-line de contas correntes em ações de execução.

terça-feira, março 25, 2008

Cresce participação feminina no mercado de trabalho, diz OIT

O número de mulheres no mercado de trabalho mundial aumentou em 200 milhões na última década e é o mais alto da história, segundo um relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na quinta-feira, 13. No entanto, segundo o relatório Tendências Globais para o Emprego de Mulheres 2008, divulgado para coincidir com o Dia Internacional da Mulher, no sábado, as trabalhadoras ainda estão mais expostas que os homens a empregos vulneráveis, de baixa produtividade e baixos salários. O relatório afirma que o número de mulheres no mercado de trabalho chegou a 1,2 bilhão em 2007, em comparação a 1,8 bilhão de homens. "As mulheres continuam entrando na força de trabalho no mundo todo em grandes números. Este progresso, no entanto, não deve obscurecer as claras desigualdades que ainda existem nos locais de trabalho em todo o mundo", afirma o secretário-geral da OIT, Juan Somavia.




segunda-feira, março 24, 2008

O medo pode auxiliar na prevenção e na segurança dos trabalhadores
O medo é uma coisa boa ou ruim? Para muitos, o medo tem uma conotação de desafio, aventura e adrenalina que impulsiona o ser humano, portanto, um aspecto positivo. Há, também, os que encontram-se aprisionados por ele, impedidos de fazer algo, inibidos, limitados, ou seja, um aspecto negativo. Qual a medida certa de todo esse aparato de sentimentos? Qual a conclusão para essa equação aparentemente complexa? Qual a relação do medo com a segurança, principalmente, com a Segurança no Trabalho? No início de nossos tempos, quando o homem não era dotado da razão, o medo era o fator preponderante para sua sobrevivência.O medo em excesso gera os fóbicos que não saem de casa e não se relacionam com ninguém. Já a falta de medo faz-se presente nos heróis (encontrados em cemitérios, hospitais e estatísticas do INSS), que são aqueles que dirigem embriagados, fazem sexo sem camisinha, ou seja, que não respeitam as normas básicas de segurança.O que proponho é o medo saudável, termo criado por mim para caracterizar o medo que protege e preserva, presente na mãe que retira do alcance de seu filho todos os produtos químicos ou objetos pontiagudos; no pai de família que faz a revisão de seu automóvel regularmente e principalmente antes de uma viagem e no trabalhador do ambiente industrial que conhece e pratica as normas de segurança de sua empresa e usa corretamente seus EPIs.RotinaMedo, prevenção e segurança. Pode parecer estranho, mas são amigos inseparáveis, mesmo que muitos, por questões pessoais ou culturais, esqueçam, se não o mais importante e o mais original. Em um ambiente industrial, podemos identificar alguns fatores que exemplificam como a falta ou a atenuação do medo pode ser a causa de acidentes no trabalho: o tempo de relacionamento/exposição do empregado com a atividade/equipamento e situação de risco, o que favorece o surgimento de um sentimento de cumplicidade entre ambos. Atividades antes desaconselhadas, com o tempo, passam a fazer parte da rotina de trabalho. O medo (a precaução) é esquecido ou atenuado fazendo surgir os atos inseguros.Autor: Giovane de Almeida Castro

quarta-feira, março 05, 2008

IMAGEM DO DIA

IMPROVISAÇÕES NÃO SÃO PERMITIDAS
CADÊ A FITA ISOLANTE ??????






segunda-feira, março 03, 2008

IMAGEM DO DIA

SITUAÇÃO INSEGURA

E

COMPORTAMENTO INSEGURO

Cortinas de luz resguardam operador e equipamento


Boituva/SP - A Ace Schmersal, multinacional alemã fabricante de equipamentos para automação e segurança industrial, acaba de lançar a SLC 410, uma nova linha de cortina de luz. O dispositivo ótico, segundo a Ace Schmersal, garante tanto a segurança de operadores quanto da própria máquina (contra possíveis danos). O produto pode ser utilizado em prensas, células robotizadas, paletizadoras e dobradeiras, entre outros equipamentos. Dependendo do modelo e da resolução escolhida, a linha SLC 410 é capaz de detectar qualquer parte do corpo de uma pessoa nas proximidades da zona de risco, o que faz com que a máquina tenha seu movimento interrompido. Com grau de proteção IP 65, a cortina de luz segue as normas EN 954-1, NBR 14153 e EN 61496-1/-2, além de atender às exigências do PPRPS (Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares). Informações adicionais: (15) 3263 9800 ou www.aceschmersal.com.br.