sexta-feira, setembro 08, 2006

SAÚDE O TRABALHADOR

SAÚDE DO TRABALHADOR

O campo da saúde do trabalhador vem sendo assumido progressivamente pelo Sistema Único da Saúde, com obrigações bem definidas nas esferas federal, estaduais e municipais. Este movimento teve início na década de 1980, por reivindicação do movimento sindical e iniciativa de secretarias municipais e estaduais de saúde que lutavam pela reforma sanitária e foram incorporando progressivamente as ações de atenção integral a saúde dos trabalhadores e intervenção nas condições e ambientes de trabalho.
A Constituição da República promoveu uma revolução na compreensão do direito dos trabalhadores à saúde: retirou-a do campo do direito do trabalho e a inseriu no campo do direito sanitário, determinando que seja entendida como direito inerente à cidadania e não deve, portanto, ser negociada como se fosse mercadoria.
Agora, trata-se de garantir este direito, enfrentar os principais problemas e executar ações para prevenir os acidentes e doenças do trabalho especialmente os de maior gravidade. Nosso objetivo é assegurar um ambiente e condições de trabalho saudáveis, além de garantir a a participação de trabalhadores e fornecer subsídios para sua organização, por meio de sua inserção ativa no processo de produção para transformar as relações entre trabalho e saúde.
A Subgerência em Saúde do Trabalhador está inserida na Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e atuará em conjunto com as equipes de vigilância em saúde do trabalhador das Supervisões de vigilância em saúde -SUVIS nas subprefeituras, bem como as dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRSTs do município. Tem como atributo desenvolver indicadores epidemiológicos nesta área, com a finalidade de priorizar as ações de intervenções nos ambientes de trabalho.