quarta-feira, outubro 26, 2005

RADIAÇÃO 2

DANOS AO ORGANISMO

O maior risco da radiação ionizante é o câncer! Ela também pode provocar defeitos genéticos nos filhos de homens ou mulheres expostos. Os danos ao nosso patrimônio genético (DNA) podem passar às futuras gerações. É o que chamamos de mutação. Crianças de mães expostas à radiação durante a gravidez podem apresentar retardamento mental.
A exposição a grande quantidade de radiação é rara e pode causar doenças em poucas horas e até a morte. A maioria do conhecimento sobre os riscos da radiação ionizante se baseia nos estudos feitos com os 100 mil sobreviventes da barbárie praticada pelos norte-americanos na 2ª guerra mundial, com a explosão das bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, no Japão.
Fora das guerras, o perigo nuclear está, principalmente, nos riscos operacionais das usinas. Os maiores problemas são os rejeitos radioativos, que podem contaminar o solo e seus lençóis d’água e o risco de vazamento. O vazamento da Usina de Tchernobyl, em 1986, na antiga União Soviética, fez milhares de vítimas. Em 1979, houve vazamento na usina de Three Miles Islands, nos EUA.
No Brasil, um acidente em Goiânia, em 1987, levou à morte várias pessoas que tiveram contato com uma ampola contendo Césio-147, encontrada num lixo hospitalar.

segunda-feira, outubro 24, 2005

RADIAÇÃO 1

X. RADIAÇÃO

RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
Quando pensamos em radiação, logo nos vem à lembrança o poder destruidor das bombas atômicas ou o perigo das usinas nucleares. Mas a fonte mais comum de radiação é a própria luz solar. No cotidiano, estamos em contato com várias outras fontes de radiação: refrigeradores, secadores, microondas etc. Outras fontes são geradas pela emissão de ondas de rádio, televisão e celular. Existem radiações ionizantes e não ionizantes.

TIPOS DE RADIAÇÃO


São radiações de baixa freqüência: luz visível, infravermelho, microondas, freqüência de rádio, radar, ondas curtas e ultrafrequências (celular). Embora esses tipos de radiação não alterem os átomos, alguns, como as microondas, podem causar queimaduras e possíveis danos ao sistema reprodutor. Campos eletromagnéticos, como os criados pela corrente elétrica alternada a 60 Hz, também produzem radiações não ionizantes.

RADIAÇÃO IONIZANTE

São as mais perigosas e de alta freqüência: raios X, raios Gama (emitidos por materiais radiativos) e os raios cósmicos. Ionizar significa tornar eletricamente carregado. Quando uma substância ionizável é atingida por esses raios, ela se torna carregada eletricamente. Quando a ionização acontece dentro de uma célula viva, sua estrutura química pode ser modificada. A exposição à radiação ionizante pode danificar nossas células e afetar o nosso material genético (DNA), causando doenças graves, levando até à morte.

sábado, outubro 22, 2005

AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

Cidadão / Segurado
Auxílio Doença por Acidente do Trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas
ao empregado;
ao trabalhador avulso;
ao médico-residente (Lei nº 8.138 de 28/12/90);
ao segurado especial.
Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho
ao empregado doméstico;
ao contribuinte individual;
ao facultativo.
Consideram-se como acidente do trabalho
doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Não são consideradas como doença do trabalho
a doença degenerativa;
a inerente ao grupo etário;
a que não produza incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho
o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
o acidente sofrido no local e no horário do trabalho em consequência de:
ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho;
ato de pessoa privada do uso da razão;
desabamento, inundações, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
CarênciaNão é exigida carência, basta ser segurado da Previdência Social.

Comunicação do acidente do trabalhoA comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

Prazo para comunicar o acidente do trabalhoAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Quando deixa de ser pago
quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
quando esse benefício se transformar em aposentadoria por invalidez;
quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS;
quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
Observação :
Durante o benefício de acidente do trabalho o empregado tem garantia da manutenção do contrato de trabalho até 12 meses após a cessação do acidente do trabalho.

Renda mensal do benefício
O valor do auxílio doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício.
Valor do salário-de-benefício
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo desde a competência 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Como deverá ser comunicado o acidente do trabalhoAtravés do formulário próprio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT adquirido nas papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou através da Internet (http://www.previdenciasocial.gov.br/05.asp). Deverá ser preenchido em 06 (seis) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - ao INSS;
2ª via - à empresa;
3ª via - ao segurado ou dependente;
4ª via - ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via - ao Sistema Único de Saúde-SUS;
6ª via - à Delegacia Regional do Trabalho.
A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Agência da Previdência Social foi registrada a CAT.
Tratando-se de tabalhador temporário, a comunicação será feita pela empresa de trabalho temporário.
No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO e, na falta deste, do sindicato da categoria. Compete ao OGMO ou seu sindicato preencher e assinar a CAT.

No caso do segurado especial, a CAT poderá ser formalizada pelo próprio acidentado ou dependente, pelo médico responsável pelo atendimento, pelo sindicato da categoria ou autoridade pública.

São autoridades públicas reconhecidas para esta finalidade: os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os Comandantes de Unidades Militares do Exercíto, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxíliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).

Quando se tratar de marítimo, aeroviário, ferroviário, motorista ou outro trabalhador acidentado fora da sede da empresa, caberá ao representante desta comunicar o acidente.

Tratando-se de acidente envolvendo trabalhadores a serviços de empresas prestadoras de serviços, a CAT deverá ser emitida pela empresa empregadora, informando, no campo próprio, o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente.

É obrigatório a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença profissional ou do trabalho ocorrido com o aposentado por tempo de serviço ou idade que permaneça ou retorne a atividade após a aposentadoria, embora não tenha direito a benefícios pelo INSS em razão do acidente, salvo a reabilitação profissional. Neste caso, a CAT também será obrigatoriamente cadastrada pelo INSS.

A CAT poderá ser apresentada na Agência da Previdência Social - APS mais conveniente ao segurado, jurisdicionante da sede da empresa, do local do acidente, do atendimento médico ou da residência do acidentado.

Deve ser considerada como sede da empresa a dependência, tanto a matriz quanto a filial, que possua matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como a obra de construção civil registrada por pessoa física.

Comunicação de Reabertura

As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.

Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações da época do acidente exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.

sexta-feira, outubro 21, 2005

INSPEÇÃO REVELA EXPLORAÇÃO INDÍGENA EM USINA

NOTICÍAS

Brasilândia/MS - O Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul encontrou pessoas trabalhando em condições degradantes na Usina Debrasa, no município de Brasilândia, a 340 kms de Campo Grande. A inspeção foi realizada na sexta-feira (16/09). Além do atraso no pagamento de salários, foram identificados 50 trabalhadores índios que estavam cortando cana, havia aproximadamente 70 dias, sem utilizar qualquer equipamento individual de proteção. Muitos indígenas apresentavam ferimentos nas mãos e nos pés devido a falta de luvas e botas.
Durante a fiscalização os trabalhadores indígenas reclamaram que, em função da ausência de equipamentos de proteção individual, acabam adquirindo as botas e outras mercadorias no armazém da usina. Disseram, ainda, que no dia do pagamento dos salários, o proprietário do estabelecimento se desloca até a aldeia para receber as dívidas.

As denúncias contra a Usina Debrasa encaminhadas ao MPT relatam que há alguns meses a empresa vem efetuando o pagamento dos salários dos trabalhadores com atraso de cinco a dez dias, o que os tem feito passar por dificuldades nesse período.

O Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esteve na Usina acompanhado pela Delegacia Regional do Trabalho (MS) e por representantes da comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul. Na oportunidade, os trabalhadores indígenas também denunciaram a venda de bebidas alcoólicas no armazém mantido pela usina; fizeram relatos sobre consumo de drogas e casos de estupro e abuso sexual, principalmente entre os índios.

"Esta é mais uma denúncia, entre tantas outras recebidas pelo MPT e Comissão Permanente durante as audiências públicas realizadas no Estado envolvendo os indígenas, a desafiar toda a sociedade na busca de soluções para a temática indígena. O assunto de trabalho nas usinas de Mato Grosso do Sul é sério porque a maioria esmagadora dos trabalhadores vem de outras regiões, principalmente de Minas Gerais e da região nordeste", destacou o Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira.

Nos próximos dias 29 e 30 o MPT da 24ªRegião, TRT 24/MS e a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul realizam um seminário em Campo Grande para discutir a questão indígena, principalmente em relação ao trabalho, terra e saúde.

No dia 15 de setembro, a CUT - Central Única dos Trabalhadores encaminhou uma carta-denúncia ao MPT contra a Usina Santa Olinda, pertencente ao mesmo grupo da Debrasa. Entre as principais irregularidades destacadas estão a situação precária dos alojamentos, equipamentos de proteção individual velhos, dias trabalhados e não anotados, jornada de trabalho excessiva e o não pagamento de hora-extra.

quinta-feira, outubro 20, 2005

AÇÃO LIBERTA 15 CRIANÇAS EM FAZENDA NO INTERIOR DE GOIÁS

NOTICÍAS

Pirenópolis/GO - Cerca de 170 pessoas estão sendo libertadas neste momento da fazenda Buriti, localizada em Pirenópolis, Estado de Goiás, pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação, iniciada nesta terça-feira (20), encontrou, entre os trabalhadores, mais de 15 crianças que estavam em situação análoga à de escravidão.
De acordo com Humberto Célio Pereira, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do grupo móvel, que conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, a situação encontrada é extremamente degradante. “Por exemplo, a água destinada para consumo dos trabalhadores está contaminada pelos agrotóxicos utilizados na lavoura”, disse.
Os libertados estavam alojados em barracões de lona sem as mínimas condições de higiene e eram obrigados a pagar por equipamentos de proteção e de trabalho que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.
Cerca de 15 gatos [contratadores de mão-de-obra a serviço do fazendeiro] mantinham a ordem na propriedade, cada um em uma roça diferente. Os trabalhadores são provenientes de Estados como Maranhão, Piauí, Bahia e Goiás.
O cerceamento de liberdade, que juntamente com a situação degradante de trabalho configura a escravidão contemporâna, foi verificado através do processo de endividamento ilegal a que estavam submetidos homens, mulheres e crianças. Eles não recebiam salários e todos os seus gastos – inclusive os de alimentação – eram registrados através de notas promissórias.
Dificilmente, na hora de acertar as contas após o final do serviço, descontando o valor das promissórias, havia um salário a receber. Os auditores do MTE encontraram mais de 500 notas promissórias, algumas assinadas pelos trabalhadores mas com o valor em branco.
Normalmente, os “gatos” marcam as dívidas dos trabalhadores em “caderninhos”. Esses débitos, realizados e aumentados de forma fraudulenta, prendem as pessoas à fazenda. Pela força das armas ou por uma questão de honra, os trabalhadores acabam não abandonando o serviço, mesmo quando meses se passam sem que dinheiro algum seja pago.
Na Buriti, o governo federal encontrou pessoas que estava há mais de dois anos nesta condição. Os trabalhadores atuavam na plantação e colheita de tomate. O proprietário Odilon Ferreira Garcia vende a sua produção no Ceasa de Goiânia, que distribui para o resto do país.

quarta-feira, outubro 19, 2005

FISCALIZAÇÃO LIBERTA 17 TRABALHADORES DE FAZENDA NO MARANHÃO

INFORMATIVO

Amarante/MA - Em ação coordenada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, 17 trabalhadores rurais foram retirados de condições análogas à escravidão da Fazenda Santa Marta, no município de Amarante, no Maranhão, na última sexta-feira.
O pagamento das indenizações trabalhistas começou nesta segunda, na Subdelegacia Regional do Trabalho, na cidade de Açailândia (MA). Eles receberão, no total, cerca de R$ 10 mil e serão incluídos no programa de Seguro-Desemprego para os trabalhadores resgatados, no qual terão direito a receber três parcelas mensais de R$ 300.

O grupo de fiscalização também localizou 21 trabalhadores que estavam sendo explorados na Fazenda Reluz, município de Bom Jesus das Selvas (MA). Eles já haviam saído da fazenda, mas a fiscalização conseguiu encontrá-los e está providenciando o pagamento dos direitos trabalhistas. Os primeiros cálculos indicam que devem receber em conjunto cerca de R$ 18 mil.

sexta-feira, outubro 14, 2005

SANTANDER É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIA

NOTICÍAS

São Paulo - Deixar de encaminhar pedido de benefício ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de doença grave, caracteriza dano moral. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou o Santander (que incorporou o Banespa) a pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-empregada, vítima de câncer.
A bancária entrou com processo na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Sustentou que o “intenso estresse” provocado pela privatização do Banespa e novas condições de trabalho, “marcadas pelo aumento de serviço e pela adversidade”, foram responsáveis pelo agravamento de sua doença.

Segundo a defesa, a bancária ainda foi submetida a uma longa espera de sua aposentadoria por invalidez, inicialmente negada pelo INSS, “em razão da deficiência de documentação apresentada pelo banco”.

Uma testemunha na ação afirmou que a ex-empregada “absorveu as funções do gerente operacional da administradora de cartões porque ele aderiu ao PDV”. Até então, a autora da ação estava em recuperação. Com as novas tarefas, alega, sua saúde foi se deteriorando, até que, em janeiro de 2004, foi diagnosticado que o transplante de fígado seria “sua única proposta curativa”.

A primeira instância negou o pedido de indenização por danos morais. A bancária recorreu ao TRT paulista. O relator do recurso, juiz Paulo Augusto Camara, afirmou que “o desgaste decorrente da doença certamente foi agravado por conta do acúmulo de funções, que é incontroverso”.

Segundo o relator, “houve, ainda, o humilhante afastamento sem remuneração, já que a obreira não recebeu oportunamente o auxílio-doença nem a complementação de aposentadoria que seria devida, logicamente, em razão da aposentadoria, pois o INSS indeferiu ambos os benefícios, sob o argumento de que a obreira não seria contribuinte”.

O relator criticou, ainda, a proposta do banco à ex-empregada, de um “acordo bilateral para rescisão do contrato de trabalho”. Para ele, “a expressão ‘acordo bilateral’ não passa de eufemismo” para a demissão.

“É inequívoco que a possibilidade do desemprego, em momento de intensa fragilidade da trabalhadora, quando a mesma nem sequer havia se aposentado e estava despendendo significativas somas com tratamentos médicos, configura conduta repugnante e profunda afronta ao princípio do valor humano”, concluiu o juiz.

A decisão da 4ª Turma do TRT paulista foi unânime. Os juízes condenaram o banco Santander a pagar indenização de R$ 100 mil à bancária, pelos danos morais sofridos.



quinta-feira, outubro 13, 2005

ESPAÇO CONFINADO N° 02

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Indicar o responsavel técnico para trabalhos em Espaço Confinado.
Reconhecer, cadastrar e sinalizar , identificando os Espaços Confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade.
Identificar os riscos gerais e especificos de cada Espaço confinado.
Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho.
Garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em Espaço Confinado.
Garantir que o acesso a Espaço Confinado somente ocorra após emissão da Permissão de entrada, retringindo o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco á integridade física e á vida.
Fornecer ás empresas contratadas informações sobre os riscos potenciais nas áreas onde desenvolverão suas atividades.
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas promovendo meios e condições para que possam atuar em Espaço Confinado com segurança.
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho no caso de suspeição de condição de risco grave e iminente procedendo a imediata evacuação do local.
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos Espaços Confinados.
Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Implemetar as medidas de proteção necessárias para a execução de trabalho seguro em Espaço Confinado.

quarta-feira, outubro 12, 2005

ESPAÇO CONFINADO

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO CONFORME NBR 14.787

DEFINIÇÃO

Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída , e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem .

RECOMENDAÇÕES GERAIS

Todos os espaços confinados devem ser sinalizados identificados e isolados.
Deve haver medidas efetivas para que pessoas "NÃO AUTORIZADAS" não entrem no espaço confinado.
Deve ser desenvolvido e implantado um programa escrito de espaço confinado com permissão de entrada.
Deve ser eliminada qualquer condição insegura no momento anterior á remoção do vedo ( tampa).
Para trabalho em atmosfera Imediatamente Perigosa á Vida e a Saúde (IPVS), ou acima da metade do ambiente , ou então optar pelo uso de equipamento de proteção individual - EPI (definido após a análise de risco).
Se uma atmosfera perigosa for detectada, o espaço deverá ser analisado para que se determine como surgiu e ser registrado.
O empregador ou representante legal deve verificar se o Espaço Confinado está seguro para entrada
Proceder manobras de travas, bloqueios e raqueteamento quando necessário.
Proceder a avaliação da atmosfera quanto gases e vapores tóxicos e ou inflamáveis e concentração de oxigênio
Proceder a avaliação de poeira quando reconhecido o risco.
Purgar , inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado são ações para eliminar ou controlar riscos.
Proceder avaliação de riscos físicos, quimicos, biologicos e ou mecânicos.
Todo trabalho em espaço confinado deve ter no mínimo , 2 pessoas , sendo um deles o vigia.
Verificar se na empresa existe espaço confinado em áreas classificadas de acordo com normas do IEC e ABNT.

IMPORTANTE

Para trabalhar em Espaço Confinado é obrigatório curso anual de capacitação (mínimo de 8 horas) com utilização de simuladores de Espaço Confinado.

segunda-feira, outubro 10, 2005

Informativo

Informativo

Entre as inúmeras formas de violência existentes na nossa sociedade, estão os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. Responsáveis pela morte, mutilação e adoecimento de milhões de trabalhadores ao longo dos anos.
Nesse contexto, a indústria da construção ainda representa um imenso desafio: não só em relação às situações clássicas de risco, mas também no que se refere a uma gestão empresarial pró-ativa e sustentável, enquanto modelo que concilie crescimento econômico, proteção do meio ambiente e justiça social.
Então venha participar do V Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e III Seminário sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção nos Países do Mercosul. Dias 23 a 26 de outubro, no Centro de Convenções de Pernambuco em Recife e Olinda, Pernambuco. Inscrições e informações pelo fone (81) 3241-3802 ou pelo e-mail congresso2005@fundacentro-pe.gov.br.

sexta-feira, outubro 07, 2005

HIGENIZAÇÃO DE EPI

INFORMAÇÕES

Informa o Art . 166 da CLT - Consolidações da Leis do Trabalho " a empresa e obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente , equipamentos de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não geral oferecam completa proteção contra os riscos de acidente e danos à saúde dos empregados" .
Também e de conhecimento publico que todo EPI, para ser comercializado, necessita de C.A - Certificado de aprovação do MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO. O C.A só concedido o produto ter sido submetido rigorosos ensaios, em instituição de ilibada reputação, atendendo normas nacionais e internacionais de segurança do trabalho. Este dispositivo está contido na NR - 06 da Portaria 3.214.
No entanto temos nos defrontado com uma pratica comum que, de certa forma , afronta o texto legal acima citado trata - se da famosa "HIGENIZAÇÃO" dos EPI 's .
Dependendo do tipo de EPI (luvas calçados e alguns outros) a "lavagem" descaracteriza completamente o produto. È o teor graxo (no caso de artigos de couro) que vai embora . A resistência ao rasgamento é totalmente prejudicada . O couro fica "encartonado" causando desconforto ao usuario. Materiais sintéticos têm a sua resistencia e espessura diminuida. Já se teve notícias de materiais lavados e costurados para que se retorne o uso dos mesmos . Ai, cabem pergutas: como esse EPI com tais características, pode estar "adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento"? E o certificado de Aprovação, como é que fica? O EPI, fortemente agredido pelos agentes químicos, em nenhuma hipótese, irá conservar as características que deram origem á obtenção do C.A .
Constatadas essas discrepâncias, em caso de um acidente do trabalho no qual se verifique a falta de eficiência do EPI, por ter este perdido suas caracterìsticas originais no processo de 'HIGENIZAÇÃO" a parte prejudicada, no caso o trabalhador, poderá buscar reparação de danos no âmbito civil o que poderá gerar enormes prejuízos á empresa que forneceu esse EPI ao seu empregado.È a economia sem lucro ?.
A nosso ver , o que precisa existir é criterio para " manutenção ou restauraçã do EPI " como em capacetes (troca da carneira) , óculosde segurança (substituição de lentes) , protetores faciais ( substituição de viseiras) e protetores respiratórios (com trocas de cartuchos ,válvulas e magueiras).

quinta-feira, outubro 06, 2005

INFORMAÇÕES

ERGONOMIA DORT - LER

DORT ou LER - Lesões causadas por esforços repetitivos ou traumas no sistema músculo-esquelético."
Está síndorme é relatada desde 1700 quando Ramazzini - o pai da medicina do trabalho - a descreve como "doença dos escribas e notórios". Mais tarde aparece como "doença das tecelãs" (1920) ou "doença das lavadeiras" (1965). O problema se amplia a partir de 1980, quando a doença - que atinge várias profissões que envolvem movimentos repetitivos ou grande imobilização postural - torna-se um fenômeno mundial, devido a grande evolução do trabalho humano e o aumento do ritmo na vida diária.
Hoje, a síndrome que é mais associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças profissinais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais.
Quando existe uma suspeita de lesão, o acompanhamento de um profissional torna-se primordial para a correta avaliação e tratamento do funcionário.
Algumas das patologias mais frequentemente associdas ao trabalho informatizado são:


Tendinite - Inflamação aguda ou crônica dos tendões. Se manifestam com mais frequência nos músculos flexores dos dedos, e geralmente são provocados por dois fatores; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente.
Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na regiã













Tenossinovite - Inflamação aguda ou crônica das bainhas dos tendões. Assim como a tendinite os dois principais fatores causadores da lesão são; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente.
Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.




Síndrome de DeQuervain - Constricção dolorosa da bainha comum dos tendões do longo abdutor do polegar e do extensor curto do polegar. Estes dois tendões têm uma característica anatômica interessante: correm dentro da mesm bainha; quando friccionados, costumam se inflamar.
O principal sintoma é a dor muito forte, no dorso do polegar.
Um dos principais fatores causadores deste tipo de lesão está no ato de fazer força torcendo o punho.





Síndrome do Túnel do Carpo - Compressão do nervo mediano no túnel do carpo.
As causas mais comuns deste tipo de lesão são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite a nível do tendão dos flexores - neste caso, os tendões inflamados levam a uma compressão crônica e intermitente da estrutura mais sensível do conjunto que compõe o túnel do carpo: o nervo mediano.

terça-feira, outubro 04, 2005

NOTICÍAS

Explosão de gás em mina na China mata 34 pessoas

Ao menos 34 mineradores morreram nesta segunda-feira em uma explosão de gás em uma mina de carvão na cidade de Hebi, na Província central chinesa de Henan, informou a agência oficial Xinhua.

A explosão ocorreu às 4h45 (17h45 deste domingo, no horário de Brasília), e autoridades ainda não sabem quantos trabalhadores estavam na mina no momento da explosão. As causas do acidente serão investigadas.

Donos das minas chinesas, que em sua maioria funcionam clandestinamente, geralmente ignoram qualquer regulação sobre segurança. O carvão produzido pelas minas alimenta 70% do consumo de energia em todo o país. O fechamento dessas minas não deve impactar a produção total, já que a maioria dos estabelecimentos fechados são pequenos.

As minas classificadas como irregulares, ou que não atendem aos procedimentos de segurança, deverão ficar fechadas até que as condições de trabalho sejam melhoradas. Caso o pedido do governo não seja atendido, seus donos poderão perder a licença para trabalhar.

Em 2004, mais de 6.000 pessoas morreram em explosões, enchentes, desabamentos, entre outros acidentes em minas. No primeiro semestre deste ano, mais de 2.700 mineiros foram mortos em acidentes dentro de minas.

domingo, outubro 02, 2005

DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO MATAM 2,2 MILHÕES POR ANO

DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO MATAM 2,2 MILHÕES POR ANO


Uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que cerca de 5 mil pessoas morrem no mundo por dia em decorrência dos acidentes e das doenças de trabalho. Estima-se que o número de mortes chegue a 2,2 milhões ao ano. Os dados vão ser apresentados em um relatório na próxima semana durante o 27º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, na Flórida (EUA). Essa pesquisa foi feita com base no ano de 2001.
Segundo o diretor-geral da OIT, Juan Somavia, o mundo está "longe da meta de proporcionar um trabalho seguro". Porém, o número de acidentes e mortes está diminuindo nos países industrializados. Já nos países em desenvolvimento há um crescimento de mortes e acidentes, sobretudo, na Ásia. São dois os fatores: "pobreza e competitividade decorrentes da globalização".

Os acidentes com substâncias tóxicas prevalecem também nos países em desenvolvimento. Substâncias perigosas, como o mineral amianto (matéria-prima usada para telhas, encanamentos e caixas d´água), causam a morte de 440 mil trabalhadores todos os anos. Cerca de 100 mil pessoas são contaminadas pelo amianto durante a mineração.

Os índices de intoxicação são os mais altos nos setores de agricultura e construção. Enfermidades como a malária e as infecções transmissíveis por bactérias e vírus também são freqüentes nos países em desenvolvimento.

Os "novos problemas", de acordo com o estudo, são aqueles gerados por fatores psicológicos, violência, álcool, drogas, estresse, cigarro e aids. O cigarro, por exemplo, afeta principalmente os trabalhadores de restaurantes e de setores de entretenimento e serviços. Ele causa 14% (200 mil) de todas as mortes de origem profissional.

As mulheres sofrem mais com doenças transmissíveis, psicossociais e físicas. Já os homens estão mais expostos a acidentes e enfrentam maior de risco de morte na idade ativa, abaixo dos 65 anos.

Os trabalhadores com idade entre 15 e 24 anos são mais suscetíveis a acidentes de trabalho não-fatais do que os mais velhos. "A maior parte dos esforços globais para prevenir doenças de trabalho não estão nos próprios ambientes de trabalho. Em muitas partes do mundo, muitas pessoas vão morrer pela falta de segurança adequada no trabalho", afirma o diretor dos Programas de Trabalho Seguro da OIT, Jukka Takala.

Neste ano, 115 países organizaram atividades em abril para estimular o bem-estar e a segurança no trabalho. A OIT avalia que uma das formas de combate aos acidentes e às mortes é o desenvolvimento de "colaborações internacionais", que promovam campanhas de prevenção.

BOBINA DE 338 KG CAI E MATA TRABALHADOR BRAÇAL

BOBINA DE 338 KG CAI E MATA TRABALHADOR BRAÇAL


Mato Grosso - Um acidente durante a descarga de bobinas de papel jornal acabou matando um funcionário da empresa de transportes Intelligente, na manhã de segunda-feira (19). Deusimar Ferreira Barbosa, de 26 anos, que estava junto de outros três colegas de trabalho em cima do caminhão da empresa, se desequilibrou e caiu no chão junto com uma bobina de papel, que pesa 338 quilos, que lhe causou um grave traumatismo craniano. O trabalhador morreu no local.
O acidente ocorreu no parque gráfico da Folha do Estado. O gerente gráfico da empresa, Leonardo Corrêa, entrou em contato com os serviços de emergência às 9h45, cerca de um minuto após o ocorrido. As equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a da Companhia de Urgência e Resgate de Acidentados (Cura) chegaram ao local às 9h57, encontrando o trabalhador já morto.

Segundo o dono da empresa, Márcio Rodrigues da Costa, o procedimento adotado por sua companhia não era o correto, já que seria necessário o uso de empilhadeiras para a carga e descarga das bobinas de papel.

Ele também revelou que o transporte das bobinas é um serviço feito a partir de um contrato com outra empresa, a Transpaulo, que utiliza em Mato Grosso os serviços da Intelligente. “Foi uma fatalidade, o funcionário não conseguiu aparar a bobina e acabou caindo junto dela. Ele só está há nove dias na empresa, foi um acidente de trabalho”, lamentou.

Márcio garantiu que todas as custas do funeral serão pagas por sua empresa. “Também estamos providenciando a indenização dele”, garantiu.

Por volta das 11h20 uma equipe de perícia da Coordenadoria de Criminalística chegou ao local do acidente e fez os procedimentos de rotina. O trabalhador foi levado para o Instituto Médico Legal (IML).

Por ser uma vítima de morte violenta um inquérito policial (IP) será instaurado automaticamente para se apurar as responsabilidades. As testemunhas devem ser ouvidas nos próximos dias. O IP será encaminhado ao Fórum Criminal de Cuiabá. Por ter acontecido durante atividade profissional, a Delegacia Regional do Trabalho deverá ser notificada.

ALIMENTAÇÃO INADEQUADA GERA PERDA DE PRODUTIVIDADE

NOTICÍAS

A alimentação inadequada no trabalho está causando uma perda de produtividade de até 20% dos trabalhadores em alguns países. A conclusão é da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que publica um relatório sobre a relação entre a produtividade e a alimentação de empregados. Segundo o relatório, um dos exemplos que deveria ser observados é do vale-refeição que existe no Brasil e que serve à 9 milhões de trabalhadores. A OIT alerta, porém, que o valor do tíquete no País é bastante inferior ao que é dado em outros países, mesmo na América Latina.
No contexto internacional, um problema evidente é má nutrição que atinge 1 bilhão de pessoas, muitas delas que precisam trabalhar para sobreviver. Segundo a OIT, o aumento de 1% no volume de quilocalorias consumidas por um trabalhador resultaria em um aumento de produtividade de 2,27%. No Sudeste Asiático, por exemplo, a falta de ferro entre os trabalhadores gera uma perda de produtividade que poderia ser equivalente à US$ 5 bilhões. Na Índia, a má nutrição e doenças geradas pela falta de alimentos poderia estar causando uma queda de produtividade que custaria à economia entre US$ 10 bilhões e US$ 28 bilhões. Isso representa entre 3% e 9% do PIB da Índia.

A perda de produtividade em muitos locais, porém, não é causada pela falta de alimentos, mas pela obesidade. Nos Estados Unidos, o problema já custa 7% de todos os gastos no setor de saúde. O custo econômico da obesidade para empresas é de US$ 12,7 bilhões apenas em pagamento de seguros e licenças. Isso sem contar a perda de produtividade equivalente à US$ 3,9 bilhões. Essas realidades demonstram que, tanto para os pobres como para os ricos, uma boa alimentação no local de trabalho pode ser fundamental. O que a OIT quer é garantir que pelo menos uma boa refeição seja oferecida a cada trabalhador. O tema será tratado a partida da semana que vem em Miami no congresso anual da OIT sobre segurança e saúde no trabalho.

Entre os vários efeitos das refeições adequadas no local de trabalho seria a diminuição do número de ausências por causa de doenças ou mesmo acidentes. A OIT admite que um dos obstáculos é que cantinas ou refeitórios de empresas e fábricas nem sempre estão entre as prioridades da administração. Muitas oferecem uma alimentação pouco adequada para o trabalho realizado pelos funcionários. Além disso, máquinas automáticas espalhadas pelas empresas normalmente contam apenas com alimentação pouco saudável.

Vale-refeição
O Brasil é destacado com um exemplo de implantação de um sistema que teve sucesso: o do vale-refeição. O sistema beneficiava 10% dos trabalhadores segundo dados de 2002. Por dia, 5 milhões de vales são usados nos restaurantes do País. O sistema também existe em países ricos, como na França. "Mas no caso do Brasil, vemos que o País é um exemplo de como os vales podem funcionar em uma economia em desenvolvimento", afirmou Christopher Wanjek, autor do estudo. Segundo ele, os vales acabam criando incentivos para o estabelecimento de restaurantes nos arredores de grandes empresas "Isso acaba até mesmo criando empregos", afirmou.

Mas a OIT alerta que existem problemas ainda no uso dos vales no País. Um deles é o fato de a camada mais pobre da população não ter acesso. As pequenas empresas que atuam no setor informal não podem oferecer esse benefício a seus funcionários. Outro problema é o valor médio dos tíquetes que, segundo a OIT, é de 1,40 euros. "Isso não daria para muito", afirma o estudo. Na Bélgica, o valor médio do vale é de 5 euros, contra 7 euros na Finlândia, 6,6 euros na Argentina, 3,9 euros na Colômbia, 4 euros na Alemanha.