segunda-feira, fevereiro 12, 2007

TRIBUNAL AFASTA OBRIGAÇÃO DE EMPRESA ENTEGRAR PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.

TRIBUNAL AFASTA OBRIGAÇÃO DE EMPRESA ENTEGRAR PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.

Somente a partir da Lei 9.528/97 tornou-se obrigatória a elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador pelas empresas. O documento é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Com base nesta legislação, a 1ª Turma do TRT-10ª Região negou o pedido de ex-vigilante da Braseg Segurança Ltda. de fornecimento do PPP pela empresa. Seu contrato de trabalho foi rescindido em 1991, ano em que a lei ainda não determinava ao empregador a entrega do documento.
A relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, explica que a necessidade de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus funcionários está prevista no artigo 58, parágrafos 3° e 4° da Lei 8.231/91, incluído pela Lei 9.528/97. "Assim, à época da rescisão contratual do autor, em 1991, inexistia obrigatoriedade de a empresa elaborar e manter o documento do empregado, somente sendo exigido a contar da edição da nova lei", disse.
Ao mesmo tempo, a decisão da 1ª Turma afastou a prescrição declarada na 1ª instância com relação ao pedido de entrega do PPP . O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília considerou transcorridos os dois anos de prazo a que o trabalhador teria direito para pleitear na Justiça (prescrição bienal). Ao contrário, a juíza Elaine Vasconcelos entendeu que o direito do autor em pleitear perante o Judiciário o fornecimento do documento nasceu com a negativa da empresa em fornecê-lo, materializada na necessidade de ajuizamento da reclamatória trabalhista.
"Desatendido um direito, o prejudicado deverá lutar - se tiver interesse - em tê-lo reconhecido, reparado direta e imediatamente pelo violador ou a ele restituído pelo Judiciário a quem recorreu. Mas o titular não tem todo o calendário a seu dispor", afirma. Segundo a relatora, de acordo com o princípio da "actio nata", o prazo prescricional tem início no momento em que a pretensão em relação a determinado direito pode ser exercida. Desta forma, explica em seu voto, como o trabalhador poderá aguardar até 10 anos para requerer a concessão de aposentadoria especial no INSS, ele tem dois anos para ajuizar a respectiva ação trabalhista contra o empregador, a partir do momento em que houve a negativa de deferimento da benesse.
( ROPS 00872-2006-017-10-00-9
)Joaquim Fernando de Magalhães CastroEng Eletricista e de Segurança do Trabalho

sexta-feira, fevereiro 09, 2007

PARANÁ É 3° EM MORTES POR ACIDENTE DE TRABALHO

PARANÁ É 3° EM MORTES POR ACIDENTE DE TRABALHO


O número de acidentes de trabalho no Paraná aumentou 7% em 2005, com relação a 2004, de acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (Aet) divulgados na semana passada pelos ministérios da Previdência e do Trabalho.
Enquanto em 2004 ocorreram 36.034 acidentes no Estado, em 2005 foram 38.834.
Apesar do número de óbitos ter diminuído - de 215 trabalhadores para 206 -, o Paraná está em terceiro lugar no número de mortes por acidentes de trabalho em todo o País, perdendo apenas para São Paulo (670) e Minas Gerais (351).
No Brasil, o número de acidentes de trabalho vem aumentando a cada ano. Em 2004, foram registrados 465.700 casos, enquanto que em 2005 ocorreram 491.711 acidentes.
Os dados são recolhidos com base nas CATs (Comunicação de Acidentes de Trabalho) feitas pelas empresas.
Entretanto, as estatísticas que mostram o aumento de casos pode ser ainda maior. Conforme explica o médico do trabalho e vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalhador, Zuher Handar, não se computam no Anuário Estatístico os dados referentes a trabalhadores que estão no setor informal, sem falar nos casos que não são comunicados à Previdência por se tratar de fatos que não se estendem por mais de 15 dias.
“Existem estudos que apontam que as estatísticas são muito maiores. Sabemos do empenho das empresas e dos trabalhadores em melhorar a situação, mas ainda há muito que fazer”, disse.
Na opinião do delegado regional do Trabalho do Paraná, Geraldo Serathiuk, uma boa parcela desse aumento de 7% se deve ao fato de que agora os trabalhadores também podem comunicar os acidentes ao Ministério do Trabalho, e não apenas as empresas têm essa incumbência. “Tínhamos muita sonegação de CATs”.
Serathiuk lembrou ainda da importância das Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) nas empresas. “Ainda há resistência dos empresários em montar as Cipas, mas eles devem avaliar que não se trata apenas de um mecanismo democrático de participação dos trabalhadores, mas de um meio que pode até melhorar a produção”.
No Paraná, o setor onde mais ocorrem acidentes de trabalho é o hospitalar. A presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindesc), Isabel Gonçalves, acredita que o setor é crítico por conta do número reduzido de profissionais, o que acaba acarretando excesso de trabalho e descuidos que provocam acidentes.
“O profissional de saúde trabalha estressado porque tem que dar conta de um número muito grande de pacientes e ainda tem que enfrentar estruturas hierárquicas que também estressam muito”, avaliou.
Em todo o Brasil, o número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho aumentou.
Foram quase três mil casos - contra cerca de dois mil em 2004.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou decreto reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de empresas que registrarem número de acidentes de trabalho abaixo da média nacional.

quinta-feira, fevereiro 08, 2007

ACIDENTE

ACIDENTE NUMA SIDERÚRGICA

A explosão de um forno na siderúrgica Rio Doce Manganês (RDM), empresa localizada no Centro Industrial de Aratu (CIA), em Simões Filho, atingiu seis operários no início da noite desta sexta-feira. Quatro deles ficaram gravemente feridos.De acordo com o presidente da Federação dos Metalúrgicos da Bahia, Armínio Pedreira, funcionários da empresa informaram que o acidente ocorreu devido a um deslocamento de gás no interior do forno, onde é realizada a mistura dos componentes da fibra de manganês produzida na fábrica. O motivo do mau funcionamento, porém, só será esclarecido após o término de uma investigação promovida pela companhia.A explosão ocorreu às 18h15, no momento em que os metalúrgicos trabalhavam na preparação realizada antes de o forno entrar em funcionamento. Após o acidente, os trabalhadores foram levados para a emergência do Hospital São Rafael. Edmílson Félix Santana e José Raimundo de Jesus Buraen tiveram 20% da superfície da pele atingida e devem receber alta neste sábado.
Antonio Carlos da Silva, Jônatas Vasconcelos e Fernando de Oliveira Souza apresentaram queimaduras em 50% do corpo e se encontram em estado já considerado grave pelos médicos. Um outro metalúrgico, identificado como Carlos Alberto, teve 95% do corpo queimado e somente depois de ficar em observação por 24 horas terá seu estado diagnosticado.O acidente na noite desta sexta não foi o primeiro a acontecer na siderúrgica. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Simões Filho, Natan Santos, reclama do histórico de insegurança da empresa. “O último acidente\n que temos notícia ocorreu no sábado passado, quando um operário teve as mãos completamente queimadas no momento em que fazia manutenção de um equipamento elétrico. Os trabalhadores costumam chamar a RDM de fazedora de viúva”, ironiza.A RDM, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, se chamava Sibra (Eletrosiderúrgica Brasileira) até 2003, quando teve a antiga denominação extinta pela Vale.

Antonio Carlos da Silva, Jônatas Vasconcelos e Fernando de Oliveira Souza apresentaram queimaduras em 50% do corpo e se encontram em estado já considerado grave pelos médicos. Um outro metalúrgico, identificado como Carlos Alberto, teve 95% do corpo queimado e somente depois de ficar em observação por 24 horas terá seu estado diagnosticado.O acidente na noite desta sexta não foi o primeiro a acontecer na siderúrgica. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Simões Filho, Natan Santos, reclama do histórico de insegurança da empresa. “O último acidente que temos notícia ocorreu no sábado passado, quando um operário teve as mãos completamente queimadas no momento em que fazia manutenção de um equipamento elétrico. Os trabalhadores costumam chamar a RDM de fazedora de viúva”, ironiza.A RDM, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, se chamava Sibra (Eletrosiderúrgica Brasileira) até 2003, quando teve a antiga denominação extinta pela Vale.

quarta-feira, fevereiro 07, 2007

DDS DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

DDS DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

O que é?
É um programa destinado a criar, desenvolver e manter atitudes prevencionistas na Empresa, através da conscientização de todos os empregados.

Onde?
Tem corno foco principal a realização de conversações de segurança nas áreas operacionais, possibilitando melhor integração e o estabelecimento de um canal de comunicação ágil, transparente e sincero entre Chefias e Subordinados.

Quando?
Diariamente, antes do inicio da jornada de trabalho, com duração de 05 a 10 minutos, com leitura de temas aqui apresentados ou outros relativos a Segurança e Medicina do Trabalho.

Quem?
A responsabilidade pela execução da DDS é do Líder/Supervisor, registrando diariamente o tema da DDS com as assinaturas da equipe no impresso padrão.

Como?
Em reuniões com o grupo de trabalho, escolhendo um dos temas e fazendo a leitura em alta voz, procurando ser objetivo na explanação, ou conversando sobre outro tema específico.

terça-feira, fevereiro 06, 2007

MEIO MILHÃODE ACIDENTES DE TRABALHO EM 2005

SEGURANÇA NO TRABALHOBRASIL TEVE QUASE MEIO MILHÃODE ACIDENTES DE TRABALHO EM 2005.

O Brasil registrou 491.711 acidentes de trabalho em 2005.
Número maior que de anos anteriores.
Em 2003, foram 399.077 e 465.700 em 2004.
Mais da metade ocorreu na região Sudeste, onde 279.680 pessoas tiveram algum tipo de acidente de trabalho.
Os dados foram divulgados na última semana pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego em publicação que tem por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
A maior parte dos acidentados é de homens (378.604) de 25 a 29 anos (75.046). O mês com maior ocorrência foi agosto (45.258) e o menor fevereiro (36.962).

quarta-feira, janeiro 31, 2007

ATO INSEGURO











































EMPREGADO SUBMETIDO A REVISTA INTIMA SERÁ INDENIZADO

EMPREGADO SUBMETIDO A REVISTA INTIMA SERÁ INDENIZADO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) à empresa carioca Transportes de Valores e Segurança Ltda (Transprev) por submeter o empregado a revistas diárias, totalmente despido. A revista era realizada na presença de outros funcionários, numa sala com espelho e circuito interno de TV. A empresa deverá indenizar o empregado com valor correspondente a 40 vezes o seu maior salário. O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que o TRT/RJ constatou, com base nos depoimentos de testemunhas de ambas as partes, que o trabalhador era submetido diariamente à “situação vexatória, em prejuízo de sua dignidade e intimidade”. No TST, a empresa argumentou que a revista íntima diária não enseja indenização por danos morais por se tratar de procedimento previsto em cláusula contratual, além de ser um direito seu, na condição de empregador. O empregado foi contratado em agosto de 2001 e demitido sem justa causa em agosto de 2003. Em primeiro grau, obteve indenização equivalente a 68 vezes o seu salário (ou R$50 mil). O TRT/RJ reduziu o valor para 40 salários (R$29 mil). Segundo o Tribunal Regional, “a revista é possível e viável, desde que não seja abusiva e não fira a dignidade do empregado” depois de reconhecer que a Transprev, por ser uma empresa de transportes de valores, “possui bens suscetíveis de subtração e ocultação (moeda corrente), o que torna necessária a revista pessoal do empregado, especialmente daquele que trabalhe diretamente com o numerário”. O ministro Renato Paiva afirmou que “restou comprovado nos autos que o procedimento levado a efeito pela empresa consubstanciou-se em fiscalização excessiva”. A decisão frisou que a cláusula contratual que prevê a revista dos empregados torna-se irrelevante diante do prejuízo à honra e à dignidade do empregado. O relator também rejeitou o argumento da empresa de que não teria havido proporcionalidade entre o valor da indenização e o dano causado. (RR 651/2004-016-01-00.1

segunda-feira, janeiro 22, 2007

DICAS PARA LEVAR UMA VIDA MAIS SAUDAVEL

Dicas para emagrecer e manter-se magro

Quando a pessoa come demais seu estômago fica muito cheio, a digestão é difícil porque ele não pode se expandir e contrair apropriadamente para triturar o alimento como é necessário.
Portanto, para preservar seu bem-estar adote métodos mais saudáveis, não comendo nem mais, nem menos, do que o seu corpo necessitar. Para saber a quantidade necessária, experimente fazer o seguinte:

Espere sentir realmente fome para comer Coma devagar e mastigue bem.

Dessa forma a saliva pode cumprir o seu papel na digestão (a digestão se inicia na boca, e não no estômago).
A mastigação lenta aciona o mecanismo de saciedade, que funciona assim: quando a quantidade necessária de comida chega ao estômago, esse envia mensagens químico-elétricas através de neurônios e hormônios até o hipotálamo (região do cérebro que responde pelo comando das principais atividades do metabolismo).
A mensagem de "chega" dispara, então, a sensação de satisfação plena do apetite.
Como todo esse processo leva algum tempo (minutos), recomenda-se comer devagar. Assim, atinge-se a saciedade com menos comida. Se você acha difícil, passe a repousar os talheres no prato a cada garfada. Lembre-se sempre que a alimentação é um prazer
Portanto, escolha o que quer e o que gosta de comer. Seja mais exigente porque, afinal, é você quem vai

Comer. Sem jejum

Muitas pessoas pensam que se pularem uma refeição estarão comendo menos e emagrecendo. Acorre o contrário, pois cada refeição feita após o jejum é marcada pela voracidade e assim a pessoa acaba comendo mais. Não coma quando estiver cansado
Você vai querer comer rápido, não vai escolher os alimentos que realmmente quer comer para ir descansar logo, então descanse primeiro ao menos 10 minutos, respire fundo, ou vá tomar banho antes de ir comer.Faça

Atividades físicas

A adoção de atividades físicas melhora sua qualidade de vida, além de melhorar seu desempenho (no trabalho, em casa, no sexo) e ajuda a queimar as calorias que estão sobrando.

Se você não gosta ou não tem tempo para adotar a prática de exercícios, tente transformar suas atividades cotidianas em uma forma de se exercitar:

Vá a pé à padaria ou à banca de jornal
Levante-se da cadeira durante o trabalho ao invés de usar as rodinhas
Passei com o cachorro e brinque com as crianças
Se andar de ônibus, procure saltar um ponto antes e vá a pé ao seu destino
Esqueça o elevador ou as escadas rolantes e use escadas normais
Ao invés de sair para jantar, saia para dançar
Evite ficar parado o máximo de tempo que puder

sábado, janeiro 20, 2007

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL


O que é?
O acidente vascular cerebral é uma doença caracterizada pelo início agudo de um deficit neurológico (diminuição da função) que persiste por pelo menos 24 horas, refletindo envolvimento focal do sistema nervoso central como resultado de um distúrbio na circulação cerebral; começa abruptamente, sendo o deficit neurológico máximo no seu início podendo progredir ao longo do tempo.
O termo ataque isquêmico transitório (AIT) refere-se ao deficit neurológico transitório com duração de menos de 24 horas até total retorno à normalidade; quando o deficit dura além de 24 horas, com retorno ao normal é dito como um deficit neurológico isquêmico reversível (DNIR).
Podemos dividir o acidente vascular cerebral em duas categorias:

O acidente vascular isquêmico consiste na oclusão de um vaso sangüíneo que interrompe o fluxo de sangue a uma região específica do cérebro, interferindo com as funções neurológicas dependentes daquela região afetada, produzindo uma sintomatologia ou deficits característicos.

No acidente vascular hemorrágico existe hemorragia (sangramento) local, com outros fatores complicadores tais como aumento da pressão intracraniana, edema (inchaço) cerebral, entre outros, levando a sinais nem sempre focais.

Como se desenvolve ou se adquire?
Vários fatores de risco são descritos e estão comprovados na origem do acidente vascular cerebral, entre eles estão: a hipertensão arterial, doença cardíaca, fibrilação atrial, diabete, tabagismo, hiperlipidemia. Outros fatores que podemos citar são: o uso de pílulas anticoncepcionais, álcool, ou outras doenças que acarretem aumento no estado de coagulabilidade (coagulação do sangue) do indivíduo.

SINTOMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

O que se sente?

Geralmente vai depender do tipo de acidente vascular cerebral que o paciente está sofrendo: isquêmico? hemorrágico?
Sua localização, idade, fatores adjacentes.

Fraqueza:

O início agudo de uma fraqueza em um dos membros (braço, perna) ou face é o sintoma mais comum dos acidentes vasculares cerebrais.
Pode significar a isquemia de todo um hemisfério cerebral ou apenas de uma pequena e específica área.
Podem ocorrer de diferentes formas apresentando-se por fraqueza maior na face e no braço que na perna; ou fraqueza maior na perna que no braço ou na face; ou ainda a fraqueza pode se acompanhar de outros sintomas.
Estas diferenças dependem da localização da isquemia, da extensão e da circulação cerebral acometida.

Distúrbios Visuais:

A perda da visão em um dos olhos, principalmente aguda, alarma os pacientes e geralmente os leva a procurar avaliação médica.
O paciente pode ter uma sensação de "sombra'' ou "cortina" ao enxergar ou ainda pode apresentar cegueira transitória (amaurose fugaz).

Perda sensitiva:

A dormência ocorre mais comumente junto com a diminuição de força (fraqueza), confundindo o paciente; a sensibilidade é subjetiva. Linguagem e fala (afasia): É comum os pacientes apresentarem alterações de linguagem e fala; assim alguns pacientes apresentam fala curta e com esforço, acarretando muita frustração (consciência do esforço e dificuldade para falar); alguns pacientes apresentam uma outra alteração de linguagem, falando frases longas, fluentes, fazendo pouco sentido, com grande dificuldade para compreensão da linguagem.
Familiares e amigos podem descrever ao médico este sintoma como um ataque de confusão ou estresse.


Convulsões:

Nos casos da hemorragia intracerebral, do acidente vascular dito hemorrágico, os sintomas podem se manifestar como os já descritos acima, geralmente mais graves e de rápida evolução.
Pode acontecer uma hemiparesia (diminuição de força do lado oposto ao sangramento) , além de desvio do olhar.
O hematoma pode crescer, causar edema (inchaço), atingindo outras estruturas adjacentes, levando a pessoa ao coma. Os sintomas podem desenvolver-se rapidamente em questão de minutos.

Como o médico faz o diagnóstico?

A história e o exame físico dão subsídios para uma possibilidade de doença vascular cerebral como causa da sintomatologia do paciente.Entretanto, o início agudo de sintomas neurológicos focais deve sugerir uma doença vascular em qualquer idade, mesmo sem fatores de risco associados.
A avaliação laboratorial inclui análises sangüíneas e estudos de imagem (tomografia computadorizada de encéfalo ou ressonância nuclear magnética).
Outros estudos: ultrassom de carótidas e vertebrais, ecocardiografia e angiografia podem ser feitos.
Como se trata e como se previne? Inicialmente deve-se diferenciar entre acidente vascular isquêmico ou hemorrágico.
O tratamento inclui a identificação e controle dos fatores de risco, o uso de terapia antitrombótica (contra a coagulação do sangue) e endarterectomia (cirurgia para retirada do coágulo de dentro da artéria) de carótida em alguns casos selecionados.
A avaliação e o acompanhamento neurológicos regulares são componentes do tratamento preventivo bem como o controle da hipertensão, da diabete, a suspensão do tabagismo e o uso de determinadas drogas (anticoagulantes) que contribuem para a diminuição da incidência de acidentes vasculares cerebrais. O acidente vascular cerebral em evolução constitui uma emergência, devendo ser tratado em ambiente hospitalar. O uso de terapia antitrombótica é importante para evitar recorrências. Além disso, deve-se controlar outras complicações, principalmente em pacientes acamados (pneumonias, tromboembolismo, infecções, úlceras de pele) onde a instituição de fisioterapia previne e tem papel importante na recuperação funcional do paciente. As medidas iniciais para o acidente vascular hemorrágico são semelhantes, devendo-se obter leito em uma unidade de terapia intensiva (UTI) para o rigoroso controle da pressão. Em alguns casos a cirurgia é mandatória com o objetivo de se tentar a retirada do coágulo e fazer o controle da pressão intracraniana.

SINTOMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

O que se sente?

Geralmente vai depender do tipo de acidente vascular cerebral que o paciente está sofrendo: isquêmico? hemorrágico?
Sua localização, idade, fatores adjacentes.

Fraqueza:

O início agudo de uma fraqueza em um dos membros (braço, perna) ou face é o sintoma mais comum dos acidentes vasculares cerebrais.
Pode significar a isquemia de todo um hemisfério cerebral ou apenas de uma pequena e específica área.
Podem ocorrer de diferentes formas apresentando-se por fraqueza maior na face e no braço que na perna; ou fraqueza maior na perna que no braço ou na face; ou ainda a fraqueza pode se acompanhar de outros sintomas.
Estas diferenças dependem da localização da isquemia, da extensão e da circulação cerebral acometida.

Distúrbios Visuais:

A perda da visão em um dos olhos, principalmente aguda, alarma os pacientes e geralmente os leva a procurar avaliação médica.
O paciente pode ter uma sensação de "sombra'' ou "cortina" ao enxergar ou ainda pode apresentar cegueira transitória (amaurose fugaz).

Perda sensitiva:

A dormência ocorre mais comumente junto com a diminuição de força (fraqueza), confundindo o paciente; a sensibilidade é subjetiva. Linguagem e fala (afasia): É comum os pacientes apresentarem alterações de linguagem e fala; assim alguns pacientes apresentam fala curta e com esforço, acarretando muita frustração (consciência do esforço e dificuldade para falar); alguns pacientes apresentam uma outra alteração de linguagem, falando frases longas, fluentes, fazendo pouco sentido, com grande dificuldade para compreensão da linguagem.
Familiares e amigos podem descrever ao médico este sintoma como um ataque de confusão ou estresse.


Convulsões:

Nos casos da hemorragia intracerebral, do acidente vascular dito hemorrágico, os sintomas podem se manifestar como os já descritos acima, geralmente mais graves e de rápida evolução.
Pode acontecer uma hemiparesia (diminuição de força do lado oposto ao sangramento) , além de desvio do olhar.
O hematoma pode crescer, causar edema (inchaço), atingindo outras estruturas adjacentes, levando a pessoa ao coma. Os sintomas podem desenvolver-se rapidamente em questão de minutos.

Como o médico faz o diagnóstico?

A história e o exame físico dão subsídios para uma possibilidade de doença vascular cerebral como causa da sintomatologia do paciente.Entretanto, o início agudo de sintomas neurológicos focais deve sugerir uma doença vascular em qualquer idade, mesmo sem fatores de risco associados.
A avaliação laboratorial inclui análises sangüíneas e estudos de imagem (tomografia computadorizada de encéfalo ou ressonância nuclear magnética).
Outros estudos: ultrassom de carótidas e vertebrais, ecocardiografia e angiografia podem ser feitos.
Como se trata e como se previne? Inicialmente deve-se diferenciar entre acidente vascular isquêmico ou hemorrágico.
O tratamento inclui a identificação e controle dos fatores de risco, o uso de terapia antitrombótica (contra a coagulação do sangue) e endarterectomia (cirurgia para retirada do coágulo de dentro da artéria) de carótida em alguns casos selecionados.
A avaliação e o acompanhamento neurológicos regulares são componentes do tratamento preventivo bem como o controle da hipertensão, da diabete, a suspensão do tabagismo e o uso de determinadas drogas (anticoagulantes) que contribuem para a diminuição da incidência de acidentes vasculares cerebrais. O acidente vascular cerebral em evolução constitui uma emergência, devendo ser tratado em ambiente hospitalar. O uso de terapia antitrombótica é importante para evitar recorrências. Além disso, deve-se controlar outras complicações, principalmente em pacientes acamados (pneumonias, tromboembolismo, infecções, úlceras de pele) onde a instituição de fisioterapia previne e tem papel importante na recuperação funcional do paciente. As medidas iniciais para o acidente vascular hemorrágico são semelhantes, devendo-se obter leito em uma unidade de terapia intensiva (UTI) para o rigoroso controle da pressão. Em alguns casos a cirurgia é mandatória com o objetivo de se tentar a retirada do coágulo e fazer o controle da pressão intracraniana.

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

O que é?

O acidente vascular cerebral é uma doença caracterizada pelo início agudo de um deficit neurológico (diminuição da função) que persiste por pelo menos 24 horas, refletindo envolvimento focal do sistema nervoso central como resultado de um distúrbio na circulação cerebral; começa abruptamente, sendo o deficit neurológico máximo no seu início podendo progredir ao longo do tempo.
O termo ataque isquêmico transitório (AIT) refere-se ao deficit neurológico transitório com duração de menos de 24 horas até total retorno à normalidade; quando o deficit dura além de 24 horas, com retorno ao normal é dito como um deficit neurológico isquêmico reversível (DNIR).
Podemos dividir o acidente vascular cerebral em duas categorias:

O acidente vascular isquêmico consiste na oclusão de um vaso sangüíneo que interrompe o fluxo de sangue a uma região específica do cérebro, interferindo com as funções neurológicas dependentes daquela região afetada, produzindo uma sintomatologia ou deficits característicos.

No acidente vascular hemorrágico existe hemorragia (sangramento) local, com outros fatores complicadores tais como aumento da pressão intracraniana, edema (inchaço) cerebral, entre outros, levando a sinais nem sempre focais.

Como se desenvolve ou se adquire?
Vários fatores de risco são descritos e estão comprovados na origem do acidente vascular cerebral, entre eles estão: a hipertensão arterial, doença cardíaca, fibrilação atrial, diabete, tabagismo, hiperlipidemia. Outros fatores que podemos citar são: o uso de pílulas anticoncepcionais, álcool, ou outras doenças que acarretem aumento no estado de coagulabilidade (coagulação do sangue) do indivíduo.

O que se sente?
Geralmente vai depender do tipo de acidente vascular cerebral que o paciente está sofrendo: isquêmico? hemorrágico? Sua localização, idade, fatores adjacentes.


Fraqueza:
O início agudo de uma fraqueza em um dos membros (braço, perna) ou face é o sintoma mais comum dos acidentes vasculares cerebrais. Pode significar a isquemia de todo um hemisfério cerebral ou apenas de uma pequena e específica área. Podem ocorrer de diferentes formas apresentando-se por fraqueza maior na face e no braço que na perna; ou fraqueza maior na perna que no braço ou na face; ou ainda a fraqueza pode se acompanhar de outros sintomas.

Estas diferenças dependem da localização da isquemia, da extensão e da circulação cerebral acometida.

Distúrbios Visuais:
A perda da visão em um dos olhos, principalmente aguda, alarma os pacientes e geralmente os leva a procurar avaliação médica. O paciente pode ter uma sensação de "sombra'' ou "cortina" ao enxergar ou ainda pode apresentar cegueira transitória (amaurose fugaz).

Perda sensitiva:
A dormência ocorre mais comumente junto com a diminuição de força (fraqueza), confundindo o paciente; a sensibilidade é subjetiva.


Linguagem e fala (afasia):
É comum os pacientes apresentarem alterações de linguagem e fala; assim alguns pacientes apresentam fala curta e com esforço, acarretando muita frustração (consciência do esforço e dificuldade para falar); alguns pacientes apresentam uma outra alteração de linguagem, falando frases longas, fluentes, fazendo pouco sentido, com grande dificuldade para compreensão da linguagem. Familiares e amigos podem descrever ao médico este sintoma como um ataque de confusão ou estresse.

Convulsões:
Nos casos da hemorragia intracerebral, do acidente vascular dito hemorrágico, os sintomas podem se manifestar como os já descritos acima, geralmente mais graves e de rápida evolução. Pode acontecer uma hemiparesia (diminuição de força do lado oposto ao sangramento) , além de desvio do olhar. O hematoma pode crescer, causar edema (inchaço), atingindo outras estruturas adjacentes, levando a pessoa ao coma. Os sintomas podem desenvolver-se rapidamente em questão de minutos.


Convulsões:
Nos casos da hemorragia intracerebral, do acidente vascular dito hemorrágico, os sintomas podem se manifestar como os já descritos acima, geralmente mais graves e de rápida evolução. Pode acontecer uma hemiparesia (diminuição de força do lado oposto ao sangramento) , além de desvio do olhar. O hematoma pode crescer, causar edema (inchaço), atingindo outras estruturas adjacentes, levando a pessoa ao coma. Os sintomas podem desenvolver-se rapidamente em questão de minutos.


Como o médico faz o diagnóstico?
A história e o exame físico dão subsídios para uma possibilidade de doença vascular cerebral como causa da sintomatologia do paciente.Entretanto, o início agudo de sintomas neurológicos focais deve sugerir uma doença vascular em qualquer idade, mesmo sem fatores de risco associados. A avaliação laboratorial inclui análises sangüíneas e estudos de imagem (tomografia computadorizada de encéfalo ou ressonância nuclear magnética). Outros estudos: ultrassom de carótidas e vertebrais, ecocardiografia e angiografia podem ser feitos.
Como se trata e como se previne?
Inicialmente deve-se diferenciar entre acidente vascular isquêmico ou hemorrágico.
O tratamento inclui a identificação e controle dos fatores de risco, o uso de terapia antitrombótica (contra a coagulação do sangue) e endarterectomia (cirurgia para retirada do coágulo de dentro da artéria) de carótida em alguns casos selecionados. A avaliação e o acompanhamento neurológicos regulares são componentes do tratamento preventivo bem como o controle da hipertensão, da diabete, a suspensão do tabagismo e o uso de determinadas drogas (anticoagulantes) que contribuem para a diminuição da incidência de acidentes vasculares cerebrais.
O acidente vascular cerebral em evolução constitui uma emergência, devendo ser tratado em ambiente hospitalar.
O uso de terapia antitrombótica é importante para evitar recorrências. Além disso, deve-se controlar outras complicações, principalmente em pacientes acamados (pneumonias, tromboembolismo, infecções, úlceras de pele) onde a instituição de fisioterapia previne e tem papel importante na recuperação funcional do paciente.
As medidas iniciais para o acidente vascular hemorrágico são semelhantes, devendo-se obter leito em uma unidade de terapia intensiva (UTI) para o rigoroso controle da pressão. Em alguns casos a cirurgia é mandatória com o objetivo de se tentar a retirada do coágulo e fazer o controle da pressão intracraniana.

sexta-feira, janeiro 19, 2007

ACIDENTE DE TRABALHO

Operário morre atingido por viga de concreto

Um acidente de trabalho ocorrido ontem à tarde em Cascavel ocasionou a morte do operário José Carlos Alexandre, 62. Ele e mais três colegas trabalhavam na reforma de um dos auditórios da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) quando houve o desabamento de uma parede. José Carlos percebeu e ainda tentou correr, mas foi atingido por uma viga de concreto. Ele morreu na hora. Os demais trabalhadores escaparam ilesos. O Siate chegou a ser mobilizado, mas constatou que não havia nada a ser feito. Após a perícia técnica realizada no local do acidente, o corpo de José Carlos Alexandre foi removido ao IML (Instituto Médico Legal). A Polícia Civil vai instaurar um inquérito para apurar as circunstâncias do ocorrido e apontar eventuais responsabilidades. Em nota oficial, a assessoria de comunicação da Unioeste informou que a reforma do auditório é executada pela empresa ALL Duarte Construções e Empreendimentos Ltda, de Foz do Iguaçu. O contrato entre a Unioeste e a construtora foi firmado em dezembro, porém, devido ao recesso de final de ano na Universidade, os trabalhos foram iniciados na semana passada.No início da noite de ontem, o corpo foi liberado aos familiares. O velório será realizado na residência da família no Bairro Melissa II, em Cascavel.

Fonte Jornal Hoje de Cascavel,

Nota.

Este ano de 2007 vamos tentar contabilizar os trabalhadores que perderem a vida por Acidente do Trabalho, que com toda esta violência, passa para a sociedade que é normal, que é fortuito, e não que trabalho deve ser meio de vida e sustento da familia e que traz dignidade ao cidadão.
vamos estar sempre de olho e denunciando para vermos se as autoridades, nossas entidades co-irmãs sindicatos de trabalhadores centrais sindicais , tenham este Tema da Prevençao e saude do Trabalhador, como Polticas publicas.
Que o futuro Governo de Esquerda tenha na Secretaria do Trabalho um setor para efetuar um trabalho contínua de Segurança e saude dos Trabalhadores. E que a futura Secretária do Trabalho da Administraçã Beto Richa também tenha olhos voltados para as condições de Trabalho que na obras que aplamente lançadas, não seja para que mais trabalhadores percam vida é uma grnade oprtunidade para que administradores Pùblicos e prefeitos e veradores e ficaria orgulhoso que o meu estado desse exemplo ao país de como tratar o mundo do Trabalho

quinta-feira, janeiro 18, 2007

DST - CONHEÇA UM POUCO MAIS

DST - CONHEÇA UM POUCO MAIS

Gonorréia: Esta é a mais comum das DST. Sua principal característica é, entre 2 a 8 dias após a relação sexual, o homem ou a mulher senti ardência e dificuldade em urinar. Às vezes, pode-se notar um corrimento amarelado ou esverdeado – até mesmo com sangue – que sai do canal da urina. Nesta, a doença é de mais difícil reconhecimento já que, manifesta-se de forma assintomática. Caso não seja tratada pode provocar esterilidade, atacar o sistema nervoso (causando meningite), afetar os ossos e até o coração.

Candidíase: Na mulher caracteriza-se, pelo surgimento de corrimento de cor branca e sem cheiro, acompanhado de coceiras nos órgãos sexuais e ardência ao urinar; no homem, pode causar vermelhidão e coceira no pênis, além de ardência ao urinar. Em ambos, pode ocorrer infecção urinária.
Tricomoníase: Seus principais sintomas são corrimento amarelo-esverdeado, com mau cheiro, dor durante o ato sexual, ardência, dificuldade para urinar. Na mulher, a doença pode também se localizar em partes internas do corpo.

Sífilis: Manifesta-se com uma pequena ferida nos órgão sexual, com ínguas nas virilhas, surgidas entre a 2a ou 3a semana após relação sexual. A ferida e as ínguas não doem, desaparecendo após algum tempo, dando à pessoa a falsa impressão de estar curada. No entanto, isto não acontece: meses depois aparecem manchas em diversas partes do corpo, inclusive palmas das mãos e solas dos pés, que desaparecem, mas a pessoa continua doente. Caso não ocorra o tratamento, a doença fica estacionada por meses ou anos até o momento em que surgem complicações graves como cegueira, paralisia, doença cerebral, problemas cardíacos e, até mesmo, risco de morte. Ressalte-se que a sífilis pode ser também por transfusão sanguínea.Caso a mulher esteja grávida com sífilis e não faça o tratamento, sua criança pode contrair a doença e apresentar doenças sérias ao nascer. É importante que no início da gravidez a mulher realize os exames solicitados no pré-natal, possibilitando assim o tratamento em caso positivo.

Cancro Mole: Popularmente conhecido como "cavalo", manifesta-se e 2 a 5 dias após a relação sexual. No início, surgem uma ou mais feridas pequenas, com pus, formando uma ferida úmida e bastante dolorosa, que se espalha e aumenta de tamanho. A seguir surgem outras feridas em volta da primeira. Após a 2a semana do início da doença pode aparecer uma íngua na virilha, dolorosa que pode abrir e expelir pus. Nos homens, em geral as feridas localizam-se na ponta do pênis; na mulher, na parte externa do órgão sexual e no ânus, mais raramente na vagina, ressalta-se que a ferida provoca dor na relação sexual e ao evacuar.

Herpes Genital: Em seu início manifesta-se, por pequenas bolhas localizadas principalmente na parte externa da vagina e na ponta do pênis, que podem arder e causam coceira intensa. As feridas desaparecem por si. Após algum tempo reaparecem no mesmo local, com os mesmos sintomas. Enquanto persistirem as bolhas e feridas, a pessoa infectada estará transmitindo a doença.

As DST, em sua maioria, podem ser curadas mediante o tratamento adequado. Se você ou seu parceiro observarem algum desses sintomas, procurem ajuda médica.
Sexo seguro é sexo sem medo e fonte de saúde e prazer.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

DEFINIÇÕES

DEFINIÇÕES

Acidente de trabalho: é uma ocorrência não prevista, que interfere no andamento de um serviço ou interrompe o mesmo, podendo envolver homens, materiais, tempo, máquinas e equipamentos.

Acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.

Acidente de trajeto: acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veiculo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração do percurso por motivo alheio ao trabalho.

Acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado causador da lesão pessoal.

Acidente inicial: acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

Acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.

Agente do acidente: objeto, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente.

Fonte de lesão: objeto, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão.

Causas do acidente
Fator pessoal de insegurança: causa relativa ao comportamento humano, que pode levar a ocorrência do acidente ou prática do ato inseguro

Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência do acidente.

Condição ambiente de insegurança: condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

Lesão pessoal: qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como conseqüência de acidente de trabalho.

Natureza da lesão: expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.

Localização da lesão: indicação da sede da lesão.

Doença de trabalho: doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laboral capaz de provocar lesão por ação imediata.

Doença profissional: doença de trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial (CID-10).

Morte: cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independente do tempo decorrido desde a lesão.

Lesão com afastamento: lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou que resulte em incapacidade permanente.

Acidentado: Vítima de acidente.

Empregado: qualquer pessoa com compromisso de prestação de serviço na área de trabalho considerada, incluído estagiários, dirigentes e autônomos.

Comunicação de acidente: informação que se dá aos órgãos interessados, em formulário próprio, quando da ocorrência de acidente.

Registro de acidente:
Registro metódico e pormenorizado, em formulário próprio, de informações e de danos de um acidente, necessário ao estudo e a análise de suas causas, circunstâncias e conseqüências. Neste registro já estão incluídos os dados do Registro de acidentado: registro metódico e pormenorizado, em formulário individual, de informações e de dados relativos a um acidentado, necessários ao estudo e a análise das causas, circunstâncias e conseqüências do acidente.

Formulários para registro, estatísticas e análise de acidente: formulários destinados ao registro individual ou coletivo de dados relativos a acidentes e respectivos acidentados, preparados de modo a permitir a elaboração de estatísticas e análise dos acidentes, com vistas a sua prevenção.

CAT (Comunicado de acidente de trabalho): formulário padronizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, para o registro de acidentes de trabalho. Tem um prazo de 24 horas para o preenchimento.

CIPA: Comissão Interna para Prevenção de Acidentes previstos na NR-5.

DRT: Delegacia Regional do Trabalho.

Socorrista: Pessoal treinado nas ações de primeiros socorros em acidentes de trabalho.

ESCOLHA A TALHA CERTA PARA O SEU TRABALHO

ESCOLHA A TALHA CERTA PARA O SEU TRABALHO
Escolha um equipamento que seja capacitado para o trabalho. · Conheça as capacidades das talhas e os pesos de suas cargas e então combine-as! · A aplicação, tipo e tamanho da carga e os acessórios a serem utilizados, também devem ser levados em consideração quando selecionar a talha correta para o trabalho. · Lembre-se que as Talhas KOCH foram projetadas para solucionar o manuseio de materiais, não somente dar segurança ao operador, mas também à carga. ::

INSPECIONE
Todo o equipamento deve ser visualmente inspecionado, antes de sua utilização, além de se efetuar manutenção regular e periódica, de acordo com as recomendações deste manual. · Deficiências devem ser observadas e levadas ao conhecimento do superior, assegure-se de que talhas defeituosas sejam marcadas e retiradas de operação, até que sejam consertadas. · Você não deve operar uma talha com mau funcionamento sob qualquer circunstância. · Verifique o material, observando se não está danificado. Não opere talhas com elos trincados, torcidos, etc... · Ganchos que estejam danificados, deformados ou gastos não devem ser utilizados. · As correntes devem ser inspecionadas, observando se não há restos de materiais que possam se depositar no mecanismo durante a operação. · Teste o freio para garantir que não há riscos de deslizamento da carga. ::

UTILIZE A TALHA CORRETAMENTE
Garanta que a talha está solidamente presa à parte mais alta do suporte do gancho. · Garanta que a talha e a carga estejam alinhadas. · Não utilize a talha sem que a carcaça e a corrente estejam alinhadas entre os ganchos.
Garanta que a carga esteja seguramente presa. Não a prenda na extremidade do gancho ou no lastro do gancho. · Jamais use extensor para o limite da corrente. Você está sobrecarregando a talha. :: O SERVIÇO DO

OPERADOR
LimpezaAs talhas Koch devem ser devidamente limpas, livres de pó, sujeira, mofo, etc..., que possam afetar sua operação ou sua segurança.- LubrificaçãoA corrente deve ser devidamente lubrificada.- Após ReparosOpere cuidadosamente a talha antes de recolocá-la no serviço

terça-feira, janeiro 16, 2007

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA COM TALHAS ELÉTRICA

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA COM TALHAS ELÉTRICA

1. Esteja familiarizado com os comandos, procedimentos e advertências de operação das talhas.
2. Esteja certo de que o deslocamento do gancho está ocorrendo na mesma direção indicada nos controles.
3. Esteja certo de que os limitadores de fim de curso da talha funcionam corretamente.
4. Tenha os pés firmes no chão, quando operar a talha.
5. Esteja certo que os suportes da carga ou outros dispositivos aprovados são do tamanho correto e estão bem apoiados no gancho.
6. Esteja certo de que a trava de segurança do gancho, se utilizada, está fechada e que apóia qualquer parte da carga.
7. Esteja certo de que a carga está livre para movimentação e também que o seu trajeto está livre de obstruções.
8. Manuseie a corrente cuidadosamente, verifique o equilibrio da carga, eleve-a algumas polegadas e verifique se a carga está bem presa antes de continuar.
9. Evite a oscilação da carga ou do gancho.
10. Tenha certeza de que todas as pessoas estejam afastadas da carga suspensa.
11. Avise as pessoas ao aproximar-se com uma carga.
12. Proteja a corrente de carga de respingos de solda e outros materiais contaminantes e prejudiciais.
13. Comunique imediatamente qualquer mau funcionamento, desempenho incomum ou dano à talha.
14. Inspecione regularmente a talha, troque peças danificadas ou desgastadas e mantenha relatórios de manutenção apropriados.
15. Utilize peças de reposição CM quando consertar a talha.
16. Utilize travas de proteção no gancho sempre que possível.
17. Lubrifique a corrente de carga, conforme recomendado no manual.
18. Não eleve cargas acima da capacidade.
19. Não utilize o dispositivo limitador de carga para medir a carga.
20. Não use talhas danificadas ou talhas que não estejam funcionando corretamente.
21. Não use a talha com corrente torcida, enrolada, danificada ou desgastada.
22. Não eleve a carga a não ser que a corrente esteja perfeitamente assentada na polia da corrente.
23. Não use a corrente de carga como eslinga ou para "amarrar" a carga.
24. Não eleve a carga se houver alguma amarra impedindo carga igual em todas as correntes de sustentação. 25. Não aplique a carga na ponta do gancho.
26. Não opere a talha a menos que a carga esteja bem centralizada abaixo da talha.
27. Não permita que sua atenção seja desviada da operação da talha.
28. Não opere a talha além dos limites de curso da corrente.
29. Não use os limitadores de curso como interruptores habituais de operação. Eles são unicamente dispositivos de emergência.
30. Não use a talha para elevar, apoiar ou transportar pessoas.
31. Não eleve cargas sobre a cabeça das pessoas.
32.Não deixe uma carga suspensa desatendida a não ser que tenham sido tomadas precauções específicas.
33. Não permita contato estreitos entre duas talhas ou entre a talha e obstruções.
34. Não permita que a corrente ou o gancho sejam utilizados como apoio para soldas.
35. Não permita que a corrente ou o gancho sejam tocados por um eletrodo de solda ligado.
36. Não remova ou apague os avisos contidos na talha.
37. Não ajuste ou conserte uma talha, a não ser que você esteja qualificado para efetuar a manutenção do equipamento.
38. Não tente aumentar o comprimento da corrente ou consertar uma corrente danificada.
39. Não instale ou opere a talha em locais de risco.

segunda-feira, janeiro 15, 2007

MODELO DE PRENSA






sexta-feira, janeiro 12, 2007

AUXÍLIO - DOENÇA É SÓ PARA QUEM NÃO PODE TRABALHAR ?

AUXÍLIO - DOENÇA É SÓ PARA QUEM NÃO PODE TRABALHAR ?


Problemas de saúde que não incapacitem trabalhador para suas atividades profissionais não dão direito ao benefício de São Paulo (SP) - Muitas pessoas reclamam que os peritos médicos do INSS não concedem o benefício auxílio-doença, mesmo que elas sejam portadoras de algum problema de saúde. Isso tem ocorrido porque a maioria dos trabalhadores desconhece a verdadeira finalidade do auxílio-doença, que é garantir o sustento dos segurados do INSS quando estes estiverem incapacitados para sua atividade profissional. Portanto, esse benefício não é concedido quando o perito constata que, apesar de apresentar um problema de saúde, o trabalhador tem condições de permanecer em atividade.
Outro critério para o auxílio-doença desconhecido pela população é que doenças iniciadas antes da inscrição do trabalhador na Previdência não podem ser levadas em consideração para que esse benefício seja concedido. Nessa situação, a concessão do auxílio-doença só poderá ocorrer se o perito do INSS constatar que houve agravamento do problema de saúde após a inscrição do segurado como contribuinte na Previdência Social. Além disso, a legislação previdenciária exige que o trabalhador tenha uma carência, ou seja, um número mínimo de contribuições. Essa carência é de 12 meses e apenas não é necessária nas seguintes situações: quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) e nos casos de doenças graves, como hanseníase, mal de Parkinson, aids, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, entre outras.
O que é o auxílio-doença? É um benefício concedido pelo INSS ao segurado que estiver impedido de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente. Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social se responsabilizará pelo pagamento, desde que o interessado protocole o pedido do benefício em uma agência do INSS. Já no caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Qual a função do perito médico? O profissional dessa área é responsável pela realização do exame morfopsicoprofissiográfico, por meio do qual analisa as condições de saúde, o aspecto psicológico e o grau de comprometimento do trabalhador na função ou profissão. A tarefa do perito médico do INSS não é cuidar da saúde do trabalhador, mas sim avaliar se ele está em condições de exercer sua atividade profissional. Caso a pessoa esteja incapaz para o trabalho, será concedido auxílio-doença durante o período em que ela ficar afastada de sua atividade. Porém, se a pessoa tiver uma doença que não a impeça de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será negado. É importante lembrar que o tratamento de um problema de saúde deve ser feito por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular. (Nelmar Rocha e Francisco Marçal)

Fonte:Ministério da Previdência Social

quinta-feira, janeiro 11, 2007

MODELO DE FICHA

DESCONTO DE EPI EM FOLHA

Declaro para os devidos fins, que recebi os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, conforme descrição abaixo, bem como as orientações referentes ao usar corretamente. Assumo inteira responsabilidade quanto às normas de utilização, limpeza e conservação. Em caso de dano e/ou perda por uso indevido ou negligência, ficarei obrigado (a) a pagá-los por ser um patrimônio da empresa Avelino Bragagnolo S/A Ind. e Com. Que será utilizado para minha segurança e bem estar.
Declaro que estou ciente da obrigatoriedade do uso dos EPI’s, ficando passível no caso de inobservância desta obrigatoriedade, ao artigo 158 da CLT.

Nome do funcionário:___________________________________________________
Desconto do EPI: ______________________________________________________
Valor: R$ ____________________________________________________________
Motivo do desconto:____________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________



, _____/_____/_____



Assinatura do Funcionário: ___________________________________________

quarta-feira, janeiro 10, 2007

NUMEORS DE RISCOS 02

NUMEROS

20 ..................: gás inerte;
21.................. : gás refrigerado;
222................ : gás inflamável refrigerado;
225 ...............: gás oxidante (favorece incêndios); refrigerado;
23................. : gás inflamável;
236 ...............: gás inflamável tóxico;
239 ...............: gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;
25..................: gás oxidante (favorece incêndios);
26..................: gás tóxico;
265................: gás tóxico oxidante (favorece incêndios);
266 ...............: gás muito tóxico;
268 ...............: gás tóxico, corrosivo;
286 .............. : gás corrosivo, tóxico;
30..................: líquido inflamável, ou líquido sujeito a auto aquecimento;
323 ...............: líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
X323.............: líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;
33 .................: líquido muito inflamável;
333................: líquido pirofórico (pode inflamar na temperatura ambiente em contato com o ar);
X333.............: líquido pirofórico, que reage perigosamente com água;
336................: líquido muito inflamável, tóxico;
338 ...............: líquido muito inflamável, corrosivo;
X338..............: líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água;
339 ...............: líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;
36................. : líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico;
362.................:líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
X362.............: líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;
38..................: líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo;
382.................:líquido inflamável, corrosivo, que reage com água desprendendo gases inflamáveis;
X382........... líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;
39 ..............: líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;
40 ...............: sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento;
423............ : sólido inflamável que reage com água desprendendo gases inflamáveis;
X423...........: sólido inflamável que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis;
44............... : sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido:
446 ..............:sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido;
46 ...............: sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico;
462 .............: sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
48 ...............: sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo;
482 .............: sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
50................ : produto oxidante (favorece incêndios);
539 .............: peróxido orgânico, inflamável;
55 ...............: produto muito oxidante (favorece incêndios);
556 .............: produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico;
558............. : produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo;
559.............: produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea;
56............... : produto oxidante (favorece incêndios), tóxico;
568 .............: produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo;
58 ...............: produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo;
59 ...............: produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea;
60............... : produto tóxico ou nocivo
63............... : produto tóxico ou nocivo, inflamável;
638 .............: produto tóxico ou nocivo, inflamável, corrosivo;
639 .............: produto tóxico ou nocivo, inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;
66................ : produto muito tóxico;
663............. : produto muito tóxico, inflamável;
68 ...............: produto tóxico ou nocivo, corrosivo;
69............... : produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea;
70 ...............: material radioativo;
72 ...............: gás radioativo;
723 .............: gás radioativo, inflamável;
73 ...............: líquido radioativo, inflamável;
74............... : sólido radioativo, inflamável;
75............... : material radioativo, oxidante (favorece incêndios);
76 .............. : material radioativo, tóxico;
78................: material radioativo, corrosivo;
80............... : produto corrosivo;
X80............. : produto corrosivo que reage perigosamente com água;
83............... : produto corrosivo, inflamável;
X83 .............: produto corrosivo, inflamável, que reage perigosamente com água;
839..............: produto corrosivo, inflamável, sujeito a violenta reação espontânea;
X839........... : produto corrosivo, inflamável, sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água;
85............... : produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios);
856............. : produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico;
86 ...............: produto corrosivo, tóxico;
88 ...............: produto muito corrosivo;
X88............. : produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água;
883.............. : produto muito corrosivo, inflamável;
885.............. : produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios);
886.............. : produto muito corrosivo, tóxico;
X886.............: produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água;
89................ : produto corrosivo, sujeito à violenta reação espontânea; 90................ : produtos perigosos diversos

terça-feira, janeiro 09, 2007

NUMEORS DE RISCOS 01

NUMEORS DE RISCOS 01

Os números de risco que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos e a importância do risco é registrada da esquerda para a direita.
Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2: significa emissão de gás devido a pressão ou reação química;
3: significa inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento; ]
4: significa inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5: significa efeito oxidante (favorece incêndio);
6: significa toxidade;
7: significa radioatividade;
8: significa corrosividade;
9: significa risco de violenta reação espontânea.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico.
Exemplo: 33 – é o significado de um produto líquido e muito inflamável.
A letra “X” antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
Exemplo: X886- é o significado de um produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por “zero”, conforme as combinações que se seguem: 20; 30; 40; 50; 60; 70; 80 e 90.
Relação das combinações dos números de risco e seus respectivos significados:

segunda-feira, janeiro 08, 2007

TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS

Transporte rodoviário de carga de produtos perigosos
O transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos, pode ser realizado das seguintes formas:

a) De carga a granel: Produto que deve ser transportado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque, caçamba, contêiner;

b) De carga embalada ou fracionada: Produto que no ato do carregamento, descarregamento ou transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente. No caso do contêiner, o produto deve ser embalado somente se este não for considerado o próprio recipiente.

Classificação dos Produtos Perigosos:

A classificação adotada para os produtos perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos

Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:
2.1 – gases inflamáveis;
2.2 – gases não inflamáveis;
2.3 – gases tóxicos.

Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;

Classe 4 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
4.1 – Sólidos Inflamáveis;
4..2 – Substâncias Sujeita a Combustão Espontânea;
4.3 – Substâncias que, em contato com água emitem gases inflamáveis;

Classe 5 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
5.1 – Substâncias Oxidantes;
5.2 – Peróxidos Orgânicos;

Classe 6 – Esta classe se subdivide nas seguintes subclasses:
6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 – Substâncias Infectantes;

Classe 7 – Materiais Radioativos;

Classe 8 - Corrosivos;

Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.

sexta-feira, dezembro 22, 2006

LEITE -X- PRODUTOS QUÍMICOS

LEITE -X- PRODUTOS QUÍMICOS

A idéia de que o leite pode ser usado como tratamento antidotal e mesmo preventivo das intoxicações por agentes químicos de diferentes tipos e de variadas origens é mais um mito do que propriamente verdade.
Esta prática é muito perigosa.
A utilização do leite nas intoxicações agudas por caústicos até hoje é utilizada, resultando em certa eficácia. No entanto, o uso do leite como medida preventiva de intoxicação, principalmente nas exposições do dia-a-dia de trabalho com produtos químicos não se apoia em nenhuma base científica.
O leite é um alimento de inquestionável valor nutritivo e, em hipótese alguma, deve ser usado como agente preventivo de intoxicações.
O leite deve ser considerado apenas como excelente composto alimentar e nunca como um agente preventivo.
Procedimentos adequados e comprovadamente eficazes que devem ser seguidos por quem trabalha com produtos químicos são:

· Conhecer o produto com que se esta trabalhando;
· Em caso de dúvidas procurar saná-las o mais rápido possível;
· Conhecer quais danos poderá causar a sua saude;
· Ser conhecedor de quais atitudes devem ser tomadas em caso de imprevistos;
· Seguir as normas de seguranças existentes;
· Identificar todo e qualquer recipiente corretamente;
· Não identificar tambores ou semelhantes nas tampas;
· Usar EPI limpos e em bom estado de conservação;
· Usar os EPI adequados e corretamente;


Lembre-se : O leite pode e deve ser tomado, mas apenas como elemento complementar a alimentação

quarta-feira, novembro 29, 2006

GRIPE AVIÁRIA

GRIPE AVIÁRIA

OS VÍRUS DA GRIPE (INFLUENZA)Há três tipos de vírus influenza que podem infectar humanos. O influenza A pode infectar humanos e outros animais, enquanto o B apenas humanos. O influenza C é muito raro, causa doença leve e nunca epidemias. O influenza A tem três sub tipos importantes causando gripe entre humanos: H1N1, H1N2 e H3N2. Informações de arqueologia sorológica do fim do século 19 e início do XX, indicam que apenas os subtipos H1, H2, e H3 foram transmitidos com sucesso à humanos. O QUE É GRIPE AVIÁRIA ? É uma infecção causada pelo vírus H5N1 da influenza aviária. Estes vírus ocorrem naturalmente entre aves selvagens, as quais habitualmente não adoecem. Podem, contudo causar doença em algumas aves domésticas, como galinhas, patos e perus. As aves infectadas espalham o vírus através da saliva, secreção nasal e fezes. A GRIPE AVIÁRIA PODE INFECTAR HUMANOS ?A gripe aviária habitualmente não infecta humanos, mas desde 1997 têm sido descritos alguns casos da infecção pelo H5N1 em humanos. Este vírus matou 6 de 18 pessoas infectadas em Hong Kong. Por enquanto o contágio do H5N1 foi raro e do animal para a pessoa, não continuando além. Há, contudo, a ameaça teórica deste vírus emergir como um patógeno humano, adquirindo a capacidade de espalhar-se de pessoa a pessoa. O risco de uma pandemia de influenza por este vírus é devido a que, como eles até agora não infectavam humanos, não há imunoproteção contra eles. AS PANDEMIAS Por três vezes no último século, os vírus influenza A sofreram importantes mudanças genéticas, principalmente em seu componente H, fazendo com que eles escapassem à imunidade da população às cepas anteriores, resultando em pandemias globais. A mais famosa pandemia foi a “gripe espanhola”, que afetou grandes porções da população mundial e se acredita ter matado cerca de 40 milhões de pessoas entre 1918 e 1919. Mais recentemente, duas outras pandemias de influenza A ocorreram, a “influenza asiática” em 1957 e a “influenza de Hong Kong” em 1968. Ninguém pode prever quando uma nova pandemia irá ocorrer, mas especialistas estão acompanhando a situação do H5N1 na Ásia e na Europa, e surtos entre aves em outros locais do globo, e se preparando para a. possibilidade desse vírus se espalhar de pessoa a pessoa. QUAL É O TRATAMENTO ATUAL CONTRA O H5N1 ? Dois antivirais, oseltamavir e zanamavir, provavelmente serão úteis no tratamento da influenza pelo H5N1, mas estudos adicionais ainda são necessários. Ainda não há uma vacina comercialmente disponível para o uso de humanos contra o H5N1 que tem sido encontrado na Europa e na Ásia. Contudo, desde o mês de Abril este trabalho vem sendo desenvolvido e os ensaios estão em curso. A recomendação presente é no sentido de que os viajantes com destino a paises em tenham ocorrido casos da gripe aviária evitem criadouros de aves, contato com animais vivos em mercados e contato com superfícies que pareçam contaminadas com fezes de aves ou de outros animais. Segundo o doutor Isaías Raw, presidente da Fundação Butantan, a cepa por meio da qual a vacina será produzida em São Paulo, já foi enviada pela Organização Mundial da Saúde. Se necessário, num complexo de 12.000 metros quadrados que está em final de construção, o Instituto Butantan terá capacidade de produção umas 200 milhões de doses, o que possibilitará, inclusive, exportar

sexta-feira, novembro 24, 2006

TRABALHO - MORTE GERA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

TRABALHO - MORTE GERA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

TST considera empresa culpada pela morte de empregado A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, confirmou a decisão que considerou culpado o empregador que, tendo ciência do trabalho perigoso executado pelo empregado, não forneceu os equipamentos de proteção. O trabalhador morreu eletrocutado quando fazia uma vistoria elétrica no seu local de trabalho. O empregado de 42 anos foi contratado em outubro de 1996 pela empresa Irmãos Sperandio Comércio de Veículos Ltda. para trabalhar como eletricista de veículos, com salário de R$ 650,00. Após alguns anos de serviço na firma, propôs à gerência a realização de um estudo de viabilidade para redução das despesas com a energia elétrica gasta pela empresa. Os proprietários da loja concordaram com a proposta apresentada pelo empregado e autorizaram que ele fizesse os estudos. No feriado municipal do dia 25 de agosto de 1997, quando a loja estava fechada, ele foi para seu local de trabalho, subiu no telhado para checar a rede elétrica e morreu eletrocutado. Os familiares do empregado protocolaram uma ação por responsabilidade acidentária em uma das Varas cíveis de Chapecó (SC). Segundo a petição inicial, o empregado foi convocado para trabalhar naquele dia para fazer reparos na rede elétrica, sendo que não tinha conhecimento para executar esse tipo de serviço, pois sua função era a de eletricista de automóveis. Informaram, ainda, que não foi fornecido equipamento de proteção individual. A família pediu à Justiça o pagamento de uma pensão mensal de 6,25 salários mínimos mais indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil. A empresa, em contestação, alegou que o empregado não havia sido chamado para trabalhar naquele dia. Disse que ele foi trabalhar no feriado por iniciativa própria e que não tinha autorização para subir no telhado da loja, não havendo, portanto, culpa do empregador quanto ao acidente que o vitimou. O juiz cível considerou procedente, em parte, a ação, condenando a empresa a pagar pensão mensal de 4,16 salários mínimos, sendo 50% do valor para a viúva e 25% para cada um dos dois filhos. Quanto aos danos morais fixou a indenização em 70 salários mínimos a serem pagos aos filhos e 60 salários mínimos para a viúva. A empresa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça entendeu que o tema não era de competência da justiça comum, determinando a remessa dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (Santa Catarina). O TRT catarinense manteve a condenação da empresa. Entendeu que ficou comprovada a omissão culposa do empregador, que deixou de adotar as medidas necessárias para garantir a integridade física do seu empregado, vítima de um acidente fatal, nascendo daí a responsabilidade civil de indenizar a viúva e os filhos da vítima. Disse o acórdão regional que a vítima sofreu o acidente quando estava, na qualidade de empregado, executando um trabalho de interesse do empregador, não havendo dúvida, portanto, de que o acidente teve relação com o vínculo de emprego. Destacou, ainda, que a atuação culposa da empresa ficou evidenciada pelo fato de ter permitido que um funcionário seu, sem qualificação específica, realizasse um serviço de alto risco, sem disponibilizar os equipamentos que garantissem a sua integridade física. "Compete ao empregador proporcionar aos seus empregados a mais completa segurança no desempenho das atividades laborais. Envolvendo estas atividades alguma situação de risco, tem ele a obrigação de fornecer equipamento de proteção individual adequado e em perfeito estado de conservação e funcionamento, na forma do que dispõe o artigo 166 da CLT", segundo o acórdão. Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TST sob a afirmação de que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a relação de emprego, insistindo que o sinistro decorreu de culpa exclusiva do empregado. A ministra Maria Cristina Peduzzi disse que o acórdão do TRT baseou-se nas provas apresentadas nos autos, sendo impossível rever as situações fáticas na atual fase processual, conforme prevê a Súmula n° 126 do TST, que estabelece ser incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas. Processo RR-566/2005-038-12-00.1.

quinta-feira, novembro 23, 2006

PERICULOSIDADE - PROXIMIDADE NÃO ASSEGURA VANTAGEM

PERICULOSIDADE - PROXIMIDADE NÃO ASSEGURA VANTAGEM

Proximidade de caminhão de combustível não é periculosidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava próximo à via por onde transitam caminhões de abastecimento de aeronaves nas instalações do Aeroporto de Curitiba (PR). A Turma entendeu que o caso não se enquadra nas previsões legais e nas normas relativas à concessão do adicional de periculosidade. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) em recurso ordinário da funcionária da Infraero contra decisão da Vara do Trabalho. Ela trabalhava na estação meteorológica do aeroporto, onde fazia observações do tempo. De acordo com perícia realizada no processo, em condições de tempo bom, a observação durava dez minutos. Em condições de tempo duvidoso, a funcionária ficava no ponto de observação por até 20 ou 30 minutos. "Esse ponto de observação fica logo em frente à sala da estação meteorológica, junto ao meio fio por onde trafegam os caminhões que fazem o abastecimento das aeronaves, que passavam a distância de um a três metros", de acordo com o laudo. Ainda de acordo com o perito, a passagem do caminhão era rápida, durando de dois e três segundos, o que não caracterizaria área de risco. Apesar das constatações do perito, o TRT/PR entendeu que, mesmo sendo a exposição ao risco limitada a alguns segundos, a empregada tinha direito ao adicional de periculosidade. "Basta que o empregado ingresse na área de risco com intermitência, o que se verifica no caso, pois as observações externas ocorriam a cada hora, e nos dois últimos anos a cada meia hora. O risco existe mesmo que se restrinja a reduzida fração de tempo", afirmou a decisão regional, ao deferir o adicional de periculosidade em valor equivalente a 30% do salário. A Infraero, ao contestar a decisão junto ao TST, alegou que o adicional era indevido porque a atividade da empregada não está entre aquelas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, "além de não ter sido considerado a inexistência de risco acentuado nas suas atividades". O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que TRT/PR decidiu contrariamente à decisão do perito, que concluiu pela não existência da periculosidade. "O conceito de periculosidade, sabe-se, está vinculado à atividade do empregado que pela natureza de sua atividade necessite um contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas, realçando a lei a necessidade de que a condição de risco seja acentuado", registrou em seu voto. "A periculosidade é verificada por meio de perícia, e os termos do parecer do perito servem de parâmetro para a fixação, ou não, da existência do agente periculoso." Embora o artigo 193 da CLT defina como atividade ou operação perigosa aquela que implique contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, a jurisprudência do TST tem concedido o adicional também para o contato intermitente. No caso julgado, porém, o relator verificou que "apenas não é possível depreender que a atividade da trabalhadora, que não tem qualquer vinculação com a área em que se realiza a operação de abastecimento, possa ser considerada periculosa". A NR-16, do Ministério do Trabalho - outra fonte de regulamentação do adicional de periculosidade - indica como perigosas as atividades de produção, transporte, armazenagem e descarga de inflamáveis, de abastecimento de veículos, aviões e navios, além de outras que importem contato direto com essas substâncias. "Não é o caso dos autos", conclui o relator.

quarta-feira, novembro 22, 2006

HIV ESTÁVEL

HIV ESTÁVEL

Epidemia de Aids perde fôlego depois de 25 anosPela primeira vez em 25 anos, a incidência de novos casos de contaminação pelo vírus HIV da Aids, parece se estabilizar. A boa notícia foi divulgada por veículos de comunicação em todo mundo. Levemente abaixo das previsões do ano passado de 40 milhões de infectados, o número atual de soropositivos em todo mundo é de 38,6 milhões. As informações fazem parte de um relatório das Naçoes Unidas sobre HIV/Aids divulgado pela sede do órgão em Nova York, nos Estados Unidos. De acordo com especialistas, a queda se deveao aumento dos dados disponíveis e à maior população analisada. O Trabalho contou com pesquisa em 126 países e abordou todos os adultos maiores de 15 anos infectados.

terça-feira, novembro 21, 2006

TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PROVISÓRIA

TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O empregado submetido ao regime de trabalho temporário não tem os mesmos direitos daqueles contratados por período indeterminado. A inexistência de um mesmo tratamento jurídico para as duas situações levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista a uma construtora paranaense e vedar a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a um empregado sob contrato de experiência.

A permanência provisória no emprego para o acidentado no trabalho está prevista na lei previdenciária. Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213 de 1991, “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

Essa garantia foi assegurada pela primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná) a um trabalhador acidentado no curso de contrato de experiência mantido com a Construtora Abapan Ltda. O início da relação contratual se deu em 19 de julho de 1999, mas o prazo de sessenta dias fixado para o contrato de experiência não foi alcançado pois, em 27 de agosto, o operário sofreu o acidente de trabalho.

“Entendemos que mesmo existente um contrato de experiência válido, é possível a coexistência entre contrato de experiência e a garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho”, registrou o acórdão do TRT paranaense ao manter o direito à estabilidade de 12 meses, contados após 29 de novembro de 1999, “última data provada nos autos de incapacidade funcional para o trabalho”.

A decisão regional foi questionada no TST sob o argumento de incompatibilidade entre a estabilidade prevista na Lei nº 8.213/91 e o contrato de experiência. A empresa também alegou que o empregado deveria ter comprovado a culpa da construtora pelo acidente de trabalho, pois, “foram fornecidos os equipamentos de proteção necessários à eliminação do risco”.

A Primeira Turma do TST, entretanto, julgou inviável a extensão da garantia previdenciária ao acidentado. Conforme o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, na modalidade de contrato por prazo determinado, o afastamento do acidentado não gera o efeito de mudar o termo final da contratação, que é firmado de acordo com a Lei nº 6.019/74.

“É incontroverso, nos autos, que o contrato celebrado entre as partes é de natureza temporária, sendo regido, portanto, pela Lei nº 6.019/74. O contrato por prazo determinado não tem natureza de continuidade, extinguindo-se no término do prazo previsto”, esclareceu o relator.

Emmanoel Pereira também frisou que “a estabilidade provisória prevista na Lei nº 8.213/91, em face de sua natureza, não se destina aos contratos que já nascem fadados a termo, entre os quais o contrato de trabalho temporário, que se integra ao universo dos pactos por prazo determinado, nas linhas gerais definidas pelo artigo 443, §1º da CLT”. (RR 2644/1999-670-09-00.7)
Fonte: Notícias do TST, de 13/01/2005 – http://www.tst.gov/.br

segunda-feira, novembro 20, 2006

EMPRESAS SÃO RESPONSAVEIS POR E - MAIL DE FUNCIONARIOS.

Empresas são responsáveis por e-mail de funcionário

Fonte: CRC-SP 24.10.2006
A empresa é responsável pelos atos de seus funcionários. Isso é o que diz o novo Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regra, segundo advogados, se estende também para o uso do e-mail corporativo. Significa que, se o funcionário cometer algum ato ilícito pelo e-mail corporativo, a empresa pode ser acionada judicialmente e será responsabilizada pelo dano. "A empresa tem que estar atenta ao uso do e-mail corporativo e definir claramente uma política de uso", diz Sólon Cunha, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). "Se a empresa deixar claro para o empregado que o e-mail é para uso profissional, ela pode acionar judicialmente o funcionário que cometeu o dano e cobrar o prejuízo", comenta Juliana Canha Abrusio, do escritório Opice Blum.Empregador tem que deixar bem claro que o e-mail não pode ser usado para fins pessoais. Sólon Cunha, que também é especialista em direito trabalhista do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, cita o uso da ferramenta para mandar mensagens racistas, por exemplo. Ele explica que "o Ministério Público tem obtido êxito em ações remuneratórias de dano moral, promovidas contra empresas, pela prática discriminatória decorrente do uso do e-mail corporativo pelo empregado". "A empresa pode ter que responder por isso, especialmente se essa mensagem chegou nas mãos do presidente da empresa, por exemplo, e ele não teve uma atitude enérgica contra esse funcionário", enfatiza.Para ele, uma das maneiras de evitar esse problema é criando um protocolo com regulamento de uso do e-mail corporativo. "Quando o funcionário entra na empresa ele não recebe um protocolo para uso das chaves da empresa, por exemplo? Então, cria um protocolo para uso do e-mail", explica o advogado. "É importante retirar, do funcionário, a expectativa de privacidade do e-mail", diz Juliana Canha Abrusio, do Opice Blum.
Os advogados lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem precedente favorável ao monitoramento do e-mail, desde que o empregado saiba e esteja sujeito a um regulamento interno. Segundo Sólon Cunha, se existir uma política interna de uso da internet, o empresário pode ingressar com uma ação de regresso contra o funcionário que usou o e-mail de forma prejudicial à empresa. "É possível acionar, na Justiça, aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a empresa foi responsabilizada", diz Juliana Abrusio.Imagem da empresaAlém da questão trabalhista, o advogado lembra ainda que a empresa pode ser responsável também pelo que o seu funcionário ou prestador de serviço se compromete a fazer com o cliente. Ele conta que há caso, por exemplo, de um corretor de seguros\n que tinha o e-mail corporativo. Esse prestador de serviço vendeu o seguro para uma pessoa e, por e-mail, esse cliente condicionou a compra à cobertura de um determinado item. O corretor, que era um prestador de serviço com o e-mail corporativo, disse que ia verificar e depois respondeu que "tudo bem".O cliente entendeu que tinha a tal cobertura. No entanto, o item não fazia parte do pacote que ele tinha comprado. Quando ocorreu o sinistro, a seguradora se recusou a pagar com base no contrato e o cliente recorreu à Justiça. "O juiz entendeu que, como o cliente condicionou o negócio à tal cobertura e foi fechado, ele estava segurado", explica o advogado. "O uso de e-mail por prestador de serviços deve ser feito com cautela porque, além de situações como essa, pode também prejudicar a imagem da companhia", diz Solon Cunha.Esse e outros temas farão parte do II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que será realizado pelo Sinsa nos dias 9 e 10 de\n novembro, em São Paulo. "Como ainda é muito novo, esse tem sido um tema muito discutido dentro das sociedades de advogados", finaliza Sólon Cunha.Joaquim Fernando de Magalhães CastroEng Eletricista e de Segurança do Trabalho",1]
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Os advogados lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem precedente favorável ao monitoramento do e-mail, desde que o empregado saiba e esteja sujeito a um regulamento interno. Segundo Sólon Cunha, se existir uma política interna de uso da internet, o empresário pode ingressar com uma ação de regresso contra o funcionário que usou o e-mail de forma prejudicial à empresa. "É possível acionar, na Justiça, aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a empresa foi responsabilizada", diz Juliana Abrusio.Imagem da empresaAlém da questão trabalhista, o advogado lembra ainda que a empresa pode ser responsável também pelo que o seu funcionário ou prestador de serviço se compromete a fazer com o cliente. Ele conta que há caso, por exemplo, de um corretor de seguros que tinha o e-mail corporativo. Esse prestador de serviço vendeu o seguro para uma pessoa e, por e-mail, esse cliente condicionou a compra à cobertura de um determinado item. O corretor, que era um prestador de serviço com o e-mail corporativo, disse que ia verificar e depois respondeu que "tudo bem".O cliente entendeu que tinha a tal cobertura. No entanto, o item não fazia parte do pacote que ele tinha comprado. Quando ocorreu o sinistro, a seguradora se recusou a pagar com base no contrato e o cliente recorreu à Justiça. "O juiz entendeu que, como o cliente condicionou o negócio à tal cobertura e foi fechado, ele estava segurado", explica o advogado. "O uso de e-mail por prestador de serviços deve ser feito com cautela porque, além de situações como essa, pode também prejudicar a imagem da companhia", diz Solon Cunha.Esse e outros temas farão parte do II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que será realizado pelo Sinsa nos dias 9 e 10 de novembro, em São Paulo. "Como ainda é muito novo, esse tem sido um tema muito discutido dentro das sociedades de advogados", finaliza Sólon Cunha.

sexta-feira, novembro 17, 2006

EMPREGADO PARAPLÉGICO GANHA 80 MIL POR DANO MORAL

Empregado paraplégico ganha R$ 80 mil por dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou razoável o valor de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais, para empregado contratado para retirada de telhas de um galpão, que caiu de uma altura de 8 metros e ficou paraplégico. O empregado, de 23 anos, foi contratado como servente pela empresa Transpezia Ltda, no dia 21 de setembro de 2002. No dia 9 de outubro do mesmo ano, ao subir no telhado de um galpão para retirar telhas, sem o equipamento de proteção individual, caiu de uma altura de cerca de 8 metros, atingindo a coluna vertebral. Durante três meses o empregado permaneceu hospitalizado, ocasião em que foi submetido a várias intervenções cirúrgicas. Paraplégico, condenado a passar o resto da vida em uma cadeira de rodas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil, danos estéticos no valor de R$ 1,6 milhão, pensão mensal vitalícia de R$ 390,00, indenização pela perda da capacidade laborativa em R$ 234.430,00, mais despesas com cadeira de rodas, tratamento psicológico, fisioterapeuta, contratação de enfermeira e medicamentos. A Vara do Trabalho de Jaraguá (SC) condenou a empresa a pagar ao empregado R$ 80 mil pelos danos morais mais R$ 40 mil pelos danos materiais, absolvendo-a quanto aos pedidos de renda vitalícia e do custeio do tratamento médico, fisioterapeuta, psicológico e de enfermagem, por entender que tais despesas deveriam ser surportadas pelo INSS. Insatisfeitas, as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). A empresa pediu a diminuição do valor dos danos morais e o empregado pleiteou o aumento, não só do valor dos danos morais como também do relativo aos danos materiais. O TRT decidiu manter o valor dos danos morais e aumentar a indenização dos danos materiais para R$ 128.812,11, concedendo, ainda, uma renda mensal de três salários mínimos até que o empregado completasse 65 anos de idade. Ambas as partes recorreram ao TST. A empresa alegou que acidentes de trabalho são comuns no País, não ensejando indenização por danos morais, mas tão-somente o pagamento da indenização pelo INSS. O empregado, por sua vez, achou injusto o valor de R$ 80 mil pelos danos morais tendo em vista a gravidade da lesão sofrida. O relator do processo no TST, ministro Antônio Barros Levenhagen, manteve os valores arbitrados pelo TRT/SC. Segundo ele, a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, diferentemente do dano material, cujo cálculo deve observar o critério aritmético. “Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear por dois vetores: a reparação do dano causado e a prevenção da reincidência patronal. Ou seja, além de estimar o valor indenizatório, tendo em conta a situação econômica do ofensor, esse deve servir como inibidor de futuras ações lesivas à honra e boa fama dos empregados, afigurando-se bem enquadrada nesses dois vetores a indenização fixada”, destacou. No caso, o ministro considerou razoável a condenação em R$ 80 mil pelos danos morais, o que significa 209,9 vezes o salário contratual do empregado. (RR 52/2003-019-12-00.6)

domingo, novembro 05, 2006

DESCONTOS SALARIAIS

DESCONTOS SALARIAIS

Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, não acarretando assim alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

A atual Constituição Federal/88 contempla no artigo 7º, incisos IV, VI e X, princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

Assim dispõem os incisos IV, VI e X da CF/88:

"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
...
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa."

sexta-feira, novembro 03, 2006

RECIPIENTE: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

RECIPIENTE: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Muitas instalações industriais e estabelecimentos comerciais compram líquidos inflamáveis em tambores de 150 litros. Para o uso rotineiro eles transferem estes líquidos para recipientes menores. Os tambores devem satisfazer os rígidos padrões ICC para que possam estar qualificados como recipientes para transporte de líquidos inflamáveis. Porém, estes padrões não servem para qualificar os tambores como recipientes de armazenamento de longo prazo.
Muitos usuários assumem que é seguro armazenar tambores fechados exatamente como foram recebidos. Um tambor para ser seguro para armazenamento deve ser protegido contra a exposição a riscos de incêndio e explosão. O armazenamento externo deve ser preferido em relação ao interno. Porém, os tambores devem ser protegidos contra a luz solar direta e contra outras fontes de calor. O tampão deve ser substituído por um respiro de alívio vácuo-pressão, tão logo o tambor fechado seja aberto. Este tipo de respiro deve ser instalado num tambor de líquido inflamável vedado se houver qualquer possibilidade de que ele seja exposto a luz solar direta, ou for danificado de qualquer maneira, seu conteúdo deve ser imediatamente transferido para um recipiente em bom estado em que seja limpo ou que tenha sido usado para guardar o mesmo líquido anteriormente.
O recipiente substituto deve ser do tipo que satisfaça as exigências necessárias de segurança. Todo tambor deve ser verificado quanto à presença do rótulo identificando seu conteúdo. É importante que este rótulo permaneça claramente visível para evitar confusão com outro inflamável e também facilitar o descarte seguro. Talvez o equipamento mais comum para armazenar pequenas quantidades de líquido inflamável sejam aqueles portáteis variando de 1 a 15 litros. Os recipientes seguros são feitos de várias formas.
Recipientes especiais podem ser usados para líquidos viscosos como os óleos pesados. Os recipientes para o uso final também são fabricados de muitas formas, para diferentes aplicações.
Somente os recipientes de segurança reconhecidos FM ou UL devem ser considerados aceitáveis para o manuseio de líquidos inflamáveis, seja para o armazenamento, transporte ou utilização final. Os recipientes devem ser pintados de vermelho e ter rótulos claramente visíveis e legíveis que identifiquem os conteúdos e indiquem os riscos existentes.
O aço inoxidável ou recipientes não pintados podem ser usados para líquidos corrosivos de tinta. Os líquidos inflamáveis geralmente são comprados em pequenos recipientes com tampas e roscas. Embora eles satisfaçam rígidos padrões para se qualificarem como recipientes para transporte, não oferecem necessariamente proteção contra o fogo, o que é exigido de recipientes para armazenamento e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis. Conseqüentemente recomenda-se que em cada caso em que um grau maior de segurança deva ser obtido, todos os líquidos inflamáveis sejam transferidos para recipientes “reconhecidos”, tão logo os recipientes de transporte sejam abertos. Nunca tente abrir um recipiente usando maçarico ou outro objeto sem que tenha sido feito a desgaseificação. Procure orientação em caso de dúvida com a segurança do trabalho.

quarta-feira, novembro 01, 2006

DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS

DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS

Previdência Social

Cabe aos empregadores o desconto relativo às contribuições previdenciárias de seus empregados, mediante a aplicação das alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário-de-contribuição de cada um.

Imposto de Renda na Fonte

Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda na Fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando tabela oficialmente divulgada.

Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa

A contribuição sindical anual, correspondente a um dia de salário por ano, é obrigatória, cabendo ao empregador o seu desconto e recolhimento ao sindicato respectivo da categoria profissional do empregado, independentemente de autorização.

A mensalidade sindical, do empregado filiado ao sindicato, quando a empresa por este noticiada, deverá ser descontada e recolhida normalmente, desde que autorizada pelo empregado.

A reversão salarial, muitas vezes denominada contribuição assistencial, prevista em convenção, acordo ou sentença normativa de dissídio coletivo, somente poderá ser descontada do empregado desde que este seja filiado à entidade sindical, conforme prevê o Precedente Normativo TST nº 119.

A contribuição confederativa, nos termos do Parecer Normativo TST nº 119, é aplicável tão-somente aos trabalhadores associados ao sindicato, mediante deliberação da assembléia geral da respectiva representação profissional: