quarta-feira, outubro 17, 2007

Lupi quer selo do Inmetro nos serviços e equipamentos de sst


Rio de Janeiro/RJ - Produtos e serviços que têm sua fabricação ou comercialização regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passarão a ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A medida está prevista no acordo de cooperação assinado na sexta-feira (21), no Rio de Janeiro, pelo ministro Carlos Lupi e o presidente do Inmetro, João Alziro Herz.
Num primeiro momento, os equipamentos utilizados por operários da indústria, como capacetes, luvas, cintos e coletes serão submetidos a rigorosos testes de qualidade do Inmetro. Antes, essa atribuição era assumida pelo ministério, que credenciava os laboratórios responsáveis pela certificação desses produtos.
"Hoje um dos maiores índices de acidentes de trabalho está na construção civil, justamente por causa da má qualidade dos equipamentos. Queremos introduzir o padrão Inmetro para garantir mais segurança e preservar a saúde desses trabalhadores", afirmou o ministro. Segundo ele, a idéia é, no futuro, multar as empresas que não possuírem aparelhos com o selo de qualidade do instituto. Vamos fazer uma campanha educativa e dar um prazo para as empresas se adaptarem", explicou.
O mesmo acontecerá com a fabricação de prensas. Pelo acordo, a qualidade delas será verificada segundo as normas instituídas por técnicos do instituto. A medida promete reduzir o número de acidentes de trabalho ocasionados pela operação deste tipo de máquina.
Cursos
As cestas de alimentos fornecidas pelos empregadores a seus funcionários e que são preparadas por empresas credenciadas ao ministério também precisarão de certificados. Os cursos de qualificação de trabalhadores oferecidos por instituições conveniadas ao ministério serão avaliados e, se aprovados, receberão um selo de qualidade.

terça-feira, outubro 16, 2007

Liminar da indústria impede o banimento do amianto13/10/2007 08:57:16 -

Agência Estado



Há mais de dois meses, a indústria paulista e nacional trava uma queda de braço com as entidades que buscam o banimento do amianto do ambiente brasileiro. Entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) foram à Justiça contra a lei 12.684, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), sancionada pelo governador José Serra em julho deste ano, e conseguiram uma liminar. A lei proíbe a importação, mineração e industrialização de materiais que contenham amianto, mas pode não entrar em vigor por causa da liminar. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, Jorge Nazareno, explica que a lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2008, mas agora espera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo pode derrubar a liminar conseguida pela Fiesp no Tribunal de Justiça paulista, ao julgar o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela CNI. Entre os argumentos a serem considerados pela Justiça, estão documentos como a nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, ligada ao Ministério da Saúde. O documento diz: "O amianto ou asbesto é considerado uma substância de comprovado potencial cancerígeno em quaisquer das suas formas ou em qualquer estágio de produção, transformação e uso". O documento argumenta que o amianto do tipo crisotila, que é produzido e utilizado no Brasil, está relacionado a doenças como asbestose e câncer pulmonar. A nota técnica foi apresentada em 12 de setembro, na audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo que tratou da lei.

segunda-feira, outubro 15, 2007

DRT/SP notifica empresas do setor elétrico


Brasília/DF - A Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo convocou as 300 maiores empresas do setor elétrico do estado de São Paulo a participar de uma reunião realizada nesta quinta-feira (20), na sede da delegacia, para comprovarem que estão em dia com as obrigações legais e, principalmente, com a segurança dos seus trabalhadores.
As 160 empresas que compareceram receberam instruções de procedimentos, relação de documentos e ganharam prazos - que dependem do número de funcionários e do tamanho da empresa - para apresentarem a documentação solicitada. As 140 que não vieram à reunião e não se justificaram serão autuadas.
A convocação para a reunião foi motivada pelo crescente número de acidentes que o setor vem registrando. Segundo levantamento feito pela Fundação COGE - entidade empresarial do segmento -, em 2006 foram registrados 93 acidentes fatais no Brasil apenas entre eletricitários. O total de mortes chega a quase 400 se somados os trabalhadores de outros setores (cabistas telefônicos, instaladores de TV a cabo, trabalhadores da construção civil e de podas de árvores etc).
Conforme denúncias dos sindicatos de trabalhadores, as principais razões destes números alarmantes são a precarização das condições de trabalho causada pela terceirização ilegal e a prioridade das empresas na manutenção corretiva, ao invés da preventiva.
"A proposta neste momento é sensibilizar os empresários e atuar em parceria. Mas queremos soluções. Se elas não vierem, começaremos a multar e a fazer a interdição daquelas empresas que colocam em risco a vida dos trabalhadores", destaca a delegada Regional do Trabalho em São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime.
Diversos sindicatos de trabalhadores de todo o estado também compareceram à reunião. A DRT/SP vai contar com o apoio destas entidades para identificar as empresas que de fato cumpriram as determinações da notificação e estabelecer prioridades nas fiscalizações.

quinta-feira, outubro 11, 2007

Más condições de trabalho contribuem para taxas de suicídio na China


China - Estatísticas de um estudo feito por 120 centros de emergência médica chineses revelam que as precárias condições de vida e a pressão no trabalho contribuem ao aumento da disposição ao suicídio entre os chineses.
É o que acontece na cidade de Dongguan, capital da província de Guangdong, a sudeste do país. Desde o último mês de abril, foram verificadas 552 tentativas de suicídio, 70% por parte de trabalhadores imigrantes.
Segundo Kong Yuxian, diretor de um dos centros de emergência, os casos mais freqüentes de tentativa de suicídio estão relacionados às pressões excessivas que sofrem os chineses no local de trabalho, além da escassa consciência dos próprios direitos no caso de atrasos e problemas com os salários. Muitos dos trabalhadores são jovens.
Dongguan é um grande centro industrial, onde vivem cerca de 6 milhões de imigrantes. Em maio deste ano, foi criado um número de telefone especial para dar assistência aos habitantes da região. Dos 10 mil contatos já efetuados, 80% foi feito por imigrantes.
"Das pessoas que ligaram, 20% declararam que queriam suicidar-se. O número de casos de suicídio aumentou 25%, em relação ao mesmo período do ano passado", explica Kong.
Outro problema é a falta de serviços de ajuda psicológica nos hospitais. "Um centro de psicologia destinado aos trabalhadores imigrantes deve ser criado o quanto antes, e nós esperamos que os departamentos do governo, inclusive os de Segurança Pública, Educação e Saúde, disponibilizem mais psicólogos para este objetivo".
Kong lembra também da importância de tentar melhorar realmente as condições de trabalho dos imigrantes e de ajuda-los a manter contato com a família, para combater a solidão de quem vive e trabalha longe de casa.

segunda-feira, outubro 08, 2007

Ministério da Saúde recomenda a proibição do amianto nos Estados

Brasília/DF - O Ministério da Saúde divulgou ontem em uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo uma nota pela qual recomenda que seja "adotada a proibição da produção e utilização do amianto no Brasil". A nota afirma ainda que o exemplo a ser seguido seria a Bahia, que mesmo sem ter editado uma lei estadual que proíba o amianto branco também conhecido como crisotila , deixou de usar em prédios públicos produtos que contenham a substância. A audiência foi realizada para discutir a recente Lei nº 12.684, de São Paulo, que proíbe o uso do amianto no Estado e está suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJSP). A mesma lei também está sendo questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal federal (STF).
Segundo o Ministério da Saúde, a crisotila deve ser substituída levando em consideração o artigo 10 da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado, assinado pelo governo brasileiro em 1986 e ratificada no país em 1990, recomenda que todos os países participantes do acordo se comprometam a banir a crisotila caso não haja condições de segurança para o uso da substância e caso seja desenvolvida uma alternativa a ela. Segundo o advogado Leonardo Amarante, a convenção da OIT teria sido revogada pela Lei federal nº 9.055, de 1995, que veta o uso do amianto no país, permitindo apenas a crisotila. A mesma lei, no entanto, mantém, em seu artigo 3º, os acordos internacionais assinados pelo Brasil anteriormente e que tratam do uso da crisotila.
O mercado interno brasileiro de amianto movimenta R$ 2 bilhões ao ano. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Fibrocimento (Abifibro), que reúne as empresas que utilizam a crisotila em seus produtos, o Brasil produz 240 mil toneladas de amianto anualmente, o que corresponde a 11% da produção mundial, ficando atrás apenas da Rússia e da China. O mercado brasileiro de crisotila é sustentado pela jazida Cana Brava, no município de Minaçu, no Estado de Goiás. Segundo Rubens Rela, diretor geral da Sama, controladora da jazida, caso a crisotila seja proibida no Brasil, a Sama e o município de Minaçu "deixariam de existir, pois a cidade gira em torno da empresa e do amianto".
O principal consumidor do amianto branco é o setor de fibrocimento, usado na fabricação de telhas, painéis, divisórias, tubos e caixas d'água. Segundo o Ministério do Trabalho, o mercado de amianto emprega 16 mil trabalhadores, sendo que destes quatro mil estão no setor de fibrocimento e pouco mais de 400 na mineração. Apenas 11 empresas de fibrocimento no país das 12 existentes utilizam o amianto.

sexta-feira, outubro 05, 2007

FAP entrará em vigor em janeiro de 2009


Brasília/DF - O Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu adiar para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O novo cronograma de implementação do FAP será oficializado em decreto, que será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A entrada em vigor do FAP foi adiada porque as empresas precisam de um prazo maior para analisar os seus registros de acidentes, referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Esses registros servem de base para a definição do fator a ser aplicado, isoladamente, a cada empresa dos diversos setores da economia, inclusive o financeiro.
Após a publicação do decreto presidencial, o Ministério da Previdência editará portaria concedendo mais 30 dias para os empresários entrarem com impugnação, caso discordem dos registros do Ministério. O prazo anterior para recurso venceu no dia 1º de agosto. O Ministério também terá um prazo maior para verificar os dados e recursos das empresas e fazer a implantação do novo modelo de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho.
O FAP, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O percentual depende do grau de risco de cada empresa. A previsão inicial era de que o FAP entrasse em vigor em janeiro de 2008.
FAP
A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. O FAP é um multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Exemplo
A empresa xis faz parte de um ramo de atividade de alto risco, que contribui com alíquota de 3%. Mas ela, isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao seu bom desempenho em relação à segurança do trabalho, a empresa xis tem um FAP hipotético de 0,65.
Para saber a alíquota de contribuição dessa empresa, ela deverá multiplicar a alíquota de 3% pelo seu fator de 0,65. O resultado, de 1,95%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa.
Já uma outra empresa, classificada nesse ramo de atividade de alto risco, mas com alta incidência de morbidade, e que tenha um FAP hipotético de 1,94, terá sua alíquota de contribuição equivalente a 5,82%, que é o resultado da alíquota do ramo (3%) multiplicada pelo FAP da empresa (1,94).

quinta-feira, outubro 04, 2007

TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMAKETING.



Alguma mente brilhante lembro que as NR's precisam ser revisadas e atualizadas a NR 17 era uma vergonha agora melhorou um pouco.

Mais precisa melhorar muito mais o comite tripartite lembrou só do pessoal que trabalha com call center eles precisam olhar para outros tipos de trabalho como exemplo motorista que passa oito a doze horas trabalhando sob estress é sentado, pessoas que trabalham em ritmo intenso pessoas que trabalham em produção em serie.

Uma coisa nos prevencionistas concordamos a segurança do trabalho no Brasil precisa ser melhor trabalhando, melhor divulgada.

Porque? ainda se escuta, quem faz segurança é o sesmt não pessoal da produção ideia errada todos fazem parte da segurança do trabalho começando pelo dono passando pelos diretos passando pelo gerente, produção e "acabando no faxineiro"

quarta-feira, outubro 03, 2007

APMT promove Congresso Paulista de Perícias Médicas 2007


São Paulo/SP - De 29 de novembro a 2 de dezembro São Paulo receberá o Congresso Paulista de Perícias Médicas 2007. Promovido pela Associação Paulista de Medicina do Trabalho (Apmt) o evento abordará temas relevantes e atuais como Ética em Perícias, PAIR, DORT, Assédio Moral, Doenças Mentais, Avaliação de Nexo Causal e de Incapacidade Laborativa, o Papel do Médico do Trabalho na Perícia, entre outros.
Para explanar sobre os temas a serem discutidos durante os quatro dias do encontro, foram convidados profissionais expoentes da perícia médica, tais como os doutores Renato Françoso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Saõ Paulo (Cremesp), Vera Lúcia Zaher da Universidade de São Paulo (Usp), Antonio C. C. Zechinatti da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Duílio Antero de Camargo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), diretores da APMT, peritos judiciais, e outros nomes que são referência nacional em perícias médicas. O evento vem atender a atual demanda de perícias em todas essas áreas, particularmente na Justiça do Trabalho e na Previdência Social, pela necessidade de preparo dos profissionais que queiram atuar nessa atividade, pela carência de melhoria contínua dos trabalhos de campo e laudos periciais e pela obrigatoriedade dos médicos do Trabalho de empresas que devem se inteirar do assunto.
A participação no evento vale pontos para revalidação de Título de Especialista em várias especialidades médicas. As inscrições podem ser feitas no horário comercial, com Cibele, pelo telefone (11) 3107-7979, acessando o site da http://www.spmt.org.br/ ou pelo e-mail spmtsp@uol.com.br.

terça-feira, outubro 02, 2007

Doenças e acidentes acometem profissionais de hospital carioca

O HMSA (Hospital Municipal Souza Aguiar), no Rio de Janeiro, é caracterizado como o maior
hospital de emergência da América Latina integrando a rede municipal de saúde pública daquele município. Devido a sua complexidade tecnológica, capacidade instalada, precariedade da rede hospitalar de municípios vizinhos e por sua localização estratégica - centro da cidade - constitui-se de fácil acesso, sendo procurado por usuários oriundos de distintos municípios, apesar do processo de sucateamento que vem passando desde o início dos anos 90 - década da consolidação do projeto neoliberal que começou a ser gestado no governo Collor de Mello efetivando-se, entretanto, no governo FHC - Fernando Henrique Cardoso.
Sucateamento que se reflete na carência de recursos humanos e nas péssimas condições de trabalho, tais como: infiltrações em diferentes ambientes, incluindo ambientes fechados como centro cirúrgico e UTI (Unidade de Terapia Intensiva); elevadores sem funcionar ou em condições precárias; ambientes sem climatização causando fechamento de leitos de UTI e salas cirúrgicas; falta de insumos/medicamentos e material médico-hospitalar; diferentes equipamentos sem condições de uso ou funcionando precariamente (desfibriladores e monitores cardíacos, respiradores, raios-X, tomógrafos, ultrassons, endoscópios); contratos de manutenção vencidos e não renovados desde o mês de junho de 2004 e contratos de prestação de serviços não pagos.
Na confirmação da importância da saúde dos trabalhadores de hospitais são examinados alguns indicadores sobre acidentes de trabalho notificados no HMSA que parecem cristalizar tendências do processo de adoecimento nestes locais, ratificando a emergência da atenção à saúde dos servidores da saúde e à necessidade de ações que priorizem ou pelo menos não ignorem essa questão.Autora: Mônica Olivar

domingo, setembro 30, 2007

Protetores oculares e faciais evitam danos que podem ser irreversíveis

Indústrias metalúrgicas, têxtil, cerâmica, química, de produtos alimentícios, construção civil, marcenaria, mecânica, transporte, pesca, artes gráficas e mineração. São inúmeros os exemplos de áreas nas quais há o risco de profissionais serem atingidos por traumas oculares e faciais. “Porém dependendo da análise de risco feita por um profissional da área de segurança ocupacional, outros setores também poderão usar proteção aos olhos e face. A escolha entre um protetor facial ou óculos de proteção depende também da análise de risco, ou seja, se a pessoa precisa proteger a face toda, ou precisa proteger somente os olhos”, avalia a engenheira de serviços técnicos da 3M, Marina Tonoli. Por isso é importante que seja feita uma análise do ambiente de trabalho e dos riscos a que os trabalhadores estão expostos. “Por exemplo, em operações com arco elétrico devido ao calor gerado ser muito intenso é necessário o uso de um protetor facial, pois neste caso não é aceitável a proteção somente dos olhos. Agora, em casos onde existe muita poeira no ambiente e o risco de haver corpos estranhos nos olhos, não há a necessidade de usar um protetor facial, mas óculos de segurança bem vedados”, completa Tonoli.
Pode-se definir que os óculos de segurança são indicados para proteção dos olhos contra impactos de partículas e radiações. “Sendo assim, os setores que mais os utilizam são aqueles em que tais agentes agressivos estão presentes nos processos produtivos e possuem mais trabalhadores. Os setores em que esses agentes agressivos estão mais presentes são: siderurgia ( grande probabilidade de projeção de partículas e presença de fontes de radiação infravermelha, representadas por fontes de calor, radiação visível em alta intensidade); metalurgia (projeção de partículas e presença de fontes de radiação infravermelha, radiação visível em alta intensidade e radiação ultravioleta, presente em atividades de soldagem); setor de transformação (presença de partículas volantes e de radiações); setor da construção civil (partículas volantes)”, explica o Chefe da Divisão de Equipamentos de Segurança da Fundacentro, José Damásio de Aquino.
Já os protetores faciais são indicados para proteção da face e de partes desta contra impactos de partículas e radiações. “Eles são considerados protetores secundários e sempre devem ser utilizados em conjunto com óculos de segurança se houver o risco de impactos de partículas ou radiações aos olhos do usuário”, completa Damásio. No setor químico, por exemplo, ele protege não só contra impactos de partículas como contra respingos de produtos químicos. Já no setor hospitalar, em laboratório de análises clínicas, traz proteção contra respingos de material químico ou biológico.

Reportagem de Cristiane Reimberg

quinta-feira, setembro 20, 2007

PRT 2ª região realizará curso sobre NR-18

São Paulo/SP - A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região realizará no dia 16 de outubro o Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho com Quedas, direcionado para profissionais ligados à área prevencionista. O evento tem o objetivo de oferecer aos participantes apresentação de técnicas de gestão da prevenção de acidentes com queda nos trabalhos em altura, assim como elementos sobre a responsabilização do empregador.
O engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do MTE – DRT/SP abrodará os temas:
- Exemplos de trabalho em altura: montagem de andaimes, manutenção de telhados, etc.- Reconhecimento e Avaliação de riscos- Requisitos das NRS- EPC, EPI, andaimes, escadas, plataformas elevatórias, pontos de ancoragem, acessórios, etc.
Já a Dra. Cristina Ribeiro Brasiliano, procuradora regional do trabalho –PRT 2ª Região, explanará sobre Responsabilidade Civil e Criminal do Empregador nos Acidentes de Trabalho.


Inscrições e informações no site www.prt2.mpt.gov.br ou pelo telefone (011) 2172-7900.

terça-feira, setembro 18, 2007

Mapa digital vira ferramenta para prevenção de acidentes de trabalho

Campinas/SP - A Unicamp está elaborando um mapa digital contendo os locais que apresentam riscos potenciais de acidentes de trabalho dentro do campus de Campinas. O trabalho, com características inéditas no Brasil, está sendo executado por pesquisadores do Departamento de Geotecnia e Transportes (DGT) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo (FEC), com a colaboração da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da Universidade. O objetivo da iniciativa é criar uma ferramenta de gestão que forneça subsídios para a tomada de decisões em tempo real.
Membros da Cipa colaboram no trabalho
Inicialmente, a equipe responsável pela concepção do mapa digital está implantando um projeto-piloto na própria FEC, como explicam os coordenadores do trabalho, os professores Jorge Luiz Alves Trabanco e Diogenes Cortijo Costa. Cerca de 80% das tarefas já foram cumpridas. Posteriormente, segundo eles, a experiência será estendida de forma progressiva para todas as unidades e órgãos da Unicamp. Para mapear os locais que apresentam riscos de acidentes de trabalho, os docentes, apoiados por pós-graduandos e estagiários, estão utilizando uma tecnologia denominada Sistema de Informações Geográficas (SIG).
Com o auxílio desse recurso e das possibilidades geradas pelo sistema de posicionamento por satélite (GPS), o grupo está constituindo um banco de dados georreferenciado, que reunirá desde imagens das plantas baixas dos prédios até o número de equipamentos considerados perigosos, passando pelo contingente de pessoas que freqüentam os ambientes. Todos os dados, informa o professor Trabanco, serão espacializados e disponibilizados na web para livre consulta. “Obviamente, apenas algumas pessoas terão autorização para ingressar no sistema e promover intervenções”, explica.
Atualmente, acrescenta o professor Diogenes, a equipe está empenhada em atualizar a base cartográfica do campus, bem como em levantar requisitos como as plantas baixas das edificações e selecionar bibliografia sobre o assunto. Também está sendo aplicado um questionário junto à comunidade acadêmica, que colherá informações detalhadas sobre as características dos ambientes de trabalho (número de acidentes recentes, tipo de atividade, presença de máquinas, características do mobiliário etc). “Trata-se de um trabalho descentralizado. O envolvimento dos professores e funcionários é fundamental para o sucesso do projeto”, analisa Trabanco.
O servidor que gerenciará o mapa digital ficará instalado no Laboratório de Topografia e Geodésia (LTG) da FEC. O professor Diógenes esclarece que o banco de dados poderá ser atualizado a qualquer tempo. “Além disso, inúmeros dados ainda não previstos poderão ser acrescentados ao sistema, de acordo com a necessidade dos responsáveis pela gestão na área de prevenção de acidentes de trabalho. O objetivo, nesse caso, é gerar informações ágeis e confiáveis, de modo a facilitar a tomada de decisões”. Os dois docentes dizem desconhecer o uso desse tipo de tecnologia em outras instituições brasileiras. “No nosso entender, esse projeto trará ganhos importantes tanto para a comunidade acadêmica quanto para aqueles que freqüentam a Universidade”, prevê o presidente da Cipa da Unicamp, Celso Ribeiro de Almeida.
De acordo com ele, uma instituição do porte da Unicamp, que reúne perto de 10 mil servidores docentes e não-docentes, conta com aproximadamente 35 mil alunos e recebe milhares de visitantes ao dia, precisa de uma ferramenta que confira maior eficiência à gestão na área de prevenção de acidentes de trabalho. “O sistema atual, baseado no uso de papel, é relativamente lento, o que implica numa ampliação do tempo de resposta aos problemas”, afirma. Celso diz que os 174 cipeiros da Universidade estão empenhados em colaborar com o projeto, bem como os membros da Cipa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp).
Ao cabo do mapeamento, conta Anderson Pereira da Silva, mestrando da FEC, cada ambiente será classificado, por intermédio de cores, conforme o tipo de risco: verde (risco físico), vermelho (risco químico), marrom (risco biológico), amarelo (risco ergonômico) e azul (risco mecânico/acidente). Assim que o mapa digital estiver concluído, uma das possibilidades é incorporar a ele dados sobre riscos de acidentes de trânsito nas dependências do campus. A dissertação de Anderson trata justamente desse tema. Os professores Trabanco e Diogenes não descartam, ainda, que a experiência seja levada futuramente para os demais campi da Unicamp. “Alguns dirigentes têm manifestado interesse nesse sentido”, revela Diogenes.
Os docentes fizeram questão de ressaltar o apoio dado pela Reitoria ao projeto. “Desde logo, o reitor e sua equipe perceberam a importância do mapa digital e não mediram esforços para colocar a proposta em prática. Esse apoio foi concretizado na forma de recursos que custearam a aquisição de equipamentos e de computadores e a contratação de estagiários”, afirma Trabanco. Participam ainda da elaboração do mapa digital de riscos de acidentes de trabalho Lucas Costa, Cleide Oliveira, Daniel Oliveira, Andréia Mayumi, Luiza Padueli e Juliano Frenalli.

segunda-feira, setembro 17, 2007

Comissão de Direitos Humanos discute problemas dos cortadores de cana



Comissão de Direitos Humanos discute problemas dos cortadores de cana
São Paulo/SP - A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo reuniu-se no último dia 30 de agosto, no Plenário José Bonifácio, para discutir os problemas que acometem os cortadores de cana-de-açúcar que trabalham nas regiões de Piracicaba e Campinas.
A solicitação para a realização da reunião partiu do deputado estadual Rafael Silva (PDT) que também é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos. Para ele, o principal motivo em reunir as entidades sociais e representantes dos trabalhadores é ouvir o que os ambientalistas, pesquisadores e autoridades responsáveis pela fiscalização têm a falar, mas também para mostrar a realidade vivida pelos trabalhadores nos canaviais.
Na audiência, a realidade dos canaviais foi criticada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo - 15ª Região, Mário Antonio Gomes. Ele denunciou que o trabalhador rural muitas vezes não sabe a quem ou onde recorrer. Segundo Gomes, “os trabalhadores são iludidos por promessas que incluem desde moradia adequada, até planos de saúde”.
A atuação do Ministério Público tem sido no sentido de evitar a terceirização no meio ambiente rural, de maneira a acabar com a precarização no setor. De acordo com o procurador, os empregadores não cumprem a Instrução Normativa nº 65 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isto acarreta em crime de aliciamento e se revela na figura do fornecedor de cana, para tirar a responsabilidade das próprias empresas que compram o produto, o que vem sendo combatido pelo MP.
Além das péssimas condições de trabalho, os trabalhadores se deparam com a falta de higiene em moradias que chegam a acomodar em média 7 pessoas em um único alojamento. “É comum encontrar alimentos perecíveis guardados no forno e roupas secando na cozinha”, ressalta Gomes.
Ele citou a NR-31 que, além de preconizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), exige diversos outros itens que estão voltados para a higiene e limpeza no local de trabalho.
Outro aspecto destacado é quanto ao número de trabalhadores que se acidentam no momento da poda da cana. Em época de safra, os hospitais ficam sobrecarregados e não conseguem fazer o atendimento adequado.
Para o diretor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Aton Fon Filho, não existe laudo que comprove a causa mortis, porque a maioria deles revela apenas que o trabalhador sofreu parada cárdio-respiratória.
Para o procurador do MPT, Mario Antonio Gomes, a medicina do trabalho ainda não comprova a relação da fadiga e do estresse com os óbitos que vêm ocorrendo, mas a medicina esportiva, por outro lado, associa a fisiologia, a fisioterapia e está mais próxima de se compreender esta relação.
Quadro alarmante
Já a representante da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), Carlita da Costa, afirmou categoricamente que a situação “é alarmante”. Ela denunciou que os trabalhadores dividem os espaços com ratos e baratas e muitos deles dormem no chão. Apontou, ainda, que esta situação é contraditória, ao questionar o tipo de emprego que o investimento na produção de etanol irá gerar.
”Os trabalhadores são aleijados na roça e a média de vida deles é de 15 anos”, acrescentou Carlita. Segundo a representante dos trabalhadores, não são verdadeiras as notícias de que o trabalhador corta, em média, 15 toneladas/dia de cana. “Na verdade, o trabalhador chega a cortar 40 toneladas/dia e os números agora podem ser comprovados em levantamentos e relatórios realizados por sindicatos da região de Piracicaba”, anunciou.
Ao final da audiência, o presidente da comissão, deputado estadual Vanderlei Siraque (PT), reforçou a importância de convocar os secretários de Estado da Justiça e das Relações do Trabalho e também a representação da Delegacia Regional do Trabalho, que haviam sido convidados a participar, mas não compareceram.

sexta-feira, setembro 14, 2007

Exposição solar ameaça a saúde dos operários da construção civil

A exposição ao sol durante o trabalho é um dos problemas mais significativos para o trabalhador quando exerce atividades que exijam enfrentar essa situação.
Ao abordar a questão do trabalho “a céu aberto” com influência das temperaturas climáticas elevadas, nos trabalhadores da construção civil, este artigo visa analisar o desempenho do esforço físico que o trabalhador faz durante sua jornada e os procedimentos possíveis para amenizar os efeitos do calor na produtividade e em sua saúde.
Em um ambiente com uma fonte de irradiação como o sol, o processo de perda de calor por radiação não ocorre, pois, no local de trabalho, o operário estará com suas roupas e sapatos, diminuindo a ação da condução e convecção. Desta forma, a evaporação realmente é o meio mais importante na perda do calor corporal.
Em locais onde há fonte de calor radiante ou irradiante, como o sol, o organismo ganhará calor pelo mecanismo de radiação.
Pode-se ainda destacar a influência de fatores individuais na troca térmica para regulação da temperatura corporal, dentre os quais os mais importantes são o tipo de atividade e o tipo de vestuário.
Quanto maior o esforço ou atividade física, maior será a atividade do metabolismo e, conseqüentemente, maior a produção de calor do corpo e a necessidade de dissipação deste calor para não interferir no equilíbrio térmico corporal.
Quando os operários são expostos a altas temperaturas, ocorrem reações fisiológicas para promover a perda de calor. Caso a dissipação do calor não seja suficiente, outras reações podem ocorrer provocadas pela situação em que o homem se encontra e que, somadas umas às outras, podem resultar em distúrbio fisiológico.
Se essas ações de reação do organismo não forem suficientes e necessárias para man¬ter o calor corporal em torno de 37 graus centígrados, as conseqüências serão manifestações fisiológicas, como exaustão ou fadiga de calor, desidratação, cãi¬bras de calor e choque térmico.
Outros efeitos relevantes são os distúrbios cutâneos ocasionados pela exposição às radiações solares ultravioletas, principalmente as radiações UVA e UVB.
As perturbações no conforto térmico podem trazer alterações nas condições fisiológicas do organismo tais como: perda de cloreto de sódio pela sudorese; exaustão, fadiga, desidratação, cãimbras, choque térmico, AVC; distúrbios cutâneos; desequilíbrio metabólico pela falta de equilíbrio entre a energia despendida e o oxigênio consumido; estresse, monotonia, fadiga e alimentação inadequada.
É importante ao engenheiro de Segurança do Trabalho contribuir na conscientização de empregadores e empregados quanto às normas legais de proteção ao trabalhador (NR-15, NR-21) e, mormente nas regiões em que comprovadamente a temperatura média ambiente exceda 30 graus centígrados bem como ampliar os procedimentos preventivos à saúde e à vida do trabalhador.

quinta-feira, setembro 13, 2007

NR-4 é alterada e prevê mudança que permite SESMT coletivo

A revisão da NR-4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ainda não saiu, mas a norma foi alterada. A Portaria 17 (de 01/08), inseriu três itens ao regulamento. O subitem 4.5.3 é um deles. Estipula que, as empresas que contratam prestadoras de serviços, poderão constituir Sesmt comum para assistir também aos empregados da contratada. O dimensionamento do Serviço, neste caso, deverá considerar o grau de risco da tomadora de serviço e o número total de trabalhadores assistidos. Segundo Rinaldo Marinho Costa Lima, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho, a novidade deve possibilitar uma atuação mais efetiva do Sesmt. “Como a NR-4 obriga cada empregador a constituir seu próprio Sesmt, a gestão da Segurança e Saúde fica fragmentada entre equipes de diferentes empresas. A Por­taria 17 inova ao prever a possibilidade de constituição de um Serviço comum, sob gestão da contratante, para atendimento dos empregados próprios e terceirizados”, diz.
Conforme o coordenador do GTT da NR-4, Mário Bonciani, a sugestão de estabelecimento de Sesmt comum em empresas com terceirizados preenche uma lacuna da Norma. “Em caso de acidentes com empregados de contratadas, a to­ma­dora do serviço também pode ser responsabilizada. Por serem co-responsáveis, muitas empresas já buscavam desenvolver ações para garantir a Segurança e a Saúde dos terceiros, mas não havia um dispositivo legal indicando tal possibilidade”, afirma. “Então, a Portaria 17 vem pa­ra propor o desenvolvimento de um Sesmt com ações uniformes e permanentes”, expõe.
Outros comuns
O subitem 4.14.3 é outra novidade trazida pela Portaria 17 do Ministério do Trabalho. O tópico permite que ­empresas de mesma atividade econômica instaladas em uma mesma cidade ou em municípios limítrofes tenham Sesmt comum. De acordo com Mário Bon­ciani, o item amplia as a­ções de Segurança e Saúde no Trabalho às empresas de pequeno porte, ho­je, em grande parte, sem assistência em termos de SST. “Elas vão poder dividir os custos para ter orientações de como desenvolver melhorias em seus ambientes”, argumenta.
Para as empresas instaladas em pólos, o Sesmt conjunto também será pos­­sível. A redação do su­bi­tem 4.14.4, também inserido à nova portaria, estende o Sesmt comum a pó­­los industrial e comercial.
Todas as possibilidades de Sesmt comum requerem previsão em convenções ou acordos coletivos de categoria.

quarta-feira, setembro 12, 2007

Agenda Brasil define temas

Agenda Brasil define temas


São Paulo/SP - O grupo que está discutindo a Agenda Brasil de Segurança e Saúde do Trabalho voltou a se reunir no dia 17 de julho, na sede da Animaseg, em São Paulo para debater a pauta que deverá integrar a proposta do texto a ser aprovado pelas entidades prevencionistas brasileiras. Na oportunidade foi definido o texto das propostas de medidas de valorização da área de SST junto ao Governo Federal e ao setor de educação. O texto está sendo encaminhado às diferentes entidades prevencionistas brasileiras para avaliação. Uma nova reunião está agendada para o dia 27 de agosto, às 9h, na sede da Animaseg para a discussão dos pontos finais da Agenda, abordando a questão da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e a questão da regulamentação da área.
A iniciativa da Agenda Brasil de Segurança e Saúde do Trabalho é da Animaseg, com apoio das revistas Proteção e Cipa, e pretende congregar o universo das entidades brasileiras do setor de proteção ao trabalho com objetivo de defender pontos básicos comuns à maioria das instituições. A partir da elaboração do texto básico de pontos a serem defendidos pelas instituições o texto será submetido ao apoio das organizações para ações posteriores junto às autoridades e à sociedade.
Fonte: Redação Revista Proteção – 17/07/07
Secretários vão à Alerj discutir dupla função de motoristas de micro-ônibus


Rio de Janeiro/RJ - A situação de alguns trabalhadores rodoviários, que há aproximadamente dois anos vêm executando dupla função - motorista e cobrador - será o principal foco de discussão da audiência pública que a Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembléia Legislativa do Rio - Alerj - vai realizar na próxima terça-feira.
O presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PDT), ressaltou que a troca dos ônibus convencionais pelos micro-ônibus que funcionam sem cobradores traz não só a demissão em massa, como também o desgaste dos motoristas.
— Dobrar o trabalho desses funcionários é injusto. Esta medida causa problemas à saúde dos trabalhadores e aumenta a possibilidade de acidentes de trânsito, que é o que tem ocorrido — disse o parlamentar.
Para participar do encontro foram convidados os secretários estaduais de Transporte, Julio Lopes; de Trabalho e Renda, Alcebíades Sabino; e de Segurança Pública, José Mariano Beltrame; além de diversos sindicatos, representantes da Rio Ônibus, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran), do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) e do Ministério Público Estadual.

quinta-feira, setembro 06, 2007

Deputados devem recorrer para manter lei contra amianto

São Paulo/SP - O deputado estadual de São Paulo Marcos Martins (PT), autor da lei que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto no Estado, afirmou hoje que a Assembléia Legislativa deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ontem concedeu liminar suspendendo a norma. Segundo Martins, é de praxe que o Poder Executivo, que sancionou a lei, também tente cassar a liminar. "Nossa intenção é permanecer na luta por esta questão", afirmou.
A decisão da Justiça foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na ação, a entidade argumentava que a norma paulista está em desacordo com a Lei federal no 9.055/95, que veta o uso dos amiantos azul e marrom, mas permite o tipo branco (asbesto de crisotila), desde que dentro das normas de segurança. Além disso, o amianto branco não causaria males à saúde.
O deputado paulista diz que a legislação federal está desatualizada e que não faz sentido continuar utilizando o amianto, dado que já existem outros produtos substitutos para o material no Brasil. Ele cita como exemplo a resolução 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece que "quando necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores, e viáveis do ponto de vista técnico" devem ser tomadas medidas para "a substituição do amianto ou de certos tipos de amianto ou de certos produtos que contenham amianto por outros materiais ou produtos".
Martins afirmou que a Assembléia estuda uma forma de cassar a liminar e se disse "tranqüilo" a respeito da decisão da Justiça, já que "essa ação da indústria é apenas uma tentativa de prorrogar um processo (de banimento do amianto) irreversível no mundo". Segundo dados da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), outros 48 países já teriam proibido o produto.
Riscos
A Lei Estadual 12.684, que proíbe o uso de amianto em São Paulo, foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), em 26 de julho deste ano, após ser aprovada por unanimidade no plenário da Assembléia Legislativa. A norma prevê a proibição do uso de "materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição".
Segundo o Instituto Nacional do Câncer, a exposição ao amianto pode causar doenças como a asbestose (endurecimento dos alvéolos pulmonares, gerando perda da capacidade respiratória) e câncer de pulmão, entre outros tumores.


Fonte: Estadão.Com - 28/8/2007

terça-feira, setembro 04, 2007

Homenagem Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho esta recebendo um destaque todo especial por isso devemos, nos prevencionistas tomar cuidado onde pisamos.
Porque conseguimos chegar neste patamar porque trabalhamos juntos numa só corrente
sem desanimar e sem perder a esperança por isso faço uma pequena homenagem aos prevencionistas do nosso Brasil.

PARABENS TECNICOS, ENGENHEIRO,ENFERMEIRO,MEDICOS,CIPEIROS É SE ESQUECI DE ALGUEM ME PERDOA.

segunda-feira, setembro 03, 2007

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO CONFORME NBR 14.787

DEFINIÇÃO

Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída , e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem .

RECOMENDAÇÕES GERAIS

Todos os espaços confinados devem ser sinalizados identificados e isolados.Deve haver medidas efetivas para que pessoas "NÃO
AUTORIZADAS" não entrem no espaço confinado.Deve ser desenvolvido e implantado um programa escrito de espaço confinado com permissão de entrada.Deve ser eliminada qualquer condição insegura no momento anterior á remoção do vedo ( tampa).Para trabalho em atmosfera Imediatamente Perigosa á Vida e a Saúde (IPVS), ou acima da metade do ambiente , ou então optar pelo uso de equipamento de proteção individual - EPI (definido após a análise de risco).Se uma atmosfera perigosa for detectada, o espaço deverá ser analisado para que se determine como surgiu e ser registrado.O empregador ou representante legal deve verificar se o Espaço Confinado está seguro para entradaProceder manobras de travas, bloqueios e raqueteamento quando necessário.Proceder a avaliação da atmosfera quanto gases e vapores tóxicos e ou inflamáveis e concentração de oxigênioProceder a avaliação de poeira quando reconhecido o risco.Purgar , inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado são ações para eliminar ou controlar riscos.Proceder avaliação de riscos físicos, quimicos, biologicos e ou mecânicos.Todo trabalho em espaço confinado deve ter no mínimo , 2 pessoas , sendo um deles o vigia.Verificar se na empresa existe espaço confinado em áreas classificadas de acordo com normas do IEC e ABNT.

IMPORTANTE

Para trabalhar em Espaço Confinado é obrigatório curso anual de capacitação (mínimo de 8 horas) com utilização de simuladores de Espaço Confinado.

sábado, setembro 01, 2007

Ministério da Saúde recomenda a proibição do amianto nos Estados


Brasília/DF - O Ministério da Saúde divulgou ontem em uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo uma nota pela qual recomenda que seja "adotada a proibição da produção e utilização do amianto no Brasil". A nota afirma ainda que o exemplo a ser seguido seria a Bahia, que mesmo sem ter editado uma lei estadual que proíba o amianto branco também conhecido como crisotila , deixou de usar em prédios públicos produtos que contenham a substância. A audiência foi realizada para discutir a recente Lei nº 12.684, de São Paulo, que proíbe o uso do amianto no Estado e está suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJSP). A mesma lei também está sendo questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal federal (STF).
Segundo o Ministério da Saúde, a crisotila deve ser substituída levando em consideração o artigo 10 da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado, assinado pelo governo brasileiro em 1986 e ratificada no país em 1990, recomenda que todos os países participantes do acordo se comprometam a banir a crisotila caso não haja condições de segurança para o uso da substância e caso seja desenvolvida uma alternativa a ela. Segundo o advogado Leonardo Amarante, a convenção da OIT teria sido revogada pela Lei federal nº 9.055, de 1995, que veta o uso do amianto no país, permitindo apenas a crisotila. A mesma lei, no entanto, mantém, em seu artigo 3º, os acordos internacionais assinados pelo Brasil anteriormente e que tratam do uso da crisotila.
O mercado interno brasileiro de amianto movimenta R$ 2 bilhões ao ano. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Fibrocimento (Abifibro), que reúne as empresas que utilizam a crisotila em seus produtos, o Brasil produz 240 mil toneladas de amianto anualmente, o que corresponde a 11% da produção mundial, ficando atrás apenas da Rússia e da China. O mercado brasileiro de crisotila é sustentado pela jazida Cana Brava, no município de Minaçu, no Estado de Goiás. Segundo Rubens Rela, diretor geral da Sama, controladora da jazida, caso a crisotila seja proibida no Brasil, a Sama e o município de Minaçu "deixariam de existir, pois a cidade gira em torno da empresa e do amianto".
O principal consumidor do amianto branco é o setor de fibrocimento, usado na fabricação de telhas, painéis, divisórias, tubos e caixas d'água. Segundo o Ministério do Trabalho, o mercado de amianto emprega 16 mil trabalhadores, sendo que destes quatro mil estão no setor de fibrocimento e pouco mais de 400 na mineração. Apenas 11 empresas de fibrocimento no país das 12 existentes utilizam o amianto

QUESTIONÁRIO TEM POR OBJETIVO DETECTAR COMO VAI A SAÚDE DO TRABALHADOR

ESTE QUESTIONÁRIO TEM POR OBJETIVO DETECTAR COMO VAI A SAÚDE DO TRABALHADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO.E OUTROS TRABALHADORES POR ELE ASSISTIDOS.


Tec. de segurança atuando na área de :(industria ) (Comercio ) (saúde) (educação) (Construção civil) (meio Ambiente) (outros) Qual?

Cidade e bairro de atuação? ______________________________________________

1)Qual a sua idade?________sexo (F) (M) (solteiro) (casado) (viúvo) (outros)
1 a ) Tem filhos ? (sim) (não) Quantos? _________ qual a idade deles?_________

2)Qual seu peso?_____________Altura? __________

3)Qual é a sua pressão?_______________

4)Você se considera um trabalhador saudável?(sim) (não)

5)Você faz exames periódicos? (Sim) (Não)

6)Você faz algum tratamento medico? (Sim) (Não) Qual?_______________________
__________________________________________________________

7)Você já vez algum tipo de cirurgia? (Sim) (Não)
Qual?_____________________________________________

7)Você tem antecedentes de doenças em sua família? (Sim) (Não)
Quais?_______________________________________________________________

9)Suas vacinas estão em dia? (Sim) (Não)

10)Você pratica alguma atividade física? (Sim) (Não)
Quantas vezes por semana?____________

11)Como você avalia a saúde de seus colegas, de profissão?(ruim) (boa) (ótima)

12)Há quanto tempo exerce a profissão de tec. de Segurança do Trabalho?_______________

13)Qual a profissão que exercia anteriormente?___________________________________

14)Por favor, descreva sua rotina de trabalho de um dia.




15)Você acha que com o piso salarial de um tec. de segurança do trabalho o profissional consegue suprir suas necessidades básicas ? (Sim) (Não)

16)Já teve algum aborrecimento no trabalho? (Sim) (não) Qual?___________________________________________________

17)Você considera a carga horária (excessiva) ou (adequada) a sua função?________________________________________________________

Por que?_________________________________________________

18)Você está satisfeito na empresa? (Sim) (Não)

19)você mora em casa: (própria) ou (alugada)

19 a)Qual o estado de conservação?

(bom) (regular) (ruim)

19 b) Qual a base de sua alimentação?

(Frutas / verduras / legumes)
(arroz / feijão / carnes)
(Frituras/ lanches)

19 c) você tem momentos de lazer/ (sim)(não)

(sozinho) (c/ família) (c/ amigos) (todos os três Itens)

19d) como se apresenta o meio ambiente em seu bairro?

(satisfeito) (pouco satisfeito) (insatisfeito) (muito satisfeito)

Qualidade do ar: (ruim) (regular) ( boa)

Qualidade da água: (ruim) (regular) (boa)

Os ruídos: (ruim) (regular) (boa)

Os odores: (ruim) (regular) (boa)

Os vetores: (ruim) (regular) (boa)


19e) como se sente em relação aos recursos sociais de onde mora?

Educação: ( satisfeito) ( pouco satisfeito) ( insatisfeito) (muito satisfeito)

Transporte: ( satisfeito) ( pouco satisfeito) ( insatisfeito) (muito satisfeito)

Comercio: ( satisfeito) ( pouco satisfeito) ( insatisfeito) (muito satisfeito)

Segurança: ( satisfeito) ( pouco satisfeito) ( insatisfeito) (muito satisfeito)

Lazer e cultura: ( satisfeito) ( pouco satisfeito) ( insatisfeito) (muito satisfeito)

Via de circulação: ( satisfeito) ( pouco satisfeito) ( insatisfeito) (muito satisfeito)


20)Você gasta mais de uma hora para chegar ao serviço? (Sim) (Não)
Quantas?_______________________

21)Você pega engarrafamento indo ou vindo do seu trabalho? (Sim) (Não)

22)Você tem outros cursos de qualificação? (Sim) (Não)
Quais?_____________________________________________________

23)Em que regime foi feito o seu contrato de trabalho?
(CLT) ( Estatuário ) ( Cooperativado )

24)Você trabalha em mais de uma empresa? (sim) (não) Na mesma profissão? (sim) (não)
Qual? _________________________________

25)Que tipos de barreiras você encontra para exercer sua profissão com dignidade?
__________________________________________________________

26)Qual a maior contribuição que você deu para melhorar a segurança de trabalho na sua empresa que também te beneficiou?


27)Você já sugeriu mudanças para melhoria da segurança de trabalho na empresa?(sim)
( não)Foi aceita? ( Sim ) ( Não ) ? Atendida? ( Sim ) ( Não )Qual?


28)Você Fuma? (Sim) (Não)

29)Há abertura e incentivo em sua empresa para que você participe de seminários, congressos e cursos de atualização em segurança e saúde do trabalhador? (Sim) (Não)

30)Como é o seu relacionamento interprofissional com o Engenheiro de Segurança e o
Médico do trabalho?_________________________________________________________


31)Em relação aos EPI’s são utilizados também por vc ? (Sim) (Não) Há incentivo e fiscalização quanto ao uso?( Sim ) ( Não ) Existe treinamento periódico em relação ao uso correto? ? (Sim) (Não) As trocas são feitas regularmente de acordo com as normas técnicas? ? (Sim) (não) Como é feito esse controle? ___________________________________________________________________

32)Todo profissional que trabalha em sua empresa com radiação ionizante tem direito ao uso de dozimetros? (Sim) (Não)

33)Existe cheque list em sua empresa ? (Sim) (Não) É por setor? (Sim) (Não) ou geral?
(Sim) (Não) Os relatórios são apresentados a quem?_______________________________
__________________________________________________________________

34)Como é feito o controle do risco? __________________________________________________________________


35)Você tem como hábito proporcionar palestras sobre saúde de um modo geral em sua empresa? (Sim) (Não) Com que regularidade?(uma vez por mês) (Uma vez por ano )
(outros) Qual a freqüência? (boa) (regular) (ruim) A participação é obrigatória?(Sim) (não) .Existe algum incentivo para a participação?(sim) (não) Qual?____________________________________________________________________

36)Existe estatística com relação a saúde dos funcionários ? Ex: hipertensão,( sim)
(não) Diabetes,( sim) (não) tabagismo, (sim) (não ) obesidade,(sim)
(não) hábitos alimentares,(sim) (não ) de higiene,(sim) (não)

37)Existe algum controle para prevenção do câncer da mama, (sim) não) útero, (sim) (não) próstata? (sim) (não) Como é feito?_________________________________
_________________________________________________________________________


38)Em sua empresa é divulgado diariamente o nº de acidentes?(sim) (não).
Há algum incentivo para que não haja acidentes? (sim) (não)
Qual? ___________________________________________________________________

39)Você tem por habito fazer diariamente o relatório de inspeção? (Sim) (Não)

40)Você se considera um trabalhador saudável? (sim) (não)

41)você já desenvolveu algum tipo de material próprio para demonstrar o impacto econômico de implantação da política de sst na empresa? (sim) (não)
Quais?______________________________________________________________

42)Que tipo de material você utiliza par divulgar internamente a política de segurança na empresa?________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

43)Há reuniões periódicas da equipe de segurança do trabalho? ,(sim) (não)
De quanto em quanto tempo?______________________________________________


44)Se houver um surto de doenças infecto contagioso na empresa qual seria o procedimento?___________________________________________________________

46)Existe brigada de incêndio em sua empresa? (sim) (não)
Quem é responsável pelo treinamento? ___________________________________


47)Sua empresa oferece benefícios para sua família?(Sim) (Não) Qual? ______________________________________________________________________

48)Existe na empresa a preocupação com os equipamentos de EPC? (sim) (não)


49)A sua empresa utiliza mão de obra de estagiários ? (sim) (não) Eles recebem EPI’s?
(sim) (não)

50)você acha possível o tec. de segurança, adquirir doenças ocupacionais?(sim) (não) Quais?_____________________________________________________________

51) Qual a sua Expectativa de vida:
Profissional? (ser tec. até aposentar) (continuar estudando) (mudar de profissão)
Familiar _________________________________________________________________

52) Qual o problema mais te afeta?____________________________________________

53) O que levou você a escolher essa profissão? (salário) (vocação) (oferta de emprego)
(outros)





Obrigado pela sua colaboração!

sexta-feira, agosto 31, 2007

Explosões deixam três feridos no Paraná

Explosões deixam três feridos no Paraná


Paranaguá/PR - Três pessoas ficaram feridas e pelo menos nove casas destruídas em uma série de explosões em um armazém de sal, ontem, em Paranaguá. O fogo começou por volta das 15h, quando funcionários tentavam conter um vazamento de gás num dos tanques da empresa Romani S/A Indústria e Comércio de Sal, detentora da marca Sal Diana. No momento da primeira explosão o local já estava sendo evacuado.
“O trânsito estava parado. Estacionei e saí do carro. Logo em seguida, aconteceu a explosão e voou partes dos tanques”, contou o despachante aduaneiro Josimar de Lima, que teve parte de seu carro destruída por pedaços do tanque, que cairam na traseira do veículo. Com a força do impacto, seu veículo foi arrastado cerca de três metros.
Vítimas atingidas estão em estado grave
Dois dos três funcionários da Ultragaz que ficaram gravemente feridos na explosão, continuavam internados no Hospital Evangélico, em Curitiba, no domingo à tarde. José Pereira dos Santos e José Aparecido Marreiro tiveram 60% do corpo queimados. Já o funcionário da indústria, Marcos Antônio Soares, ainda estava internado no Hospital Regional do Litoral. Segundo informações do local, seu estado de saúde é estável - embora tenha queimado 17% do corpo - e aguarda vaga no Hospital Evangélico.
O diretor clínico do Hospital Evangélico, Samir Bark, explicou que Santos e Marreiro estão na UTI em coma induzido, respirando por aparelhos. Segundo ele, as queimaduras predominam na face e nas vias aéreas. “O estado de saúde deles é muito grave, pois já consideramos um estado preocupante quando o paciente tem 15% do corpo queimados. Eles queimaram 60%”, informa.
Bark disse que agora a preocupação é com a perda da pele e com as complicações que a baixa imunidade pode trazer. “A primeira fase do atendimento já passou. Agora temos que nos preocupar com as infecções no rim e no pulmão, principalmente.”
A Romani S/A Indústria e Comércio de Sal possui cerca de 250 funcionários. O trabalho no local é ininterrupto. Ontem, o advogado da empresa, Cleverson Teixeira, disse que assim que os peritos do Instituto de Criminalística terminassem o levantamento do local (provavelmente no final da tarde de ontem), os outros setores da empresa não afetados pelas explosões voltariam a funcionar. (EW e MA)
Bombeiros
Os bombeiros tiveram muito trabalho para controlar o fogo. Foram deslocados para o local oito caminhões, sendo dois de Curitiba, além de 40 homens. Na empresa havia seis cilindros de gás com 2 mil quilos cada. Dois deles explodiram e os outros estavam vazando, com fogo. Uma caldeira usada para secagem do sal também explodiu. Os bombeiros fizeram o trabalho de resfriamento com água para que não explodissem e ficaram esperando até a queima total do gás. Outras áreas da empresa não foram afetadas.
Para garantir a segurança dos moradores, cerca de 10 quadras foram evacuadas ao redor da empresa e 50 famílias retiradas. No entanto, nove casas, que ficavam encostadas à parede da empresa, foram destruídas pelo fogo. Seis delas queimaram totalmente e as demais tiveram a estrutura afetada. “Eu e meu genro estávamos em casa. Ouvimos o barulho de vazamento, mas ficamos em casa. Quando começou o fogo, saímos correndo”, disse a dona de casa Salete de Sá. Ela mora há 25 anos no local e diz que é comum sentir cheiro de gás. Berenice Oliveira Santos teve o seu ganha-pão destruído. O fogo destruiu o bar que a família mantinha. “Não consegui tirar nada, nem roupa. A gente está aqui com fome e frio”, reclamou.
O secretário de Segurança Pública de Paranaguá, Álvaro Domingues Neto, foi até o local e disse que engenheiros da Prefeitura iriam fazer uma perícia no local. Os cerca de 30 desabrigados seriam encaminhados para passar a noite em uma escola municipal.
Empresa
A Sal Diana é a maior empresa refinadora de sal do Sul do Brasil e está há quase 50 anos instalada em Paranaguá. A empresa produz 18 mil toneladas de sal por mês e gera 250 empregos diretos em Paranaguá. A maior parte do produto vem em estado bruto do Chile e o restante do Rio Grande do Norte. Na refinadora, ele é beneficiado e enviado, pronto para o consumo, para o mercado interno. No ano passado, foram movimentadas 220 mil toneladas de sal. A meta para este ano é aumentar para 250 mil toneladas.
Fonte: Paraná On Line – 11/08/07

quarta-feira, agosto 29, 2007

TAM inclui taxista na lista de vítimas do acidente com o Airbus A320

TAM inclui taxista na lista de vítimas do acidente com o Airbus A320


São Paulo/SP - A companhia aérea TAM confirmou a inclusão do nome do taxista Thiago Domingos da Silva na lista das vítimas do acidente com o Airbus A320, ocorrido terça-feira passada (17).
Silva pode ter sido atingido ao parar em um posto para abastecer, no momento em que o avião, com 187 pessoas a bordo, ultrapassou a reta final da pista principal do Aeroporto de Congonhas e, depois de cruzar a Avenida Washington Luiz sobre dezenas de veículos, chocou-se contra o terminal de cargas da TAM, explodindo em seguida.
De acordo com a assessoria de imprensa da TAM, no acidente, considerado o pior na história da aviação brasileira, além de morrerem os 187 ocupantes do avião, foram atingidas 11 pessoas em terra, a maioria funcionários da empresa. Dos 11 atingidos em terra, três escaparam com vida e nove estão na lista de desaparecidos, que agora inclui o taxista.
Como o corpo da maioria das vítimas foi muito atingido pelo fogo ou pelo impacto do choque do aparelho com a estrutura de concreto, os médicos legistas continuam tendo dificuldades para a identificação. Até o final da manhã de hoje (23), foram identificados apenas 63 corpos.
Para ajudar nesse trabalho, peritos criminais que são especialistas em exames de DNA estão efetuando desde ontem (22) a coleta de sangue dos parentes das vítimas para fazer a checagem com os fragmentos humanos encontrados sob os escombros.
Fonte: Agência Brasil – 23/07/07

terça-feira, agosto 28, 2007

NR-15 está ultrapassada

NR-15 está ultrapassada



Há exatos 29 anos era regulamentada no Brasil a NR-15, norma que embasa a caracterização de atividades ou operações insalubres através de limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos. Na época, o novo critério quantitativo para avaliar a insalubridade, seguindo uma tendência internacional, foi considerado um avanço no Brasil. Especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho acreditavam que a nova portaria ajudaria na identificação das más condições laborais e na con¬seqüente correção dos ambientes através da adoção de medidas de controle. E estavam certos, não fossem os limites expostos no documento terem deixado de ser atualizados periodicamente. A questão é que depois de quase três décadas a norma regulamentadora continua servindo de parâmetro legal para as avaliações ambientais, provocando um sério risco à saúde dos trabalhadores. Não bastasse isso, também faz aniversário de longa data no País o adicional de insalubridade, uma medida criada em caráter provisório até que fossem adotadas ações de proteção que eliminassem ou neutralizassem a exposição aos agentes nocivos. Quem atua na área questiona a lentidão dos órgãos brasileiros em alterar a legislação e repudia a adoção do benefício, justificando que com ele a saúde do trabalhador é colocada à venda.
Em 1978 quando a NR-15 foi regulamentada, com base no conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a higienista ocupacional Irene Ferreira de Souza Saad fazia parte do grupo da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho) que elaborou o sistema quantitativo para caracterizar as atividades insalubres. “O objetivo era, desde aquela época, fazer com que houvesse a adoção de medidas de controle”, recorda a especialista. Os hoje conhecidos limites de exposição já desde a década de 70 referiam-se às concentrações das substâncias químicas dispersas no ar ou a níveis onde se acredita que a maioria dos trabalhadores pudesse se expor durante uma vida laboral sem sofrer efeitos adversos à saúde. Com a norma, as atividades e operações insalubres passaram a ser caracterizadas a partir da exposição acima dos valores estipulados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Os agentes agressivos referidos são aqueles passíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, sendo os físicos: ruído, calor, radiações, frio, vibração e umidade; químicos: poeira, gases e vapores, névoas e fumos; e os biológicos: microorganismos, vírus e bactérias.
A necessidade de se rever a NR-15 é praticamente uma unanimidade entre os profissionais da área prevencionista. Isso porque o limite de exposição constitui um dos elementos a serem considerados no desenvolvimento de estudos voltados para a prevenção da saúde dos trabalhadores. Se compararmos a norma brasileira frente aos atuais valores da ACGHI observamos uma significativa diferença entre os limites de exposição.

sexta-feira, agosto 24, 2007

Manuseio de drogas quimioterápicas necessita normas de segurança

Manuseio de drogas quimioterápicas necessita normas de segurança



A quimioterapia é utilizada para garantir a vida e manter a saúde de um paciente, então por que se preocupar com as condições de segurança na manipulação de medicamentos antineoplásicos? Pode parecer antagônico, mas o medicamento que trata o câncer também é causador dele e de muitos outros riscos à saúde.
Os antineoplásicos são medicamentos administrados em quimioterapia no combate ao crescimento de neoplasias malignas, formadas por células cancerosas que crescem e se dividem mais rapidamente que as células normais do corpo humano. A medicação age eliminando estas células de crescimento rápido, porém, existem células normais com mesma característica, como por exemplo, as células da medula óssea, do folículo capilar, do sistema digestivo e reprodutivo entre outros, que podem sofrer igualmente a ação das drogas citostáticas.
De acordo com a Revista Riopharma, os antineoplásicos são considerados medicamentos que oferecem risco ocupacional (ASHP) e o momento de maior risco está relacionado à sua manipulação (quebra e reconstituição de ampolas, punção, reconstituição e aspiração de frascos-ampola etc), recebimento, transporte e estoque dos medicamentos; limpeza e desinfecção de ampolas e frascos-ampola; identificação, rotulagem, embalagem e distribuição do produto acabado; gerenciamento dos resíduos de risco; procedimentos em acidentes; manuseio de medicamentos, limpeza e desinfecção das áreas e equipamentos.
Dispositivos
Recentemente, estudos publicados pela University of Texas MD Anderson Cancer Center e pela University of Utah Hospitals and Clinics Room demonstraram que a adoção de um novo dispositivo durante o preparo e administração de quimioterápicos reduz drasticamente o potencial de contaminação do ambiente e dos profissionais. Por meio de estudo experimental, utilizando a fluoresceína e fotografia com luz ultravioleta, simulou-se todo o processo de preparo e administração das drogas, sendo possível identificar as fontes potenciais de contaminação, bem como a eficácia do novo dispositivo.
Nos países desenvolvidos utiliza-se um dispositivo de segurança conhecido como sistema fechado, que previne a liberação dos fármacos no ambiente durante a preparação e a administração, pois é dotado de câmera de expansão que equaliza a pressão evitando a formação de aerossol. Estudos estão sendo conduzidos para avaliar a eficiência desse dispositivo e os resultados demonstraram uma redução da contaminação de superfícies, mesmo quando o fármaco não foi preparado na cabine de segurança.
Organização e equipamentos preservam a saúde dos profissionais
Um programa de medidas seguras deve ser adotado na atividade de manipulação de antineoplásicos, realizada pelo farmacêutico em clínicas de quimioterapia. Os dados para o seu desenvolvimento foram obtidos de forma qualitativa através de análise do posto de trabalho em relação à estrutura física, organizacional e também à rotina do processo. O estudo contempla quanto às estruturas físicas a Resolução RDC 50, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o regulamento técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica segundo a Resolução RDC 220, da Anvisa e a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realização das tarefas perigosas que abrangem a preparação e administração da fórmula quimioterápica.

quinta-feira, agosto 23, 2007

Correios terá que implementar projetos ergonômicos em todas as agências

Correios terá que implementar projetos ergonômicos em todas as agências



Correios terá que implementar projetos ergonômicos em todas as agências
Brasília/DF - A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) assinou acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para garantir qualidade de vida e de trabalho dos funcionários das áreas operacionais e de atendimento. No TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a ECT se comprometeu a implementar projetos ergonômicos, que deverão ser adotados por todas as agências e centros de entrega de encomendas.
De acordo com a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, a lista de equipamentos a serem substituídos ou adequados é bastante grande e a primeira fase do acordo deve ser concluída até 31 de dezembro deste ano. Até 2011, todas as etapas relacionadas no TAC deverão estar finalizadas.
Outro ponto do TAC estabelece que a ECT terá o prazo de 60 dias após a término de cada uma delas para apresentar um relatório ao MPT com as informações relativas à implementação e implantação dos projetos.
Em caso de descumprimento do acordo, a ECT será multada em R$ 5.000 por cada cláusula ou parágrafo não observado, com o valor atualizado pelo INPC e repassado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

quarta-feira, agosto 22, 2007

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENFERMEIRO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENFERMEIRO

A assistência em saúde vem evoluindo não só no aspecto tecnológico, como também no que se refere aos recursos humanos como bem observam Maria José Schmidt e Taka Oguisso:
“Mesmo porque, hoje, a complexidade da assistência à saúde requer o concurso de muitos profissionais de áreas diferentes para atuarem coletivamente em função do paciente.”
(O Exercício da Enfermagem sob o Enfoque das Normas Penais e Éticas. in: LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM – Atos Normativos do Exercício e do Ensino de Enfermagem. Elaine Franco dos Santos et alii, São Paulo: Editora Atheneu, 1997, p. 287).
No mesmo sentido vai Gilberto Baumann de Lima:
“Mais do que nunca, as atividades dos profissionais de saúde se caracterizam por uma multidisciplinaridade, obrigando cada segmento a ser permeável em relação às suas conclusões sobre o estado e o tratamento do paciente.” (IMPLICAÇÕES ÉTICO-LEGAIS NO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM.
Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos Editora, 1999, p.42).
O Enfermeiro vem cada vez mais se destacando neste atendimento multiprofissional em serviços de saúde aos pacientes. Isto tem acarretado uma exposição maior do seu atuar nos casos em que haja dano ao paciente no atendimento em saúde que este recebe.
Com isto há possibilidade de ser responsabilizado por seus atos na atuação junto ao paciente, com repercussões legais que podem se situar na área jurídica da responsabilidade civil.
Apresentamos aqui uma revisão dos aspectos legais da sua responsabilidade civil que podem ser valorizados pelos tribunais brasileiros, quando por ocasião da análise nestes de danos causados aos pacientes pelo Enfermeiro. São Enfermeiros os que são citados na Lei nº7.498 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências), de 25 de junho de 1986, em seu artigo 6º, verbis: “São enfermeiros:I – o titular de diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;III – o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escolas estrangeiras segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz:IV – aqueles, que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea “d” do art. 3º do Decreto nº50.387, de 28 de março de 1961.”, e os que são relacionados no Decreto nº94.406, (Regulamenta a Lei nº7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.), de 8 de junho de 1987, em seu artigo 4º, que tem exatamente o mesmo texto, ipsis litteris, que o artigo 6º da Lei nº7.498/86.
O Enfermeiro pode ter assim descrita sua introdução no atendimento em saúde em nossa sociedade: “A Enfermagem moderna foi criada a partir de 1860, quando Florence Nightingale (1820-1910) fundou a primeira escola de Enfermagem, em Londres, a qual baseava-se na ciência, na arte e no ideal. Ela expandiu-se por todo o mundo, chegando ao Brasil em 1923, graças ao esforço de Carlos Chagas, então diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública, que implantou os moldes da Enfermagem nightingaleana através da Escola de Enfermagem Ana Nery. Nestes mais de 70 anos da Enfermagem brasileira, a profissão teve necessidade da criação de leis que regulamentassem seu exercício, e também, um pouco mais tarde, seu ensino.” (Elaine Franco dos Santos et alii, LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM – Atos Normativos do Exercício e do Ensino da Enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 1997, p.V)No “Preâmbulo” da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN nº160, de 12 de maio de 1993 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, lê-se: “A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços ao ser humano, no seu contexto e circunstâncias de vida.”, que expressa com clareza a missão do Enfermeiro em nosso contexto social. No mesmo sentido vai o artigo 1º, do CAPÍTULO I, dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, do mesmo Código de Ética, verbis: “A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.”. E, adentrando no terreno da responsabilidade do Enfermeiro, diz mais o Código de Ética do Profissional de Enfermagem, no CAPÍTULO III, DAS RESPONSABILIDADES, em seu artigo 16, verbis: “Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.”, indo ao encontro dos artigos que, entre outros, regulam a responsabilidade civil do Enfermeiro no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, o artigo 186 (“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.) e o artigo 951 (“O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.), ambos do nosso Código Civil brasileiro. Sem dúvida, a norma jurídica, artigo 951, ao usar o vocábulo “paciente” em seu texto, incluiu o Enfermeiro no seu campo de aplicação legal. O Código de Ética do Profissional de Enfermagem e o Código Civil brasileiro, através de seus dispositivos caracterizam ser necessária a presença de culpa no agir do Enfermeiro, através da presença da imprudência, da imperícia ou da negligência no seu agir profissional para que se caracterize um ilícito civil passível de responsabilização judicial do Enfermeiro pelos danos que venha a ter sofrido um paciente. No mesmo sentido vai o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990, Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências), que no artigo 14, em seu parágrafo 4º, diz: “A responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”. O profissional liberal, no escólio de Oscar Ivan Prux, é entendido como: “Assim, precipuamente, conclui-se serem os profissionais liberais uma categoria de pessoas, que no exercício de suas atividades laborais, é perfeitamente diferenciada, pelos conhecimentos técnicos reconhecidos em diploma de nível superior, não se confundindo com a figura do autônomo.” (RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL LIBERAL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1998, p.107). E, nos diz mais, o mesmo Oscar Prux: “A responsabilidade civil dos profissionais liberais é tradicionalmente ligada à teoria subjetiva fundada na culpa.” (op. cit., p.181). E, o Enfermeiro é um profissional liberal, como nos ensina Taka Oguisso: “Em 1940, o Decreto-Lei nº2.381, de 9 de julho de 1940, aprovou o Quadro das Atividades e Profissões para registro das associações profissionais e o enquadramento sindical e dispôs sobre a constituição dos sindicatos e das associações sindicais de grau superior. O enfermeiro, como as parteiras (obstetrizes) estavam classificados como profissionais liberais, incluídos neste quadro.” (Entidades de Classe na Enfermagem. in: LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM – Atos Normativos do Exercício e do Ensino de Enfermagem. Elaine Franco dos Santos et alii, São Paulo: Editora Atheneu, 1997, p. 283). Ainda é Taka Oguisso quem nos relata, que a profissão Enfermeiro após um período afastada do quadro do Ministério do Trabalho dos profissionais liberais foi reincluida neste: “A reinclusão do enfermeiro entre os profissionais liberais do referido quadro foi obtida após inúmeras dificuldades em 1962, pela Portaria nº94, de 27 de março de 1962, assinada pelo então Ministro do Trabalho André Franco Montoro.” (op. cit., p. 2). O artigo 577, da “CLT - Consolidação das Leis do Trabalho” (Decreto – lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”), tem como anexo um “quadro de atividades e profissões”, onde sob o título CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, consta nos GRUPOS, na 21ª posição: ENFERMEIROS, evidenciando o registro na legislação trabalhista da inclusão do Enfermeiro como profissional liberal (Costa, Armando Casimiro; Ferrari, Irany; Martins, Melchiades Rodrigues, CLT-LTR - 2000. 26.ed., São Paulo: LTr Editora, 2000, p. 135). Portanto, como se depreende, também, do escólio de Gilberto Baumann de Lima: “A responsabilização dos profissionais de saúde por problemas ocorridos durante o tratamento dado aos pacientes é de caráter subjetivo, dependendo da prova de culpa do profissional, culpa essa que pode se manifestar em três formas: imperícia, negligência e imprudência.” (op. cit., 1999, p.85), a demonstração da culpa, no agir do Enfermeiro, é fundamental na responsabilização civil pelos danos porventura causados a um paciente.Averiguar a culpa no agir do Enfermeiro, implica em aplicar em juízo na avaliação de prejuízo causado a um paciente os princípios doutrinários da responsabilidade subjetiva (teoria da culpa).
E, essa culpa, ou seja, a responsabilidade subjetiva, Rui Stoco nos ajuda a entender, dizendo:
“Quando existe intenção deliberada de ofender o direito, ou de ocasionar prejuízo a outrem, há o dolo, isto é pleno conhecimento do mal e o direto propósito de o praticar.
Se não houve esse intento deliberado, proposital, mas o prejuízo veio a surgir, por imprudência ou negligência, existe a culpa (stricto sensu).Na culpa ocorre sempre violação de um dever preexistente, se esse dever se funda num contrato, a culpa é contratual: se no preceito geral, que manda respeitar a pessoa e os bens alheios (alterum non laedere), a culpa é extracontratual ou aquiliana.” (RESPONSABILIDADE CIVIL E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. 4.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p.66-67). Para complementar o entendimento da responsabilidade subjetiva é útil o que nos transmite Marcelo Leal de Lima Oliveira:
“Assim, para que determinada pessoa seja obrigada a indenizar o prejuízo causado a outrem, por sua atitude, é necessário que esta tenha emanado de sua consciência, ou seja, que tenha sido intencional, caracterizando o dolo; ou ainda que esta pessoa tenha descumprido seu dever de bom pater familiae (tradução do autor: bom pai de família) agindo, com negligência, imprudência ou imperícia (culpa).”
(RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2000, p.49). E, diz mais Marcelo Leal de Lima Oliveira, nos fornecendo os três elementos necessários para caracterizar, em juízo, a responsabilização do Enfermeiro pela Teoria da Culpa (responsabilidade subjetiva): “Assim para que surja o dever de reparar o dano, necessário se faz que o ofendido faça a prova da ocorrência de três requisitos fundamentais:a) ação culposa do ofensor;b) a existência do dano;c) o nexo de causalidade entre a ação culposa do ofensor e o dano causado à vítima.
Ausente um destes requisitos, cuja prova compete ao ofendido inexiste o dever de indenizar.”, (op. cit., p.49) que são, doutrinariamente e jurisprudencialmente, os mesmos critérios utilizados para os demais profissionais liberais.
Nos ensina René Savatier que: “La faute est l’inexecution d’ún devoir que l’ágent pouvait conaitre et observer.” (TRAITÉ DE LA RESPONSABILITÉ CIVILE EM DROIT FRANÇAIS – Civil, Administratif, Professionnel, Procédural. 2.ed., Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1951, Tomo I, p.5), ou seja, em tradução do autor: “
A culpa é a inexecução de um dever que o agente podia conhecer e observar.”. A culpa em sentido restrito, ou seja, alguma de suas modalidades (imprudência, negligência ou imperícia) tem que estar presente no agir do Enfermeiro para que este seja responsabilizado por um dano ao paciente.
A imprudência caracteriza-se por uma comissão, uma precipitação, um ato intempestivo, irrefletido, destituído da cautela necessária para aquela situação profissional.
A negligência, manifesta-se por uma omissão, uma abstenção, aos deveres que uma situação exigir uma inação, inércia, indolência, preguiça psíquica.
A imperícia, por sua vez, seria um agir sem conhecimentos técnicos adequados ou com utilização equivocada dos seus conhecimentos técnicos, uma falta de habilidade, uma incompetência profissional.Entre o Enfermeiro e o paciente se estabelece uma relação contratual, um contrato. Há um inadimplemento deste contrato quando o Enfermeiro deixa de cumprir com a obrigação de meios (o jurista francês René Demogue, no início do século XX, classificou, doutrinariamente, as obrigações, objetos dos contratos, em de meios e de resultado) que é o objeto deste contrato entre ele e o paciente.
Sobre a obrigação de meios nos ensina Maria Helena Diniz: “
A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Infere-se daí que sua prestação não consiste num resultado certo e determinado a ser conseguido pelo obrigado, mas tão-somente numa atividade prudente e diligente deste em benefício do credor.
Seu conteúdo é a própria atividade do devedor, ou seja, os meios tendentes a produzir o escopo almejado, de maneira que a inexecução da obrigação se caracteriza pela omissão do devedor em tomar certas precauções, sem se cogitar do resultado final. (CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO. V.7, Responsabilidade Civil, 10.ed., São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 194). A obrigação de resultado, tem como característica que o contratado se compromete com a obtenção de um resultado específico - o objeto contratado é determinado.
Esta obrigação só estará adimplida, cumprida, se for alcançado integralmente o resultado específico avençado.
A relação do Enfermeiro com o paciente tem, pois, natureza contratual, ou seja, as obrigações entre ambos derivam daquilo que foi consensualmete estabelecido entre as duas partes neste contrato.
Poderá ser, em algumas ocasiões, extracontratual, quando derivar a relação da imposição de norma legal do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja uma norma do nosso direito positivo, portanto expressa em lei. Via de regra, a relação entre o Enfermeiro e o paciente é contratual através de uma obrigação de meios.
Pode, o Enfermeiro, em juízo, argüir excludentes da responsabilidade civil para eximir-se da responsabilização judicial por eventuais danos que tenha sofrido um paciente, como as previstas no § 3°, do artigo 14, da Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(“– O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”) e, também, no caput do artigo 393, do Código Civil pátrio
(“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.”).Acentue-se, pois, que pode ser elidida a culpa do Enfermeiro com a comprovação, em juízo, de uma causa diversa para o dano ao paciente, que não a sua assistência de enfermagem. Em caso de dano ao paciente, a FORÇA MAIOR ou o CASO FORTUITO (artigo 393, do nosso Código Civil) exoneram da responsabilidade civil. Tanto no caso fortuito, como na força maior, em momento algum há atuação culposa do Enfermeiro.
A força maior é considerada um acontecimento natural, acima das forças humanas, sendo impossível ao homem impedir, tanto a sua ação, como as suas conseqüências, mesmo sendo ela previsível e mesmo identificada. Mesmo que se deseje não se lhe pode resistir. Seria, pois, a força maior, um acontecimento exterior à relação entre o paciente e o Enfermeiro.
Já, o caso fortuito é decorrente da conduta humana, interno à relação Enfermeiro e paciente, sendo um fato que tem como característica não ser possível, por parte dos componentes desta relação, prever e evitar. Independe a existência do caso fortuito tanto do paciente como do Enfermeiro, é um fato ocasional, não aguardado naquelas circunstâncias. É feita uma abordagem uniforme, do caso fortuito e da força maior, pelo Código Civil brasileiro, no parágrafo único do seu artigo 393, verbis:
“O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”.Tem, pois, o Enfermeiro, um tratamento pela nossa doutrina e jurisprudência, em termos de responsabilidade civil, como profissional liberal. Mas, atuar como liberal, não é a característica da atividade do Enfermeiro, como nos ensina Maria Helena Machado: “
Da mesma forma, a profissão desenvolveu forte dependência do trabalho assalariado em instituições de saúde, seja no setor público ou privado, tornando-se assim, uma atividade com reduzida autonomia econômica. Poucos são os profissionais que exercem atividades de forma liberal. A manutenção de consultório não é uma rotina incorporada pelos enfermeiros.” (A Profissão de Enfermagem no Século XXI. in: REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM. Brasília - DF, v.52, n.4, out.dez, 1999, p.594).E a sua atividade em hospital, ou outro serviço de saúde, em caso de dano ao paciente, vai levar à responsabilização civil também do ente hospitalar. A responsabilização, na área da justiça civil, atingirá a todos que de uma maneira ou outra estejam vinculados como causadores do prejuízo – todos que tenham sido responsáveis pelo dano causado ao paciente.
Como expressa em seu caput, o artigo 942, do Código Civil pátrio, verbis: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.”. Inclusive, a responsabilidade civil atingirá as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como hospitais e clínicas, onde o Enfermeiro exerça suas atividades, o que é determinado pela Constituição Federal brasileira, no artigo 37, em seu parágrafo 6°:“
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”.
Os serviços de saúde públicos e os serviços de saúde privados (serviço público delegado às entidades privadas) serão responsáveis, civilmente, pelos prejuízos sofridos por pacientes em virtude de danos causados por Enfermeiro. Estão os serviços de saúde, entre eles os hospitais, onde labutam os Enfermeiros, sujeitos à regra que vem esculpida no artigo 932, do Código Civil brasileiro, no caput e inciso III, que diz: “
São também responsáveis pela reparação civil: (...) III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”. E, a Súmula 341, do STF – Supremo Tribunal Federal, complementa que: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.”.
O Enfermeiro que integra quadro funcional do hospital e a pessoa física ou jurídica que mantém esta empresa de saúde, são respectivamente, preposto e preponente. Alguém prestar serviços sob as ordens de outro ou em evidente dependência funcional (técnica ou administrativa) é o suficiente para caracterizar a relação de preposição. Isto traz como conseqüência que respondam, em juízo, de forma solidária pelos danos causados aos pacientes. Isto devido à responsabilidade “in eligendo” (responsabilidade civil, ao eleger os seus funcionários, pela conduta danosa ao paciente dos mesmos na execução de suas tarefas, tanto do ponto de vista técnico como moral) e “in vigilando” (responsabilidade civil nos mesmos aspectos referidos, mas no que tange à vigilância – fiscalização – da sua correta atuação na assistência aos pacientes).
Se, por um lado, o Enfermeiro, com um ato culposo, que cause dano à um paciente, leva à responsabilização do ente prestador de serviço de saúde onde desempenhe suas atividades, pela incidência das mesmas normas legais o Enfermeiro, quando funcionário - preposto - em um serviço de saúde, vai responder (responsabilidade “in vigilando” e, por vezes, até mesmo “in eligendo”) solidariamente pelos danos causados se algum subordinado seu, ou seja, preposto seu, culposamente, prejudicar à um paciente.
Cabe ao Enfermeiro, até por disposições legais a chefia, e responsabilidade pelo atuar, da equipe de enfermagem, nos diversos níveis de hierarquia de um Serviço de Enfermagem. Como expressa a Lei nº7498, de 24 de junho de 1986, Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências, em seu artigo 11, verbis: “O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:1) Privativamente:a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada e chefia de serviço e unidade de enfermagem;b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;” e, determina o Decreto nº94.406, de 8 de junho de 1987, Regulamenta a Lei nº7498, de 25 de junho de 1986, que Dispõe sobre o Exercício da Enfermagem, e Dá Outras Providências, em seu artigo 8º, quando dispõe, de maneira idêntica, ipsis litteris, ao que está redigido no artigo 11, da Lei nº7.498/86. Esta solidariedade, em termos de responsabilidade civil, do Enfermeiro com seu subordinado, pode, até, não ter a magnitude e repercussão legal daquela que se evidencia da relação de preposição entre a empresa de saúde e este mesmo subordinado, mas da análise do caso concreto, em juízo, há possibilidade de emergir a responsabilização civil do Enfermeiro em virtude das atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação específica à sua atividade profissional.Ao Enfermeiro também é, em termos de responsabilidade civil, atribuída responsabilidade solidária quando atua em grupos.
Ou seja, em termos de responsabilidade civil de grupos, neles incluídos, frise-se, os de assistência em enfermagem, a solidariedade segue o que determina a criação doutrinária do “Princípio da Causalidade Alternativa”.
Por este princípio qualquer dos membros do grupo responde solidariamente, a menos que comprove que do seu atuar e do seu agir não resultou dano ao paciente.
O Código Civil brasileiro responsabiliza todos que tiveram atuação efetiva no dano que foi causado ao paciente. Neste sentido, pois, determina o nosso Código Civil no caput, do seu artigo 942, verbis: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado: e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.
É o que, também, nos ensina, e esclarece, Vasco Della Giustina:
“É um grupo homogêneo, talvez um grupo permanente, que se mantém grupalmente no campo das intervenções cirúrgicas.Sabe-se quem o integra, mas se ignora onde está a autoria em um caso concreto.
Onde há relação entre o dano e a causalidade?Nossos tribunais há mais tempo vêm resolvendo que, nestes casos, qualquer dos membros do grupo responde solidariamente, a menos que demonstre que do seu modo de atuar e do seu agir não resultou o dano.” (RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GRUPOS – Inclusive no Código do Consumidor. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 1991, p.14). Por didático, e por suas implicações legais, transcreve-se, para complementar, o que determina no Capítulo III, DAS RESPONSABILIDADES, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN – 160), em seu artigo 20, verbis:
“Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.”
O Enfermeiro no exercício de sua atividade pode ser responsabilizado judicialmente por danos causados por equipamentos, materiais e substâncias que venha a utilizar no paciente.
Fica, nestes casos, caracterizada a responsabilidade civil do Enfermeiro pelo fato da coisa.
Se ocorrer um dano ao paciente decorrente do uso dos equipamentos que utiliza este arcará com a responsabilidade civil.
A utilização do objeto confunde-se com a tarefa executada pelo Enfermeiro no seu trabalho quotidiano. A normatização da responsabilidade civil pelo fato da coisa, encontra respaldo em nosso Código Civil no artigo 938, verbis: “
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”. Por esta a norma, o julgador vai avaliar se subsume a conduta do Enfermeiro em um ato ilícito que demande em responsabilização civil pelo fato da coisa.
Isto, naqueles casos em que algum equipamento, material, substância, ou mesmo medicação, cause um dano ao paciente submetido a um procedimento de assistência em enfermagem.Fica claro, que a responsabilização do Enfermeiro pelos danos que porventura lhe sejam imputados, no atendimento a um paciente, serão avaliados por nossos tribunais nos termos da responsabilidade subjetiva (Teoria da Culpa), profissionais liberais que são. Entre o Enfermeiro e o paciente se estabelece uma relação contratual. Esta relação contratual se dá através de uma obrigação de meios onde o objeto jurídico é a adequada, dentro do “estado da arte” (lex artis), assistência de enfermagem.

terça-feira, agosto 21, 2007

SUBDELEGACIA CONSTATA IRREGULARIDADE EM 20 OBRAS

SUBDELEGACIA CONSTATA IRREGULARIDADE EM 20 OBRAS

Piracicaba/SP -O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba e a Subdelegacia do Trabalho de Piracicaba constataram irregularidades trabalhistas em 100% das 20 obras visitadas nos quatro condomínios residenciais do complexo Terras do Piracicaba. Entre as ilegalidades observadas estavam falta de registro trabalhista, de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), de uniformes e a ausência de condições adequadas para alimentação e de segurança no trabalho. “A situação é humilhante”, disse Milton Costa, diretor-financeiro do sindicato. Uma reunião foi marcada para o próximo dia 12 com representantes das construtoras ou empreiteiros responsáveis pelas obras vistoriadas. “Se não resolver, é interdição e autuação”, disse o subdelegado do trabalho de Piracicaba, Valter Luiz Innocêncio. O sindicalista disse que a situação é mais complicada pelo fato de os serviços serem, na maioria, terceirizados ou quarteirizados. “O proprietário contrata uma empresa, que até conhece as leis, mas essa repassa o serviço a um terceiro ou mesmo a um quarto e esse...”, disse Costa. Entre as 20 obras visitadas, em apenas uma os trabalhadores tinham registro em carteira, equipamento de segurança e aparelho para esquentar marmita. “Mas o trabalho em altura está comprometido”, disse Costa. Segundo o sindicalista, a situação de informalidade observada nas construções do Terras do Piracicaba reflete o que ocorre em toda a cidade. Em Piracicaba, afirma Costa, haveria cerca de 15 mil empregados na construção civil, dos quais 60% estariam em condições de informalidade. AtençãoEnquanto a reportagem do Jornal de Piracicaba esteve no local, o construtor Eliseu Antonio Palauro procurou a Innocêncio e Costa para se informar a respeito dos procedimentos que deveria adotar para se regularizar. “Eu até me assustei quando meu funcionário falou que tinha fiscalização. Nunca ninguém falou nada”, disse Palauro. “Pois agora vamos falar”, disse Innocêncio, que assegura ter dado maior atenção às irregularidades nas condições de trabalho na construção civil, desde que assumiu a subdelegacia, em 2004. Costa está no sindicato desde 2000 e garante que a afirmação de Innocêncio é verdadeira. “O trabalho isolado do sindicato não resolve. Quem tem poder de autuar é a subdelegacia. O sindicato é apenas um órgão fiscalizador e denunciante”, disse. “Depois que o Valter assumiu, estamos tendo o devido respaldo para reverter essa situação e vamos revertê-la”, disse. Costa afirma que os trabalhadores se iludem com as promessas de que irão ganhar mais sem registro. “Mas quando têm um acidente é o sindicato que eles vêm procurar. A mesma coisa acontece se eles ficam sem receber”. A reportagem procurou o representante do Sesmt (Sistema Especializado de Medicina do Trabalho) do Terras do Piracicaba, mas ele não atendeu ao celular. O JP deixou recado na caixa postal, mas não houve retorno.