sábado, novembro 26, 2005

AGENTES QUÍMICO E SEUS RISCOS

AGENTES QUÍMICO E SEUS RISCOS

A FUNDACENTRO classifica as substâncias químicas em sete grupos, em função da ação nociva ao organismo do trabalhador.

Grupo I - Substâncias de ação generalizada sobre o organismo: correspondem aos agentes químicos cujos efeitos, no organismo dos trabalhadores, dependem da quantidade de substâncias absorvidas, estando representados pela maioria das substâncias relacionadas no Quadro 1 do Anexo 1 da NR 15, aos quais se aplica o limite de tolerância média ponderada (ex.: cloro, chumbo, dióxido de carbono, monóxido de carbono e nitroetano).

Grupo II - Substância de ação generalizada sobre o organismo, podendo ser absorvida, também por via cutânea : correspondem aos agentes químicos que, além de exporem os trabalhadores, através das vias respiratória, também exigem a proteção individual para os membros superiores e outras partes do corpo possíveis de propiciarem a absorção cutânea do agente químico (ex.: anilina, benzeno, bromofórmio, fenol, percloretileno, tetracloreto de carbono e tolueno).

Grupo III - Substâncias de efeito extremamente rápido: correspondem aos agentes químicos que têm indicados limites valor teto, os quais não podem ser ultrapassados, em momento algum durante a jornada de trabalho (ex.: ácido clorídico, dióxido de enxofre e formaldeído).

Grupo IV - Substâncias de efeitos extremamente rápidos, podendo ser absorvidas, também por via cutânea: correspondem a apenas quatro substâncias: álcool n-butílico, m-butilamona, monoetil hidrazina e sulfato de dimetila, as quais, além de apresentarem limite de tolerância valor teto, que não pode ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, podem ser absorvidas pela pele, exigindo necessariamente, a utilização do equipamento de proteção individual (EPI).

Grupo V - Asfixiantes simples: são representados por alguns gases em altas concentrações no ar, atuam no sentido de deslocar o oxigênio do ar, sem provocar efeitos fisiológicos importantes. Entende-se por asfixia o bloqueio dos processos tissulares, pela falta de oxigênio (ex.: acetileno, argônio, hélio, hidrogênio, metano).

Grupo VI - Poeiras: são substâncias químicas sólidas provenientes da segregação mecânica das substâncias no estado sólido; podem ser altamente nocivas, dependendo da sua dimensão, podendo causar pneumoconiose . A NR 15, em seu Anexo 12, prevê três agentes: asbestos (amianto), manganês e seus compostos e sílica livre.

Grupo VII - Substâncias cancerígenas: correspondem àquelas que cientificamente comprovado, podem causar câncer ao trabalhador ou induzir câncer em animais, sob determinadas condições experimentais (ex.: cloreto de vinila, asbestos,benzidina, beta-naftalina, 4 nitrodifenil, 4-aminodifenil e, ultimamente, o benzeno).

quinta-feira, novembro 17, 2005

HIV-AIDS NOS LOCAIS DE TRABALHO

INFORMAÇÕES

A Aids ameaça os princípios de justiça social e igualdade, assim como o trabalho decente e produtivo realizado em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.
Juan Somavia, Diretor Geral da OIT
A epidemia do HIV/Aids atinge de forma decisiva a estrutura social, econômica e cultural dos países, constituindo-se uma grave ameaça ao mundo do trabalho. Segundo a pesquisa da OIT "El VIH/SIDA y el mundo del trabajo: estimaciones a nivel mundial, impacto y medidas adoptadas", de 2004, estima-se que mais de 38 milhões de pessoas vivam com o HIV em todo o mundo, a maioria delas entre 15 e 49 anos, e que, do início da epidemia até 2005, 28 milhões de trabalhadores em todo o mundo tenham perdido suas vidas em conseqüência da Aids. Esse número deverá sofrer um aumento expressivo caso o acesso a tratamento adequado não seja ampliado, podendo chegar a 74 milhões em 2015. Isso transformaria o HIV/Aids em uma das maiores causas de mortalidade no mundo do trabalho.
Além de afetar as vidas de tantos trabalhadores e de suas famílias, a epidemia também atinge as empresas e a economia nacional. O impacto no nível de desenvolvimento se reflete na diminuição do crescimento econômico e na redução da renda nacional decorrente da perda de receita e do aumento do gasto público em saúde e previdência.
O local de trabalho pode ajudar a conter a disseminação e mitigar o impacto do HIV/Aids, por meio da promoção dos direitos humanos, disseminação de informações, desenvolvimento de programas de capacitação e educação, adoção de medidas preventivas práticas, oferta de assistência, apoio e tratamento, e garantia de previdência social.
Nessa luta para prevenir e reduzir o impacto do HIV/Aids e combater a discriminação e o estigma relacionados à soropositividade, o principal papel da OIT é fortalecer a capacidade nacional para implementar políticas e programas específicos de HIV/Aids e o mundo do trabalho e assessorar a implementação das normas internacionais do trabalho e da legislação nacional.
Para tanto, o Programa da OIT sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho (ILO/Aids) está implementando uma estratégia global que contribua para conter a epidemia, por meio da conscientização e mobilização dos governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e da integração do local de trabalho nos Planos Nacionais de HIV/Aids. As atividades do ILO/Aids também incluem pesquisa e análise de políticas sobre questões relativas ao HIV/Aids no mundo do trabalho e à sistematização de exemplos de boas práticas no ambiente de trabalho, legislação nacional e políticas no local de trabalho.
No Brasil, a OIT vem apoiando diversos esforços nacionais para a prevenção, assistência e combate à discriminação relativa ao HIV/Aids, em particular para a aplicação do Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre o HIV/Aids e o Mundo do Trabalho, lançado durante a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNGASS - Aids), realizada em Nova York, em junho 2001, e traduzido para o português em maio de 2002. Elaborado em consulta com representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores, o Repertório estabelece dez princípios para ações no local de trabalho, quais sejam:
reconhecimento do HIV/Aids como questão relacionada com o local de trabalho;
não discriminação;
igualdade de gênero;
ambiente de trabalho saudável;
diálogo social;
screening para fins de exclusão do emprego ou de atividades de trabalho;
confidencialidade;
continuidade da relação de emprego;
prevenção; e
assistência e apoio.
Em 2004, no âmbito do GT/UNAIDS, a OIT instaurou o Grupo Técnico Tripartite sobre HIV/Aids no Local de Trabalho. Além de representantes do governo, organizações de empregadores e de trabalhadores, o GTT conta com a participação da sociedade civil e tem como missão articular os esforços nacionais e formular uma Agenda Tripartite sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho. Como resultado das primeiras reuniões, foram elaboradas propostas de ações que têm orientado as ações da OIT no Brasil.
Em abril de 2005, junto com a Organização Mundial da Saúde, a OIT organizou a Reunião Tripartite de Especialistas para Elaborarem Diretrizes Mistas da OIT/OMS sobre os Serviços de Saúde e o HIV/Aids, em Genebra. O objetivo das diretrizes é promover uma gestão coordenada do HIV/Aids nos serviços de saúde, incluída a prevenção e os riscos profissionais, a fim de proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro, saudável e decente. Devem ainda servir de base à formulação de políticas e como referência técnica a governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e a todos os demais grupos e órgãos cujas responsabilidades e atividades estejam relacionadas com a prestação de serviços de saúde.
No encontro, que também contou com representantes tripartites, destacou-se a importância do diálogo social, de um processo de consultas e colaboração entre as partes interessadas na elaboração e aplicação de políticas relacionadas ao HIV/Aids que inclua, sempre que possível, as pessoas e os trabalhadores que vivem com o HIV/Aids.
Finalmente, vale registrar que a OIT é co-patrocinadora do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids - UNAIDS (http://www.unaids.org/), cuja missão global é “orientar, fortalecer e apoiar uma ampla resposta à epidemia que ofereça atenção e apoio para infectados e afetados pela doença, reduza a vulnerabilidade dos indivíduos e comunidades ao HIV/Aids e alivie os impactos socioeconômicos e humanos da epidemia”.
Para maiores informações sobre o trabalho desenvolvido no Brasil, entre em contato com o Escritório da OIT no Brasil. Outros dados internacionais e documentos para download também podem ser encontrados na página do Programa da OIT sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho (ILO/Aids).

segunda-feira, novembro 14, 2005

A CORREÇÃO DO NRR DOS EPIs AUDITIVOS

A CORREÇÃO DO NRR DOS EPIs AUDITIVOS

Aírton Kwitko – Médico Otorrinolaringologista

O uso de EPIs auditivos para atenuar o ruído ocupacional é amplamente difundido. Os administradores freqüentemente têm a compreensão errônea de que o controle do ruído através de medidas de engenharia poderia ser de difícil execução e dispendioso e com isso elas são proteladas.
Assim, muitas vezes, toda a prevenção da Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional está restrita ao EPI auditivo, dada a crença de que a simples utilização do equipamento é a medida principal e plenamente satisfatória como procedimento de conservação auditiva.
Conhecemos as dificuldades que as empresas enfrentam com os empregados para usar o equipamento. A reação do trabalhador ao ruído tende a ser passiva e freqüentemente voltada para o desconforto imediato, estresse e dificuldade de concentração, mais do que no risco da perda auditiva a médio e longo prazo. Desta forma, os esforços baseados nos meios tradicionais (palestras em SIPATs, cartazes, filmes, "controles") para a utilização do EPI são infrutíferos.
Os EPIs não são utilizados com a freqüência necessária e nem com a boa vontade requerida. Além disso, existe outro aspecto que torna esse equipamento menos atraente: eles não proporcionam ao trabalhador no uso do dia-a-dia a mesma atenuação que o fabricante informa, e sim apenas uma fração dessa.
Como geralmente não é feito um trabalho de escolha individual, há necessidade de inferir alguns parâmetros que possam indicar se há ou não adequação ao indivíduo e ao meio em que ele trabalha.
A OSHA sugere que o NRR de todos os EPIs seja reduzido em 50%.
Como existe grande variação entre os diversos EPIs existentes, a NIOSH recentemente recomenda que seja deduzido do NRR 25, 50 e 70% respectivamente para "conchas", "plugs" moldáveis e outros "plugs".
O Quadro I mostra qual a exposição recebida por usuários de diversos EPIs expostos a 95 dBA (90% dos níveis de ruído ocupacionais não ultrapassam esse valor); para "conchas" mostramos a exposição com o uso de um bom e mau equipamento.
Observe-se que sem a correção, os EPIs sugerem uma exposição aceitável. Com ela o "plug" moldável oferece uma exposição no limite do tolerável e uma excelente "concha" proporciona valores satisfatórios. Com os outros a exposição é maior do que 85 dBA, estabelecida como limite pela NR-15, Anexo 1. Ainda, é preciso considerar que esses valores são calculados a partir da atenuação proporcionada por EPIs novos e em bom estado.

Exposição Protegido c/ correção
(*) Concha de melhor qualidade
(**) Concha de pior qualidade e mais freqüentemente utilizada
Em todas as referências sobre o uso do EPI enfatizam-se aspectos relacionados com a escolha adequada para cada empregado baseada na adaptação correta, na dose de exposição ao ruído, nas necessidades de comunicação, preferências pessoais e outras considerações, que envolvem a função desempenhada e o ambiente de trabalho. Na prática isso é pouco implementado, mesmo sendo uma exigência legal: está na NR-9.3.5.5.
Em resumo, se havia um problema a ser resolvido que era a dificuldade em ter empregados usando EPIs, a sugestão de correção da NIOSH acrescenta um dilema: mesmo com o uso poderá não estar sendo obtida a proteção suficiente. Como a perda auditiva é de evolução lenta e os teste audiométricos pouco confiáveis quando realizados sem metodologia científica, é preciso escolher melhor os EPIs.


NOTA ADICIONAL: ABREVIATURAS
NRR - Nível de Redução do Ruído (Atenuação / Abafamento)
EPIs - Equipamentos de Proteção Individual
OSHA - Occupational Safety and Health Administration (EUA)
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health (EUA)

sexta-feira, novembro 11, 2005

TRABALHO SEGURO

NOTICÍAS

O IFP "Trabalho Seguro" promove uma consciência mundial sobre as dimensões e conseqüências dos acidentes, lesões e doenças ocupacionais. Promove também a criação ou melhoria de programas nacionais de proteção básica para todos os trabalhadores, bem como de sistemas integrados de gestão de seguraça e saúde no trabalho.
O Programa inclui uma variedade de projetos de manutenção e divulgação de informações sobre riscos ocupacionais e prevenção, além de diversos estudos e publicações e projetos de cooperação técnica.
A OIT tem mantido parceria contínua e prestado apoio técnico e institucional ao MTE, à FUNDACENTRO e ao Serviço Social da Indústria (SESI) para:
a) promover conscientização e melhorias nos processos de gestão da prevenção de acidentes e riscos ocupacionais de trabalho;
b) discutir formas de melhorar a aplicação de Convenções sobre segurança e saúde no trabalho ratificadas pelo Brasil; e, c) avaliar as implicações da adaptação de normas reguladoras (NRs) às Convenções nº 167, 176 e 184, respectivamente sobre construção civil, mineração e agricultura, que têm sido consideradas para ratificação pelo Brasil.
A OIT, em parceria com a Organização Mundial de Saúde/Organização Panamericana de Saúde (OMS/OPAS), o MTE, o Ministério da Saúde e organizações de empregadores e de trabalhadores, iniciou em 2001 um processo de conscientização e consultas técnicas visando à formulação de um Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Silicose.
A OIT vem também participando em discussões técnicas no Brasil sobre as implicações da substituição de certos produtos de amianto para riscos ocupacionais e emprego, à luz de estudos e debates internacionais sobre a aplicação da Convenção da OIT sobre Amianto, 1986 (nº 162) - ratificada pelo Brasil em maio de 1990 - e de legislação de outros países sobre a mineração, manuseio e manufatura de produtos de amianto.
Em parceria com o MTE e a FUNDACENTRO, a OIT tem disseminado no Brasil uma série de publicações e prestado apoio a diversas entidades profissionais de segurança e saúde do trabalho para a realização de congressos, seminários e cursos sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Maiores informações sobre as atividades desse IFP podem ser obtidas através do Escritório de Brasília e da página web do Escritório Central da OIT sob IFP "Safework".
Links para principais parceiros:

quinta-feira, novembro 10, 2005

BOM DESEMPENHO ECONÔMICO NA AMÉRICA LATINA CONDUZ A UM AUMENTO DO EMPREGO E DOS SALÁRIOS

NOTICÍAS

Apesar disso, OIT adverte que a desocupação e a informalidade continuam sendo altas e a proteção social permanece baixa.
Lima (Notícias da OIT)- Estimulado pela consolidação do processo de recuperação econômica e animado pelo cenário internacional favorável, o mercado de trabalho na América Latina mostra no primeiro semestre deste ano sinais de melhoria refletidos na queda das taxas de desemprego urbano e no aumento dos salários mínimos e industriais reais. Mesmo assim, o Panorama Laboral 2005 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constata que apesar da região registrar os índices de crescimento econômico mais elevados do último quarto do século, o desemprego continua sendo alto, persiste uma elevada participação do setor informal na ocupação e a cobertura da proteção social continua reduzida.
No que o Diretor Geral da OIT Juan Somavia qualificou como “uma contribuição à Cúpula das Américas” que acontece no próximo dia 04 e 05 de novembro em Mar del Plata, Argentina, sob o tema “Criar trabalho para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática”, o Escritório Regional da OIT para a América Latina e o Caribe apresentou hoje, dia 18 de outubro, em Lima, uma prévia para o primeiro semestre do Panorama Laboral 2005.
O relatório da OIT, elaborado com dados de um conjunto de países que representam 95% do Produto Interno Bruto (PIB) Regional e 89% da População Economicamente Ativa (PEA), mostra que no primeiro semestre de 2005 a taxa de desemprego aberto urbano caiu de 10,9% para 9,6% da PEA em relação ao mesmo período do ano passado e diminuiu em sete dos nove países com informação disponível. Esta taxa de desemprego urbano regional equivale aproximadamente a 18,3 milhões de pessoas desocupadas.
“A tarefa que temos a nossa frente para reduzir os níveis de desemprego é enorme, mas a região está reagindo”, assinalou Somavia. “Cada vez mais governos, organizações de empregadores e trabalhadores reconhecem o emprego e a criação de trabalho decente como um dos principais problemas políticos de nosso tempo. Os países têm assumido esse compromisso e os resultados começam a aparecer”.
Ao analisar a taxa de desemprego no primeiro semestre de 2005, o relatório constata que a desocupação caiu na Argentina (de 14,6% para 12,5%), Brasil (12,3% para 10,3%), Chile (8,9% para 8,3%), Colômbia (16,5% para 15,0%), Equador (11,3% para 11,1%), Uruguai (13,5% para 12,2%) e Venezuela (16,6% para 13,2%). Mas aumentou ligeiramente no México (3,7% para 3,9%) e Peru (10,1% para 10,5%).
O desemprego continua afetando em maior grau às mulheres e aos jovens. A taxa de desemprego feminina equivale a 1,4 vezes a masculina e, apesar da queda da desocupação a nível regional, a taxa de desemprego dos jovens continua sendo aproximadamente o dobro da taxa de desemprego total.
Pequeno aumento dos salários, alta informalidade e baixa proteção social
O Panorama Laboral observa que durante o primeiro semestre de 2005 o salário industrial médio na região cresceu 1,1% e o salário mínimo real aumentou 5% em relação a igual período no ano passado. O salário real industrial cresceu na Argentina (3,9%), Brasil (1,8%), Chile (1,3%), Colômbia (1,1%) e Uruguai (8,6%), mas diminuiu no Equador (-7,8%) e Venezuela (-2,2%) e permaneceu inalterado no México. A evolução dos salários mínimos reais foi diferenciada entre os países: melhorou em 10, diminuiu em 4 e se manteve constante em 2.
O estudo analisa à composição setorial e a qualidade do emprego que, ao longo de 2004 “continuaram caracterizando-se por uma elevada participação do setor informal e uma baixa cobertura da proteção social”.
As maiores porcentagens de ocupados no setor informal se registraram na Colômbia, Equador, Paraguai e Peru com cerca de 60%, e as menores porcentagens na Costa Rica (41,8%), Panamá (41,6%) e Uruguai (37,7%). De um total de dez países com informação disponível para o biênio 2003-2004, aumentou a ocupação no setor informal em quatro deles (Equador, Paraguai, Peru e República Dominicana) e registrou-se um crescimento no emprego formal em outros seis (Argentina, Colômbia, Costa Rica, Panamá, Uruguai e Venezuela).
Não obstante, ao se analisar o período 2000-2004, se percebe que, na maioria dos países com informação disponível, o emprego no setor informal aumentou. Da mesma forma, a região continua com baixa cobertura da proteção social. Entre 2003 e 2004, a cobertura de saúde e aposentadorias dos assalariados aumentou na Argentina, Colômbia e Costa Rica, permaneceu praticamente sem variação no Equador e diminuiu no Panamá, Peru e Venezuela. As maiores coberturas em 2004 se apresentaram na Costa Rica (79,9%) e Panamá (72,7%) e as menores no Equador e Peru (aproximadamente 48%).
“É a melhoria na situação do emprego que nos indica que devemos persistir no incremento da integração de políticas, colocando o emprego como centro e objetivo principal da política econômica”, assinalou o Diretor Geral da OIT. “Os dados reunidos pelo Panorama Laboral 2005 nos convidam a estabelecer políticas nacionais de trabalho decente baseadas em uma convergência entre as políticas econômicas e sociais que favoreçam altas taxas de crescimento sustentável e investimentos intensivos nos empregos produtivos, dentro de uma globalização justa”
Convém recordar que na recente Cúpula Mundial das Nações Unidas, 150 Chefes de Estado e de Governo assinalaram: “Apoiamos firmemente uma globalização justa e decidimos que os objetivos do emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos, em particular as mulheres e os jovens, serão uma meta fundamentals de nossas políticas nacionais e internacionais e nossas estratégias nacionais de desenvolvimento, incluídas as estratégias de redução da pobreza, como parte de nosso esforço por alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Essas medidas deveriam incluir também a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como definido na Convenção nº 182 da OIT, e o trabalho forçado. Também resolvemos garantir o pleno respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.”
A Prévia do Panorama Laboral 2005 da OIT inclui dois Temas Especiais: “As migrações internacionais, remessas e mercado de trabalho: a situação da América Latina e Caribe” e “Gerar Trabalho Decente em economias abertas: estratégia de crescimento com emprego de qualidade”.

quarta-feira, novembro 09, 2005

Erradicação do Trabalho Infantil

Erradicação do Trabalho Infantil

O Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil - IPEC, além de ter sido abrigado pelo Brasil logo no ano da sua implementação em escala mundial, em 1992, foi um dos instrumentos de cooperação da OIT que mais articulou, mobilizou e legitimou as iniciativas nacionais de combate ao trabalho infantil.
A OIT/IPEC logrou, de forma estratégica e oportuna, potencializar os vários movimentos no País em defesa dos direitos da criança e do adolescente por meio de duas convenções complementares fundamentais que tratam do trabalho infantil: Convenção nº138 (Idade Mínima) e Convenção nº182 (Piores Formas) . Com mais de 100 programas de ação financiados pela OIT, mostrou-se que é possível não somente implementar políticas integradas de retirada e proteção da criança e do adolescente do trabalho precoce, como também desenhar ações preventivas junto à família, escola, comunidade e à própria criança.
O sucesso do IPEC no Brasil em introduzir a questão da erradicação do trabalho infantil na agenda das políticas nacionais se traduz nos maiores índices de redução do número absoluto de crianças exploradas no trabalho formal que se tem notícia. Entretanto, a OIT/IPEC continuará cooperando com a sociedade brasileira para progressivamente retirar as 5 milhões de crianças e adolescentes restantes (das 8,4 milhões existentes, entre 5 e 17 anos no início da década de 90, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD 2001, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). Essas encontram-se no trabalho informal, perigoso, ilícito e oculto, cujos desafios não são menores do que eram quando o IPEC se estabeleceu no Brasil há mais de 10 anos.

terça-feira, novembro 08, 2005

ESPAÇO CONFINADO 3

INFORMAÇÃO

RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADOS
TRABALHADORES AUTORIZADOS
Conhecer os riscos e as medidas de prevenção
Usem adequadamente os equipamentos
Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore a atuação dos trabalhadores e alerte da necessidade de abandonar o Espaço Confinado.
VIGIA
Conhecer os riscos e as medidas prevenção possam ser enfrentadas durante a entrada.
Estar ciente dos riscosde exposição nos trabalhadores autorizados .
Manter continuamente uma contagem do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificar os trabalhadores sejam exatos na identificação.
Permanecer fora do Espaço Confinado junto á entrada, durante as operaçõesaté substituído por outro vigia.
Acionar a equipe de resgate quando necessário
Operar os movimentadores de pessoas em situação normais ou de emergência.
Manter comunicação com trabalhadores para monitorar o estado deles e para alertá - lo quanto á necessidade de abandonar o Espaço Confinado.
Não realizar tarefas que possam comprometer o dever primordial, que éo de monitorar e proteger os trabalhadores.
SUPERVISORES
Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada,incluindo informações sobre o modo sinais ou sintomas e consequências da expocição.
Conferirque tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a permissão e que todos os testes tenham sido executados e todos os procedimentos e equipamentos tenham sido listados.
Cancelar os procedimentos de entrada quando necessário.
Verificar se os sistemas de emergência e resgate estã disponiveis e que os meios estejam operantes.
Na troca de vigia, transferir a responsabilidade para o próximo vigia.

sábado, novembro 05, 2005

RADIAÇÃO 4

Como se proteger

O princípio básico da proteção radiológica ocupacional (Princípio ALARA) estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível. As doses individuais (trabalhadores e indivíduos do público) não devem exceder os limites anuais estabelecidos pela norma (NE 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção) da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais e protetores de glândulas) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. O direito é assegurado em convenções internacionais e pela legislação brasileira. Eles também têm direito a aposentadoria especial.

Há evidências de que qualquer exposição à radiação pode por em raisco a saúde. Isto é, não exite nível de exposição segura.

A saúde dos trabalhadores deve ser avaliada a cada 6 meses, com realização, inclusive, de hemograma completo. Os resultados desses exames devem ser guardados, pois são fundamentais para o seu acompanhamento.
A leucopenia (baixa de glóbulos brancos), a anemia e/ou a baixa de plaquetas, além de outras alterações nas células do sangue, são sinal de alarme. O trabalhador afetado deve ser afastado imediatamente da exposição.

quarta-feira, novembro 02, 2005

RADIAÇÃO 3

O maior risco da radiação ionizante é o câncer! Ela também pode provocar defeitos genéticos nos filhos de homens ou mulheres expostos.

Quanto maior a dose de radiação recebida por uma pessoa, maior a chance dela desenvolver câncer. A maioria dos tipos de câncer só aparecem muitos anos depois da dose de radiação ser recebida (tipicamente de 10 a 40 anos).
Há evidências de que qualquer exposição à radiação pode causar danos à saúde. Isto é, não existe nível de exposição seguro ou sem risco.
Qualquer atividade que explore, manipule, produza ou utilize material radioativo gera resíduos radioativos, principalmente mineração de produtos radioativos e geração de energia nuclear. Vários processos industriais, atividades militares, e pesquisas científicas, além de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos radioativos.
Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo para a sociedade. É o chamado Princípio da Justificação.
Como se proteger