quarta-feira, março 26, 2008

Empresa consegue reverter pedido de penhora on-line.
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça paulista pode servir de precedente para diversas empresas que pretendem reverter o bloqueio on-line de suas contas correntes em ações de execução. A empresa de Plásticos Maradei Indústria e Comércio Ltda conseguiu liberar suas contas, bloqueadas por um juiz de primeira instância, com o argumento de que a iniciativa para determinar o bloqueio partiu do juiz e não da parte interessada, a Fazenda do estado.
Segundo o advogado Guilherme Gantus, sócio do escritório Gantus Advogados Associados , a decisão é importante já que é muito comum que a iniciativa de pedir penhora on-line parta do juiz, sem que haja uma demanda da parte contrária.
"Esta decisão já sinaliza que o tribunal do estado tem aceitado a argumentação das empresas penhoradas de ofício", diz.
Na opinião de Gantus, a determinação de penhora on-line sem o requerimento das partes fere o princípio da isonomia. "O juiz, no anseio de dar cumprimento à decisão não pode se precipitar em tomar providências nas quais, às vezes, a parte não tem interesse", diz.
De acordo com o advogado, existem alguns credores que preferem não entrar com o pedido de penhora on-line com o receio de que a empresa não possa sobreviver com o bloqueio das contas bancárias e, em decorrência disso, não ter como pagar a dívida.
Essa argumentação de que o juiz está limitado a decidir apenas o que a parte pediu tem sido mais aceito na Justiça comum, segundo o advogado. "Já no caso da Justiça do Trabalho, o entendimento predominante tem sido de que o juiz tem o dever de ofício de impulsionar a execução, o que dificulta a argumentação."
A decisão - A empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo em um dos casos de execução fiscal que responde. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema (na Grande São Paulo) determinou de ofício (sem que a parte tenha pedido) a penhora on-line de ativos financeiros da companhia.
A Plásticos Maradei alegou que já existe penhora no processo e que a restrição sobre seus ativos financeiros seria uma medida desnecessária e que poderia inviabilizar as atividades da empresa. Segundo estimativa a empresa responde a processos de execuções fiscais que totalizam mais de R$ 60 milhões.
Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público entenderam que o juiz não pode determinar a prática de atos em que a lei exija a iniciativa da parte. Segundo o relator, Antonio Carlos Villen "tal entendimento deve prevalecer com maior rigor nos casos em que a realização de nova penhora signifique sério riscos para as atividades do executado [empresa], como acontece com a constrição de ativos financeiros".
O relator também entendeu que a jurisprudência tem admitido o bloqueio de valores em conta corrente apenas em casos extremos, quando não tiver outros meios de satisfazer o credor. "Além de a agravada [Fazenda do Estado] não ter pedido a substituição da penhora, não se pode considerar caracterizado o esgotamento daqueles meios."
O advogado Marcelo Botelho Pupo, do Albino Advogados, também acredita que a decisão do tribunal foi a mais acertada. "Esta reversão é correta na medida que o juiz só pode agir a pedido da parte e a penhora on-line só pode ser uma medida de exceção", diz.
Segundo ele, os juízes têm exagerado no uso da penhora on-line e as empresas continuam sofrendo uma série de problemas, como o bloqueio de diversas contas bancárias, que inviabilizam seus negócios. "A Justiça tem o dever de reverter a penhora em casos em que a demanda partiu do juiz ou que não tenham sido esgotadas as outras possibilidades", diz.
Para tentar acabar com transtorno causado às empresas que tem mais de uma conta bloqueada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no início deste mês que vai normatizar o sistema de penhora on-line de contas bancárias.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de providências feito por algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema de penhora on-line (Bacen Jud ) em contas da companhia e de seus diretores. O Grupo Pão de Açúcar reclamou no conselho que teve dez contas bloqueadas para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.
Decisão do Tribunal de Justiça paulista favorável à Plásticos Maradei Indústria e Comércio pode ser precedente a empresas que querem reverter o bloqueio on-line de contas correntes em ações de execução.

Nenhum comentário: