quinta-feira, dezembro 20, 2007

MPT investiga morte de operário eletrocutado no RJ

Volta Redonda/RJ - O Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, iniciou uma investigação para apurar a morte de um empregado terceirizado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), vítima de acidente de trabalho. O metalúrgico Alexandre Ferreira, 29 anos, era empregado da Sankyu S/A e morreu eletrocutado enquanto fazia manutenção de um forno, segundo informações da empresa.De acordo com os relatos, o trabalhador portava todos os equipamentos de segurança, mas estava molhado de chuva. A vítima posicionava uma luminária para executar o serviço e levou um choque. O acidente ocorreu na quarta-feira, 12. Procuradores do Trabalho e auditores fiscais estiveram na empresa para inspecionar o local do acidente.De acordo com o procurador do Trabalho Marco Antônio Sevidanes da Matta, a Delegacia Regional do Trabalho requereu às empresas toda a documentação necessária para averiguar se medidas de segurança no trabalho estão sendo devidamente tomadas. A partir das conclusões feitas pelos auditores fiscais, será possível avaliar se as empresas estão de fato cumprindo as exigências legais para assegurar a segurança dos trabalhadores."Após o encaminhamento dos laudos da Polícia Civil e do Instituto Médico Legal à DRT de Volta Redonda, os auditores fiscais, especializados em medicina e segurança do trabalho, saberão se houve responsabilidade culposa da Sankyu ou da CSN no episódio. A partir dessas informações, o Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda poderá definir a medida adequada a ser adotada em relação ao infeliz acidente que vitimou o empregado", afirmou Sevidanes.

quinta-feira, dezembro 13, 2007

Conjunto de análises promete operação eficaz contra os acidentes de trabalho



Muitas empresas analisam os acidentes a partir de causas imediatas centrando nos trabalhadores as origens principais das falhas. Apesar disto, existem técnicas e métodos de análise e prevenção de acidentes. Muitas empresas consideram o serviço de Segurança e Saúde do Trabalho um mal necessário, tendo como único objetivo, o cumprimento das exigências legais mínimas que direcionam esforços, exclusivamente, para modificar o comportamento dos trabalhadores por considerarem que são os culpados pelos acidentes. As gestões das empresas não devem apenas atender as exigências legais, mas, a partir delas, instituir uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho que garanta a segurança e a integridade dos trabalhadores, desencadeando o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos processos. As ações de prevenção devem focar mais a investigação e identificação antecipada das causas ao invés dos efeitos dos acidentes (lesões e danos). As empresas devem ter em mente que sempre há recursos técnicos que podem ser incluídos nos projetos e nos métodos de trabalho para prevenir o perigo, produzindo resultados compensadores às empresas, a seus funcionários e à sociedade.Assim, pode-se considerar que há um grande espaço para a reavaliação e para a implantação de modificações significativas nos modelos de gestão dentro de um novo paradigma, onde os conceitos de desenvolvimento sustentável e, principalmente o de responsabilidade social, sejam aplicados e alicercem as decisões estratégicas das empresas.Deve-se adotar uma visão prevencionista, ou seja, não podemos esperar que haja uma lesão corporal, ou até mesmo uma morte, para que seja identificada a existência de um problema no ambiente de trabalho.Já os “quase acidentes” podem ser entendidos como ocorrências inesperadas, que, por pouco, deixaram de se tornar um acidente e que devem ser considerados como avisos daquilo que pode ocorrer, sendo que, se tais notificações forem ignoradas pela empresa, o acidente ocorrerá. O conhecimento dos “quase acidentes” fornece informações para as organizações identificarem deficiências e estabelecerem as devidas medidas de controle, permitindo eliminar ou reduzir a probabilidade de que se tornem acidentes reais em uma situação futura.
Adotando-se uma visão prevencionista, deve-se considerar como causa de acidentes qualquer fator que, se não for removido a tempo, conduzirá ao acidente. A importância deste conceito reside no fato incontestável de que os acidentes não são inevitáveis e não surgem por acaso, mas sim são causados e passíveis de prevenção através de conhecimento e eliminação, a tempo, de suas causas. Os atos inseguros são os fatores pessoais dependentes das ações dos homens que são fontes causadoras de acidentes. As condições inseguras estão ligadas às condições do ambiente de trabalho que são fontes causadoras de acidentes.

quarta-feira, dezembro 12, 2007

Fator Acidentário: Ministro define procedimentos


Brasília/DF - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, editou portaria detalhando os procedimentos para implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa, que entrará em vigor em janeiro de 2009. A aplicação do FAP vai reduzir as alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho para as empresas com baixo risco de acidente e aumentar os percentuais daquelas com maior incidência de doenças e acidentes. A portaria, publicada sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União, estabelece que até o próximo dia 30 de novembro, sexta-feira, o Ministério da Previdência Social divulgará em sua página na internet as informações usadas no cálculo do FAP de cada empresa, como os casos de doenças e acidentes e os dados do trabalhador. Assim, as empresas poderão verificar se essas informações do Ministério conferem com os seus registros. Para ter acesso, a empresa deverá clicar no ícone Fator Acidentário de Prevenção na primeira página do site http://www.previdencia.gov.br/. Na relação constarão a vinculação à empresa do benefício de acidente – concedido no período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 - ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Agrupamento da Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso de discordar das informações, ela deverá entrar com impugnação, no prazo de 30 dias, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As impugnações deverão ser apresentadas em qualquer Agência da Previdência Social (APS), mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no próprio site. Mesmo as empresas que já haviam manifestado discordância, deverão complementar os pedidos de impugnação, como determina o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto nº 6.042, de 20 de novembro passado. Quem não o fizer, terá o pedido inicial arquivado. O INSS divulgará o resultado dos pedidos em setembro de 2008, como determina o decreto do último dia 20. FAP O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto nº 6.257. O FAP, criado pela Lei nº 10.666, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), e foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa. Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho. O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.