terça-feira, outubro 30, 2007

NR-4 gera debate



Em agosto, o Ministério do Trabalho modificou parte da NR-4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). A alteração aconteceu por meio da Portaria 17. Entre as mudanças recentemente inseridas à norma, está a possibilidade de estabelecimento de Sesmt Comum em três situações: onde há relação com terceirizadas, em casos de empresas que desenvolvam as mesmas atividades em regiões semelhantes, e em pólos produtivos. Assim, empresas contratantes de prestadoras de serviço podem compartilhar seu Sesmt para cuidar também dos terceiros. Isso significa que as tomadoras de serviço podem homogeneizar as ações de SST de próprios e contratados (o desenvolvimento dos trabalhos pode ser próprio ou via consultorias de Segurança e Saúde, desde que fique sob responsabilidade da contratante). O Sesmt compartilhado também poderá acontecer nos casos de empresas de mesma atividade econômica localizadas em mesmo município ou em cidades limítrofes. Tal possibilidade se aplica tanto a empreendimentos enquadrados como não enquadrados no quadro II da NR-4. Por último, o Sesmt Coletivo poderá ser utilizado por empresas alocadas em pólos. Contudo, todas as modalidades de Sesmt partilhado dependem de uma condição: devem ser previstas em acordo ou convenção coletiva de categoria.
As novidades trazidas pela Portaria 17 têm dividido opiniões. Entidades prevencionistas já começam a se pronunciar sobre o assunto - algumas, inclusive, estão se colocando contra o Sesmt Comum.
A Fenatest (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) é uma delas. A entidade esteve em setembro no Ministério do Trabalho para reivindicar que o texto da Portaria 17 seja revogado para que passe por consulta pública.
A Federação discorda de diversos pontos da Portaria. Considera, por exemplo, que o item 4.5.3, que permite Sesmt comum para contratantes-contratadas pode refletir na redução do quadro de profissionais. Conforme a entidade, o “enxugamento” do Sesmt será uma das primeiras conseqüências do compartilhamento do Serviço entre empresas enquadradas no quadro II da NR.
Por outro lado, o item 4.14.3.1 da Portaria é, na visão da Fenatest, pouco funcional. O tópico estende o Sesmt Comum aos estabelecimentos que não se encaixam no quadro II. Na percepção da entidade, “dificilmente uma empresa que não tem necessidade de formar Sesmt terá interesse de integrar um Sesmt Comum”.
Elias Bernardino da Silva Júnior, presidente da Fenatest, sugere que a Portaria 17 pode representar uma ameaça ao Serviço Especializado. “Ao tornar o Sesmt objeto de negociação coletiva, flexibiliza-se a lei. A Portaria 17 abre uma brecha para que, talvez futuramente, o Sesmt não seja mais obrigatório”, analisa.O vice-presidente da Fenatest, Milton de Oliveira, reforça que a Portaria 17 pode ser a primeira etapa da flexibilização do Sesmt. “Ela vai contra o artigo 162 da CLT. Pode significar um primeiro passo para a retirada da obrigatoriedade do Serviço”, receia.
Ele reclama da falta de espaço para os profissionais de SST no Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da NR-4. “Se as representações das categorias pudessem participar das discussões de revisão da norma, este tipo de decisão poderia ser melhor debatida antes de ser publicada. Os profissionais de SST, uma das partes interessadas neste processo, não tiveram a oportunidade de propor melhorias à Portaria 17”, critica.

sexta-feira, outubro 26, 2007

O que mais nos estressa?



Nada mais natural ao se falar de um tema que interessa aos trabalhadores, empresários e governantes, do que tratar de custos. E afirmo com muita convicção: o estresse no trabalho aumenta os custos das empresas. Ao se reduzir ou manter o estresse em nível razoável se reduz os custos das empresas pelo aumento da produtividade.
Mas o desafio é falar sobre de que modo os legisladores, governantes, trabalhadores e empresários poderiam reduzir o estresse no trabalho sem aumentar as despesas das empresas, dos governos e dos trabalhadores. O objetivo principal é provocar o reinício da discussão de um tema que se encontra na gaveta dos legisladores e governantes há algum tempo.
Sem a menor dúvida, as vítimas do estresse no trabalho são os trabalhadores, sejam eles operários, supervisores, gerentes ou empresários. Ninguém está livre dos fatores estressores direta ou indiretamente ligados ao trabalho. Veja no Quadro 1, Fatores de risco estressores, Objetivos (visíveis).
A unanimidade nos diagnósticos sobre causas de estresse é o excesso de trabalho e de responsabilidade. A imprensa tem noticiado sistematicamente o que acontece com os cortadores de cana: uma peregrinação com mais de 300 mil bóias-frias percorre os caminhos da cana-de-açúcar à espera de emprego, submetida a uma carga de trabalho desumana, pois as jornadas impostas são demasiadamente longas e duras.
A fim de suportar tal situação, muitos trabalhadores recorrem às bebidas alcoólicas e às drogas assim como executivos, gerentes e demais trabalhadores urbanos. Optam por caminhos, muitas vezes, sem volta que levam à degradação e até à morte. Muitos chegam a utilizar crack para conseguir cortar, no facão, de 12 a 20 toneladas diárias de cana exigidas pelas usinas ou pelos “gatos”.
Os especialistas têm demonstrado que os bóias-frias não sobrevivem com saúde há sete safras. A morte por sobrecarga de trabalho tem até nome: birola. Também existem os óbitos decorrentes de acidentes de trabalho. Há relatos na imprensa de trabalhadores que cortavam cerca de 30 toneladas de cana num dia, por 12 a 15 horas, às vezes, sete dias por semana.

segunda-feira, outubro 22, 2007

TST condena família Mânica por trabalho degradante


Unaí/MG - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, no último dia 3, a condenação da família Mânica por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil reais. Os irmãos Norberto, Luiz Antônio e Celso Mânica e o "gato" José Iomar Pereira dos Santos foram acionados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por manter trabalhadores em condições degradantes em suas fazendas em Unaí (MG).
Norberto ganhou fama internacional após investigações da Polícia Federal o apontarem como um dos mandantes do assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego, emboscados na região de Unaí (MG) no dia 28 de janeiro de 2004.
O processo trabalhista foi iniciado em 2004, com um pedido de indenização no valor de R$ 3 milhões. O pedido foi parcialmente negado e, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais diminuiu a pena para R$ 300 mil, mas os empregadores recorreram. Com a decisão do TST confirmando a condenação, não cabe mais recurso.
A ação não é baseada em uma única fiscalização, mas em sucessivos flagrantes de desrespeito aos direitos trabalhistas que aconteceram entre 1999 e 2004 nas terras dos Mânica. Além disso, o MPT incluiu posteriormente no processo o acidente de trabalho ocorrido em janeiro de 2006 que causou a morte do adolescente Vinícius Francisco Pereira dos Santos, de 17 anos. Ele morreu asfixiado em um silo condenado em uma das fazendas da família Mânica.
Uma inspeção da Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais constatou que, no caso do acidente, faltavam equipamentos de proteção individual e treinamento para os funcionários. Além disso, pela legislação trabalhista, Vinícius não poderia realizar tarefas de risco, pois ainda não tinha 18 anos.
Na decisão dos juízes do TRT, ratificada pelo tribunal superior, os juízes afirmam que os empregadores feriram a dignidade dos peões: "Deixar de oferecer as condições materiais mínimas para assegurar a saúde e higiene, tais como alimentação suficiente e de acordo com os costumes rurais, bem como os períodos de descanso para alimentação, resulta em aviltar, humilhar e rebaixar a situação do operário a mero fator de produção, sem respeito aos valores humanos e à dignidade desses obreiros, cujo respeito a legislação impõe."
Além do pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo dano moral coletivo, a decisão do TST confirmou a condenação à obrigação de não manter trabalhadores menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas e penosas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

quinta-feira, outubro 18, 2007

UMA IMAGEM FALA MAIS QUE 1000 PALAVRAS

CADÊ O CINTO DE SEGURANÇA





Encontro do CB-24 acontece dia 17 em Porto Alegre


Porto Alegre (RS) será sede do I Encontro de CB-24 de Profissionais de Segurança Contra Incêndio que acontecerá no dia 17. O evento, que será realizado no auditório do IPE - Instituto de Previdência do Estado RS, reunirá profissionais do setor para apresentação de palestras, troca de informações e debates sobre Segurança contra Incêndio.
As atividades serão realizadas das 13 às 17 horas. Confira a relação de palestras, após as quais serão feitos intervalos de 90 minutos para debate:
A importância da normalização para a organização e o desenvolvimento da área de segurança contra incêndioPalestrante: Eng. José Carlos Tomina (SP) - Superintendente do CB-24 Nacional
Demonstração do software do Sistema Integrado de Gestão da Prevenção de Incêndio da Brigada Militar - SIGPIPalestrante: Major França - CRB Caxias do Sul, RS
O grupo de trabalho extintoresPalestrante: Eng. Seg. Prof. Cláudio Hanssen - Coordenador do grupo de trabalho de extintores do CB-24 RS
O CB-24 RSPalestrante: Eng. Seg. Carlos Wengrover Rosa - Coordenador do CB-24 núcleo RS
Informações e inscrições gratuitas podem ser acessadas no endereço http://www.cb24.com.br/.

quarta-feira, outubro 17, 2007

Lupi quer selo do Inmetro nos serviços e equipamentos de sst


Rio de Janeiro/RJ - Produtos e serviços que têm sua fabricação ou comercialização regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passarão a ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A medida está prevista no acordo de cooperação assinado na sexta-feira (21), no Rio de Janeiro, pelo ministro Carlos Lupi e o presidente do Inmetro, João Alziro Herz.
Num primeiro momento, os equipamentos utilizados por operários da indústria, como capacetes, luvas, cintos e coletes serão submetidos a rigorosos testes de qualidade do Inmetro. Antes, essa atribuição era assumida pelo ministério, que credenciava os laboratórios responsáveis pela certificação desses produtos.
"Hoje um dos maiores índices de acidentes de trabalho está na construção civil, justamente por causa da má qualidade dos equipamentos. Queremos introduzir o padrão Inmetro para garantir mais segurança e preservar a saúde desses trabalhadores", afirmou o ministro. Segundo ele, a idéia é, no futuro, multar as empresas que não possuírem aparelhos com o selo de qualidade do instituto. Vamos fazer uma campanha educativa e dar um prazo para as empresas se adaptarem", explicou.
O mesmo acontecerá com a fabricação de prensas. Pelo acordo, a qualidade delas será verificada segundo as normas instituídas por técnicos do instituto. A medida promete reduzir o número de acidentes de trabalho ocasionados pela operação deste tipo de máquina.
Cursos
As cestas de alimentos fornecidas pelos empregadores a seus funcionários e que são preparadas por empresas credenciadas ao ministério também precisarão de certificados. Os cursos de qualificação de trabalhadores oferecidos por instituições conveniadas ao ministério serão avaliados e, se aprovados, receberão um selo de qualidade.

terça-feira, outubro 16, 2007

Liminar da indústria impede o banimento do amianto13/10/2007 08:57:16 -

Agência Estado



Há mais de dois meses, a indústria paulista e nacional trava uma queda de braço com as entidades que buscam o banimento do amianto do ambiente brasileiro. Entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) foram à Justiça contra a lei 12.684, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), sancionada pelo governador José Serra em julho deste ano, e conseguiram uma liminar. A lei proíbe a importação, mineração e industrialização de materiais que contenham amianto, mas pode não entrar em vigor por causa da liminar. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, Jorge Nazareno, explica que a lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2008, mas agora espera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo pode derrubar a liminar conseguida pela Fiesp no Tribunal de Justiça paulista, ao julgar o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela CNI. Entre os argumentos a serem considerados pela Justiça, estão documentos como a nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, ligada ao Ministério da Saúde. O documento diz: "O amianto ou asbesto é considerado uma substância de comprovado potencial cancerígeno em quaisquer das suas formas ou em qualquer estágio de produção, transformação e uso". O documento argumenta que o amianto do tipo crisotila, que é produzido e utilizado no Brasil, está relacionado a doenças como asbestose e câncer pulmonar. A nota técnica foi apresentada em 12 de setembro, na audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo que tratou da lei.

segunda-feira, outubro 15, 2007

DRT/SP notifica empresas do setor elétrico


Brasília/DF - A Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo convocou as 300 maiores empresas do setor elétrico do estado de São Paulo a participar de uma reunião realizada nesta quinta-feira (20), na sede da delegacia, para comprovarem que estão em dia com as obrigações legais e, principalmente, com a segurança dos seus trabalhadores.
As 160 empresas que compareceram receberam instruções de procedimentos, relação de documentos e ganharam prazos - que dependem do número de funcionários e do tamanho da empresa - para apresentarem a documentação solicitada. As 140 que não vieram à reunião e não se justificaram serão autuadas.
A convocação para a reunião foi motivada pelo crescente número de acidentes que o setor vem registrando. Segundo levantamento feito pela Fundação COGE - entidade empresarial do segmento -, em 2006 foram registrados 93 acidentes fatais no Brasil apenas entre eletricitários. O total de mortes chega a quase 400 se somados os trabalhadores de outros setores (cabistas telefônicos, instaladores de TV a cabo, trabalhadores da construção civil e de podas de árvores etc).
Conforme denúncias dos sindicatos de trabalhadores, as principais razões destes números alarmantes são a precarização das condições de trabalho causada pela terceirização ilegal e a prioridade das empresas na manutenção corretiva, ao invés da preventiva.
"A proposta neste momento é sensibilizar os empresários e atuar em parceria. Mas queremos soluções. Se elas não vierem, começaremos a multar e a fazer a interdição daquelas empresas que colocam em risco a vida dos trabalhadores", destaca a delegada Regional do Trabalho em São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime.
Diversos sindicatos de trabalhadores de todo o estado também compareceram à reunião. A DRT/SP vai contar com o apoio destas entidades para identificar as empresas que de fato cumpriram as determinações da notificação e estabelecer prioridades nas fiscalizações.

quinta-feira, outubro 11, 2007

Más condições de trabalho contribuem para taxas de suicídio na China


China - Estatísticas de um estudo feito por 120 centros de emergência médica chineses revelam que as precárias condições de vida e a pressão no trabalho contribuem ao aumento da disposição ao suicídio entre os chineses.
É o que acontece na cidade de Dongguan, capital da província de Guangdong, a sudeste do país. Desde o último mês de abril, foram verificadas 552 tentativas de suicídio, 70% por parte de trabalhadores imigrantes.
Segundo Kong Yuxian, diretor de um dos centros de emergência, os casos mais freqüentes de tentativa de suicídio estão relacionados às pressões excessivas que sofrem os chineses no local de trabalho, além da escassa consciência dos próprios direitos no caso de atrasos e problemas com os salários. Muitos dos trabalhadores são jovens.
Dongguan é um grande centro industrial, onde vivem cerca de 6 milhões de imigrantes. Em maio deste ano, foi criado um número de telefone especial para dar assistência aos habitantes da região. Dos 10 mil contatos já efetuados, 80% foi feito por imigrantes.
"Das pessoas que ligaram, 20% declararam que queriam suicidar-se. O número de casos de suicídio aumentou 25%, em relação ao mesmo período do ano passado", explica Kong.
Outro problema é a falta de serviços de ajuda psicológica nos hospitais. "Um centro de psicologia destinado aos trabalhadores imigrantes deve ser criado o quanto antes, e nós esperamos que os departamentos do governo, inclusive os de Segurança Pública, Educação e Saúde, disponibilizem mais psicólogos para este objetivo".
Kong lembra também da importância de tentar melhorar realmente as condições de trabalho dos imigrantes e de ajuda-los a manter contato com a família, para combater a solidão de quem vive e trabalha longe de casa.

segunda-feira, outubro 08, 2007

Ministério da Saúde recomenda a proibição do amianto nos Estados

Brasília/DF - O Ministério da Saúde divulgou ontem em uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo uma nota pela qual recomenda que seja "adotada a proibição da produção e utilização do amianto no Brasil". A nota afirma ainda que o exemplo a ser seguido seria a Bahia, que mesmo sem ter editado uma lei estadual que proíba o amianto branco também conhecido como crisotila , deixou de usar em prédios públicos produtos que contenham a substância. A audiência foi realizada para discutir a recente Lei nº 12.684, de São Paulo, que proíbe o uso do amianto no Estado e está suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJSP). A mesma lei também está sendo questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal federal (STF).
Segundo o Ministério da Saúde, a crisotila deve ser substituída levando em consideração o artigo 10 da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado, assinado pelo governo brasileiro em 1986 e ratificada no país em 1990, recomenda que todos os países participantes do acordo se comprometam a banir a crisotila caso não haja condições de segurança para o uso da substância e caso seja desenvolvida uma alternativa a ela. Segundo o advogado Leonardo Amarante, a convenção da OIT teria sido revogada pela Lei federal nº 9.055, de 1995, que veta o uso do amianto no país, permitindo apenas a crisotila. A mesma lei, no entanto, mantém, em seu artigo 3º, os acordos internacionais assinados pelo Brasil anteriormente e que tratam do uso da crisotila.
O mercado interno brasileiro de amianto movimenta R$ 2 bilhões ao ano. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Fibrocimento (Abifibro), que reúne as empresas que utilizam a crisotila em seus produtos, o Brasil produz 240 mil toneladas de amianto anualmente, o que corresponde a 11% da produção mundial, ficando atrás apenas da Rússia e da China. O mercado brasileiro de crisotila é sustentado pela jazida Cana Brava, no município de Minaçu, no Estado de Goiás. Segundo Rubens Rela, diretor geral da Sama, controladora da jazida, caso a crisotila seja proibida no Brasil, a Sama e o município de Minaçu "deixariam de existir, pois a cidade gira em torno da empresa e do amianto".
O principal consumidor do amianto branco é o setor de fibrocimento, usado na fabricação de telhas, painéis, divisórias, tubos e caixas d'água. Segundo o Ministério do Trabalho, o mercado de amianto emprega 16 mil trabalhadores, sendo que destes quatro mil estão no setor de fibrocimento e pouco mais de 400 na mineração. Apenas 11 empresas de fibrocimento no país das 12 existentes utilizam o amianto.

sexta-feira, outubro 05, 2007

FAP entrará em vigor em janeiro de 2009


Brasília/DF - O Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu adiar para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O novo cronograma de implementação do FAP será oficializado em decreto, que será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A entrada em vigor do FAP foi adiada porque as empresas precisam de um prazo maior para analisar os seus registros de acidentes, referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Esses registros servem de base para a definição do fator a ser aplicado, isoladamente, a cada empresa dos diversos setores da economia, inclusive o financeiro.
Após a publicação do decreto presidencial, o Ministério da Previdência editará portaria concedendo mais 30 dias para os empresários entrarem com impugnação, caso discordem dos registros do Ministério. O prazo anterior para recurso venceu no dia 1º de agosto. O Ministério também terá um prazo maior para verificar os dados e recursos das empresas e fazer a implantação do novo modelo de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho.
O FAP, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O percentual depende do grau de risco de cada empresa. A previsão inicial era de que o FAP entrasse em vigor em janeiro de 2008.
FAP
A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. O FAP é um multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Exemplo
A empresa xis faz parte de um ramo de atividade de alto risco, que contribui com alíquota de 3%. Mas ela, isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao seu bom desempenho em relação à segurança do trabalho, a empresa xis tem um FAP hipotético de 0,65.
Para saber a alíquota de contribuição dessa empresa, ela deverá multiplicar a alíquota de 3% pelo seu fator de 0,65. O resultado, de 1,95%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa.
Já uma outra empresa, classificada nesse ramo de atividade de alto risco, mas com alta incidência de morbidade, e que tenha um FAP hipotético de 1,94, terá sua alíquota de contribuição equivalente a 5,82%, que é o resultado da alíquota do ramo (3%) multiplicada pelo FAP da empresa (1,94).

quinta-feira, outubro 04, 2007

TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMAKETING.



Alguma mente brilhante lembro que as NR's precisam ser revisadas e atualizadas a NR 17 era uma vergonha agora melhorou um pouco.

Mais precisa melhorar muito mais o comite tripartite lembrou só do pessoal que trabalha com call center eles precisam olhar para outros tipos de trabalho como exemplo motorista que passa oito a doze horas trabalhando sob estress é sentado, pessoas que trabalham em ritmo intenso pessoas que trabalham em produção em serie.

Uma coisa nos prevencionistas concordamos a segurança do trabalho no Brasil precisa ser melhor trabalhando, melhor divulgada.

Porque? ainda se escuta, quem faz segurança é o sesmt não pessoal da produção ideia errada todos fazem parte da segurança do trabalho começando pelo dono passando pelos diretos passando pelo gerente, produção e "acabando no faxineiro"

quarta-feira, outubro 03, 2007

APMT promove Congresso Paulista de Perícias Médicas 2007


São Paulo/SP - De 29 de novembro a 2 de dezembro São Paulo receberá o Congresso Paulista de Perícias Médicas 2007. Promovido pela Associação Paulista de Medicina do Trabalho (Apmt) o evento abordará temas relevantes e atuais como Ética em Perícias, PAIR, DORT, Assédio Moral, Doenças Mentais, Avaliação de Nexo Causal e de Incapacidade Laborativa, o Papel do Médico do Trabalho na Perícia, entre outros.
Para explanar sobre os temas a serem discutidos durante os quatro dias do encontro, foram convidados profissionais expoentes da perícia médica, tais como os doutores Renato Françoso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Saõ Paulo (Cremesp), Vera Lúcia Zaher da Universidade de São Paulo (Usp), Antonio C. C. Zechinatti da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Duílio Antero de Camargo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), diretores da APMT, peritos judiciais, e outros nomes que são referência nacional em perícias médicas. O evento vem atender a atual demanda de perícias em todas essas áreas, particularmente na Justiça do Trabalho e na Previdência Social, pela necessidade de preparo dos profissionais que queiram atuar nessa atividade, pela carência de melhoria contínua dos trabalhos de campo e laudos periciais e pela obrigatoriedade dos médicos do Trabalho de empresas que devem se inteirar do assunto.
A participação no evento vale pontos para revalidação de Título de Especialista em várias especialidades médicas. As inscrições podem ser feitas no horário comercial, com Cibele, pelo telefone (11) 3107-7979, acessando o site da http://www.spmt.org.br/ ou pelo e-mail spmtsp@uol.com.br.

terça-feira, outubro 02, 2007

Doenças e acidentes acometem profissionais de hospital carioca

O HMSA (Hospital Municipal Souza Aguiar), no Rio de Janeiro, é caracterizado como o maior
hospital de emergência da América Latina integrando a rede municipal de saúde pública daquele município. Devido a sua complexidade tecnológica, capacidade instalada, precariedade da rede hospitalar de municípios vizinhos e por sua localização estratégica - centro da cidade - constitui-se de fácil acesso, sendo procurado por usuários oriundos de distintos municípios, apesar do processo de sucateamento que vem passando desde o início dos anos 90 - década da consolidação do projeto neoliberal que começou a ser gestado no governo Collor de Mello efetivando-se, entretanto, no governo FHC - Fernando Henrique Cardoso.
Sucateamento que se reflete na carência de recursos humanos e nas péssimas condições de trabalho, tais como: infiltrações em diferentes ambientes, incluindo ambientes fechados como centro cirúrgico e UTI (Unidade de Terapia Intensiva); elevadores sem funcionar ou em condições precárias; ambientes sem climatização causando fechamento de leitos de UTI e salas cirúrgicas; falta de insumos/medicamentos e material médico-hospitalar; diferentes equipamentos sem condições de uso ou funcionando precariamente (desfibriladores e monitores cardíacos, respiradores, raios-X, tomógrafos, ultrassons, endoscópios); contratos de manutenção vencidos e não renovados desde o mês de junho de 2004 e contratos de prestação de serviços não pagos.
Na confirmação da importância da saúde dos trabalhadores de hospitais são examinados alguns indicadores sobre acidentes de trabalho notificados no HMSA que parecem cristalizar tendências do processo de adoecimento nestes locais, ratificando a emergência da atenção à saúde dos servidores da saúde e à necessidade de ações que priorizem ou pelo menos não ignorem essa questão.Autora: Mônica Olivar