quarta-feira, dezembro 12, 2007

Fator Acidentário: Ministro define procedimentos


Brasília/DF - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, editou portaria detalhando os procedimentos para implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa, que entrará em vigor em janeiro de 2009. A aplicação do FAP vai reduzir as alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho para as empresas com baixo risco de acidente e aumentar os percentuais daquelas com maior incidência de doenças e acidentes. A portaria, publicada sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União, estabelece que até o próximo dia 30 de novembro, sexta-feira, o Ministério da Previdência Social divulgará em sua página na internet as informações usadas no cálculo do FAP de cada empresa, como os casos de doenças e acidentes e os dados do trabalhador. Assim, as empresas poderão verificar se essas informações do Ministério conferem com os seus registros. Para ter acesso, a empresa deverá clicar no ícone Fator Acidentário de Prevenção na primeira página do site http://www.previdencia.gov.br/. Na relação constarão a vinculação à empresa do benefício de acidente – concedido no período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 - ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Agrupamento da Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso de discordar das informações, ela deverá entrar com impugnação, no prazo de 30 dias, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As impugnações deverão ser apresentadas em qualquer Agência da Previdência Social (APS), mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no próprio site. Mesmo as empresas que já haviam manifestado discordância, deverão complementar os pedidos de impugnação, como determina o parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto nº 6.042, de 20 de novembro passado. Quem não o fizer, terá o pedido inicial arquivado. O INSS divulgará o resultado dos pedidos em setembro de 2008, como determina o decreto do último dia 20. FAP O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto nº 6.257. O FAP, criado pela Lei nº 10.666, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), e foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa. Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho. O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.

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