sexta-feira, dezembro 13, 2019

Faça o Certo



A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.

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quarta-feira, dezembro 11, 2019

REPRESENTATIVIDADE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO




O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - SINTESP - SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.266.996/0001-03, conforme Carta Sindical expedida pelo MTE em 03 de outubro de 1988, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Rua 24 de Maio nº 104, 5º andar, é uma organização sindical democrática e autônoma em relação ao estado, partidos políticos e credos religiosos.

O Sintesp nunca teve tão franco no sentido de representatividade dos técnicos de segurança do trabalho.
Vendo essas varias mudanças no cenário da segurança do trabalho não vejo o sindicato fazer uma mesa redonda para discutir os rumos da segurança do trabalho.
Não venha falar que sindicato era muito forte agora com mudança da lei da contribuição sindical , pois pelo menos aqui em São Paulo nunca foi forte.
Porem essa fraqueza pode ser consequência de uma classe trabalhadora desunida os técnicos de segurança de maneira geral não faz questão nenhuma de transmitir conhecimento para colega no começo de carreira.

Acompanho vários grupos no facebook quando surge uma duvida alguns profissionais denigre a imagem da pessoa que pergunta podando assim o conhecimento.
Existe varias graus de conhecimento muitos profissionais no começo de carreira tem dificuldade de achar bons livros de segurança do trabalho.

O mercado de segurança do trabalho está engatinhando ainda pois não temos uma grande revista de segurança do trabalho ,um grande escritor ou pensador que enxergue a segurança do trabalho daqui 15 anos.

Não temos referencia de representatividade uma personalidade que fale sobre segurança do trabalho divulgue nosso mercado se houver uma referencia isso impulsiona o mercado.
Enquanto o técnico de segurança falar de segurança com outro técnico precisamos sair da bolha falar sobre as mazelas do trabalho  no primeiro momento pode doer aos ouvidos mais vai fazer um bem danado.

Se niguem souber das dificuldades que um técnico de segurança do trabalho tem como podemos ser ajudado.
Quem faz segurança do trabalho são todas as pessoas da empresa independente do cargo.

A segurança do trabalho não pode ficar restringida há regulamentos e normas tem que virar uma cultura , a cultura da prevenção de acidentes.

O colaborador deve entender que não pode subir em altura sem cinta de segurança não precisaria ninguém informar que é necessário que é lei a conscientização é maior arma ou ferramenta para prevenção de acidente.

Porque no final do turno ou jornada de trabalho o que realmente importa que ninguém se acidentou  , ninguém precisou ser humilhado no INSS porque quem já acompanhou ou precisou do INSS sabe do que estou falando , aquela situação é constrangedora para trabalhador que paga pelo serviço não é grátis como varias pessoas pesam.

Na minha opinião os técnicos de segurança deve se unir , ser mais paciente com os profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho em busca da primeira oportunidade. Independentemente da representatividade do sindicato que não tem força para tentar unir os técnico de segurança ser mais protagonista nessas mudanças que estão acontecendo na área de segurança do trabalho.

A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.
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sexta-feira, dezembro 06, 2019

Eventos de SST no eSocial são prorrogados



Para muitos que acha que eSocial morreu ele não morreu está sendo simplificado para entrar em vigor mais uma vez foi prorrogado o calendário de obrigatoriedade do eSocial 
que nos resta é aguardar e ficar atento com prazos do calendário do eSocial.

O eSocial será um ferramenta que não minha visão ajudará área  Segurança e Saúde do trabalho pois através dos eventos SST  o governo federal que praticamente não cobra nenhuma empresa passará  a cobrança online praticamente na hora.

O eSocial transformará para melhor  área  Segurança e Saúde do trabalho hoje em dia o auditor fiscal praticamente não realiza fiscalização por ter pouca mão de obra muitas empresas é impossível fazer fiscalização  pelo menos uma vez por ano nas empresas com eSocial vai facilitar a vida dos auditores fiscais.

Foi publicado ontem, dia 5 de dezembro, no Portal do eSocial, que será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 - Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

PORTARIA


Foi publicado ontem, dia 4 de dezembro, pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Portaria nº 1.349, de 3 de dezembro de 2019, que designa os seguintes membros para o Comitê Gestor do eSocial:

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quinta-feira, dezembro 05, 2019

CONSULTA PUBLICA NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE








As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no endereço abaixo indicado até o dia 16 de janeiro de 2020.
Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação


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quarta-feira, dezembro 04, 2019

Dica para Técnico de Segurança Iniciante Arrumar Emprego



Essas dicas tem efeito maior quando o candidato estiver cursando  técnico em segurança do trabalho não significa que não pode ajudar outros profissionais mais experiente na área de segurança do trabalho. 

Dica de leitura
Comprar um livro de NR’S (norma regulamentadora) estudar todas as normas você precisa saber o que está escrito nas NR’S (norma regulamentadora)

1° Enquanto estiver estudando o curso técnico em segurança do trabalho  escolher área dentro da segurança do trabalho que você mais gosta e procurar cursos de especialização EAD ou nos finais de semana para fazer

2° Pegar com professor uma carta de recomendação dizendo que você foi um bom ou ótimo aluno.

3° Procurar estagio fazer o estagio até sem remuneração aqueles que pode ficar sem remuneração no final do estagio solicitar carta de recomendação.
Quem sustenta  família procurar um estagio remunerado ou estagia durante as férias do trabalho no final do estagio solicitar carta de recomendação.
O estagio é fundamental para entrada no mercado de trabalho pois vai adquirir experiência vai vivenciar como é dia-dia de um departamento de segurança do trabalho.

Observação
Durante o estagio não se iluda  não fique achando que vai ser efetivado como técnico de segurança , será efetivado se algum técnico se aposentar for  demitido ou trocor de emprego nessa situação abre uma vaga e você estando adaptado com gestão em segurança do trabalho da empresa que estagia fica com chance maior de efetivar e arrumar o tão sonhado primeiro emprego.

Dica para concorrer uma vaga de Técnico de Segurança do Trabalho
Para concorrer no mercado de trabalho você não tem experiência você pode comprar experiência através de cursos de capacitação você não terá experiência pratica mais terá uma base teórica solida capaz de disputar com chances de ganhar de um profissional mais experiente no mercado de trabalho pois sabemos que muitos profissionais não consegue se adaptar aos desafios das diversas transformações que área de segurança do trabalho exige.
Sempre esteja atualizado as mudanças das normas , leis , decretos sempre busque conhecimento o importante e se dedicar área de segurança do trabalho pois sempre há mudanças.
Nunca faça serviço grátis  você pode fazer o serviço mais barato que um profissional experiente cobra, nunca grátis  pois as pessoas não valoriza o grátis.
Se fizer um serviço grátis tem que ser beneficente que  o mercado costuma valorizar.
Todas as vezes que fizer um serviço ou realizar um  acompanhamento de  serviço solicite uma carta de recomendação de serviços prestados.

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quarta-feira, novembro 27, 2019

Fim do Acidente de Trajeto !

Muitos profissionais não atualizado acha que reforma trabalhista, lei 13.467/17, tinha modificado o acidente de trajeto pois é não modificou a referida equiparação.
A reforma trabalhista, lei 13.467/17 excluir a obrigatoriedade de pagar percurso como horas extras.
Voltando para  grande polemica  da MP (Medida Provisória 905) foi revogar a alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21 da Lei nº 8.213, de 1991.  Esse item citado é justamente o que equiparava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho.
De acordo com a lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, mais precisamente em seu
A lei 8.213/91, artigo 21, inciso IV, alínea “d”, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção, era equiparado ao acidente de trabalho esse
O acidente de trajeto é o empregador não tem o controle  sobre essa situação , diferente do caso do trabalhador está dentro da empresa submetido as regras segurança do trabalho da empresa.
O trabalhador vai receber o auxílio-doença previdenciário cujo  código B31.  
Não recebera mais o auxílio-doença acidentário cujo código é B91.
Por ser auxílio-doença previdenciário, diferente do que ocorria, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.
Sem o auxílio-doença acidentário, não há estabilidade de até o perdido de 1 ano após o acidente, como acidente de trajeto não é mais equiparado com acidente de trabalho, os acidentes de percurso não gera mais estabilidade no emprego, independente da gravidade desse acidente.
E quanto à isenção de carência para os benefícios previdenciários nos casos de acidente de trajeto?
Isso também continua valendo já que a isenção de carência que fica no art. 26, II, da lei 8.213/91 repercute sobre acidentes de qualquer natureza, seja eles de trajeto ou não. 
Outra situação e
Diferença entre Auxílio-doença comum e Auxílio doença acidentário
O que é  auxílio-doença comum?
O auxílio-doença comum (B31) é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos alheios à sua atividade laborativa, por exemplo, uma pneumonia ou uma fratura adquirida na pelada disputada com os amigos no final de semana.
O que é  auxílio doença acidentário?
Já o auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 (quinze) dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
É quase a mesma situação do auxílio-doença, mas no auxílio-doença acidentário a origem do afastamento é o acidente do trabalho (ou doença decorrente do trabalho) enquanto no auxílio-doença comum, a origem são as doenças comuns.
O auxílio-doença acidentário é um benefício devido ao segurado empregado, empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se, também, como acidente do trabalho:
Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação constante no Anexo II do RPS (Regulamento da Previdência Social); e
 Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação que trata o Anexo II do RPS.
A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. Já a Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade até a data da alta médica.
Link medida provisoria 905 :http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/med…
A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.
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sexta-feira, novembro 22, 2019

MEDIDA PROVISÓRIA 905 SEGURANÇA DO TRABALHO

#segurançadotrabalho Medida provisoria 905 que trás insegurança jurídica para área segurança do trabalho. link medida provisoria :http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/med... Acompanhe pelas redes sociais: Facebook: https://www.facebook.com/DPS-Consulto... - Site: http://consultoriadps.com.br/ - E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.

DICA PARA TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

#segurançadotrabalho Descubra como iniciar o planejamento começo , meio , fim sempre visando um ciclo de planejamento. Acompanhe pelas redes sociais: Facebook: https://www.facebook.com/DPS-Consulto... - Site: http://consultoriadps.com.br/ - E-mail: dpsconsultoria@consultoriadps.com.br “A cada R$ 1,00 investido em segurança e saúde do trabalhador, economizam-se R$ 4,00 com acidentes e doenças do trabalho” José Pastore.

segunda-feira, julho 02, 2018





Modernização e qualificação marcam nova fase da SIT


Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho (MTb) vai intensificar os esforços visando à modernização e à qualificação técnica, com maior valorização das atividades dos auditores fiscais do Trabalho. A diretriz foi apresentada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, que deu posse, nesta terça-feira (26), em Brasília, aos novos secretário de Inspeção do Trabalho, Claudio Secchin; diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva; e diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Henrique Enéas Lyra Camargo Neves. "A linha de pensamento é modernizar essa atividade, trabalhando com foco, porque o tempo é curto", afirmou Yomura. 

O ministro afirmou que é preciso desmistificar a atividade do auditor-fiscal de Trabalho, demonstrando o valor da atividade de inspeção. Ele lembrou que há desafios pela frente, como a consolidação do eSocial e a entrega da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, mas salientou que o novo comando da SIT tem capacidade e histórico de serviços para que todos os objetivos sejam cumpridos. 

Segundo Yomura, a SIT deverá "ampliar a fiscalização no combate às fraudes, aos trabalhos escravo e infantil e às mazelas que acometem a saúde e segurança do trabalhador". O foco da nova gestão será a prevenção, com melhorias das ações fiscalizatórias nas áreas de saúde e segurança no trabalho e investimento em qualificação técnica. 

Sem rotina - O novo secretário da SIT destacou que os auditores fiscais podem trabalhar em várias frentes, abrangendo diversas áreas, sem uma rotina específica. "Nossa rotina é cada vez mais diversificar nossa atuação", ponderou Secchin. A expectativa é de que haverá
 aumento de fiscalização preventiva em setores como siderurgia, portos, extração de minérios e transportes de cargas, para reduzir os custos do país com acidentes de trabalho. 

Os custos estão na mira do novo diretor de Saúde e Segurança no Trabalho, já que o país gasta anualmente 4% do PIB com despesas relacionadas a acidentes de trabalho. "Nós, como SIT, somos o órgão competente para intervir nessa realidade e resgatar a dignidade do trabalhador que sai de casa para trabalhar e merece retornar para casa saudável, sem nenhuma mácula à sua integridade física", disse Kleber Silva.

terça-feira, junho 26, 2018

Combate ao trabalho infantil é tema de eventos em Salvador
Data: 13/06/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Salvador/BA - Com o objetivo de sensibilizar o conscientizar sobre os malefícios do trabalho infantil, a Superintendência Regional do Trabalho - SRT-BA e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (Fetipa) reuniu, nesta terça-feira (12), pais, alunos e professores na Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro Rio Sena, em Salvador.

Participaram do evento 130 crianças com idade entre 6 e 12 anos, que receberam informações, através de dinâmicas, brincadeiras e apresentações lúdicas sobre o conceito de trabalho infantil e as consequências que esta prática acarreta para a vida as crianças e dos adolescentes.

Os pais, responsáveis e professores também foram orientados sobre a necessidade e importância de combater o trabalho infantil. Auditores-fiscais trabalho e membros do Fetipa apresentaram situações que muitas vezes acontecem do âmbito domiciliar, podendo ser caracterizada ou não como trabalho infantil.

De acordo com o presidente do Fetipa, o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio, a escolha de uma escola municipal para a realização do evento buscou fortalecer a educação como parceira na rede de proteção à criança e ao adolescente.
"A escola é capaz de detectar rapidamente o trabalho infantil entre seus alunos através da escuta e da observação de seu comportamento, inclusive os trabalhos infantis mais velados, como é o caso do doméstico", afirmou Inocêncio.

Após as atividades desenvolvidas em sala de aula, os alunos foram convidados a participarem de brincadeiras como estímulo a uma das ações importantes para a infância: brincar.

Também houve apresentação do grupo Reprotai (Rede Protagonista em Ação de Itapagipe), que dançaram ao som do jingle "Criança não trabalha. Criança dá trabalho".

O evento foi promovido para lembrar o 12 de junho - Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil -, que traz neste ano o tema "Piores formas: não proteger a infância é condenar o futuro!".

Barreiras - O combate ao trabalho infantil também foi tema de evento no oeste da Bahia. A convite do Setor de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, a auditora-fiscal Alessandra Nunes Andrade proferiu palestra com o tema "Do Trabalho Infantil à Aprendizagem Legal: uma missão de todos".

O foco da palestra foi a utilização da Aprendizagem Legal como forma de prevenir e combater o Trabalho Infantil.
A apresentação foi ilustrada pelo depoimento de dois ex-aprendizes do Instituto Recicla, egressos do trabalho infantil, e que, atualmente, um é advogado de uma firma tradicional e outro empregado regular de um supermercado, ambos do município de Luís Eduardo Magalhães.

"O jovem de hoje busca trabalhar não apenas quando é necessário ajudar no sustento da família, mas também para poder ter acesso a bens de consumo como celulares, videogames, óculos, roupas, que não poderia ter se dependesse que seus pais lhes fornecessem. Por isso, quando numa ação fiscal de combate ao trabalho infantil, afastamos um jovem de sua fonte de renda - porque as condições de trabalho lhe são prejudiciais - temos que lhe oferecer a possibilidade de tornar-se aprendiz, para continuar auferindo sua renda, mas, agora, de forma regular, e protegida tanto no âmbito trabalhista, quanto no previdenciário", ressaltou a Alessandra Nunes durante a apresentação.

Em continuidade ao evento, o Aepeti e o Conselho Tutelar também proferiram palestras, com apresentação de casos de trabalho infantil.

segunda-feira, junho 25, 2018


73 milhões de menores de idade trabalham em ocupações de risco
 OIT/M.Crozet
Data: 13/06/2018 / Fonte: Organização Internacional do Trabalho

Em pronunciamento para o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, lembrado nesta semana (12), o chefe da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, alertou que 73 milhões de menores de idade trabalham em ocupações perigosas, como agricultura, mineração, construção civil e fábricas com condições precárias. Número representa quase metade dos 152 milhões de jovens que têm entre cinco e 17 anos de idade e estão envolvidos em alguma atividade produtiva.

"Essas crianças estão trabalhando duramente em minas e campos, fábricas e casas, expostas a pesticidas e outras substâncias tóxicas, carregando muito pedo ou trabalhando longas horas", afirmou o dirigente.

A OIT identificou reduções no número de menores que estão empregados em postos de risco. Em todo mundo, a queda mais robusta nesse tipo de trabalho infantil foi estimada em 2,4% e identificada na América Latina e no Caribe. Diminuição foi observada entre 2012 e 2016. A região vem seguida da Ásia e Pacífico, com a África Subsaariana tendo a terceira redução mais importante.

Mas os avanços, de acordo com a agência, estão restritos aos mais velhos. Considerando as ocupações perigosas, o trabalho na faixa etária entre os cinco e 11 anos aumentou entre 2012 e 2016. Situação viola tratados internacionais e "é inaceitável", acrescentou Ryder.

Países latino-americanos e caribenhos também viram o trabalho infantil como um todo diminuir. De 2012 para 2016, caiu de 8,8 para 7,3% a proporção de menores entre cinco e 17 anos que estavam "empregados". Isto significa que, se em 2012 mais de 12,5 mil crianças trabalhavam na região, em 2016, eram 10,4 mil jovens na mesma condição. O índice mais recente é similar ao da Ásia e Pacífico (7,4%), mas muito inferior ao da África Subsaariana (22,4%).

FAO cobra que agronegócio combata trabalho infantil na América Latina e Caribe
A agricultura concentra a maior parte das crianças que trabalham — três em cada quatro jovens, ou 108 milhões de menores, estão empregados na agricultura, pecuária, silvicultura ou aquicultura. Na América Latina e Caribe, metade das crianças que trabalham vivem da produção agrícola, situação que preocupa a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

"Para conseguir que nenhuma criança tenha que trabalhar, os governos devem desenvolver políticas específicas voltadas para o trabalho infantil na agricultura. Mas, além disso, as empresas do setor devem fazer a parte que lhes pertence, e que não é pequena", defendeu o representante regional da FAO, Julio Berdegué.

"O trabalho infantil é inaceitável sob qualquer ponto de vista e é muito positivo que, em nossa região, estejamos avançando para erradicá-la. Claro, podemos ir mais rápido com um pouco mais de esforço de nossos governos e das empresas do setor agroalimentar", completou.


sexta-feira, junho 22, 2018


Inscreva-se no Congresso de SST que acontecerá em SP

Data: 15/06/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção

São Paulo/SP - Já estão abertas as inscrições para o maior congresso multidisciplinar de SST do país. Realizado pela Proteção Publicações e Eventos, o Congresso Brasileiro de Saúde e Segurança do Trabalho 2018 acontecerá de 1 a 3 de agosto no Centro Universitário Senac, em São Paulo/SP. Reunindo técnicos e tecnólogos de Segurança do Trabalho, engenheiros, médicos, ergonomistas, fisioterapeutas, higienistas, enfermeiros, peritos, advogados, professores e estudantes, entre outros, o evento promoverá o debate sobre os rumos da prevenção no país.

"A proposta do Congresso SST 2018 é reunir num único evento um debate multidisciplinar sobre importantes temas da SST, com destaque para o eSocial e a recente Reforma Trabalhista. Trataremos de temas ligados ao dia a dia e às perspectivas futuras da SST no Brasil. Tenho certeza que será um grande evento", pontua o diretor da realizadora do evento, Alexandre Gusmão, que está participando da organização.

Na quarta-feira (1), ocorrerão os seis cursos pré-congresso `eSocial: a visão do futuro de SST, desafios, riscos e oportunidades’, `Perícias Judiciais Trabalhistas de Segurança e Saúde no Trabalho’, `Segurança em Trabalhos com Eletricidade’, `Gerenciamento para Atendimento dos Requisitos da NR 12’, `Análise Ergonômica para o eSocial: como elaborar e redigir’ e `Higiene Aplicada ao eSocial’. Observando a relevância do tema da análise ergonômica e o eSocial, o palestrante Carlos Maurício Duque dos Santos adianta que a formação irá requalificar e atualizar os participantes em relação aos novos conhecimentos e exigências da Ergonomia contemporânea, orientando na elaboração da AET. O curso também tratará da identificação dos riscos ergonômicos dos postos de trabalho, cuja inserção nas planilhas do eSocial é obrigatória. Nos dias seguintes, serão oferecidas mesas de debates, sessões técnicas, apresentações de trabalhos.

O evento também sediará a cerimônia de premiação do Prêmio Proteção Brasil 2018, que reconhece o esforço das organizações e profissionais na melhoria dos ambientes de trabalho, além de divulgar boas práticas à sociedade. Para efetuar sua inscrição ou obter mais informações acesse www.lojavirtualprotecao.com.br ou entre em contato pelo telefone (51) 2131-0400 / (11) 4062-5454 ou pelo email treinamento@protecaoeventos.com.br.

quinta-feira, junho 21, 2018

Piso Salarial do Técnico de Segurança do Trabalho Reajuste: 1,69%


Piso Salarial do Técnico de Segurança do Trabalho 2018.

O enxugamento no mercado de trabalho é latente pois nos últimos anos a reposição salarial vem sendo insignificante.
Isso é herança matilda de nossos políticos , o  Brasil com uma divida fiscal em torno de 1 trilhão reais.
Economia estagnada o pais vive a pior crise de todos os tempos resultado o trabalhador prejudicado menos trabalho  e menos renda.
O  Piso salarial dos técnicos de segurança no Estado de São Paulo é de R$ 3.363,02 reais um aumento de 1,69 % quase nada.
Nossos sindicatos cada vez mais fraco como  instituição  os sindicalistas são responsáveis por essa situação de não ter representatividade.
Os sindicalistas não fazem eventos para profissionais , como whorkshop, palestras , encontros nada só quer a contribuição sindical ai fica difícil ter legitimidade perante a categoria.
Pois os profissionais sindicalizados não tem beneficio em ser sindicalizados nada zero se os sindicatos não mudar o perfil e atitude a maioria vai fechar porque povo Brasileiro cansou de ser otário.





CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

Auditores encontram irregularidades na Whirlpool
Data: 13/06/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Rio Claro/SP - Uma equipe de auditores-fiscais do Trabalho de São Paulo deflagrou operação em unidade de Rio Claro da empresa Whirlpool S.A., produtora de fogões e lavadoras de roupas. A ação alcançou 3.234 empregados diretos, além de 453 trabalhadores contratados como temporários e 529 trabalhadores terceirizados.

A ação foi planejada com o objetivo de fiscalizar questões relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, com foco principal na ergonomia e saúde ocupacional. Isso porque a fiscalização recebeu informações preliminares relacionadas ao grande número de afastamentos por problemas osteomusculares.

Durante a operação, os fiscais constataram grande número de tarefas manuais realizadas pelos funcionários, com movimento repetitivo, envolvendo ritmo de trabalho, uso de força, posturas prejudiciais, equipamentos inadequados, deficiências na concessão de rodízio e pausas, além de movimentação manual de volumes e peso consideráveis. Todas essas condições contrariam as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Também foram verificadas situações que não estão em conformidade com a gestão da saúde ocupacional dos trabalhadores. As irregularidades encontradas conflitam com disposições previstas nas NR-17 e NR-7, demonstrando deficiências no gerenciamento das questões relacionadas à prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores.

Essas situações geram afastamentos, lesões e doenças ocupacionais. Paralelo a esse cenário, foi detectado que a empresa omitiu um grande número de acidentes de trabalho por deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs).

Durante a fiscalização, também foram encontradas irregularidades relacionadas a outras normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e atributos relacionados à jornada, descanso e embaraço à fiscalização do trabalho.

Ao todo, foram aplicados 44 autos de infração em função das irregularidades encontradas. Entre elas, estão a falta de apresentação de documentos e esclarecimentos à fiscalização, jornada sem descanso, descumprimento da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), da NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), da NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), da NR-13 (Vasos de Pressão e Tubulação), da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), da NR-17 (Ergonomia), da NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) e da NR-35 (Trabalho em Altura).

Essa fiscalização retrata a necessidade de uma atuação diferenciada dos auditores-fiscais do trabalho no setor. Por isso, a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) lançou o Projeto Ergonomia, com o objetivo de intensificar as fiscalizações relacionadas à ergonomia.

terça-feira, maio 15, 2018

Anexo X da NR 12 sobre máquinas usadas para fabricação de calçados é revisado

Data: 07/05/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção  LINK REVISTA PROTEÇÃO

Foi publicada em 12 de abril no Diário Oficial da União, a Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018, assinada pelo Ministro do Trabalho Helton Yomura, que altera a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A alteração se dá na nova redação do Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins. 

O texto traz requisitos específicos de segurança para máquinas utilizadas na fabricação de calçados e componentes tais como: balancim de braço móvel manual, balancim tipo ponte manual, máquina de cambrê com borrachão, máquina de cambrê facão, máquina automática (pneumática ou mecânica) de aplicar ilhós, rebites e adornos, máquina de conformar traseiro entre outras. 

segunda-feira, maio 14, 2018

Perigos e riscos mais comuns que acometem profissionais que laboram com produtos fitossanitários

Fonte revista Cipa:Link para Revista Cipa
Assim, a NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual, menciona em: 
6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
A NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, também determina que se efetue avaliação de risco:
31.3. Cabe ao empregador rural ou equiparado:
b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;
j) informar aos trabalhadores:
1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive
em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
1. eliminação dos riscos;
2. controle de riscos na fonte;
3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou
organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação.
A NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais vai mais além:
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Ao analisarmos apenas o que está destacado acima em negrito, concluímos que, antes de pensarmos em simplesmente fornecer EPIs para os trabalhadores que aplicam produtos químicos na lavoura, será necessário efetuar um estudo detalhado das condições de trabalho existentes nos locais de aplicação dos produtos fitossanitários.
A título de exemplo, hoje em dia se recomenda, no campo da Receita, os mesmos EPIs para quem aplica de avião ou com equipamento costal, como se as condições de exposição e os riscos envolvidos fossem os mesmos.
Muitos estudiosos têm destacado, de maneira bastante apropriada, a Avaliação de Risco Toxicológico dos produtos químicos que são aplicados no campo. Entendendo que se utiliza de produtos químicos, e que esses produtos podem, sob determinadas condições, ser tóxicos aos trabalhadores, não há dúvida que a primeira providência será efetuar a avaliação de risco toxicológico.
Para o profissional que trabalha com Segurança do Trabalho, é importante introduzir outros elementos nessa discussão. Apenas conhecendo, todos os riscos envolvidos na operação, é que será possível saber como proteger o trabalhador
Durante a aplicação de produtos, os trabalhadores podem se expor aos seguintes riscos:
– Químicos: inseticidas, herbicidas, fungicidas, maturadores, adubos químicos, poeira…;
– Físicos: ruído, calor, frio, umidade, radiação solar;
– Mecânicos: atrito, pressão, vibração, fricção e EPIs inadequados;
– Biológicos: bactérias, fungos, vírus e animais peçonhentos;
– Organizacionais: turno, jornada excessiva, falta de pausa para repouso, normas de produção, falta de vínculo empregatício, pagamento por produção, carregamento de peso, etc.
Análises que deverão ser efetuadas:
1.Classe toxicológica do produto
2.Tipo de equipamento de aplicação utilizado (costal, auto propelido, aeronave, etc.)
3.Tipo de formulação (sólida, líquida, gases ou vapores)
4.Tipo de ambiente (fechado ou a céu aberto)
5.Porte da cultura (baixo, médio, alto)
6.Tipo de trabalho executado (preparo de calda, aplicação do produto, lavagem do equipamento)
7.Tempo de Exposição
8.Avaliação da exposição para as diferentes partes do corpo
Mais ainda:
A NR-31 menciona:
31.8.9 O empregador rural ou equiparado deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas: a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
Isto significa dizer, que para que eu pense em proteger adequadamente o trabalhador, terei que considerar todos os elementos acima citados, e fornecer equipamentos de proteção que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador.
O desconforto térmico também é fator de insalubridade (NR 15, Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).
Da mesma maneira, o ruído causado pelo conjunto máquina/pulverizador, também pode causar insalubridade, desde que sejam ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, anexos 1 e 2.
Diante de tudo isso, fica a grande pergunta: Como fica a responsabilidade do agrônomo, que emite a Receita Agronômica? Ele deve mandar usar sempre aquela parafernália de EPIs, matando o trabalhador de calor, sem uma avaliação de risco detalhada?
A resposta está na própria Legislação:
A Lei Federal 7.802, de 11/07/1989, foi regulamentada anteriormente pelo Decreto Federal 98.816, de 11/01/1990, já revogado, que mencionava em seu Capítulo VI, art. 53:
m) orientação quanto à utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
O Decreto Federal 4.074, de 04/01/2002, que veio substituir o DF 98.816, apresenta uma mudança bastante sutil, porém importante:
Capítulo VI, artigo 66, item IV:
i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI
Pelo nosso entendimento, pelo Decreto anterior, o profissional emitente da Receita deveria orientar o agricultor quanto à utilização do EPI.
Considerando que a maioria dos profissionais não tem formação suficiente para efetuar uma avaliação detalhada de risco, ou eles emitiam uma Receita displicente e indevida, passível de punição, ou recomendavam (como é feito até hoje) o uso de todos os EPIs existentes no kit, sem nenhuma avaliação prévia.
O novo Decreto (4074) diz que o profissional deve orientar quanto à obrigatoriedade, mas não quanto à utilização. Quem então deve fazer isso?
A NR-31 dá a resposta, ao estabelecer a criação, em 31.6, do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR. Resumindo, as empresas rurais, de acordo com o numero de trabalhadores existentes, deverão possuir esse serviço, que contará com os seguintes profissionais:
a) de nível superior:
1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;
2. Médico do Trabalho;
3. Enfermeiro do Trabalho.
b) de nível médio:
1. Técnico de Segurança do Trabalho;
2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados do
Estabelecimento
Isso vale para empresas rurais com mais de 50 trabalhadores. Até 10 trabalhadores não existe a obrigatoriedade. Entre 10 e 50, as empresas rurais ou contratarão um serviço esterno ou um técnico de Segurança do Trabalho.
Enfim, no campo próprio da Receita Agronômica, o profissional emitente da mesma poderá orientar sobre a obrigatoriedade do uso de EPIS, sem listar nenhum, deixando para os profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho recomendarem, após uma avaliação detalhada de todos os riscos existentes, qual EPI deverá ser utilizado naquela situação específica de aplicação.
Concluindo, o simples cumprimento da Legislação naquilo que diz respeito a uma correta avaliação dos riscos existentes, é suficiente para eliminar ou pelo menos diminuir os problemas causados pela recomendação equivocada de proteção, o que irá redundar em uma melhor aceitação por parte dos trabalhadores rurais.
Sobre o CCAS
O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) é uma organização da Sociedade Civil, criada em 15 de abril de 2011, com domicilio, sede e foro no município de São Paulo-SP, com o objetivo precípuo de discutir temas relacionados à sustentabilidade da agricultura e se posicionar, de maneira clara, sobre o assunto.
O CCAS é uma entidade privada, de natureza associativa, sem fins econômicos, pautando suas ações na imparcialidade, ética e transparência, sempre valorizando o conhecimento científico.
Os associados do CCAS são profissionais de diferentes formações e áreas de atuação, tanto na área pública quanto privada, que comungam o objetivo comum de pugnar pela sustentabilidade da agricultura brasileira. São profissionais que se destacam por suas atividades técnico-científicas e que se dispõem a apresentar fatos concretos, lastreados em verdades científicas, para comprovar a sustentabilidade das atividades agrícolas.
A agricultura, apesar da sua importância fundamental para o país e para cada cidadão, tem sua reputação e imagem em construção, alternando percepções positivas e negativas, não condizentes com a realidade. É preciso que professores, pesquisadores e especialistas no tema apresentem e discutam suas teses, estudos e opiniões, para melhor informação da sociedade. É importante que todo o conhecimento acumulado nas Universidades e Instituições de Pesquisa seja colocado à disposição da população, para que a realidade da agricultura, em especial seu caráter de sustentabilidade, transpareça.
Luiz Carlos Castanheira: engenheiro agrônomo, de segurança do trabalho e membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS)

sexta-feira, maio 11, 2018

Empresas são processadas por morte de trabalhadores


Fonte: Data: 25/04/2018 / Fonte: MPT/Alagoas

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede à Justiça do Trabalho, por meio de ação civil pública, que a empresa Engenharia de Materiais (Engemat) seja obrigada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados, diante do acidente fatal com dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro de Jatiúca. O MPT também requer que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.

Com base em relatório elaborado pela Perícia do Trabalho do MPT e em laudos do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), a procuradora Eme Carla Carvalho verificou que os operários envolvidos no acidente realizavam suas funções sem observar a Norma Regulamentadora Nº 33, do Ministério do Trabalho, que trata especificamente de regras para atividade em espaço confinado. De acordo com as investigações, a Engemat realizou serviços em 22 tubulações anteriores sem garantir proteção a seus trabalhadores - a galeria onde ocorreu o acidente seria a última a ser vistoriada.

A partir das irregularidades constatadas, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a Engemat seja obrigada a seguir mais de 40 itens previstos na NR 33. Dentre as obrigações que constam na ação, a empresa deverá oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, capacitar os trabalhadores para a atividade em espaço confinado, implementar procedimentos de emergência e resgate nos locais e elaborar a Permissão de Entrada de Trabalho, como forma de evitar acidentes.

Para a procuradora do MPT, os elementos colhidos no inquérito civil concluíram que as normas não observadas pela Engemat ocasionaram o grave acidente. "Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento. O que buscamos é proteger a vida dos trabalhadores, de forma a evitar que outros acidentes aconteçam", disse Eme Carla.

O MPT também requer que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) - tomadora do serviço nas galerias - exija que as empresas prestadoras de serviço observem as normas de saúde e segurança nas tubulações e fiscalize a execução dos serviços. A Seinfra é responsável subsidiária no processo.

A ação civil pública foi ajuizada oficialmente no último dia 19, após impasse na tentativa do MPT em chegar a um acordo extrajudicial para garantir medidas de segurança no trabalho em espaços confinados realizado pela Engemat. A procuradora Eme Carla realizou diversas audiências junto às partes, mas não chegaram a uma solução final.

Multas e dano moral -  Em caso de cada obrigação descumprida, a Engemat deve pagar R$ 50 mil de multa, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa e renovável a cada constatação. Já a Seinfra deve pagar R$ 200 mil, em caso de contrato firmado sem observar os itens da NR 33; e multa de R$ 50 mil se não fiscalizar a realização dos serviços, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa por constatação e renovável a cada mês.

Já o valor de R$ 1,5 milhão - a ser pago pela Engemat - deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos, a exemplo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió.

quinta-feira, maio 10, 2018

Auditores do Trabalho resgatam 87 trabalhadores em Alagoas


Fonte: Data: 03/05/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Alagoas - O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo encontrou, nesta quarta-feira (2), 87 trabalhadores em situação de trabalho degradante atuando em atividade de produção da farinha de mandioca em duas casas na região de Arapiraca, Alagoas. Entre eles, estavam 13 menores entre 11 e 17 anos.

Para ampliar seus ganhos, os operários cumpriam jornada de trabalho excessiva, muitos deles iniciando suas atividades por volta da meia-noite e encerrando às 18 ou 19h. O empregador também não fornecia água potável, deixando muitos funcionários sem água por horas. O único banheiro disponível para as duas casas estava interditado, obrigando o grupo a fazer necessidades no mato próximo.

Os trabalhadores laboravam em duas casas de farinha do sírio Massapê, em Feira Grande, no agreste alagoano. Os locais foram interditados pela fiscalização. Este é o maior resgate de trabalhadores desde 2012.

Nas duas casas foram encontradas condições insalubres de trabalho, uso de menores e idosos, a grande maioria sem carteira assinada. Os 13 menores resgatados faziam o mesmo trabalho de adultos, utilizando facas e outros instrumentos para raspar a casca da mandioca.

Além disso, as máquinas utilizadas para a produção apresentavam riscos graves e iminentes aos operadores e aos demais trabalhadores que ali circulavam, sem contar o calor excessivo e o pó característico da moagem e secagem da farinha a que os operários eram expostos.

Dentro da condição encontrada, o coordenador da ação, auditor-fiscal do Trabalho, André Wagner, optou por cessar a atividade e resgatar todos os trabalhadores.

A ação, que tem participação da Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, ainda não foi concluída. O Grupo Móvel busca um acordo com o trabalhador para o pagamento dos direitos trabalhistas de todos os resgatados.