segunda-feira, julho 31, 2006

O QUE É A INSPEÇÃO DE CALDEIRAS

INSPEÇÃO DE CALDEIRAS E RECIPIENTES DE PRESSÃO (NR-13)

Caldeira para serviço estácionário, é um vaso de pressão no qual é gerado vapor de água para uso externo, mediante a aplicação de calor resultante da queima de combustível sólido, líquido ou gasoso, ou pela ação de calor recuperado de gases de combustão, segundo a norma brasileira (NB 227). Todos os aspectos referentes à segurança em vasos de pressão têm definição no momento da concepção dos mesmos, quer sejam eles unidades para atender a um trabalho específico ou como elementos de um parque industrial. Ao projetar um vaso de pressão, tudo o que for possível para evitar lesão ou perda de vida do ser humano, e dano ao meio, que tenham começo em situação perigosa ou acidente, deve ser realizado pelo projetista e pelo proprietário do equipamento. Não é difícil notarmos a existência de dois grandes fatores físicos reinantes no interior de vasos de pressão sujeitos à ação de chama, que são: pressão e temperatura. Como fatores complementares, em caldeiras, teríamos de acrescentar corrosão e fluência, para os casos de temperaturas elevadas. Sobre os quais é possível obter satisfatória previsão do comportamento metálico e exercer controle em um vaso de pressão.

quarta-feira, julho 26, 2006

O QUE É RISCOS AMBIENTAIS

O QUE É RISCOS AMBIENTAIS

São aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

terça-feira, julho 25, 2006

VALE TRANSPORTE

VALE TRANSPORTE

O que é:
O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Quem tem direito: Todo os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

Como funciona: O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400,00 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1,00 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.
Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4,00 (4 ônibus por dia X R$ 1,00) e, por mês, gastaria R$ 100,00 (25 dias trabalhados X R$ 4,00 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24,00 (salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 X 6/100). A diferença para completar os R$ 100,00 gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.
Como solicitar o vale transporte: Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.

segunda-feira, julho 24, 2006

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

A Subgerência de Vigilância de Alimentos, da Vigilância de Produtos, Serviços de Saúde e Saúde Do Trabalhador, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) desenvolve atividades que visam o controle da qualidade dos alimentos e dos serviços a eles relacionados, visando à preservação e promoção da saúde da população do Município de São Paulo.
A Subgerência de Vigilância de alimentos é composta por unidades de planejamento e execução das ações de vigilância sanitária dos estabelecimentos do comércio varejista, atacadista e Indústrias Alimentos, exceto indústrias de alimentos para fins especiais.

Unidade de Vigilância Sanitária

É centralizada na Subgerência e suas ações são realizadas por equipes credenciadas de médicos veterinários, farmaceuticos e nutricionistas.

Laboratório de Controle de Alimentos

Dá suporte técnico e laboratorial aos serviços de vigilância e realiza projetos que monitoram e avaliam a qualidade dos alimentos e água consumidos na cidade de São Paulo e também realiza análise laboratorial dos alimentos distribuídos na Merenda Escolar do Município É subordinado a gerência de Produtos, Serviços de Saúde E Saúde do trabalhador.

Unidade de Epidemiologia das Doenças de Transmissão Alimentar

Realiza a vigilância de agravos transmitidos por alimentos.

Curso de Manipulação de Alimentos

Elabora e executa, de forma descentralizada, o Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos para comerciantes, ambulantes e dogueiros.

Projetos

Desenvolve Programas de Colheitas de Amostras para análises laboratoriais em diferentes produtos alimentícios.

sexta-feira, julho 21, 2006

AS INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.

As instalações fixas de combate a incêndios destinam-se a detectar o início do fogo e resfriá-lo.

Os tipos são:
a) Detector de fumaça;

b) Detector de temperatura;

c) Detector de chama;

d) Chuveiro automático: redes de pequenos chuveiros no teto dos ambientes;

e) Dilúvio : gera um nevoeiro d'água;f) Cortina d'água: rede de pequenos chuveiro afixados no teto, alinhados para, quando acionados, formar uma cortina d'água;g) Resfriamento: rede de pequenos chuveiros instalados ao redor e no topo de tanques de gás, petróleo, gasolina e álcool. Geralmente são usados em áreas industriais;h) Halon: a partir de posições tomadas pelo Ministério da Saúde, o Corpo de Bombeiros tem recomendado a não utilização desse sistema, uma vez que seu agente é composto de CFC, destruidor da camada de ozônio.

quarta-feira, julho 19, 2006

INSALUBRIDADE

O que é: Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.
Adicional salarial: Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da região e, se houver previsão convencional,este adicional poderá ser sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:
40%, para o grau máximo;
20%, para o grau médio;
10%, para o grau mínimo.
Como funciona: Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.
O trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
A trabalhadora gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e deixará de receber o adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento. Além das gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem, independentemente dos motivos, perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
O exercício de atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do adicional, não reduz o tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba adicional de insalubridade, ele não será incorporado à aposentadoria.

segunda-feira, julho 17, 2006

LIXEIRAS E PÁRA-RAIOS

LIXEIRAS

As portas dos dutos das lixeiras devem estar fechadas com alvenaria, sem possibilidade de abertura, para não permitir a passagem da fumaça ou gases para as áreas da escada ou entre andares do edifício.

PÁRA-RAIOS

Os pára-raios deve ser o ponto mais alto do edifício. Massas metálicas como torres, antenas, guarda-corpos, painéis de propaganda e sinalização devem ser interligadas aos cabos de descida do pára-raios, integrando o sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas. O pára-raios deve estar funcionando adequadamente. Caso contrário, haverá inversão da descarga para as massas metálicas que estiverem em contato com o cabo do pára-raios.Os pára-raios podem ser do tipo FRANKLIN ou GAIOLA DE FARADAY. O tipo Radioativo/Iônico tem sua instalação condenada devido à sua carga radioativa e por não Ter eficiência adequada. A manutenção dos pára-raios deve ser feita anualmente, por empresas especializadas, conforme instrução do fabricante. É preciso observar a resistência ôhmica do aterramento entre elétrodos e a terra (máximo de 10 ohm), ou logo após a queda do raio.

sexta-feira, julho 14, 2006

ADICIONAL NOTURNO

O que é
Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Quem tem direito: Todos os que trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã, atividades agrícolas entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades pecuárias entre as 8 da noite e às 4 da manhã.
Como Funciona:
a) Hora noturna: A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 10 da noite às 5 da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno. Isto é feito porque o trabalho à noite é mais cansativo do que durante o dia. Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
b) Valor da hora trabalhada: Acréscimo (chamado adicional noturno) de 20% sobre as horas trabalhadas. Este critério não se aplica se o trabalho for executado em revezamento semanal ou quinzenal. Quando o trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS

quinta-feira, julho 13, 2006

NOVA RECOMENDAÇÃO DE ANCORAGEM NR18

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


PORTARIA N.º 157, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 18

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 200 da CLT e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:



Art. 4º Revogar o subitem 18.15.43.2 da NR-18.

Art. 5º Incluir na NR-18 o item 18.15.6 – Ancoragem, com a seguinte redação:

18.15.56 – ANCORAGEM

18.15.56.1 As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.

18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.

18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.






RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho


RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

terça-feira, julho 11, 2006

PREVENSÃO CONTRA INCÊNDIO 02

CIRCULAÇÃO:

Mantenha sempre desobstruídos corredores, escadas e saídas de emergência, sem vasos, tambores ou sacos de lixo.Jamais utilize corredores, escadas e saídas de emergência como depósito, mesmo que seja provisoriamente.Nunca guarde produtos inflamáveis nesses locais.As coletas de lixo devem ser bem planejadas para não comprometer o abandono do edifício em caso de emergência.As portas corta-fogo não devem Ter trincos ou cadeados. Conheça bem o edifício em que você circula, mora ou trabalha, principalmente os meios de escape e as rotas de fuga.

LAVAGEM DE ÁREAS COMUNS

Evite sempre que águas de lavagem atinjam os circuitos elétricos e/ou enferrujem as bases das portas corta-fogo.Não permita jamais que a água se infiltre pelas portas dos elevadores, pois isso pode provocar sérios acidentes.

segunda-feira, julho 10, 2006

SAIBA TUDO SOBRE A HANSENÍASE

SAIBA TUDO SOBRE A HANSENÍASE

O que é Hanseníase?

Doença infectocontagiosa causada por uma bactéria (bacilo de Hansen) que compromete principalmente a pele e os nervos, deixando seqüelas se não for tratada precocemente.
As primeiras manifestações da Hanseníase geralmente são:
Manchas na pele esbranquiçadas ou avermelhadas com diminuição da sensibilidade – manchas dormentes, essas manchas não doem, não coçam e não incomodam por isso muitas vezes passam desapercebidas, se localizadas em partes do corpo não freqüentemente observadas (costas, nádegas).
Diminuição da sensibilidade ou formigamento de extremidades de mãos, pés e olhos, o que possibilita ferimentos, queimaduras ou ulcerações sem dor, possibilitando complicações como infecções locais sem as pessoas sentirem dor e não procurarem assistência.
Diminuição ou perda de força muscular em mãos pés e pálpebras, levando a queda de objetos ou um andar arrastado ou ressecamento dos olhos por não conseguir fechar as pálpebras direito.
Como se adquire a doença?
A Hanseníase se transmite de pessoa para pessoa através das secreções das vias respiratórias (nariz e boca) sendo necessário um contato íntimo e prolongado com um doente sem tratamento para adquirir a doença. A enfermidade tem uma lenta evolução sendo que, após o contágio, o indivíduo leva de 2 a 7 anos para iniciar os sintomas. São poucas as pessoas que adoecem porque a maioria tem resistência natural e não ficam doentes mesmo tendo contato com pessoas acometidas.
Para um diagnóstico precoce, é necessário que os profissionais da saúde estejam preparados para fazer a suspeita desta enfermidade e que a população esteja atenta para os sinais e sintomas iniciais da Hanseníase.
Existe tratamento?
Os avanços da medicina na luta contra esta enfermidade e particularmente na terapêutica instituída, levaram a importantes resultados no tratamento desses pacientes: as sulfonas, na década de 40, a clofazimina, nos anos 60 e a rifampicina na década de 70, trouxeram a tão esperada cura da enfermidade. No início da década de 80, a Organização Mundial de Saúde recomendou a introdução da POLIQUIMIOTERAPIA para o tratamento de 100% dos pacientes em todo o mundo, através da associação de drogas que propicia maior eficácia, maior rapidez e menor risco de resistência medicamentosa. Este tratamento, hoje instituído em todo país gratuitamente nos serviços públicos de saúde, é simples e eficaz, levando a cura dos pacientes e interrompendo a cadeia de transmissão da doença assim que iniciada a primeira dose.
Nos últimos dez anos, foram curados mais de 12 milhões de pacientes em todo o mundo, e mais de 300.000 brasileiros.
O tratamento da Hanseníase é realizado em postos de saúde, gratuitamente e sem necessidade de internação. Os pacientes em tratamento, podem conviver normalmente com sua família, seus colegas de trabalho e amigos, enfim permanecerem na sociedade sem nenhuma restrição.
O estigma social:
A Hanseníase é uma doença muito antiga, com uma terrível imagem na história e na memória da humanidade. Desde a antiguidade tem sido considerada uma doença contagiosa, mutilante e incurável, provocando atitudes de rejeição e discriminação dos doentes e sua exclusão da sociedade. Durante muito tempo, os portadores da hanseníase foram confinados em colônias, afastados de suas famílias e impedidos de participar do convívio social . Este isolamento compulsório, abolido no país há mais de 40 anos, originou um forte preconceito e um estigma social que até hoje se reflete na vida dos indivíduos acometidos por esta doença.
Onde estão os doentes?
Existem ainda mais de 600.000 doentes em tratamento espalhados por todos os continentes, dos quais mais de 50.000 são brasileiros. O Brasil é hoje o segundo país do mundo em nº de casos de Hanseníase, perdendo somente para a Índia.
No Estado de São Paulo são mais de 5.000 casos em tratamento, sendo que, cerca de 800 pacientes residem no município de São Paulo. Anualmente são detectados em torno de 350 doentes em nosso município, a grande maioria deles já em estados avançados da enfermidade. Isto significa que muitos indivíduos acometidos pela hanseníase não estão sendo diagnosticados pelos serviços de saúde e permanecem na comunidade sem tratamento.
A Secretaria da Saúde do Município de São Paulo faz um alerta à população:
Diante de um sinal ou sintoma suspeito da Hanseníase, procure um posto de saúde.
Os serviços de saúde devem confirmar o diagnóstico e propiciar o tratamento gratuito dos doentes.
A Hanseníase tem cura e os indivíduos acometidos têm direito a ela.

sexta-feira, julho 07, 2006

BRIGADA DE EMERGÊNCIA

EQUIPE DE EMERGÊNCIA

A equipe de emergência é a Brigada de Combate a Incêndio. Ë uma equipe formada por pessoas treinadas com conhecimento sobre prevenção contra incêndio, abandono de edificação, pronto-socorro e devidamente dimensionada de acordo com a população existente na edificação.
Cabe à esta equipe a vistoria semestral nos equipamentos de prevenção e combate a incêndios, assim como o treinamento de abandono de prédio pelos moradores e usuários.A relação das pessoas com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, deve ser atualizada constantemente e os procedimentos necessários para a retirada dessas pessoas em situações de emergência devem ser previamente definidos. A equipe de emergência deve garantir a saída dos ocupantes do prédio de acordo com o "Plano de Abandono", não se esquecendo de verificar a existência de retardatários em sanitários, salas e corredores. O sistema de alto-falantes ajuda a orientar a saída de pessoas; o locutor recebe treinamento e precisa se empenhar para impedir o pânico. A relação e localização dos membros da equipe de emergência deve ser conhecida por todos os usuários.

quinta-feira, julho 06, 2006

ESTABILIDADE NO EMPREGO

Estabilidade no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa.

Casos em que se aplica:

Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91.
Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Há outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex: alguns meses após a paralisação por greve); 1 ano antes da aposentadoria; etc.
Se dispensado injustamente: o trabalhador estável pode ser reintegrado ao emprego por meio de ação judicial.

quarta-feira, julho 05, 2006

INTERVALO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos

Quem tem direito: Todos os trabalhadores.

Como funciona: O período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de 8 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas e para jornadas de 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Mães em Período de Amamentação: Mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade (artigo 396 da CLT).

sábado, julho 01, 2006

TUBERCULOSE

Saiba tudo sobre a TUBERCULOSE

É uma doença contagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch). Este Bacilo tem preferência pelo pulmão e pode levar o indivíduo a uma doença muito grave, se ele não se tratar.

No Município de São Paulo, o número de casos novos de tuberculose descobertos anualmente varia entre 6.000 e 7.000.

Morrem cerca de 500 doentes de tuberculose por ano, a maioria na faixa etária de 30 e 39 anos.

Sintomas:

Tosse e escarro por mais de três semanas;
Falta de apetite;
Emagrecimento;
Dor no peito;
Suores noturnos;
Cansaço fácil;
Febre baixa, geralmente no fim da tarde.
Transmissão:

O doente com tuberculose pulmonar contamina o ar através dos bacilos lançados pela tosse, que podem ser aspirados por outras pessoas.
Têm maior risco de adoecer:

Pessoas que vivem com doente de tuberculose pulmonar, especialmente se este doente estiver sem tratamento. Este risco aumenta quando o doente mora em lugares fechados, pouco ventilados e ensolarados;
Pessoas que vivem em condições de alimentação e saúde precárias.
Atenção: Pessoas que têm tosse por três semanas ou mais, devem procurar imediatamente uma Unidade de Saúde. Pode ser tuberculose!